EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2026

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROJETO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA ÁREA DE TI

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Projeto: Desenvolvimento profissional e inovação tecnológica na área de TI.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar estudantes, conforme os critérios estabelecidos neste Edital, para atuarem como bolsistas no projeto desenvolvimento profissional e inovação tecnológica na área de TI, com atividades vinculadas à Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (SETI) da UFFS.
 
2 DOS REQUISITOS DO BOLSISTA
2.1  Estar regularmente matriculado e cursando, no mínimo, um Componente Curricular (CCR) no Curso de Graduação em Ciência da Computação ou no Curso de Mestrado Profissional em Ciência da Computação.
2.2  Ter ingressado: no Curso de Graduação em Ciência da Computação entre os anos de 2023 e 2025; ou no Curso de Mestrado Profissional em Ciência da Computação no ano de 2026.
2.3  Serão desclassificados os candidatos da graduação que tenham reprovado por nota em mais de 50% dos CCRs cursados no segundo semestre de 2025.
2.4  Serão desclassificados os candidatos da graduação que tenham reprovado por frequência em qualquer CCR cursado no segundo semestre de 2025.
2.5  Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para dedicação às atividades do projeto, a serem cumpridas nos períodos matutino e/ou vespertino, sem prejuízo das atividades acadêmicas regulares.
2.6  Realizar apenas uma inscrição, que deverá atender integralmente ao disposto no item 4 deste Edital.
2.7  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza e não receber bolsa de outros projetos de ensino, pesquisa ou extensão da UFFS na data de assinatura do Termo de Compromisso.
 
3 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
3.1  Conhecer e aceitar integralmente as normas estabelecidas neste Edital.
3.2  Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista, comprometendo-se a cumprir suas disposições.
3.3  Manter matrícula ativa e cursar, no mínimo, um CCR durante toda a vigência da bolsa.
3.4  Não reprovar por nota em mais de 50% dos CCRs cursados em cada semestre durante a vigência da bolsa.
3.5  Não reprovar por frequência em qualquer CCR cursado durante a vigência da bolsa.
3.6  Apresentar ao coordenador do projeto, no primeiro mês de cada semestre letivo, histórico escolar atualizado para comprovação dos itens 3.3, 3.4 e 3.5.
3.7  Desenvolver, em conjunto com o orientador, e cumprir as atividades previstas no plano de trabalho, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
3.8  Apresentar relatórios parciais mensais ao coordenador do projeto, detalhando as atividades desenvolvidas.
3.9  Apresentar relatório final ao coordenador do projeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da bolsa.
3.10  Restituir integralmente os recursos financeiros recebidos, devidamente corrigidos na forma da Lei, em caso de reprovação do relatório final, abandono das atividades ou descumprimento das obrigações previstas no Termo de Compromisso.
3.11  Comunicar previamente ao coordenador do projeto e ao orientador eventual desligamento do projeto, com antecedência suficiente para organização e continuidade das atividades.
 
4 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DO BOLSISTA
4.1  As inscrições deverão ser enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI): seti@uffs.edu.br.
4.2  O arquivo da inscrição deverá estar em formato PDF, com no máximo 2 (duas) páginas em tamanho A4, excluindo-se dessa contagem as páginas do histórico escolar.
4.3  A inscrição deverá conter breve relato dos conhecimentos do candidato e de suas experiências acadêmicas, profissionais e técnicas mais relevantes.
4.4  A inscrição deverá obrigatoriamente apresentar:
I -  Nome completo do estudante;
II -  Número de matrícula;
III -  Texto de apresentação;
IV -  Histórico escolar atualizado do Curso.
 
5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1  A seleção ocorrerá em três etapas:
I -  Etapa 1 - Análise documental, de caráter eliminatório, consistindo na verificação da conformidade da inscrição com os requisitos previstos nos itens 2 e 4 deste Edital;
II -  Etapa 2 - Análise de mérito, de caráter classificatório, com base no histórico escolar e no texto de apresentação do candidato, visando à seleção de até 20 (vinte) candidatos para a etapa de entrevista;
III -  Etapa 3 - Entrevista, de caráter classificatório, a ser realizada com os candidatos selecionados na Etapa 2.
5.2  O candidato que não comparecer à entrevista na data e horário previamente agendados será automaticamente eliminado do processo seletivo, não cabendo realização de nova entrevista, salvo em casos devidamente justificados e aceitos pela comissão responsável pelo processo seletivo.
5.3  A classificação final será realizada com base na avaliação conjunta da Etapa 2 (Análise de mérito) e da Etapa 3 (Entrevista).
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Período de envio das inscrições
16/03/2026 a 27/03/2026
Etapa 1 - Análise documental
30/03/2026 a 02/04/2026
Etapa 2 - Análise de mérito
30/03/2026 a 02/04/2026
Divulgação do resultado provisório das Etapas 1 e 2
A partir de 07/04/2026
Prazo para recurso do resultado provisório das Etapas 1 e 2
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação
Divulgação do resultado final das Etapas 1 e 2
A partir de 09/04/2026
Etapa 3 - Entrevistas
13/04/2026 a 15/04/2026
Divulgação do resultado provisório final
A partir de 16/04/2026
Período para recurso do resultado provisório final
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação
Divulgação do resultado final da seleção
A partir de 22/04/2026
Convocação dos estudantes classificados
A partir de 23/04/2026
 
7 DA CARACTERÍSTICA E VIGÊNCIA DA BOLSA
7.1  O valor da bolsa é de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.
7.2  A permanência do estudante no projeto poderá ser estendida até o limite máximo de 2 (dois) anos consecutivos.
 
8 DAS VAGAS
8.1  Este Edital disponibiliza 04 (quatro) vagas para bolsistas na área de Ciência da Computação.
8.2  Os candidatos classificados além do número de vagas previstas no item 8.1 comporão cadastro de reserva, observada rigorosamente a ordem de classificação final, podendo ser convocados durante a vigência deste Edital em caso de desistência, desligamento ou abertura de nova vaga.
8.3  Os candidatos aprovados serão convocados por e-mail e deverão manifestar interesse na vaga no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da convocação.
8.4  O não envio da confirmação no prazo estabelecido ou a manifestação de desistência implicará desclassificação, sendo convocado o próximo candidato conforme a ordem de classificação final.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O resultado deste processo seletivo terá validade durante a vigência do projeto ou até a publicação de novo edital para o mesmo fim.
9.2  Esclarecimentos sobre este Edital poderão ser obtidos exclusivamente pelo e-mail da SETI: seti@uffs.edu.br.
9.3  Os casos omissos serão resolvidos pela SETI em conjunto com o coordenador do projeto.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de março de 2026.
Data de publicação: 12 de março de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2026