EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2026
PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS/2026
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), de acordo com a Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) Nº 21, de 5 de novembro de 2012 e com o Edital da Secretaria de Educação Superior (SESU) do MEC Nº 29, de 22 de novembro de 2024, torna público que a seleção de candidatos para ocupação das vagas nos Cursos de Graduação, com ingresso no primeiro e no segundo semestres do ano letivo de 2026, nos campi Chapecó (SC), Cerro largo, Erechim e Passo Fundo (RS), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) se dará por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nas edições determinadas pelo MEC, nos termos da Portaria do Mec Nº 807, de 18 de Junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010, observando também o disposto na Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no Decreto Nº 7.284, de 1º de Setembro de 2010, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na Portaria Normativa Mec Nº 18, de 11 de Outubro de 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e alterada pela Portaria Normativa Mec Nº 9 de 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017, e Portaria Normativa Mec Nº 1.117, de 01 de Novembro de 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, na Resolução da Câmara de Graduação (CGRAD) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS Nº 6/2012, de 03 de dezembro de 2012, alterada pelas Resoluções nº 06/CONSUNI-CGAE/UFFS/2016, de 03 de julho de 2016 e nº 8/2016-CONSUNI/CGAE, de 25 de outubro de 2016, e na Resolução Nº 11/CONSUNI/UFFS/2019.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de candidatos para provimento de vagas para ingresso no primeiro e segundo semestres do ano letivo de 2026 nos cursos de graduação da UFFS será realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), do Ministério da Educação.
1.1.1 A seleção por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos no ENEM, conforme regras constantes na Portaria MEC Nº 704, de 17 de outubro de 2025, as quais são gerenciadas exclusivamente pelo SiSU, por meio de suas plataformas eletrônicas.
1.2 O cronograma de inscrição, seleção e matrícula, assim como outras informações relacionadas ao Processo Seletivo, estão disponíveis nos seguintes endereços: https://sisu.mec.gov.br, https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.3 Cabe ao interessado e/ou seu representante legal a observância das informações e prazos referentes ao SiSU, divulgadas pelo MEC, bem como de quaisquer editais e normas complementares divulgados pela UFFS.
1.4 O interessado em concorrer às vagas do Processo Seletivo deverá verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, disponível no endereço https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.5 Os resultados do Processo Seletivo são válidos para o ingresso no primeiro e no segundo semestres do ano letivo de 2026, nos cursos de graduação oferecidos na modalidade presencial dos campi Chapecó (SC); Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo (RS); e Laranjeiras do Sul e Realeza (PR), conforme quadro de vagas relacionado no Anexo III deste Edital e no Termo de Adesão.
2 DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA
2.1 A inscrição deve ser realizada no endereço eletrônico do SiSU, conforme cronograma divulgado pelo MEC, disponível no item 7 deste edital.
2.1.1 A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de sistemas ou outros fatores que impossibilitem a confirmação dos dados no sistema do SiSU.
2.2 O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
2.3 O Processo Seletivo considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar; a autodeclaração de preto, pardo ou indígena; a condição de indígena; a condição de quilombola e a condição de pessoa com deficiência devidamente comprovadas, em conformidade com os termos da Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012, do Decreto nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa Mec Nº 18/2012.
2.3.1 O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.3 e descrição constante no item 2.4, concorrerá somente na opção de Ampla Concorrência (AC).
2.4 No momento da inscrição, o candidato responderá os questionários disponibilizados pelo sistema de inscrição do SiSU para fins de enquadramento e seleção da modalidade de inscrição, conforme descrição a seguir e no quadro de vagas constante no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão ao SiSU:
I - AC (Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - LB_EP: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público(Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).
III - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).
IV - LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).
V - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).
VI - LI_EP: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).
VII - LI_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).
VIII - LI_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).
IX - LI_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).
X - V_A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
XI - V_A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
2.4.1 Todos os candidatos concorrem, automaticamente, na modalidade de Ampla Concorrência (AC). A participação em demais modalidades ocorre mediante indicação do SiSU, com base nas respostas fornecidas pelo candidato no momento do preenchimento do questionário socioeconômico e escolha(s) feita(s) pelo candidato, sendo deste a responsabilidade pela seleção da(s) modalidade(s) e comprovação dos critérios exigidos em cada uma delas, quando for o caso.
2.4.2 Somente poderão acessar às vagas correspondentes às modalidades LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, conforme a Portaria Normativa Mec Nº 18/2012, os candidatos que:
I - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II - tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.4.3 Não poderão acessar às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.2 os candidatos que cursaram o ensino médio em escolas particulares não caracterizadas como escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, mesmo na condição de bolsistas, ou que não tenham obtido como resultado a aprovação, conforme decreto n 7824, de 11 de outubro de 2012.
2.4.4 Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual mental e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.4.4.1 Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia-Geral da União, e na Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, conforme disposto no Anexo IV deste edital.
2.4.4.2 Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência.
2.4.4.3 Candidatos com distúrbios de aprendizagem, transtornos específicos de desenvolvimento e/ou condições psiquiátricas que não resultem em impedimentos de longo prazo para a participação social, econômica e educacional, não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência.
2.4.4.4 Compete ao candidato que possua condição especificada nos itens 2.4.4.1 e 2.4.4.2, a comprovação quanto às limitações ocasionadas caso estas estejam de acordo com o art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.5 Quando convocado para apresentação documental, para fins de cadastramento e registro de matrícula, o candidato deverá comprovar que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência em que está sendo chamado.
2.5.1 A comprovação é realizada por meio do envio da documentação relacionada no Anexo I deste Edital e no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU 2026, assim como dos formulários específicos de cada modalidade (quando for o caso), disponíveis na página do Processo Seletivo. O envio dos documentos é exclusivamente online e efetuado por meio do Portal do Candidato.
2.5.2 A documentação do candidato será avaliada por equipes de matrícula e por comissões específicas para cada critério das modalidades (documentos pessoais e do ensino médio; renda; raça, condição de quilombola e deficiência), que emitirá parecer para cada critério.
2.5.2.1 A matrícula do candidato será registrada mediante parecer favorável das equipes e comissões, emitido para todos os critérios da modalidade em que foi convocado.
2.5.3 O candidato que não comprovar o atendimento dos critérios da modalidade de concorrência em que foi convocado para apresentação documental (LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, V_A1 e V_A2) poderá ocupar eventual vaga ociosa no curso de inscrição, conforme regramento constante no item 5.2 e subsequentes deste edital.
2.5.4 O candidato será enquadrado automaticamente na modalidade AC (Ampla Concorrência) caso o número de inscritos seja inferior ao número de vagas ofertadas no curso. Neste caso o candidato deverá apresentar somente a documentação comum a todos os candidatos, conforme Anexo I deste edital.
2.6 A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Adesão, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012, e nos demais documentos e legislações que regem o seletivo, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3 DOS CURSOS E VAGAS
3.1 Neste Processo Seletivo são oferecidas 2.499 vagas para os cursos de Graduação da UFFS com ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos de 2026, na modalidade presencial.
3.2 O cálculo de percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD, nº 6/2016-CONSUNI/CGAE e nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 09/2017.
3.3 As vagas deste Processo Seletivo são oferecidas por curso e turno em cada campus , conforme especificado no Termo de Adesão no quadro de vagas constante no Anexo III deste edital.
3.4 Os critérios de preenchimento das vagas estão especificados no item 5 deste Edital.
3.5 As vagas ofertadas neste edital poderão ser ocupadas por candidato participante do Processo Seletivo Simplificado 2026, após esgotada a lista de inscritos para o curso e a lista de classificados por nota, conforme explicitado no item 2.5.2 deste edital.
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
4.1 O candidato deste Processo Seletivo será avaliado de acordo com seu desempenho no ENEM, com base no melhor resultado obtido nas edições em que participou, conforme regramento constante na Portaria MEC Nº 704, de 17 de outubro de 2025.
4.2 Para cálculo da nota final do candidato, as quatro provas objetivas (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e a redação do ENEM terão peso definidos pelo Termo de Adesão da UFFS ao SiSU.
4.3 O candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo se obtiver nota igual a zero (0,00) em qualquer uma das provas objetivas ou nota inferior a 300 na Redação.
4.4 Os candidatos não enquadrados no item 4.3 serão classificados em ordem decrescente de nota final, conforme curso e turno.
4.4.1 As vagas serão preenchidas respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas por curso, turno e modalidade de concorrência, conforme artigos 14 e 15 da Portaria Normativa Mec Nº 18/2012.
4.5 O resultado da chamada regular dos candidatos classificados pelo SiSU será divulgado por meio de publicação no site do SiSU e da UFFS, conforme cronograma.
4.5.1 A chamada regular é realizada exclusivamente pelo SiSU, sendo de responsabilidade da UFFS a normatização dos procedimentos de cadastramento, análise e registro de matrícula.
4.6 O candidato não contemplado na chamada regular do SiSU poderá optar por permanecer na lista de espera para a UFFS, conforme cronograma divulgado pelo MEC. O procedimento é realizado pelo candidato na plataforma de inscrição do SiSU, no prazo definido pelo MEC.
4.6.1 As vagas não preenchidas na chamada regular serão ocupadas pelos candidatos que optarem por permanecer em lista de espera, conforme procedimento constante no item 5 deste edital.
4.6.2 A chamada para envio da documentação de candidatos em lista de espera será divulgada exclusivamente no site da UFFS, conforme cronograma a ser definido pela UFFS.
4.7 Não serão fornecidas informações sobre os resultados por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.
4.8 Informações e questionamentos vinculados à classificação no processo seletivo devem ser direcionados ao SiSU, visto que a UFFS não possui a gestão dos sistemas e informações utilizados nesta atividade.
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 Para os candidatos que permanecerem na lista de espera, após a chamada regular do SiSU, o preenchimento das vagas observará os seguintes procedimentos:
5.1.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC) segundo ordem de classificação, independente da modalidade de enquadramento do candidato conforme inscrição.
5.1.2 Conforme artigos 14 e 15 da Portaria Normativa Mec Nº 18/2012, o preenchimento das vagas reservadas será realizado considerando a seguinte ordem: LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, V_A1 e V_A2. Isto é, os candidatos enquadrados em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas às vagas reservadas para a respectiva modalidade em que foram convocados.
5.1.2.1 A possibilidade de candidato enquadrado em uma determinada modalidade ocupar vaga destinada a outra modalidade está condicionada à existência de vagas remanescentes. Neste caso as vagas serão ocupadas na seguinte ordem:
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Vaga de:
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1o vai para:
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2o vai para:
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3o vai para:
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4o vai para:
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5o vai para:
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6o vai para:
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7o vai para:
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8o vai para:
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9o vai para:
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10o vai para:
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LB PPI
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LB Q
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LB PCD
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LB EP
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LI PPI
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LI Q
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LI PCD
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LI EP
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A2
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A1
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AC
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LB Q
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LB PPI
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LB PCD
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LB EP
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LI PPI
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LI Q
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LI PCD
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LI EP
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AC
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LB PCD
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LB PPI
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LB Q
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LI PPI
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LI Q
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LI PCD
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LI EP
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A1
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AC
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LB EP
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LB PPI
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LB Q
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LB PCD
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LI PPI
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LI Q
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LI PCD
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LI EP
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A1
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LI PPI
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LB PPI
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LB Q
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LB PCD
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LB EP
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LI Q
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LI PCD
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LI EP
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A2
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A1
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LI Q
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LB PPI
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LB Q
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LB EP
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LI PPI
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LI PCD
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LI EP
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A2
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A1
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LI PCD
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LB PPI
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LB Q
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LB PCD
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LB EP
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LI PPI
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LI Q
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LI EP
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LI EP
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LB PPI
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LB Q
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LB PCD
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LB EP
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LI PPI
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LI Q
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LI PCD
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A2
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A1
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AC
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A21
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Ordem geral de classificação.
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A11
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Ordem geral de classificação.
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(1)
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Ações afirmativas próprias da UFFS.
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5.2 No caso especificado no item 2.5.2 deste edital, a classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente da nota obtida na edição do ENEM utilizado na inscrição do SiSU 2026, e a obtenção da vaga ocorrerá por ordem geral de classificação no curso.
5.2.1 A chamada a que se refere o item 5.2 será realizada exclusivamente para o curso, campus e semestre de ingresso selecionados na inscrição do SiSU 2026, nos seguintes casos:
I - Existência de vagas não preenchidas no curso.
II - Inexistência de candidato apto na lista de inscritos do curso no SiSU 2026, incluindo todos os remanejamentos detalhados no item 5.1.2.1.
III - Viabilidade de ingresso no semestre letivo sem comprometer o processo de ensino aprendizagem proposto.
6 DA LISTA DE ESPERA DO SISU
6.1 Conforme disposto no item 7.2 do edital MEC No 29, de 22 de dezembro de 2025, as chamadas de lista de espera do SiSU 2026, no âmbito da UFFS, observarão o seguinte regramento:
I - O candidato será convocado uma única vez e em uma única modalidade de concorrência no curso de inscrição, independentemente do número de modalidades em que esteja concorrendo, exceto no caso especificado no item 6.3.
II - A modalidade de convocação será aquela em que o candidato se enquadrar, no momento de disponibilidade da vaga, respeitada a classificação na mesma e observado o quantitativo de candidatos chamados por vaga ociosa definido pela instituição.
III - Será desclassificado do processo seletivo, o candidato convocado que não enviar a documentação durante o período previsto no respectivo edital de chamada sem possibilidade de ser convocado para outra modalidade.
6.2 Caso um ou mais requisitos da modalidade de chamada não forem atendidos, o candidato será automaticamente classificado por nota, conforme disposto no item 2.5.2 e subsequentes deste edital.
6.2.1 O candidato enquadrado na situação regida pelo item 6.2 não poderá ser convocado em outra modalidade que esteja concorrendo.
6.3 Candidato convocado em determinada modalidade, com documentação apresentada e não analisada pela UFFS, poderá ser novamente convocado pela instituição em outra modalidade de concorrência conforme enquadramento informado pelo SiSU.
6.3.1 No caso de obtenção de vaga em uma das modalidades de chamada, a documentação da vaga não analisada pelas equipes da UFFS será desconsiderada.
6.4 Nos casos de chamada de candidatos em número superior às vagas ociosas, a UFFS convocará o quantitativo de candidatos por vaga necessários para ocupar a vaga, observada a modalidade da vaga, a classificação dos candidatos e os respectivos remanejamentos.
7 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
7.1 O período, horário e o formato de envio da documentação, para fins de comprovação da modalidade convocada e de cadastramento para fins de registro da matrícula dos candidatos convocados no Processo Seletivo, serão informados em edital próprio e divulgado no site da UFFS.
7.1.1 O cadastramento para fins de registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a UFFS.
7.2 O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de envio da documentação para registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor).
7.3 Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
7.4 O candidato deverá comprovar que atende aos requisitos da modalidade de convocação para a efetivação do registro da matrícula.
7.4.1 A comprovação dos requisitos da modalidade se dará por meio de parecer favorável das equipes e comissões de avaliação local em todos os critérios da modalidade em que foi convocado.
7.4.2 Para comprovar que atendem aos requisitos da modalidade de convocação, o candidato deverá enviar a documentação especificada no Anexo I deste edital, por meio do Portal do Candidato, conforme estabelecido em edital de chamada.
7.4.3 Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por meios não previstos em edital.
7.4.4 A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do registro, não sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
7.5 Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para cadastramento e registro de matrícula, o candidato terá o prazo de recurso de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do parecer no Portal do Candidato.
7.6 O candidato que não possuir o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
7.7 Os documentos para enquadramento nos critérios de renda enviados pelo candidato convocado na modalidade LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PCD, serão analisados pela equipe competente que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012 e legislações complementares.
7.7.1 A comprovação quanto ao atendimento do critério de renda inferior a 1 salário mínimo por pessoa da família (renda per capita ) será realizada, pelo candidato, por meio da apresentação exclusiva dos seguintes documentos, encaminhados por meio do Portal do Candidato:
I - Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses anteriores ao primeiro dia de inscrição no SiSU 2026 , com as seguintes informações obrigatórias:
a) Relativas ao cadastro da família: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família.
b) Endereço da família: rua, número, bairro, cidade, estado, CEP (bem como as demais informações de endereço disponíveis no cadastro).
c) Componentes da família: possuir a relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável pela unidade familiar, incluindo o candidato.
d) O documento deve ser obtido no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
e) A folha resumo do Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser enviada completa: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.
II - Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) atualizado nos últimos 24 meses anteriores ao primeiro dia de inscrição no SiSU 2026, com as seguintes informações obrigatórias:
a) Dados da família: código familiar, data de cadastro, data da última atualização, data limite para atualização; menção à atualização; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa (per capita); município e estado de cadastramento; endereço completo.
b) Integrantes da família: nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP; parentesco com o responsável pelo grupo familiar.
c) O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser deve ser obtido por meio das plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e deve conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento.
d) O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser enviado completo: frente e verso ou todas as páginas, caso tenha mais de uma.
7.7.2 O Comprovante de Cadastro Único e a Folha Resumo devem estar válidos no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
7.7.3 A data da última atualização ou cadastro inicial no Cadúnico deve ser anterior à data de início das inscrições no SiSU 2026, conforme cronograma a ser informado pelo MEC, considerando os últimos 24 meses.
7.7.4 O Comprovante de Cadastro Único e a Folha Resumo devem apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita , considerando o salário-mínimo vigente na data de inscrição.
7.7.5 O Comprovante de Cadastro Único e a Folha Resumo devem ser apresentados nos formatos oficiais, emitidos pelo respectivo órgão/sistema responsável.
7.7.6 A obtenção dos documentos citados nos itens 7 .7.1 é de responsabilidade exclusiva do candidato ou responsável legal (quando for o caso), junto aos órgãos e sites competentes, observando os respectivos locais e horários de atendimento quando necessário.7.7.7 Caso o resultado inicial referente ao enquadramento aos critérios de renda seja desfavorável, o candidato pode protocolar recurso em até 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do registro do indeferimento no sistema.
7.7.7.1 O recurso deverá ser registrado no Portal do Candidato e deverá atender, para fins de deferimento, a comprovação objetiva quanto ao enquadramento do candidato ao critério de renda estabelecido pela legislação.
7.7.7.2 O recurso será analisado por equipe competente que registrará o resultado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do final do prazo recursal.
7.7.8 Caso a matrícula do candidato destas modalidades seja registrada, o resultado passará a compor a documentação acadêmica do estudante, junto com os demais documentos mencionados no Anexo I.
7.7.9 São critérios objetivos para indeferimento da condição de renda do candidato, verificados nos documentos apresentados:
I - Valor da renda mensal per capita acima da exigência legal.
II - Documentos enviados para verificação do enquadramento na renda de natureza distinta aos exigidos no edital e no Termo de Adesão.
III - Impossibilidade de visualização/leitura das informações nos documentos enviados.
IV - Possuir data de atualização ou cadastro inicial posterior à data de início das inscrições no SiSU 2026.
V - Estarem desatualizados quanto ao período estabelecido na legislação vigente, observado o prazo de 24 meses anteriores ao primeiro dia de inscrição no SiSU 2026.
7.7.9.1 Indeferimentos para situações não previstas neste edital podem ser emitidas pela UFFS, desde que devidamente fundamentadas.
7.7.10 O enquadramento nos critérios de renda considerará o disposto no art. 7o da Portaria Normativa Mec Nº 18, de 11 de outubro de 2012, e será feito por meio da aferição objetiva da renda registrada nos documentos apresentados: Comprovante de Cadastro Único e a Folha Resumo do Comprovante de Cadastro Único.
7.7.11 Em função do enquadramento de renda, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital. Neste caso podem ser considerados elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato.
7.7.12 As orientações para submissão dos documentos comprobatórios de renda constarão no edital de convocação para envio da documentação de matrícula.
7.8 O candidato convocado na modalidade LB_PPI ou LI_PPI será submetido a um procedimento para aferição e homologação da autodeclaração de raça/cor, realizado por Comissão de homologação da autodeclaração.
7.8.1 Para possibilitar a aferição da autodeclaração, o candidato convocado na modalidade LB_PPI ou LI_PPI deverá enviar no Portal do Candidato, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I - Autodeclaração assinada, conforme modelo disponível na página do Processo Seletivo
II - Arquivo de vídeo de acordo com as especificações constantes no documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível para acesso na página do processo seletivo, com tamanho inferior a 50 MB (cinquenta megabytes ).
7.8.2 Adicionalmente, o candidato pode encaminhar arquivos de imagem (fotografia), conforme especificações constantes no documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível para acesso na página do processo seletivo.
7.8.3 A Comissão de homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
7.8.3.1 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
7.8.3.2 O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
7.8.4 O candidato está ciente de que as imagens, vídeos, áudios e/ou outros recursos similares serão utilizados no procedimento de aferição da autodeclaração, com fins exclusivos para comprovação da condição de preto, pardo ou indígena.
7.8.5 Caso o parecer inicial em relação à autodeclaração seja desfavorável, o candidato poderá protocolar recurso em até 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da emissão do parecer.
7.8.5.1 O pedido de recurso deverá ser registrado no Portal do Candidato e, se necessário, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.8.6 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que divulgará o resultado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do final do prazo recursal.
7.8.7 A ascendência familiar do candidato não será considerada na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração.
7.8.8 As demais orientações referentes ao procedimento de homologação da autodeclaração serão divulgadas no edital de chamada para apresentação documental de registro de matrícula e, também constam no documento específico “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível para acesso na página do processo seletivo
7.9 O candidato convocado na modalidade LB_PCD ou LI_PCD deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (conforme deficiência), a ser analisada por um ou mais membros designados que integram a Comissão Técnica de análise da condição.
7.9.1 Para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, a UFFS poderá solicitar novos exames, documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para perícia ou equivalente.
7.9.1.1 Caso o candidato possua múltiplas deficiências, ele deverá apresentar os documentos referente a todas.
7.9.1.2 No caso de comparecimento presencial, no momento da entrevista, será permitida a entrada apenas do candidato e seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), mediante a apresentação de documento de identificação.
7.9.1.3 A Comissão Técnica de análise da condição de Pessoa com Deficiência pode, caso julgue necessário, solicitar documentação adicional.
7.9.2 Caso o parecer inicial seja desfavorável em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso em até 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da emissão do parecer.
7.9.2.1 O pedido de recurso deve ser registrado no Portal do Candidato, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.9.3 O recurso será analisado por integrante(s) distinto(s) daquele(s) que efetuou(aram) a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do final do prazo recursal.
7.9.4 A UFFS, em caso de registro de matrícula, pode solicitar ao estudante selecionado para vaga PcD documentação complementar referente à condição.
710 Em caso de indeferimento em um dos critérios comprobatórios da modalidade de convocação e esgotadas todas as possibilidades de recurso administrativo, as demais análises comprobatórias ficam sobrestadas caso não tenham sido realizadas.
7.11 As informações de análise e processamento de registro de matrícula, incluindo resultado final das análises de renda, raça/cor e deficiência, estarão disponíveis no site do Processo Seletivo para acompanhamento público.
7.12 O candidato convocado para apresentação documental que não encaminhar a documentação para registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo edital de chamada, perderá o direito à sua vaga.
7.13 O candidato deverá acompanhar todo o processo de análise documental para registro de matrícula no Portal do Candidato da UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
7.13.1 O registro da matrícula fica condicionado à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de convocação.
7.14 A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
7.14.1 A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
7.14.2 No caso de candidato convocado na modalidade LB_PPI ou LI_PPI, que seja solicitada reunião presencial ou virtual com o candidato para procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento do procurador.
7.14.3 No caso de candidato convocado na modalidade LB_PCD ou LI_PCD, que seja solicitada reunião presencial ou virtual com o candidato, será permitida a presença de um responsável legal, devidamente identificado, caso seja necessário.
7.15 A documentação dos candidatos convocados para apresentação documental será analisada até o preenchimento total das vagas previstas neste edital.
7.16 O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto ao Campus , perderá o direito à sua vaga.
7.17 O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar seu vínculo na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga. Os procedimentos para confirmação do vínculo serão especificados no edital de chamada.
7.18 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos selecionados neste Processo Seletivo.
8 DO CRONOGRAMA:
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procedimentos
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datas
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Período de inscrição no SiSU (Edição única de 2026)
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19/01/2026 a 23/01/2026.
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Resultado da chamada regular do SiSU (1ª chamada)
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29/01/2026
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Período para registro de matrícula dos candidatos selecionados em 1ª chamada
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02/02/2026 a 09/02/2026
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Manifestação de interesse em permanecer na lista de espera via site sisu.mec.gov.br
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29/01/2026 a 02/02/2026
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Chamada para apresentação documental de candidatos em Lista de Espera
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A partir de 13/02/2026
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Início das aulas
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02/03/2026
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8.1 O cronograma das chamadas posteriores à chamada regular, de responsabilidade da UFFS, se houver, será disponibilizado nos editais de chamada e divulgado exclusivamente no site da UFFS.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1 A UFFS fica autorizada a usar os resultados do ENEM utilizados pelos candidatos inscritos, para fins de classificação nos formatos regrados para este Processo Seletivo, assim como utilizar e gerenciar os dados e informações pessoais para as atividades vinculadas ao processo de seleção observando, em todos os casos, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
9.1.1 O candidato classificado e matriculado autoriza a UFFS a realizar, no endereço eletrônico cadastrado no sistema acadêmico, comunicados relacionados às atividades universitárias de ensino, pesquisa, extensão e gestão, inclusive após a extinção do seu vínculo. O endereço eletrônico será gerenciado nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
9.2 O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas à UFFS por ocasião da participação e seleção no certame, e está ciente de suas obrigações legais, civis, penais e administrativas perante as mesmas.
9.2.1 Em caso de denúncias em qualquer etapa do processo de seleção, mesmo após a matrícula, a UFFS adotará as medidas legais cabíveis para sua verificação, quando pertinente.
9.2.2 Perderá a vaga em qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que utilizou-se de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, na realização de qualquer etapa do Processo Seletivo.
9.2.3 Nos casos especificados nos itens 9.2.1 e 9.2.2 é garantido ao candidato o contraditório, a ampla defesa e observado o resguardo dos dados sigilosos e sensíveis.
9.3 A UFFS divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo em seu site oficial.
9.4 Todas as comissões referentes ao Processo Seletivo regido por este edital serão divulgadas no site do Processo Seletivo da UFFS.
9.5 Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade
9.6 Os horários especificados nos editais referem-se ao horário oficial de Brasília.
9.7 Durante a primeira semana de aula, o candidato matriculado deverá apresentar originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato para a Secretaria Acadêmica ou setor equivalente do Campus .
9.7.1 Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
9.8 Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
9.8.1 Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
9.8.2 Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
9.9 A UFFS não se responsabiliza por problemas de natureza técnica que envolvam equipamentos de informática, tráfego de dados informatizados, acesso a redes de internet, e-mails pessoais, sistemas externos à UFFS, redes de energia e similares. Compete ao candidato garantir que os mesmos estejam operacionalizáveis no período definido para envio de documentos, e/ou adotar medidas preventivas, tais como a antecipação da obtenção de documentos e a busca por acesso à internet em ambientes externos e confiáveis, a fim de garantir o envio documental dentro dos prazos e sem intercorrências. Compete ao candidato certificar-se, também, quanto ao horário de atendimento de setores, quando estes forem responsáveis pela emissão de documentos obtidos exclusivamente no formato presencial.
9.10 Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
9.11 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
1 Documentação comum para todos os candidatos, que deverá ser enviada em formato digital no Portal do Candidato (com resolução nítida que permita a leitura das informações do documento, observando também as disposições do edital de chamada).
1.1 CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN) OU REGISTRO GERAL (RG) - frente e verso - para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2 CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso de apresentação da CIN.
1.3 CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.5 COMPROVANTE DE VACINAÇÃO DA RUBÉOLA contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96, para o campus Chapecó-SC, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos demais campi .
1.6 COMPROVANTE DE CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II - Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III - Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional).
IV - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior. O documento é aceito para candidatos da modalidade AC.
V - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha sido convocado nas modalidades AC (ampla concorrência) ou V_A2 (candidatos indígenas). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer às seguintes exigências:
I - explicitar o nome da Escola.
II - conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III - conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.6.2 No registro de matrícula os documentos citados nos itens 1.2 e 1.3 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2 AC - Ampla Concorrência
2.1 O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
3 Ação afirmativa V_A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1 O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a) Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b) Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
4 Ação afirmativa V_A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1 O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b) Declaração emitida por entidade de representação indígena.
5 LB_EP - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012/2012).
5.1 O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b) Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a) Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), atualizado nos últimos 24 meses anteriores à data de início da inscrição no processo seletivo, com as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I - A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
II - A data da última atualização ou cadastro inicial no Cadúnico deve ser anterior à data de início das inscrições no SiSU 2026, conforme cronograma a ser informado pelo MEC.
b) Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), atualizado nos últimos 24 meses anteriores à data de início da inscrição no processo seletivo, com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa ( per capita ); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I - O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade.
II - A data da última atualização ou cadastro inicial no Cadúnico deve ser anterior à data de início das inscrições no SiSU 2026, conforme cronograma a ser informado pelo MEC.
c) O Cadúnico e a Folha Resumo devem comprovar a renda bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita , para fins de atendimento aos critérios de renda exigidos pela legislação.
d) A UFFS realizará as diligências necessárias para averiguar a situação socioeconômica do candidato, caso as informações dos documentos apresentados se mostrem insatisfatórias, inconsistentes ou ainda em caso de denúncias fundamentadas.
e) O regramento detalhado acerca da comprovação de renda constará no Edital de Abertura de Inscrições, a ser publicado pela UFFS.
f) Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente todo o Edital do Processo Seletivo UFFS/2026.
g) Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
6 LB_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012/2012).
6.1 O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b) Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a) Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), atualizado nos últimos 24 meses anteriores à data início da inscrição no processo seletivo, com as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I - A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
II - A data da última atualização ou cadastro inicial no Cadúnico deve ser anterior à data de início das inscrições no SiSU 2026, conforme cronograma a ser informado pelo MEC.
b) Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), atualizado nos últimos 24 meses anteriores à data de início da inscrição no processo seletivo, com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa ( per capita ); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I - O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade.
II - A data da última atualização ou cadastro inicial no Cadúnico deve ser anterior à data de início das inscrições no SiSU 2026, conforme cronograma a ser informado pelo MEC.
c) O Cadúnico e a Folha Resumo devem comprovar a renda bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita , para fins de atendimento aos critérios de renda exigidos pela legislação.
d) A UFFS realizará as diligências necessárias para averiguar a situação socioeconômica do candidato, caso as informações dos documentos apresentados se mostrem insatisfatórias, inconsistentes ou ainda em caso de denúncias fundamentadas.
e) O regramento detalhado acerca da comprovação de renda constará no Edital de Abertura de Inscrições, a ser publicado pela UFFS.
f) Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente todo o Edital do Processo Seletivo UFFS/2026.
g) Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
IV - Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a) Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
7 LB_Q - Vagas reservadas autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012/2012).
7.1 O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b) Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a) Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), atualizado nos últimos 24 meses anteriores à data de início da inscrição no processo seletivo, com as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I - A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
II - A data da última atualização ou cadastro inicial no Cadúnico deve ser anterior à data de início das inscrições no SiSU 2026, conforme cronograma a ser informado pelo MEC.
b) Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), atualizado nos últimos 24 meses anteriores à data início da de inscrição no processo seletivo, com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa ( per capita ); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I - O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade.
II - A data da última atualização ou cadastro inicial no Cadúnico deve ser anterior à data de início das inscrições no SiSU 2026, conforme cronograma a ser informado pelo MEC.
c) O Cadúnico e a Folha Resumo devem comprovar a renda bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita , para fins de atendimento aos critérios de renda exigidos pela legislação.
d) A UFFS realizará as diligências necessárias para averiguar a situação socioeconômica do candidato, caso as informações dos documentos apresentados se mostrem insatisfatórias, inconsistentes ou ainda em caso de denúncias fundamentadas.
e) O regramento detalhado acerca da comprovação de renda constará no Edital de Abertura de Inscrições, a ser publicado pela UFFS.
f) Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente todo o Edital do Processo Seletivo UFFS/2026.
g) Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
IV - Autodeclarados Quilombolas:
a) Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
b) Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
c) Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
8 LI_EP - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012/2012).
8.1 O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b) Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
9 LI_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012/2012).
9.1 O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b) Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III - Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a) Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
10 LI_Q: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012/2012).
10.1 O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II - Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b) Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III - Autodeclarados Quilombolas:
a) Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do Processo Seletivo.
b) Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do Processo Seletivo.
11 LB_PCD - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012/2012).
11.1 O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Para candidato que cursou o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II - Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b) Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a) Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), atualizado nos últimos 24 meses anteriores à data de início da inscrição no processo seletivo, com as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I - A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.
II - A data da última atualização ou cadastro inicial no Cadúnico deve ser anterior à data de início das inscrições no SiSU 2026, conforme cronograma a ser informado pelo MEC.
b) Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), atualizado nos últimos 24 meses anteriores à data de início da inscrição no processo seletivo, com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa ( per capita ); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma.
I - O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade.
II - A data da última atualização ou cadastro inicial no Cadúnico deve ser anterior à data de início das inscrições no SiSU 2026, conforme cronograma a ser informado pelo MEC.
c) O Cadúnico e a Folha Resumo devem comprovar a renda bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita , para fins de atendimento aos critérios de renda exigidos pela legislação.
d) A UFFS realizará as diligências necessárias para averiguar a situação socioeconômica do candidato, caso as informações dos documentos apresentados se mostrem insatisfatórias, inconsistentes ou ainda em caso de denúncias fundamentadas.
e) O regramento detalhado acerca da comprovação de renda constará no Edital de Abertura de Inscrições, a ser publicado pela UFFS.
f) Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente todo o Edital do Processo Seletivo UFFS/2026.
g) Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos na página do Processo Seletivo.
IV - Comprovação da deficiência (que se enquadre no Decreto Federal 3.298 e suas alterações, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme especificações constantes no Modelo de Laudo Médico para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência
a) Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o Anexo II deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
12 LI_PCD - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei Nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012/2012).
12.1 O candidato convocado nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II - Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a) Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b) Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III - COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA (que se enquadre no Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, Lei Nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, enunciado da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 e Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025) realizada de acordo com a deficiência alegada:
a) Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o Anexo II deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
13 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD):
13.1 Para candidatos com deficiência física:
I - Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade.
II - Caso o candidato não possua o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
a) Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
b) Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido , contendo todos os itens a seguir:
1 Nome completo do candidato.
2 Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
3 Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
4 Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
5 Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.2 Para candidatos com deficiência visual:
I - Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade.
II - Caso o candidato não possua o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
a) Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
b) Exame de Acuidade Visual;
c) Exame de Campimetria Computadorizada.
d) Exame de Retinografia.
e) Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por oftalmologista , contendo os itens abaixo listados:
1 Nome completo do candidato.
2 Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
3 Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
4 Grau de acuidade visual.
5 Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.3 Para candidatos com deficiência auditiva:
I - Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade.
II - Caso o candidato não possua o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
a) Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
b) Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
c) Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por otorrinolaringologista, contendo os itens abaixo listados:
1 Nome completo do candidato.
2 Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
3 Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4 Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.4 Para candidatos com deficiência intelectual/mental:
I - Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade.
II - Caso o candidato não possua o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
a) Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
b) Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
1 Nome completo do candidato.
2 Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
3 Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4 Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.5 Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I - Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia, contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade, ou
II - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3-A da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, contendo as seguintes informações:
a) Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
b) Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado.
c) Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
d) Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
§ 1º A Ciptea deve ter sido emitida nos últimos 5 (cinco) anos.
13.5.1 Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou o Certificado da Pessoa com Deficiência, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
I - Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II - Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
a) Nome completo do candidato.
b) Descrição clínica da condição com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.6 Para candidatos com deficiência múltipla:
I - Certificado da Pessoa com Deficiência, emitido por meio da plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certificado-da-pessoa-com-deficiencia , contendo QRcode e código para verificação de sua autenticidade, ou
II - Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “13.1” até “13.5” acima relacionados.
13.7 Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de
14072023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.8 A documentação para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD) será avaliada por Comissão Institucional específica, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
ANEXO II
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1 Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, Lei Nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012, enunciados das Súmulas 377 do Superior Tribunal de Justiça e nº 45 da Advocacia-Geral da União, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 e Lei Nº 15.176, de 23 de julho de 2025, de 23 de julho de 2025, os seguintes conceitos:
I - Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III - deficiência auditiva: limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, considerando o valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz);
IV - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
VI - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII - Pessoa com visão monocular;
VIII - Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
ANEXO III
I – Quadro de vagas por campus , curso e modalidade de ingresso:
|
|
|
|
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capit a igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
(Lei nº 12.711/2012)
|
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
(Lei nº 12.711/2012)
|
Ações Afirmativas Institucionais
|
|
|
|||||||
|
Qtde
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Semestre de Ingresso
|
LB_EP
|
LB_PPI
|
LB_Q
|
LB_PCD
|
LI_EP
|
LI_PPI
|
LI_Q
|
LI_PCD
|
V_A1
|
V_A2
|
AC
|
Total Curso
|
|
1
|
CCH
|
Administração - B/M
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
2
|
CCH
|
Agronomia - B/M
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
3
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/V
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
4
|
CCH
|
Ciências Econômicas - B/N
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
5
|
CCH
|
Ciências Sociais - L/N
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
6
|
CCH
|
Enfermagem - B/I
|
1º
|
10
|
4
|
1
|
1
|
10
|
4
|
0
|
1
|
1
|
1
|
5
|
38
|
|
7
|
CCH
|
Engenharia Civil - B/I
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
8
|
CCH
|
Filosofia - L/N
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
9
|
CCH
|
Geografia - L/N
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
10
|
CCH
|
História - L/N
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
11
|
CCH
|
Letras – Português e Espanhol - L/N
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
12
|
CCH
|
Matemática - L/N
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
13
|
CCH
|
Pedagogia - L/M
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
14
|
CCL
|
Administração - B/M
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
14
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
15
|
CCL
|
Agronomia - B/I
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
14
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
16
|
CCL
|
Ciências Biológicas - B/V
|
1º
|
4
|
2
|
1
|
1
|
5
|
2
|
0
|
1
|
1
|
1
|
2
|
20
|
|
17
|
CCL
|
Ciências Biológicas - L/V
|
1º
|
4
|
2
|
1
|
1
|
5
|
2
|
0
|
1
|
1
|
1
|
2
|
20
|
|
18
|
CCL
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
1º
|
5
|
3
|
1
|
1
|
6
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
25
|
|
19
|
CCL
|
Engenharia Civil - B/I
|
1º
|
5
|
3
|
1
|
1
|
6
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
25
|
|
20
|
CCL
|
Física - L/N
|
1º
|
8
|
3
|
1
|
1
|
8
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
30
|
|
21
|
CCL
|
Letras – Português e Espanhol - L/N
|
1º
|
8
|
3
|
1
|
1
|
8
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
30
|
|
22
|
CCL
|
Matemática - L/N
|
1º
|
5
|
3
|
1
|
1
|
6
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
25
|
|
23
|
CCL
|
Pedagogia - L/N
|
1º
|
8
|
3
|
1
|
1
|
8
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
30
|
|
24
|
CCL
|
Química - L/N
|
1º
|
8
|
3
|
1
|
1
|
8
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
30
|
|
25
|
CER
|
Agronomia - B/I
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
14
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
26
|
CER
|
Arquitetura e Urbanismo - B/I
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
14
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
27
|
CER
|
Ciências Biológicas - B/I
|
1º
|
10
|
4
|
1
|
2
|
10
|
4
|
0
|
2
|
1
|
1
|
5
|
40
|
|
28
|
CER
|
Ciências Sociais - L/N
|
1º
|
5
|
3
|
1
|
1
|
6
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
25
|
|
29
|
CER
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/M
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
14
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
30
|
CER
|
Engenharia Civil - B/N
|
1º
|
8
|
3
|
1
|
1
|
8
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
30
|
|
31
|
CER
|
Filosofia - L/N
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
14
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
32
|
CER
|
Geografia – Bac - B/N
|
1º
|
5
|
3
|
1
|
1
|
6
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
25
|
|
33
|
CER
|
Geografia – Lic - L/N
|
1º
|
8
|
4
|
1
|
2
|
8
|
4
|
0
|
2
|
1
|
1
|
4
|
35
|
|
34
|
CER
|
História - L/N
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
14
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
35
|
CER
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I
|
1º
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
0
|
1
|
1
|
1
|
1
|
10
|
|
36
|
CER
|
Pedagogia - L/N
|
1º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
14
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
37
|
CLS
|
Administração - B/N
|
1º
|
4
|
4
|
1
|
1
|
5
|
4
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
25
|
|
38
|
CLS
|
Agronomia - B/I
|
1º
|
10
|
8
|
1
|
2
|
11
|
8
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
39
|
CLS
|
Ciências Biológicas - L/N
|
1º
|
8
|
6
|
1
|
2
|
8
|
6
|
0
|
2
|
1
|
1
|
5
|
40
|
|
40
|
CLS
|
Ciências Econômicas - B/N
|
1º
|
10
|
8
|
1
|
2
|
11
|
8
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
41
|
CLS
|
Ciências Sociais - L/N
|
1º
|
5
|
5
|
1
|
1
|
6
|
5
|
0
|
1
|
1
|
1
|
4
|
30
|
|
42
|
CLS
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
1º
|
4
|
4
|
1
|
1
|
5
|
4
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
25
|
|
43
|
CLS
|
Engenharia de Aquicultura - B/M
|
1º
|
5
|
5
|
1
|
1
|
6
|
5
|
0
|
1
|
1
|
1
|
4
|
30
|
|
44
|
CLS
|
Engenharia Química - B/I
|
1º
|
4
|
4
|
1
|
1
|
5
|
4
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
25
|
|
45
|
CLS
|
Pedagogia - L/N
|
1º
|
10
|
8
|
1
|
2
|
11
|
8
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
46
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
1º
|
7
|
3
|
1
|
1
|
7
|
3
|
0
|
1
|
1
|
1
|
3
|
28
|
|
47
|
CRE
|
Administração Pública - B/N
|
1º
|
5
|
5
|
1
|
1
|
6
|
5
|
0
|
1
|
1
|
1
|
4
|
30
|
|
48
|
CRE
|
Ciências Biológicas - L/N
|
1º
|
8
|
6
|
1
|
2
|
8
|
6
|
0
|
2
|
1
|
1
|
5
|
40
|
|
49
|
CRE
|
Física - L/N
|
1º
|
5
|
5
|
1
|
1
|
6
|
5
|
0
|
1
|
1
|
1
|
4
|
30
|
|
50
|
CRE
|
Inteligência Artificial - B/N
|
1º
|
13
|
9
|
1
|
2
|
14
|
9
|
0
|
2
|
1
|
1
|
8
|
60
|
|
51
|
CRE
|
Letras – Português e Espanhol - L/N
|
1º
|
5
|
5
|
1
|
1
|
6
|
5
|
0
|
1
|
1
|
1
|
4
|
30
|
|
52
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
1º
|
10
|
8
|
1
|
2
|
11
|
8
|
0
|
2
|
1
|
1
|
6
|
50
|
|
53
|
CRE
|
Nutrição - B/M
|
1º
|
8
|
6
|
1
|
2
|
8
|
6
|
0
|
2
|
1
|
1
|
5
|
40
|
|
54
|
CRE
|
Pedagogia - L/N
|
1º
|
5
|
5
|
1
|
1
|
6
|
5
|
0
|
1
|
1
|
1
|
4
|
30
|
|
55
|
CRE
|
Química - L/N
|
1º
|
5
|
5
|
1
|
1
|
6
|
5
|
0
|
1
|
1
|
1
|
4
|
30
|
|
56
|
CCH
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
1º e 2º
|
15
|
6
|
1
|
2
|
16
|
6
|
0
|
2
|
2
|
2
|
8
|
60
|
|
57
|
CER
|
Ciência da Computação - B/N
|
1º e 2º
|
16
|
6
|
1
|
2
|
17
|
6
|
0
|
2
|
2
|
2
|
6
|
60
|
|
58
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
1º e 2º
|
16
|
6
|
1
|
2
|
17
|
6
|
0
|
2
|
2
|
2
|
6
|
60
|
|
59
|
CCH
|
Administração - B/N
|
2º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
60
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/N
|
2º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
61
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
2º
|
10
|
4
|
1
|
1
|
10
|
4
|
0
|
1
|
1
|
1
|
5
|
38
|
|
62
|
CCH
|
Pedagogia - L/N
|
2º
|
13
|
5
|
1
|
2
|
13
|
5
|
0
|
2
|
1
|
1
|
7
|
50
|
|
|
|
|
Total Geral
|
589
|
293
|
62
|
98
|
622
|
293
|
0
|
98
|
65
|
65
|
314
|
2499
|
II – Legenda:
|
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
Sigla - Cursos/ Campi
|
Descrição Cursos/ Campi
|
|
LB_EP
|
Escola pública brasileira ou comunitária + baixa renda
|
B/M
|
Bacharelado/Matutino
|
|
LB_PPI
|
Escola pública brasileira ou comunitária + baixa renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
|
LB_Q
|
Escola pública brasileira ou comunitária + baixa renda + autodeclaração de quilombola
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
|
LB_PCD
|
Escola pública brasileira ou comunitária + baixa renda + deficiência
|
B/V
|
Bacharelado/Vespertino
|
|
LI_EP
|
Escola pública brasileira ou comunitária
|
L/M
|
Licenciatura/Matutino
|
|
LI_PPI
|
Escola pública brasileira ou comunitária + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
L/N
|
Licenciatura/Noturno
|
|
LI_Q
|
Escola pública brasileira ou comunitária + autodeclaração de quilombola
|
L/I
|
Licenciatura/Integral
|
|
LI_PCD
|
Escola pública brasileira ou comunitária + deficiência
|
L/V
|
Licenciatura/Vespertino
|
|
V A1
|
Escola pública parcial ou escola privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
CCL
|
Campus Cerro Largo
|
|
V A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
CER
|
Campus Erechim
|
|
|
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
|
|
CRE
|
Campus Realeza
|
|
|
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
|
I - Os cursos, abaixo, terão turmas com ingresso no primeiro e segundo semestres letivos, com 30 vagas em cada semestre A UFFS preencherá, primeiramente, as vagas das turmas com ingresso no primeiro semestre e, posteriormente, as vagas das turmas com ingresso no segundo semestre letivo.
a) Ciência da Computação – B/I - Campus Erechim;
b) Engenharia Ambiental e Sanitária – B/I - Campus Chapecó;
c) Medicina - B/I - Campus Passo Fundo.
|
|||
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2026.
Data de publicação: 13 de janeiro de 2026.
Sandra Simone Hopner Pierozan
Reitora em exercício