EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2026
INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 2026.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, do Conselho Universitário, vinculado aos artigos 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e ao DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, institui Processo Seletivo para Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu, no Plano de Educação Formal - Pleduca para o primeiro semestre de 2026, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu no país ou no exterior, na modalidade de Afastamento, os servidores Técnico-Administrativos em Educação em efetivo exercício na UFFS.
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1 O Plano de Educação Formal - Pleduca, tem como finalidade promover o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos da UFFS e visa atender à linha de desenvolvimento “educação formal”.
2.2 O presente Edital refere-se ao ingresso na modalidade Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
2.3 As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap) para o semestre 2026/1, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.4 O Comitê do Pleduca (Cople) tem sua composição designada pela Portaria Nº 4089/GR/UFFS/2025, alterada pela Portaria Nº 4108/GR/UFFS/2025.
3 DO BHCap
3.1 O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
3.1.1 O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada Campus e Reitoria, de modo que 35% (trinta e cinco por cento) do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento para participação em Programa de pós-graduação Stricto sensu e 65% (sessenta e cinco por cento) para a Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal.
3.2 O BHCap disponível e a respectiva taxa de ocupação são apresentados no quadro a seguir:
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UNIDADE
ORGANIZACIONAL
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HORAS SEMANAIS
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BHCAP (11%)
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BHCAP - AFASTAMENTO (35%)
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HORAS UTILIZADAS EM AFASTAMENTOS VIGENTES
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SALDO HORAS AFASTAMENTO
|
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Cerro Largo
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2820
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310
|
109
|
00
|
109
|
|
Chapecó
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3370
|
371
|
130
|
120
|
10
|
|
Erechim
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3425
|
377
|
132
|
105
|
27
|
|
Laranjeiras Do Sul
|
2570
|
283
|
99
|
80
|
19
|
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Passo Fundo
|
1170
|
129
|
45
|
00
|
45
|
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Realeza
|
2785
|
306
|
107
|
80
|
27
|
|
Reitoria
|
9725
|
1070
|
375
|
360
|
15
|
3.2.1 A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 05 de janeiro de 2026.
3.2.2 Para fins de cômputo do BHCap, foi adotada a regra do arredondamento matemático em cada percentual aplicado.
3.3 Havendo retorno de servidor em Afastamento da Unidade Organizacional até o final do semestre vigente, e havendo saldo suficiente do BHCap da Unidade, poderão ser afastados os servidores classificados no Edital de resultado final, desde que o servidor esteja matriculado e as atividades letivas do curso já tenham iniciado.
3.3.1 A vigência do novo afastamento se iniciará somente após o retorno do servidor anteriormente afastado.
3.3.2 Os afastamentos não serão concedidos com data retroativa.
3.4 Referente aos Afastamentos, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao Afastamento, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no Afastamento, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade Concessão de Horas.
4 DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
4.1 O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação Stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
4.2 Os Afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento no Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de Afastamento.
4.3 Os Afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento no Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de Afastamento.
4.4 Os servidores beneficiados pelos Afastamentos previstos nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do Afastamento concedido.
4.5 Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência previsto no item 4.4 deste Edital, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do Art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
4.6 Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no exterior, autorizado nos termos do Art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o disposto nos itens 4.2 ao 4.5.
4.7 Somente serão autorizados Afastamentos para Stricto sensu observados os seguintes prazos:
I - até 18 (dezoito) meses para mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses.
II - até 30 (trinta) meses para doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses.
III - até 9 (nove) meses para pós-doutorado, prorrogável, a pedido, por até 3 (três) meses.
4.8 Para obter o Afastamento, o servidor deverá estar matriculado em curso oficial reconhecido no Brasil.
4.8.1 A exigência prevista no item 4.8 não se aplica a quem realiza o curso no exterior.
4.9 Para pós-doutorado, o plano de atividades aprovado pela instituição de ensino substitui a documentação requerida no item 4.8.
4.10 Para fins de análise da relação do curso com o cargo ou função que o servidor desenvolva, o Cople poderá requerer o último memorial descritivo do servidor.
5 DO INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
5.1 Para ingresso no Programa na modalidade Afastamento serão considerados:
a) a solicitação enviada exclusivamente pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC - UFFS), Módulo Protocolo - Mesa Virtual;
b) o interesse da Administração;
c) o atendimento aos requisitos legais e institucionais;
d) os critérios de classificação previstos;
e) a disponibilidade de horas no BHCAp da Unidade Organizacional; e
f) a comprovação, por parte do servidor, da impossibilidade de realizar a pós-graduação Stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação.
5.1.1 Os procedimentos para solicitação devem seguir as orientações contidas neste Edital, as orientações para utilização do SIPAC - Mesa Virtual, disponíveis no link https://servicos.uffs.edu.br/servicos/mesa-virtual e o fluxo do processo, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0035
5.1.2 É obrigação do servidor observar todos os procedimentos e as orientações deste Edital, qualquer descumprimento encaminhará para a desclassificação e consequentemente eliminação do candidato no processo.
5.1.3 Para efeito de inscrição no Programa será considerado o processo enviado ao Cople via SIPAC - Mesa Virtual, conforme cronograma, item 5.2, estabelecido e publicado neste Edital.
5.1.4 É de responsabilidade do servidor, acompanhar todas as publicações dos Resultados deste Edital.
5.2 As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade Afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto sensu, no Pleduca, ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
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Etapas
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Períodos
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Inscrições
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23/02/2026 a 25/02/2026
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Análise dos Requerimentos
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26/02/2026 a 03/03/2026
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Divulgação do Resultado Provisório
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05/03/2026
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Período de Recurso do Resultado Provisório
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06/03/2026 a 09/03/2026
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Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
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10/03/2026
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Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
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Até 11/03/2026
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Divulgação do Resultado Preliminar
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13/03/2026
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Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
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16/03/2026 a 17/03/2026
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Análise e Parecer das chefias
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16/03/2026 a 25/03/2026
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Envio do processo ao Cople
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Até 25/03/2026
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Verificação de conformidades
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Até 26/03/2026
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Manifestação da Progesp relativa à solicitação
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Até 27/03/2026
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Divulgação do Resultado Final
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A partir de 30/03/2026
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5.3 Para solicitar o afastamento o servidor deverá abrir um processo no SIPAC - Mesa Virtual, seguindo a orientação:
a) Tipo do Processo: Gestão de Pessoas: Afastamento Integral para Stricto sensu - 023.4;
b) Assunto do Processo: 023.4 - (Gestão de Pessoas) Direitos e Vantagens - Afastamentos;
c) Assunto Detalhado: Afastamento para Participação em programa de Pós-Graduação;
d) Natureza do Processo: Selecionar a opção “OSTENSIVO”;
e) Interessado: Nome do servidor.
5.3.1 A seguinte documentação deverá ser incluída no processo:
I - Requerimento de Inscrição para Afastamento (F9787):
a) Todos os itens pertinentes do Requerimento deverão ser preenchidos;
b) O servidor deverá justificar de que forma a participação na ação de capacitação está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS. Caso documentos complementares sejam incluídos, deverão ser citados na justificativa;
c) Declarar ciência de que o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício. Caso no semestre vigente já desenvolva o projeto de pesquisa o servidor deverá explicar, de forma breve, sobre este alinhamento; e
d) O servidor deverá escrever no requerimento de inscrição qual(is) a(s) necessidade(s) visa atender com base no Relatório de Necessidades de Desenvolvimento da UFFS - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) referente ao ano corrente, sendo que o documento está disponível no link: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp
II - Comprovante de aprovação ou matrícula no curso para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino).
III - Documento que comprove a duração regular do curso:
a) A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV - Justificativa emitida pela Coordenação do Programa descrevendo as atividades que configuram a impossibilidade de realizar a pós-graduação Stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, exigindo dedicação exclusiva ao Programa, em atendimento ao disposto no Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
a) Na justificativa deverá constar obrigatoriamente o detalhamento das atividades e seu cronograma de execução durante o período requerido para Afastamento;
b) O cronograma deverá ser mensal ou semestral e deverá indicar detalhadamente as atividades que serão desenvolvidas durante todo o período requerido para Afastamento.
V - Currículo atualizado do servidor, extraído da Plataforma SouGov, disponível pelo aplicativo SOUGOV no smartphone, ou pela versão Web no seguinte link: https://gov.br/sougov
VI - O print da página destacando a(s) necessidade(s) de desenvolvimento que visa atender com a ação, prevista(s) no Relatório de Necessidades de Desenvolvimento da UFFS - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) referente ao ano corrente, sendo que o documento está disponível no link: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp
VII - Para pós-doutorado, o plano de atividades aprovado pela instituição de ensino substitui a documentação requerida nos incisos II e III.
a) O Plano de Atividades deverá ser assinado pelo supervisor do Pós-doutorado ou pelo Coordenador do Programa, devendo constar o período de realização do pós-doutorado e as atividades que serão desenvolvidas.
b) A Carta de Aceite poderá ser apresentada como documentação complementar.
5.3.2 O servidor deverá enviar o processo para a fila do Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
5.3.3 O Cople, quando necessário, poderá solicitar outras informações ou documentos ao servidor.
5.4 Após a análise do Cople, será publicado o edital de resultado provisório.
5.4.1 Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
5.5 O servidor que tiver parecer favorável pelo Cople, publicado no Edital de Resultado Preliminar, terá o processo devolvido para a fila em que foi aberto para inclusão do Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786), o qual deverá ser assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor).
5.5.1 Posterior à pactuação, o interessado deverá enviar o processo para a fila da sua chefia imediata.
5.6 As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, devendo fundamentar.
5.6.1 A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), e ambos deverão assinar o mesmo Parecer das Chefias - Pleduca (F9785).
5.6.1.1 A depender da Unidade de lotação do servidor, a chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus) poderá ser também a chefia imediata do servidor.
5.6.2 Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Parecer das Chefias - Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto a chefia imediata quanto a chefia superior incluirão o Parecer das Chefias - Pleduca (F9785).
5.6.3 Após a inclusão e assinatura das chefias no Parecer das Chefias - Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople.
5.6.4 As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos:
a) se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS;
b) se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS;
c) se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício;
d) o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e
e) o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
5.6.5 Caso o servidor inclua/assine o Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786) no processo e/ou envie o processo para a fila da sua chefia imediata já no período previsto para a etapa “Análise e Parecer das chefias”, conforme dispõe o cronograma no item 5.2, caberá às chefias a decisão se há tempo hábil ou não para analisarem o processo, tendo em vista que terão prazo menor que o estabelecido no item 5.6.
5.7 Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
5.8 Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do sistema previsto.
5.9 É de responsabilidade do servidor, atentar-se para o preenchimento correto das informações.
5.10 Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, o Cople analisará apenas a última enviada dentro do prazo de inscrição.
5.11 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas emitirá, por meio de despacho no processo, manifestação indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação.
6 DOS REQUISITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 O servidor estará apto a requerer Afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto sensu , junto ao Pleduca, se cumpridos os requisitos, conforme segue:
I - O disposto no DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006, nos artigos 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019;
II - A manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
III - A formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
IV - A aprovação como aluno regular no curso;
V - A disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
VI - A observação do cronograma e regras dos editais;
VII - A prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum edital anterior do Pleduca.
6.1.1 Com base no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, o Afastamento poderá ser concedido, além dos outros critérios e requisitos, quando a ação de desenvolvimento:
I - estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;
II - estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
III - o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
6.2 A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º, do Art. 10, da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
6.3 O servidor não poderá requerer Afastamento para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
6.4 O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS até o dia 05 de janeiro de 2026.
6.4.1 A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
6.4.1.1 Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em Afastamento e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e Afastamentos previstos no Art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com exceção de:
a) férias;
b) júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c) à gestante, à adotante e à paternidade;
d) para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f) licença para capacitação.
6.5 Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I - servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no Pleduca;
II - tempo no serviço público federal;
III - servidor com maior idade.
6.6 A classificação será composta de listagem ordenada de forma decrescente com a pontuação obtida conforme critérios de classificação e de desempate.
6.6.1 Os critérios de classificação somente serão adotados em caso de saldo insuficiente do BHCap das unidades organizacionais.
6.7 Os requisitos legais para a concessão do Afastamento serão analisados considerando a data prevista para o início do Afastamento, observando o semestre vigente.
6.8 O não cumprimento de algum requisito implica no indeferimento do pedido.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando as etapas deste Edital será admitido recurso quanto ao resultado provisório do Afastamento.
7.2 Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse.
7.3 Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferida” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
7.3.1 A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
7.4 O recurso deverá ser solicitado, respeitando os prazos estipulados por este Edital, por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) no processo de Afastamento no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople.
7.4.1 Na fase de Recurso ao Edital de Resultado Provisório, o interessado poderá apresentar documentos complementares e/ou documentos não incluídos no ato de inscrição.
7.4.2 O Cople deverá analisar a documentação, incluir parecer de recurso e enviar o processo para Progesp manifestar-se sobre o parecer emitido.
7.5 Quanto ao resultado final do Afastamento cabe recurso a ser encaminhado à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP).
7.5.1 O recurso deverá ser enviado à CAPGP em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do edital de resultado final.
8 DO RESULTADO
8.1 Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão relacionados nos editais de resultado.
8.1.1 Ter o nome relacionado no Edital de resultado não garante o Afastamento, ficando limitado ao quantitativo do BHCap da Unidade Organizacional e demais autorizações posteriores à publicação do edital de resultado final.
8.1.2 A data de início do Afastamento não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
8.2 O servidor classificado para o Afastamento, desde que haja saldo de horas em sua Unidade Organizacional, deverá encaminhar a Certidão Negativa de Encargos para o Departamento de Capacitação (DCAP) com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data de início do Afastamento.
8.3 O Afastamento somente se dará após a publicação de portaria do Gabinete do Reitor, mediante a inclusão no processo de toda a documentação do servidor classificado por este Edital.
8.3.1 O tempo de vigência será informado na portaria de Afastamento.
8.4 A permanência máxima em Afastamento considera o prazo regular do Curso, limitado ao tempo máximo, conforme item 4.7 deste edital.
8.5 O período de Afastamento será diretamente vinculado ao período informado no cronograma do programa Stricto sensu .
8.6 O servidor que solicitar Afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior deverá providenciar a autorização de Afastamento do país, conforme legislação e orientação específica.
8.7 O servidor que solicitar Afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em nível de Mestrado ou Doutorado terá prioridade, independentemente de sua classificação, em relação ao servidor que solicitar afastamento para Pós-Doutorado, considerando o saldo de horas de sua Unidade Organizacional.
8.8 O Afastamento, a ser concedido a partir do resultado final deste edital, deverá iniciar no semestre vigente.
8.9 O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/home/ > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Edital > Gabinete do Reitor).
9 DOS FORMULÁRIOS NO SIPAC
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Documentos
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Número do Formulário - SIPAC
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Requerimento de inscrição para afastamento - Pleduca
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F9787
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Requerimento geral e de recurso - Pleduca
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F9782
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Plano de trabalho e pactuação - Pleduca
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F9786
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Parecer das chefias - Pleduca
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F9785
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Termo de Compromisso - Pleduca (para documento de conclusão de curso)
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F9769
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10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Ao servidor que for concedido Afastamento ficará assegurado o vencimento básico, incluídas as vantagens permanentes adquiridas, exceto as parcelas em decorrência de auxílio-transporte, de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.
10.2 Os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), contemplados com Afastamento deverão abdicar do cargo/função.
10.3 Com o objetivo de avaliar o desempenho do servidor deverão ser comprovadas as atividades correspondentes ao Afastamento, anualmente e ao final do afastamento, por meio dos seguintes documentos:
I - Histórico escolar atualizado ou comprovante de execução - documento oficial emitido por órgão competente da Instituição;
II - Comprovante das demais atividades do período (grupo de pesquisa, de estudos, participação em eventos e demais atividades) conforme cronograma da justificativa apresentado junto ao requerimento de solicitação do afastamento;
III - Comprovante de conclusão de curso, a ser apresentado ao final do curso ou programa.
IV - Excepcionalmente para cursos de pós-doutorado, a comprovação descrita no item 10 .3 poderá ser substituída por relatório de atividades desempenhadas, homologado pela instituição promotora, contendo, ao menos:
a) nome da instituição promotora;
b) área do pós-doutorado;
c) nome do aluno;
d) período de realização;
e) identificação e assinatura do supervisor na instituição proponente.
10.3.1 Alunos de pós-doutorado deverão encaminhar documentação ao final do curso.
10.3.2 O Comitê poderá solicitar outros documentos que julgar necessário para análise do desempenho.
10.4 O servidor deverá retornar a carga horária na UFFS no dia útil seguinte ao término do período do Afastamento concedido ou do curso, o que ocorrer primeiro.
10.4.1 Ao finalizar o Afastamento, o servidor precisará avaliar a(s) Necessidade(s) de Desenvolvimento indicada(s) no processo de solicitação do Afastamento.
10.5 Após o término do curso de Educação Formal, o servidor deverá, observando os prazos estabelecidos, anexar documentação comprobatória de conclusão do curso no mesmo processo em que realizou a solicitação de Afastamento. Feito isso, deverá enviar o processo para o Cople.
10.5.1 O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu Afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:
I - certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
II - relatório de atividades desenvolvidas; e
III - cópia de dissertação de mestrado, tese de doutorado ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador.
10.5.2 Mediante justificativa fundamentada, o servidor poderá requerer ampliação do prazo para entregar a documentação comprobatória, observando os prazos estabelecidos.
10.6 O ato de não apresentar a documentação comprobatória nos prazos previstos implica apuração dos motivos, bem como, na possibilidade de enquadramento de punibilidades previstas na legislação, podendo incorrer inclusive em obrigatoriedade de ressarcimento ao erário.
10.7 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos não verdadeiros, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.8 O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
10.9 É de responsabilidade do servidor, acompanhar todas as movimentações realizadas no processo.
10.10 Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.
10.11 Os casos omissos serão competência da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
10.12 As competências e atribuições designadas a cada órgão administrativo do Pleduca estão previstas no Capítulo II da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2026.
Data de publicação: 29 de janeiro de 2026.
João Alfredo Braida
Reitor