EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2025 DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSO EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2025 PARA O CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação dos itens 3.12 e 3.13 do Edital Nº 95/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes do curso em regime de alternância no Campus Laranjeiras do Sul, para o ano de 2025, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
3.12 Os valores dos auxílios e pontos de corte estão estabelecidos de acordo com o IVS de cada estudante, obtido a partir da análise socioeconômica. O IVS é classificado em quatro faixas, sendo: Faixa I corresponde ao IVS até 380; Faixa II, ao IVS de 381 a 759; Faixa III ao IVS de 760 a 1138 e a Faixa IV, ao IVS de 1139 a 1518 e terão os seguintes valores de referência:
Auxílio
Faixa I
Faixa II
Faixa III
Faixa IV
Auxílio-alimentação 1
R$ 450,00
R$ 400,00
R$ 350,00
R$ 250,00
Auxílio Estudantil
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 150,00
Auxílio-moradia
R$ 1.100,00
R$ 1.050,00
R$ 1.000,00
R$ 950,00
Auxílio-transporte 1
R$ 130,00
R$ 110,00
R$ 90,00
R$ 80,00
Auxílio-transporte 2
R$ 220,00
R$ 180,00
R$ 130,00
R$ 110,00
Auxílio-transporte 3
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 180,00
Auxílio-creche 1
R$ 90,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Auxílio-creche 2
R$ 90,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Auxílio parental 1
R$ 90,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Auxílio parental 2
R$ 90,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00”
 
LEIA-SE:
3.12 Os valores dos auxílios e pontos de corte estão estabelecidos de acordo com o IVS de cada estudante, obtido a partir da análise socioeconômica. O IVS é classificado em quatro faixas, sendo: Faixa I corresponde ao IVS até 380; Faixa II, ao IVS de 381 a 759; Faixa III ao IVS de 760 a 1138 e a Faixa IV, ao IVS de 1139 a 1518 e terão os seguintes valores de referência:
Auxílio
Faixa I
Faixa II
Faixa III
Faixa IV
Auxílio-alimentação 1
R$ 450,00
R$ 400,00
R$ 350,00
R$ 250,00
Auxílio Estudantil
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 150,00
Auxílio-moradia
R$ 1.100,00
R$ 1.050,00
R$ 1.000,00
R$ 950,00
Auxílio-transporte 1
R$ 130,00
R$ 110,00
R$ 90,00
R$ 80,00
Auxílio-transporte 2
R$ 220,00
R$ 180,00
R$ 130,00
R$ 110,00
Auxílio-transporte 3
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 180,00
Auxílio-creche 1
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
Auxílio-creche 2
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
Auxílio parental 1
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
Auxílio parental 2
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00”
 
ONDE SE LÊ:
“3.13 Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).”
 
LEIA-SE:
“3.13 Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).”
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de agosto de 2025.
Data de publicação: 15 de agosto de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2025