EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2025
QUARTO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 447/GR/UFFS/2025 DE RESULTADO FINAL DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Quarto Edital Complementar ao Edital Nº 447/GR/UFFS/2025, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital Nº 72/GR/UFFS/2025, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.
1 DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSAS
1.1 Considerando o pedido de desistência da cota de bolsa da modalidade PIBIC do CNPq, pelo servidor Joviles Vitório Trevisol, o qual foi contemplado no Edital Nº 447/GR/UFFS/2025 com 1 bolsa PIBIC CNPq, realizou-se nova distribuição, tendo em vista os critérios de classificação e distribuição de cotas de bolsa constantes no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025.
1.1.1 Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”:
a) Campus Chapecó:
Nome do
Pesquisador
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Registro no sistema Prisma
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Título do subprojeto
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Grande Área do
Conhecimento
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Subprojeto contemplado com bolsa
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Bruno Antonio Picoli
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PES-2025-0462
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O educativo no conceito de Liberdade de Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2022
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Ciências Humanas
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1 bolsa PIBIC UFFS (contemplada pelo Edital Nº 447/GR/UFFS/2025) e 1 bolsa PIBIC CNPq (a ser indicada neste edital)
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PES-2025-0163
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O educativo no conceito de Liberdade de Javier Milei durante a campanha eleitoral de 2023 na Argentina
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2 DO PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
2.1 Dos bolsistas do CNPq
2.1.1 O pesquisador que foi contemplado com cota de bolsa CNPq tem prazo até 22 de Agosto de 2025 para indicação de bolsista e deve seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025 e as orientações deste Edital.
2.1.2 Para os subprojetos do pesquisador submetidos na mesma Grande Área, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma informado no item 1.1.1 e seguir os passos abaixo:
I - Na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar documento comprobatório de conta corrente individual do Banco do Brasil, contendo o número da conta corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
II - Anexar o Cronograma de Atividades, disponível em Anexar o Plano de Trabalho para os bolsistas, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> “6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025”.
2.1.3 Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas.
2.1.4 O coordenador do subprojeto deve inserir, no campo observações da aba Participantes do sistema Prisma, a agência de fomento (CNPq), os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
2.1.5 É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes.
2.1.6 O CNPq não realiza pagamento retroativo de bolsa, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade da agência.
2.1.7 Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas recebem diretamente da Plataforma Carlos Chagas o link para a assinatura digital do Termo de Aceite que deverá ser assinado impreterivelmente até o dia 14 de setembro de 2025.
2.1.8 O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes. Todos os e-mails deverão ter a opção “spam” desativada, e para os casos do domínio “hotmail” o endereço deverá ser alterado para outra conta de e-mail. Para alterar o cadastro do currículo Lattes, deve-se acessar a aba Cadastro>Dados gerais>Endereço>Eletrônico>alterar o e-mail para contato, salvar e, ao final, enviar o currículo.
2.1.9 A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 28 de agosto 2025 a Lista de Indicação de Bolsista PIBIC/PIBITI 2025 ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
3.2 O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3 Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 72/GR/UFFS/2025 e Nº 447/GR/UFFS/2025.
3.4 Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de agosto de 2025.
Data de publicação: 19 de agosto de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor