EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2025
QUINTO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 447/GR/UFFS/2025 DE RESULTADO FINAL DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Quinto Edital Complementar ao Edital Nº 447/GR/UFFS/2025, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital Nº 72/GR/UFFS/2025, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.
1 DA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS BOLSAS DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA (FA)
1.1 Considerando a publicação dos Atos da Diretoria Executiva da Fundação Araucária Nº 183/2025 e Nº 184/2025, os quais divulgam, respectivamente, o Resultado final Pós-Recursos da Chamada Pública 09/2025 - Programa de Bolsas para Iniciação Científica (PIBIC) e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIT) - Edição Professora Sueli Édi Rufini e do Resultado final Pós-Recursos da Chamada Pública 11/2025 - Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária, houve a distribuição para a UFFS o quantitativo de 30 cotas de bolsa PIBIC/PIBIT, e 25 cotas de bolsa na modalidade PIBIS, sendo destas 25, 13 distribuídas neste Edital.
1.1.1 Foram distribuídas, de acordo com a modalidade das Chamadas Públicas, 22 (vinte e duas) bolsas de Iniciação Científica (PIBIC “Grupo 1”), 08 (oito) bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIT “Grupo 2”) e 13 (treze) bolsas de Inclusão Social (PIBIS “Grupo 1”), conforme demonstra o quadro abaixo:
I - Distribuição de bolsas concedidas pela Fundação Araucária:
Campus
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PIBIC (“Grupo 1”)
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PIBIT (“Grupo 2”)
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PIBIS (“Grupo 1”)
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Laranjeiras do Sul
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08
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05
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09
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Realeza
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14
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03
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04
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1.2 O quantitativo recebido para a UFFS, portanto, mantém-se conforme publicado no Edital Nº 447/GR/UFFS/2025.
1.3 Desta forma, a distribuição das bolsas da FA nas modalidades PIBIC, PIBIT e PIBIS na forma de reserva de cotas de bolsa publicados no Edital Nº 447/GR/UFFS/2025 e seus editais complementares, especialmente o Edital Nº 468/GR/UFFS/2025, manter-se-ão para os contemplados, nas mesmas quantidade e modalidades descritas, exceto a distribuição do item
1.4 O período de vigência e os valores das bolsas poderá ser alterado, conforme definição da agência de fomento.
1.4.1 O início da vigência das bolsas será informado aos contemplados a partir das celebrações dos convênios com a Fundação Araucária.
1.5 Substituição de Modalidade Cotas de bolsa entre os contemplados no Edital Nº 447/GR/UFFS/2025:
1.5.1 Após definição entre os pesquisadores, os quais acordaram em realizar a substituição de suas cotas de bolsas, segue abaixo a nova distribuição das cotas:
Nome do Proponente
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Registro no sistema PRISMA
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Título do subprojeto
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Grande Área do Conhecimento CNPq
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Distribuição das Bolsas
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Clovis Piovezan
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PES-2025-0070
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Avaliação da Semente de HB como Alternativa Nutricional em Ração para Codornas de Postura
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Ciências Exatas e Da Terra
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1 bolsa PIBIC FA
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Luciana Pereira Machado
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PES-2025-0499
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Estudo de métodos para contagem diferencial de leucócitos em felinos
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Ciências Agrárias
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1 bolsa PIBIS FA
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PES-2025-0505
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Identificação de neutrófilos imaturos por analisador hematológico automático
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2 DO PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
2.1 Dos bolsistas da Fundação Araucária (FA):
2.1.1 O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa da FA tem prazo até o dia 02 de setembro de 2025 para indicar o bolsista e deve seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no Edital Nº 72/GR/UFFS/2025 e nas orientações deste Edital.
2.1.2 Para os subprojetos do pesquisador submetidos na mesma Grande Área, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos com registro no sistema prisma e seguir os passos abaixo:
I - Na aba “Meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e inserir no campo "Observações" os dados bancários (banco, agência e conta corrente) e a agência de fomento (FA).
II - Anexar documento comprobatório de conta corrente individual, contendo o número da conta e agência, na qual os recursos serão depositados. Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas;
III - Anexar o cronograma de trabalho para os bolsistas, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> 6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025.
IV - Anexar o Plano de Trabalho em formato PDF e a Declaração do bolsista, devidamente assinado pelo bolsista e orientador, conforme a modalidade da bolsa. Formulários disponíveis nos links abaixo:
a) PIBIC/PIBIT, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> 6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025;
b) PIBIS, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> 6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025.
V - Anexar o Quadro Sinótico de Bolsas, em formato editável, conforme a modalidade da bolsa. Quadros Sinóticos disponíveis nos links abaixo:
a) PIBIC/PIBIT, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> 6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025;
b) PIBIS, disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/pesquisa/orientacoes-e-formularios-2 >> 6. Formulários >> 6.1.1 Edital Nº 447/GR/UFFS/2025.
2.1.3 A CAPPG de cada Campus do Paraná deve encaminhar até 04 de setembro de 2025 a Planilha de Indicação de Bolsistas FA, os Planos de Trabalho e o Quadro Sinótico de Bolsas consolidado ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br, para assinatura do Representante Institucional.
2.1.4 Antes do encaminhamento da planilha de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada Campus conferir a documentação e validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma.
2.1.5 Os bolsistas deverão ter cadastro na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx), disponível em https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
3.2 O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3 Os pesquisadores devem observar demais disposições constantes nos Editais Nº 72/GR/UFFS/2025 e Nº 447/GR/UFFS/2025.
3.4 Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Data de publicação: 29 de agosto de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor