EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2026
RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2026 DE INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do Edital Nº 25/GR/UFFS/2026 - ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS para o primeiro semestre de 2026.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1 Campus Cerro Largo
I - BHCap Unidade: 109 horas
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Servidor
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Nº Processo
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Curso
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Situação Provisória do Requerimento
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Marcia Rodrigues
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23205.004510/2026-01
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Mestrado Profissional em Administração Pública
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Indeferido*
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Micheli dos Santos Waldow
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23205.003299/2026-09
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Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
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Indeferido**
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* Não atendimento ao inciso IV do item 5.3.1 do Edital Nº 25/GR/UFFS/2026.
** Não atendimento ao item 8.8 do Edital Nº 25/GR/UFFS/2026.
1.2 Campus Chapecó
I - BHCap Unidade: 10 horas
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Servidor
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Nº Processo
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Curso
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Situação Provisória do Requerimento
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Lilian Carla Simioni
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23205.004370/2026-62
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Mestrado Profissional em Administração Pública
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Deferido
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1.3 Campus Erechim
I - BHCap Unidade: 27 horas
a) Não houve inscrições.
1.4 Campus Laranjeiras do Sul
I - BHCap Unidade: 19 horas
a) Não houve inscrições.
1.5 Campus Passo Fundo
I - BHCap Unidade: 45 horas
a) Não houve inscrições.
1.6 Campus Realeza
I - BHCap Unidade: 27 horas
a) Não houve inscrições.
1.7 Reitoria
I - BHCap Unidade: 55 horas*
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Servidor
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Nº Processo
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Curso
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Situação Provisória do Requerimento
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Diego Gnoatto
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23205.004418/2026-32
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Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
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Indeferido**
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Mariângela de Fatima Alves Tassi Sartoretto
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23205.002495/2026-58
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Mestrado Profissional em Administração Pública
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Indeferido***
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Marina Andrioli
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23205.003869/2026-52
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Doutorado em História
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Deferido
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* Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidora em Afastamento, conforme Portaria de Pessoal Nº 17/GR/UFFS/2026.
** Não atendimento ao item 4.2 do Edital Nº 25/GR/UFFS/2026.
*** Não atendimento ao inciso IV do item 5.3.1 do Edital Nº 25/GR/UFFS/2026.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, das demais etapas do Edital Nº 25/GR/UFFS/2026, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2 O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.3 Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 06 de março a 09 de março de 2026.
2.3.1 Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
2.3.2 Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
2.3.2.1 A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
2.3.3 O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Afastamento no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no Edital Nº 25/GR/UFFS/2026.
2.4 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.5 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6 Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.7 Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do Afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de março de 2026.
Data de publicação: 05 de março de 2026.
João Alfredo Braida
Reitor