EDITAL Nº 78/GR/UFFS/2026

SEGUNDA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS RECLASSIFICADOS SISU 2026

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a relação de candidatos inscritos no SiSU e classificados na Ampla Concorrência, conforme prevê o item 2.5.3 do Edital Nº 10/GR/UFFS/2026, convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula, nos cursos cujas vagas não foram preenchidas pelas chamadas regulares anteriores do Processo Seletivo Regular da Graduação - SiSU 2026, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 3.1 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no item 2, conforme procedimentos especificados abaixo.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 09/03/2026.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acessado por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo SiSU 2026.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
 
2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por este edital ou seu representante legal, deverá enviar a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato:
I -  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiros; ou, em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso de apresentação da CIN.
III -  Certidão de quitação eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso) para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim, Passo Fundo, Realeza e Laranjeiras do Sul.
VI -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
2.2  O registro da matrícula fica condicionada à adequada apresentação dos documentos dentro do prazo definido neste edital.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS, a ser combinado com a Secretaria Acadêmica do Campus .
2.5.1  Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
2.6  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
2.7  O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.
2.7.1  O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
2.8  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
2.9  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria Acadêmica do Campus , perderá o direito à sua vaga.
2.10  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos neste Processo Seletivo.
2.11 Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo SiSU 2025 constantes no site www.uffs.edu.br.
 
3 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome Completo
Campus
Curso - Turno/Modalidade
Reclassificação
Laysa De Oliveira Garcia
Cerro Largo
Administração - Matutino - Bacharelado
06
Shirley Celestino Vaz Joanguete
Chapecó
Administração - Matutino - Bacharelado
05
Lucas Adriano Fernandes De Oliveira
Chapecó
Administração - Matutino - Bacharelado
06
Felipe Miguel Mellitz Neuberger
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
04
Gislaine Palhano
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
05
Maria Paula Da Rosa Lewis
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
06
Kauanny De Oliveira Cortes
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
07
Elourraynne Lara
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
08
Sofia Isaac Mengue
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
09
Jesus Davic Barcenas Chauran
Chapecó
Ciência Da Computação - Vespertino - Bacharelado
01
Renan Dalla Vecchia De Lima
Chapecó
Ciência Da Computação - Vespertino - Bacharelado
02
Guilherme Rocha De Aguiar
Chapecó
Ciência Da Computação - Vespertino - Bacharelado
03
Leticya Karen Marques Fernandes
Chapecó
Ciência Da Computação - Vespertino - Bacharelado
04
Luisa Baenci Rodrigues Martins
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
02
Karina Basso Barreto
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
03
Camili Vitoria Masquio
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
04
Havyer De Lima Barbieri
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
05
Yasmin Alves De Marco
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
06
Deborah Carvalho Lisboa
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
07
Ana Beatriz Pereira Candido
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
08
Lara Cristina Ribeiro
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
09
Leticia De Oliveira Freitas
Chapecó
Enfermagem - Integral - Bacharelado
10
Carlos Eduardo Viana De Macedo
Chapecó
Engenharia Civil - Integral - Bacharelado
03
Vitoria Yasmin Garcia De Sena
Chapecó
Engenharia Civil - Integral - Bacharelado
04
Gabriel Antonio Da Cruz Merfort
Chapecó
História - Noturno - Licenciatura
06
Silmara Kaminski Nunes
Chapecó
Pedagogia - Matutino - Licenciatura
05
Suelen Stemposki
Chapecó
Pedagogia - Matutino - Licenciatura
08
Suani Pereira Marquite
Erechim
Arquitetura E Urbanismo - Integral - Bacharelado
03
Heloisa Maria Stempkowski
Erechim
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
06
Emanuel Julio Solivo
Erechim
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
07
Kawan Henrique Souza Campos
Erechim
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
08
Dienifer Alves Maciel Pinto
Erechim
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
09
Gabriel Filgueiras Vicente
Erechim
Ciência Da Computação - Noturno - Bacharelado
10
Joana Gabriela Correa
Erechim
Engenharia Ambiental E Sanitária - Matutino - Bacharelado
03
Gabriel Damaceno
Erechim
Engenharia Civil - Noturno - Bacharelado
05
Brendha Ribeiro Lizzi
Erechim
Engenharia Civil - Noturno - Bacharelado
06
Denagnon Enock Agossou Gogo
Erechim
Engenharia Civil - Noturno - Bacharelado
07
Vinicius De Moraes
Laranjeiras do Sul
Administração - Noturno - Bacharelado
02
Alexia Luana Panizzon
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Integral - Bacharelado
05
Bethina Gabrielle Klaus
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Noturno - Bacharelado
05
Luis Henrique Gomes Feitosa
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
02
Isadora Maria Pimentel Pech
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
03
Iris Dos Anjos Araujo
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
04
Carina Tutihashi
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
05
Isadora Da Silva Venes
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
06
Alessandra De Carvalho Leite
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
07
Ana Beatriz De Moraes Leao
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
08
Renata Cristina De Jesus
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
09
Adriana Machado Boldori
Realeza
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
02
 
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
4.1 Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrição, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.2 Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes nos Editais de Abertura de Inscrição.
4.3 O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de março de 2026.
Data de publicação: 05 de março de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 78/GR/UFFS/2026