EDITAL Nº 573/GR/UFFS/2025 (ALTERADO)
Alterado por:
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2025
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2025)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2025, Edital Nº 18/GR/UFFS/2025, torna pública a relação dos candidatos em lista de espera convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula.
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1 Os candidatos relacionados no item 5 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no ANEXO I do edital de abertura de inscrições, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência constante no edital.
1.1.1 A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 26/08/2025.
1.1.2 A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 3 deste edital.
1.1.3 As orientações para comprovação das ações afirmativas estão disponíveis nos anexos do edital de abertura do processo seletivo.
1.1.4 Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo relativa ao SiSU no site www.uffs.edu.br, link https://www.uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2025/documentacao-para-matricula#texto
1.2 A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acesso por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1 O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2 Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3 O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.2.4 Aplica-se a este edital as disposições o Edital Nº 40/GR/UFFS/2025, quando não conflitantes com o regramento da chamada para apresentação documental detalhada neste edital.
2 DAS CHAMADAS EM LISTA DE ESPERA DO SISU 2025
2.1 Conforme disposto no item 7.2 do edital MEC No 35, de 23 de dezembro de 2024, as chamadas de lista de espera do SiSU 2025, no âmbito da UFFS, observarão o seguinte regramento:
I - O candidato será convocado uma única vez e em uma única modalidade de concorrência no curso de inscrição, independentemente do número de modalidades em que esteja concorrendo.
II - A modalidade de convocação será aquela em que o candidato se enquadrar no momento de disponibilidade da vaga, respeitada sua classificação na mesma.
III - Será desclassificado, o candidato convocado que não enviar a documentação durante o período previsto no item 1.1 deste edital, sem possibilidade de ser convocado para outra modalidade.
2.2 Caso um ou mais requisitos da modalidade de chamada não forem atendidos, o candidato não será convocado em outra modalidade em que esteja concorrendo. O candidato será automaticamente reclassificado na modalidade ampla concorrência (AC) conforme disposto no item 2.6.2 do Edital Nº 18/GR/UFFS/2025 e poderá ser chamado novamente para ocupar vaga no curso de inscrição havendo disponibilidade de vaga.
3 DA ANÁLISE E REGISTRO DE MATRÍCULA
3.1 Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
3.1.1 O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 4 deste edital.
3.2 Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 4 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente se, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
3.3 Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
3.4 A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
3.4.1 A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
3.5 Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
3.6 O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme Edital de Abertura de Inscrições.
3.7 O candidato inscrito na modalidade LB_PPI e LI_PPI deve encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
3.7.1 A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento ‘ Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo relativa ao SiSU 2025 no site www.uffs.br, de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos da modalidade LB_PPI e LI_PPI.
3.7.2 Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato que já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
3.8 Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula na página de Editais do Processo Seletivo relativa ao SiSU 2025 no site www.uffs.edu.br
3.9 O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade do candidato.
4 DO QUANTITATIVO DE VAGAS
4.1 Quadro de vagas:
Campus
|
Curso-Turno/Modalidade
|
LB EP
|
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LI EP
|
LI PPI
|
LI PCD
|
V A1
|
V A2
|
AC
|
Total
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
00
|
00
|
00
|
01
|
00
|
01
|
00
|
00
|
00
|
01
|
03
|
4.1 Quadro de vagas:
Campus |
Curso-Turno/Modalidade |
LB EP |
LB PPI |
LB Q |
LB PCD |
LI EP |
LI PPI |
LI PCD |
V A1 |
V A2 |
AC |
Total |
CCH |
Medicina - B/I |
00 |
00 |
00 |
01 |
00 |
01 |
00 |
00 |
00 |
00 |
02 |
4.2 Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
LB EP
|
Escola pública + renda
|
LB PPI
|
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LB Q
|
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
|
LB PCD
|
Escola pública + renda + deficiência
|
LI EP
|
Escola pública
|
LI PPI
|
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LI Q
|
Escola pública + autodeclaração de quilombola
|
LI PCD
|
Escola pública + deficiência
|
V A1
|
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
V A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
4.3 O quantitativo de vagas descrito no item 4.1 pode ser ampliado.
5 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
5.1 Relação de convocados:
Número de inscrição
|
Nome completo
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Modalidade de inscrição
|
Classificação
|
2410****3371
|
Felipe de Oliveira Xavier
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
AC
|
21
|
2410****9698
|
Gabriel Pagnoncelli
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
AC
|
22
|
2410****5261
|
Guilherme Fernandes do Amaral
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
AC
|
24
|
2410****3303
|
Fernanda Silva Torres
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
AC
|
25
|
2410****7231
|
Luis Eduardo Mendes Magalhaes
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
AC
|
26
|
2410****0454
|
Amanda Kurta Goncalves
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
AC
|
28
|
2410****7435
|
Victor Luiz Stonoga Caldart
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
AC
|
29
|
2410****7725
|
Samuel Milton Bamberg
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
AC
|
30
|
2410****1792
|
Gabriel da Conceicao Lopes
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
AC
|
31
|
2410****1680
|
Adriano Brugnerotto
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
AC
|
32
|
2410****2711
|
Gabriela Caroline Ferreira
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
34
|
2410****5735
|
Isabella de Andrade Rangel
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
35
|
2410****0814
|
Dayseane Pereira da Silva
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
36
|
2410****5396
|
Ane Beatriz Fernandes Ferreira
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
38
|
2410****8100
|
Grazielle da Silva Barros
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
40
|
2410****4346
|
Nathallen Nicole Nunes de Freitas
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
41
|
2410****1501
|
Bruno Berlanio Beriom Gomes de Sousa
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
42
|
2410****3001
|
Julia Alves Conterato
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
43
|
2410****2606
|
Vivian Maria Ferreira da Cruz
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
44
|
2410****9748
|
Laura Gabrielly Costa Gama
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
45
|
2410****5060
|
Wirielly Bezerra de Brito
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
46
|
2410****6593
|
Joao Victor Silva Nascimento
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
47
|
2410****8648
|
Daniel dos Santos da Rocha
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
48
|
2410****5138
|
Maria Fernanda Oliveira Lisboa
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
49
|
2410****9755
|
Marcus Vinicius Ferreira Nascimento
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LI PPI
|
50
|
2410****3404
|
Deborah Victoria Medici Meijueiro
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LB PCD
|
09
|
2410****7853
|
Estefane Leticia Ferreira da Costa
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LB PCD
|
10
|
2410****6078
|
Bruno Leite Delfino Machado
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LB PCD
|
11
|
2410****8304
|
Junior Barbosa Limeira
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LB PCD
|
12
|
2410****6582
|
Leonardo Donato Oliveira
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LB PCD
|
13
|
2410****4081
|
Viviane Heinz
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LB PCD
|
14
|
2410****7493
|
Victor Augusto Monteiro da Hora
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LB PCD
|
15
|
2410****7560
|
Taina Kucmanski Gallina
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LB PCD
|
16
|
2410****3720
|
Stanley Cesar Aquino Gomes
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LB PCD
|
17
|
2410****1798
|
Alana Gabriela do Nascimento
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
LB PCD
|
18
|
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrições, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
6.2 Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições.
6.3 O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.
Data de publicação: 22 de agosto de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor