EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2026

TERCEIRA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 6 do Edital Nº 611/GR/UFFS/2025, torna pública a relação dos candidatos convocados para apresentação documental para fins de registro de matrícula para preenchimento das vagas ofertadas no processo seletivo exclusivo do PIN, para ingresso nos cursos de graduação da UFFS em 2026.
 
1 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos relacionados neste Edital estão convocados para apresentar os documentos constantes neste Edital, no período de 27/02 a 03/03/2026.
1.2  A apresentação dos documentos deverá ser realizada por meio do Portal do Candidato. O link de acesso ao portal será disponibilizado na página do Processo Seletivo Exclusivo do PIN (https://www.uffs.edu.br/pin) no período acima informado.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados para o e-mail registrado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição. Cada candidato convocado receberá no e-mail as informações para acessar o Portal do Candidato.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento.
1.2.2.1  O encaminhamento dos documentos deve ser realizado preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos
1.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para registro de matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes neste edital.
1.4  O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios estabelecidos no edital e da análise documental.
1.5  Os candidatos não convocados permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso e, caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente convocados, poderão ser convocados para registrar sua matrícula em chamadas futuras.
1.6  O candidato convocado para apresentação documental que não enviar os documentos no prazo especificado no item 1.1 deste Edital será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.7  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente no Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.8  O registro da matrícula fica condicionado ao envio de todos os documentos solicitados a seguir:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento à etnia mais declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena escrita pelo próprio candidato.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer às seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, e Lei Estadual/PR Nº 11.039, de 3 de Janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
VIII -  Declaração pessoal de não possuir diploma de ensino superior (modelo disponibilizado no ANEXO I deste Edital), a qual deve ser anexada junto com o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
1.8.1  Durante a primeira semana de aula, o candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais (enviados no Portal do Candidato) para a Secretaria Acadêmica. Serão aceitos os documentos originais mais cópia simples, ou apenas a cópia autenticada.
1.8.2  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail.
1.8.3  A falta de um dos documentos exigidos implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não sendo facultada a matrícula condicional.
1.8.4  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
1.8.5  O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
1.8.6  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
1.9  A critério da equipe que atua no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.9.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS POR CAMPUS
2.1  Campus Cerro Largo:
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Danilson Miranda Rodrigues
Engenharia Ambiental e Sanitária/ Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
2.2  Campus Chapecó:
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Andriane Rodrigues Sampaio
Administração/Bacharelado/Matutino/1º semestre
Opção I (ENEM)
Dandara Kêno dos Santos
Administração/Bacharelado/Noturno/2º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Cristiane Gonçalves Vieira
Agronomia/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Leonardo Salustiano Alipio
Ciência da Computação/Bacharelado/ Vespertino/1º semestre
Opção I (ENEM)
Francilene do Carmo Pereira
Ciências Sociais/Licenciatura/ Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Eliton Fernandes Bastos Filho
Engenharia Ambiental e Sanitária/ Bacharelado/Integral/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Willian cordeiro da Silva
Filosofia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Adriano Alfredo Hilario
Geografia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Geovana Henrique Garcia
História/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Telrison Luciano Mateus
História/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Joicilene Arapasso Custódio
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Adriane Carvalho Miguel
Matemática/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Isabel Torres Boa Vista
Medicina/Bacharelado/Integral/2º semestre
Opção I (ENEM)
Edmilson Geraldo Obando
Pedagogia/Licenciatura/Matutino/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Regimara Severiano Forte
Pedagogia/Licenciatura/Matutino/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Aline Belin
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/2º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Leberte Manoel do Cosmo
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/2º semestre
Opção II (Ensino Médio)
2.3  Campus Erechim:
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Marinaldo Peixoto Dias
Ciências Biológicas/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Reinaldo Trindade Montenegro
Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Marquizete Nogueira Correa
Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Joaquim da Silva De Lima
Engenharia Ambiental e Sanitária/ Bacharelado/Matutino/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Carlos Tevez Teodoro
Geografia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Suzete Kakrung da Veiga
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
2.4  Campus Laranjeiras do Sul:
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Elizandra Mazieli Gyre Pereira
Administração/Bacharelado/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Ezequias Moreno Carlos
Ciências Biológicas/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
2.5  Campus Passo Fundo:
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Indianara Ribeiro
Enfermagem/Bacharelado/Integral/1º semestre
Opção I (ENEM)
2.6  Campus Realeza:
Nome‍
Curso
Opção de Inscrição
Classificação
Gracimar Oliveira Maximo
Medicina Veterinária/Bacharelado/ Integral/ 1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Gilcely Emily Araujo da Silva
Nutrição/Bacharelado/Matutino/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
Estevão Guedes Joaquim
Pedagogia/Licenciatura/Noturno/1º semestre
Opção II (Ensino Médio)
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no Edital de Abertura de Inscrições, bem como a apresentação da documentação para registro de matrícula.
3.2  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de inscrição, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Diretoria de Políticas de Graduação, ouvidas as Comissões Locais do PIN e Secretarias Acadêmicas.
3.5  As aulas do primeiro semestre iniciam no dia 02/03/2026. E as aulas do segundo semestre no dia 03/08/2026.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro, para fins de realização de matrícula do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, que NÃO possuo diploma de ensino superior até a presente data.
Declaro ainda estar ciente de que a prestação de informações falsas nesta declaração poderá acarretar sanções administrativas, civis e penais, conforme a legislação vigente.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do Declarante
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 26 de fevereiro de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2026