EDITAL Nº 531/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2025 DE INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do Edital Nº 452/GR/UFFS/2025 - ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS para o segundo semestre de 2025.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 110 horas
a)  Não houve inscrições.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 50 horas*
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Andreia do Prado Bueno
23205.019904/2025-74
Doutorado Acadêmico em Administração
Indeferido**
Daniela Varnier
23205.018743/2025-00
Mestrado em Agronomia
Deferido
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidora em Afastamento, conforme Portaria de Pessoal Nº 467/GR/UFFS/2025.
**  Não atendimento aos incisos I e VI do item 5.3.1 do Edital Nº 452/GR/UFFS/2025.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 24 horas
a)  Não houve inscrições.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 24 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Kamille Machado dos Santos
23205.019838/2025-32
Doutorado em Administração
Deferido
Marize Helena da Rosa Vendler
23205.019961/2025-53
Doutorado Profissional em Administração
Indeferido**
Não atendimento ao inciso IV do item 5.3.1 do Edital Nº 452/GR/UFFS/2025.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 47 horas
a)  Não houve inscrições.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 03 horas
a)  Não houve inscrições.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 18 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Fabio Correa Gasparetto
23205.018959/2025-67
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
Deferido
Marina Andrioli
23205.018529/2025-45
Doutorado em História
Indeferido*
Taiz Viviane dos Santos
23205.017168/2025-10
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferido
Não atendimento ao inciso III do item 5.3.1 do Edital 452/GR/UFFS/2025.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, das demais etapas do Edital Nº 452/GR/UFFS/2025, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.3  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 07 de agosto a 08 de agosto de 2025.
2.3.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
2.3.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
2.3.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
2.3.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Afastamento no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no Edital Nº 452/GR/UFFS/2025.
2.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.5  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.7  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do Afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de agosto de 2025.
Data de publicação: 05 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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