EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2025
CONCESSÃO DE AUXÍLIO EM PARCELA ÚNICA AOS ESTUDANTES ATINGIDOS PELO DESASTRE DE TEMPESTADE LOCAL CONVECTIVA TORNADO NO MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto no 305 da Prefeitura Municipal de Rio Bonito do Iguaçu (PR) de 08 de novembro de 2025; do Decreto no 11.838 do Governo do Estado do Paraná de 08 de novembro de 2025; e da Portaria no 3.313 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil de 08 de novembro de 2025, estabelece critérios para a concessão de auxílio em parcela única aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação e pós-graduação da UFFS que tiveram suas residências parcial ou totalmente destruídas pelo desastre de tempestade local/convectiva - tornado no Município de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, no dia 07 de novembro de 2025, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 DO OBJETIVO
1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no ano de 2025, por meio da oferta de auxílio financeiro para atendimento aos estudantes pertencentes a grupo familiar que tiveram suas residências parcial ou totalmente destruídas pelo desastre de tempestade local/convectiva - tornado no Município de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, no dia 07 de novembro de 2025, o qual agrava a situação de vulnerabilidade e coloca em risco a sua permanência na universidade.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFFS, na modalidade presencial, e que pertençam a grupo familiar que tiveram suas residências parcial ou totalmente destruídas pelo desastre de tempestade local/convectiva - tornado no Município de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, no dia 07 de novembro de 2025, situação devidamente comprovada pelo Decreto no 305 da Prefeitura Municipal de Rio Bonito do Iguaçu (PR) de 08 de novembro de 2025; pelo Decreto no 11.838 do Governo do Estado do Paraná de 08 de novembro de 2025; e pela Portaria no 3.313 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil de 08 de novembro de 2025.
2.1.1 A caracterização de grupo familiar, para fins deste Edital, é a descrita no Artigo 19 da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022.
3 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 O valor do benefício, pago em parcela única, será de R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais).
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 Para se candidatar a este auxílio é necessário que o estudante:
4.1.1 Acesse o Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br.
4.1.2 Na aba Dados Bancários, preencha ou atualize seus dados bancários.
4.1.3 Na aba Inscrições, solicite a inscrição neste Edital.
4.2 O estudante solicitante do auxílio deverá protocolar no SAE de seu campus , em horário de atendimento estabelecido pelo setor ou encaminhar por e-mail ao SAE, documento comprobatório de danos à sua residência e/ou de seu grupo familiar, sendo aceito:
4.2.1 atestado ou declaração de atendimento por um dos seguintes órgãos públicos: Defesa Civil, Secretaria ou Centro de Referência de Assistência Social, Secretaria de Saúde, ou outro órgão público equivalente das áreas de defesa, saúde e/ou assistência social.
4.2.2 autodeclaração do estudante de que teve sua residência e/ou de seu grupo familiar atingida, acompanhada de comprovante de residência e fotografia da residência após ser atingida pelo tornado no dia 07/11/2025.
4.3 Caso haja necessidade de entrevista, visita e/ou apresentação de documentos comprobatórios adicionais, o estudante será comunicado, por e-mail, no endereço informado no sistema da UFFS.
4.4 As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.7, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.5 O resultado da solicitação será comunicado ao estudante via e-mail, em endereço eletrônico informado no sistema da UFFS.
4.6 Em caso de indeferimento, o estudante poderá apresentar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, em até dois dias úteis, conforme cronograma disposto no item 4.7.
4.7 Com base na Portaria Nº 3805/GR/UFFS/2024, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
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Período de Inscrição e Prazo para Recurso
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Mês de Referência
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Previsão de Pagamento
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Até 24 de novembro de 2025
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Novembro/2025
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Dezembro/2025
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Até 02 de dezembro de 2025
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Novembro/2025
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Dezembro/2025
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5 DA CONCESSÃO
5.1 O estudante beneficiado pelo auxílio receberá o pagamento em parcela única.
5.2 As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante não atenda aos critérios do item 2.1 deste Edital.
6 DO PAGAMENTO
6.1 Para o recebimento do auxílio deste Edital, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do estudante e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1 É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2 O estudante que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão.
6.2.1 Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanadas nos termos do item 6.2 deste Edital, o pagamento do benefício será cancelado.
6.3 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.3.1 Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU ao SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
6.4 Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
7 DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 O recurso destinado para esta ação será proveniente do orçamento discricionário de custeio da UFFS, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
7.2 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei Orçamentária Anual referente ao ano de 2025 e com os limites orçamentários, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
7.3 Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este Edital.
7.4 Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
7.5 O valor do auxílio deste Edital poderá ser ajustado proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
7.5.1 Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
8 DOS DEVERES DO ESTUDANTE
8.1 É dever do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
8.2 É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os documentos solicitados no presente Edital deverão ser encaminhados ao SAE em formato digital, atendendo ao disposto na PORTARIA (MEC) Nº 360, de 18 de maio de 2022, a qual dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital.
9.1.1 Documentos relativos a recurso devem ser anexados no sistema online (SAS).
9.2 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.2.1 Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.3 Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.Br, e-mail da Ouvidoria, envio de carta, telefone ou pessoalmente (agendamento), disponíveis no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar vá até a Aba “Institucional”, selecione “Reitoria” e em seguida localize a “Ouvidoria” e clique em “Denúncias”.
9.4 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.5 Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.
Data de publicação: 14 de novembro de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor