EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2026

CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) e da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), tornam pública a presente Chamada, para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à PROEC.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para concessão de bolsas de extensão e cultura, destinadas exclusivamente à estudantes de graduação da UFFS vinculados a um Programa ou Projeto de Extensão ou de Cultura, de acordo com os critérios e condições estabelecidos neste Edital.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Promover o desenvolvimento de ações de Extensão e de Cultura nas modalidades Programa e Projeto.
2.2  Incentivar, por meio da concessão de bolsas de extensão e de cultura, a participação dos discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, em ações de extensão e cultura, nas modalidades de programas e projetos, com objetivo a formação cidadã e a transformação social.
2.3  Estimular ações que possam contribuir para o desenvolvimento social, por meio da disseminação de atividades acadêmicas de Extensão e de Cultura em áreas prioritárias em alinhamento aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e da II Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS.
2.4  Articular ações de Assistência Estudantil com o ensino, a extensão, a cultura e a pesquisa, visando desenvolver ações que contribuam para a permanência simbólica, inclusiva e ambientalmente saudável dos estudantes de graduação.
2.5  Desenvolver programas estratégicos compostos por ações consideradas prioritárias para a instituição, por meio do trabalho com conhecimentos e tecnologias em uma perspectiva interdisciplinar, resultado da articulação entre ensino, pesquisa, extensão, cultura, inovação e assistência estudantil, em diálogo com as demandas da sociedade, em particular, as demandas da comunidade regional nos territórios de abrangência da UFFS.
 
3 DAS DEFINIÇÕES
3.1  Programa de Circuitos Educativos nos Campi : são ações que promovem a interação entre a universidade e a sociedade, por meio da oferta de atividades educativas diversificadas, como oficinas, palestras, cursos, visitas guiadas, exposições, entre outras, com o objetivo de disseminar conhecimentos, promover a cultura e estimular o desenvolvimento social, científico e tecnológico.
3.2  Rede Pré-Enem Fronteira Sul: tem como objetivo incentivar atividades coordenadas que visam oferecer aos estudantes do ensino médio e egressos a oportunidade de se prepararem de forma eficiente para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por meio de aulas, simulados, materiais didáticos, orientação vocacional, oficinas etc.
3.3  Extensão Inovadora e Empreendedora: Visa incentivar e apoiar ações de caráter estratégico que promovam a cultura da inovação e a atitude empreendedora na UFFS, integrando o conhecimento acadêmico às demandas da sociedade e do setor produtivo. Tais ações articulam saberes interdisciplinares para a geração de soluções de valor, tecnologias sociais, produtos ou processos que impactem o desenvolvimento regional.
3.4  Ações de Iniciação à Extensão: tem como propósito despertar o interesse e o engajamento de estudantes de graduação com as ações de extensão universitária, oferecendo a eles a oportunidade de participar em atividades que beneficiam a sociedade, ao mesmo tempo em que desenvolvem habilidades e competências para a sua formação profissional e cidadã.
3.5  Projeto Permanecer: articula ações de extensão desenvolvidas nos campi da UFFS que tenham aderência ao ingresso, acolhimento e permanência estudantil, com foco em estudantes indígenas, internacionais, bem como mães e pais estudantes. As atividades, podem se ligar a diferentes áreas, como ações afirmativas, acolhimento e inclusão, promoção à saúde e qualidade de vida, alimentação saudável, esporte e bem-estar; e têm como alvo um público diverso, envolvendo tanto integrantes da comunidade acadêmica quanto regional, almejando-se com isso que as ações de permanência possam materializar-se na forma de extensão, fortalecendo, assim, a relação universidade-comunidade.
3.6  Projeto UFFS sem Preconceitos: tem como finalidade o desenvolvimento de atividades integradas que visam combater todas as formas de preconceito e discriminação, seja por raça, cor, etnia, religião, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência, nacionalidade ou qualquer outra condição.
3.7  Programa Coletivos Culturais: visa incentivar a realização de ações culturais em grupo com foco no teatro e na música, com o objetivo de potencializar o uso da criatividade coletiva, a interação entre arte, cultura e o conhecimento científico e o fortalecimento da cultura como dimensão fundamental da formação humana integral no ensino superior.
3.8  Ações de Iniciação Artística e Cultural: tem como objetivo fomentar iniciativas que promovam a democratização do acesso à cultura, a valorização dos saberes populares e a experimentação de linguagens artísticas.
 
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1  Do coordenador:
4.1.1  Ser servidor docente ou técnico-administrativo em efetivo exercício, vinculado ao quadro permanente da UFFS.
4.1.2  No caso de técnico-administrativo, é obrigatória a inclusão de um docente na equipe executora que atuará como orientador do(s) bolsista(s).
4.1.3  Não possuir pendências de Relatórios com a PROEC, até a data limite das submissões deste Edital.
4.2  Da ação de extensão:
4.2.1  Pode concorrer às cotas de bolsas a ação de extensão ou de cultura registrada e aprovada no sistema PRISMA na chamada de demanda espontânea, nas modalidades programa e projeto, conforme cronograma do edital.
4.2.2  O programa de extensão ou de cultura deve conter, no mínimo, duas ações vinculadas a ele. É obrigatório que essas ações já estejam cadastradas no sistema Prisma e que o PDF de seus registros, extraído do sistema, seja anexado ao programa.
4.2.3  A vigência da ação deve ser igual ou superior à da bolsa, de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
4.2.4  Para ações em execução que desejarem solicitar prorrogação ou atualização da proposta, é necessário anexar o formulário de pedido no sistema e notificar a Divisão de Ações de Extensão ou a Divisão de Ações de Cultura. O formulário está disponível na página da PROEC, em central-extensionista, na seção formulários.
4.2.5  A ação deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos no sistema PRISMA conforme as instruções disponíveis no seguinte endereço: https://www.uffs.edu.br/uffs/extensao-e-cultura/central-extensionista#texto
4.2.6  Deve conter os seguintes anexos:
4.2.6.1  Carta de aceite para a ação que possuir entidade parceira da comunidade regional, obrigatório para a implementação das bolsas, no entanto, apenas as ações que a apresentarem no ato da inscrição, com o documento já anexado no sistema Prisma, receberão pontuação na classificação.
4.2.6.2  Para programas, o PDF do Prisma das ações vinculadas a ele.
4.2.6.3  Declaração de anuência do Diretor do Campus para as Modalidades: Programa Circuitos Educativos nos Campi , Projeto Preparatório para ENEM e Projeto UFFS sem Preconceitos.
4.2.6.4  Declaração de anuência da Chefia do Setor de Assuntos Estudantis (SAE) para a modalidade Projeto Permanecer. Caso a chefia do SAE seja proponente, a declaração deverá ser da Coordenação Acadêmica do respectivo campus .
4.2.7  As seguintes ações devem observar os aspectos listados para cada modalidade:
4.2.7.1  Programa de Circuitos Educativos nos Campi :
4.2.7.1.1  Criação de um circuito de visitação permanente nos campi a partir da abertura coletiva dos espaços educativos da UFFS.
4.2.7.1.2  Articulação com a curricularização da extensão, quando couber, e o protagonismo estudantil.
4.2.7.1.3  Interação com estudantes e professores da Educação Básica.
4.2.7.2  Rede Pré-Enem Fronteira Sul:
4.2.7.2.1  Oferta de oficinas em diferentes áreas do conhecimento.
4.2.7.2.2  Articulação com a curricularização da extensão, quando couber, e o protagonismo estudantil.
4.2.7.2.3  Planejamento com as escolas de Ensino Médio da região.
4.2.7.3  Projeto UFFS sem Preconceitos:
4.2.7.3.1  Realização de eventos de extensão ou de cultura em articulação com a Diretoria de Comunicação Social e a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e outros setores da UFFS.
4.2.7.3.2  Elaboração de materiais informativos e educativos, em consonância com as orientações institucionais de comunicação da UFFS.
4.2.7.3.3  Criação de grupos de apoio voltados à diversidade, com vistas ao acolhimento e melhoria das condições de permanência dos estudantes e ambiente de trabalho dos servidores.
4.2.7.4  Projeto Permancer
4.2.7.4.1  Articulação direta com as políticas e programas de assistência estudantil da UFFS, visando o acolhimento e a redução da evasão.
4.2.7.4.2  Abordagem e execução de ações em áreas prioritárias para a permanência, como saúde integral, inclusão, ou promoção da qualidade de vida no ambiente acadêmico.
4.2.7.4.3  Previsão de atividades de caráter educativo ou investigativo que envolvam a comunidade regional e acadêmica na discussão sobre acesso e permanência no ensino superior.
4.2.8  As propostas recebidas são apreciadas no Sistema PRISMA pelas Coordenações Acadêmicas e Adjuntas de Extensão ou de Cultura do campus do proponente, e enviadas à Diretoria de Extensão ou Diretoria de Arte e Cultura para parecer final e institucionalização, mediante aprovação.
4.3  Do bolsista:
4.3.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
4.3.2  Preferencialmente, ter obtido aprovação em pelo menos 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início da vigência da bolsa, exceto para estudantes ingressantes, admitindo análise de situações excepcionais mediante justificativa do orientador.
4.3.3  Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para se dedicar às atividades do programa ou projeto, em regime compatível com suas atividades obrigatórias de graduação.
4.3.4  Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
4.3.5  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza na data de assinatura do Termo de Compromisso e aceitação de bolsa.
4.3.6  Não acumular a bolsa institucional com outras bolsas de programas oficiais, com exceção do acúmulo de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) com as bolsas institucionais da UFFS, oriundas do orçamento próprio.
4.3.7  O acúmulo da bolsa institucional com estágio remunerado pela UFFS (como bolsas de estágio institucionais) é expressamente vedado (4.3.6). Estágios remunerados por empresas ou outras instituições externas não se enquadram nesta vedação de acúmulo.
 
5 DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1  O presente edital destinará um total de R$ 966.00,00 (novecentos e sessenta e seis mil reais) em recursos financeiros para bolsas de extensão e de cultura, desse montante, R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) serão provenientes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) e R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC).
 
6 DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
6.1  Para os efeitos deste Edital está prevista a concessão de até 115 (cento e quinze) bolsas de 12 meses, com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, no valor mensal definido pelo Art. 1º, inciso V da PORTARIA Nº 2713/GR/UFFS/2023, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.2  As bolsas de extensão, num total de 75 (setenta e cinco), estão distribuídas em 6 (seis) modalidades de ações estratégicas da seguinte forma:
6.2.1  Quadro de distribuição de Bolsas de Extensão
Modalidade
CH
CL
ER
PF
LS
RE
TOTAL
Programa Circuito educativo nos campi
02
02
02
02
02
02
12
Extensão Inovadora e Empreendedora
-
-
-
-
-
-
09
Rede Pré-Enem Fronteira Sul
01
01
01
01
01
01
06
Projeto Permanecer
01
01
01
01
01
01
06
Projeto UFFS Sem Preconceitos
01
01
01
01
01
01
06
Ações de Iniciação à extensão no RS e SC
-
-
-
-
00
00
36
Total
 
 
 
 
 
 
75
*CH-Chapecó, CL-Cerro Largo, ER-Erechim, PF-Passo Fundo, LS-Laranjeiras do Sul, RE-Realeza.
6.2.2  Programa Circuitos Educativos nos Campi : total de 12 (doze) bolsas, distribuídas equitativamente entre os campi , 02 (duas) bolsas para um Programa de cada campi .
6.2.3  Extensão Inovadora e Empreendedora: 09 (nove) bolsas de livre concorrência entre os campi, destinadas a ações de caráter estratégico que promovam a cultura da inovação e a atitude empreendedora na UFFS.
6.2.4  Rede Pré-Enem Fronteira Sul: total de 6 (seis) bolsas, distribuídas equitativamente entre os campi, 01 (uma) bolsa para uma ação de cada campi .
6.2.5  Projeto Permanecer: total de 06 (seis) bolsas, com distribuição uniforme entre os campi , voltadas para ações de permanência estudantil, 01 (uma) bolsa para uma ação de cada campi .
6.2.6  Projeto UFFS Sem Preconceitos: total de 06 (seis) bolsas, com distribuição uniforme entre os campi , voltadas para ações de diversidade e inclusão social, 01 (uma) bolsa para uma ação de cada campi .
6.2.7  Ações de Iniciação à Extensão no RS e SC: total de 36 (trinta e seis) bolsas, de livre concorrência entre os campi do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, voltadas para a inserção de estudantes em ações de extensão.
6.3  As bolsas de cultura num total de 40 (quarenta) bolsas, estão organizadas em dois programas estratégicos, incentivando a participação de estudantes em ações culturais e artísticas, da seguinte forma:
6.3.1  Quadro de distribuição de Bolsas de cultura
Modalidade
CH
CL
ER
PF
LS
RE
TOTAL
Programa Coletivos Culturais - Grupos de Teatro Ou Música
04
04
04
04
04
04
24
Ações de Iniciação Artística e Cultural em Rs e Sc
-
-
-
-
00
00
16
Total
 
 
 
 
 
 
40
*CH-Chapecó, CL-Cerro Largo, ER-Erechim, PF-Passo Fundo, LS-Laranjeiras do Sul, RE-Realeza.
6.3.2  Programa Coletivos Culturais - Grupos de Teatro ou Grupos de Música - 24 (vinte e quatro) bolsas, sendo 4 por Campus da UFFS.
6.3.3  Ações de Iniciação Artística e Cultural: total de 16 (dezesseis) bolsas, de livre concorrência entre SC e RS, voltadas para a iniciação de estudantes em ações culturais e artísticas.
6.4  Critérios para Distribuição de Bolsas:
6.4.1  A distribuição das bolsas de extensão e cultura será realizada entre os campi, seguindo a ordem de classificação das propostas, de acordo com a pontuação obtida no item 8.3 deste edital.
6.4.2  Serão concedidas 2 (duas) cotas de bolsas para ações de extensão e de cultura na modalidade Programa, com exceção dos Coletivos Culturais, que receberão 4 (quatro) cotas de bolsas cada.
6.4.3  Será concedida 1 (uma) cota de bolsa para ações de extensão e de cultura na modalidade Projeto.
6.4.4  A concessão das cotas de bolsas previstas para Programas (exceto Coletivos Culturais) e Projetos (itens 6.4.2 e 6.4.3) está condicionada à disponibilidade de cotas de bolsas no Edital. A concessão poderá ser parcial (resultando em 1 cota para Programas) ou interrompida (resultando em 0 cota para Projetos), caso o limite total seja esgotado, seguindo estritamente a ordem de classificação (6.4.1).
6.4.5  Cada coordenador poderá ser contemplado com, no máximo, 2 (duas) cotas de bolsas, exceto os coordenadores de Coletivos Culturais, que poderá receber 4 (quatro) cotas de bolsas de cultura.
6.4.6  Caso as propostas aprovadas de um mesmo coordenador somem um número de bolsas superior ao limite estabelecido no item 6.4.5, serão priorizadas as propostas com maior pontuação. A proposta de menor pontuação que fizer ultrapassar o limite não será contemplada, sendo vedada a concessão parcial de cotas para fins de ajuste ao limite do coordenador.
6.4.7  A distribuição de bolsas na modalidade Coletivos Culturais observará os seguintes critérios:
6.4.7.1  Cada Campus poderá ser contemplado com um programa, recebendo um total de quatro bolsas.
6.4.7.2  Havendo cotas não preenchidas em um Campus (por ausência de inscritos ou desclassificação de todas as propostas), a cota de bolsas será redistribuída ao Campus com a segunda melhor nota no cômputo total dos cinco Campi remanescentes, e assim sucessivamente, até o preenchimento de todas as cotas.
6.4.7.3  Na hipótese de haver mais de um inscrito e o primeiro colocado do Campus ser desclassificado, a cota de bolsas será destinada ao segundo colocado daquele mesmo Campus, e assim sucessivamente, até a ocupação da cota de bolsas do Campus.
6.4.8  Os Programas inscritos na modalidade Coletivos Culturais que não forem contemplados nas cotas específicas (item 6.4.6), passarão automaticamente a concorrer às cotas da modalidade Iniciação Artística e Cultural, observando-se a pontuação obtida e a ordem de classificação geral.
6.4.9  Os projetos integrantes dos Programas de Coletivos Culturais não poderão ser contemplados com cotas de bolsas individualmente, devendo a concessão ocorrer exclusivamente via Programa.
6.5  As bolsas não utilizadas, conforme a destinação prevista para cada origem no item 6.2 e no item 6.3, poderão ser remanejadas a critério da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).
 
7 DA INSCRIÇÃO PARA CONCORRER A COTA DE BOLSA
7.1  A inscrição para concorrer à(s) cota(s) de bolsa(s) deve ser feita pelo coordenador exclusivamente por meio do formulário disponível no seguinte endereço: https://forms.gle/JZU28LPHZNL5nsnZ7.
7.2  O comprovante do formulário de inscrição preenchido é enviado para o e-mail do coordenador.
7.3  Havendo mais de uma inscrição para o mesmo programa ou projeto na mesma modalidade, será considerada válida apenas a última enviada.
7.4  Cada coordenador poderá realizar, no máximo, 2 (duas) inscrições, observando-se o limite de cotas de bolsas por coordenador estabelecido no item 6.4.5.
7.5  Caso o coordenador realize mais de 2 (duas) inscrições de propostas distintas, serão consideradas válidas para avaliação apenas as 2 (duas) últimas enviadas, sendo as anteriores automaticamente desconsideradas.
7.6  Não serão aceitas inscrições do mesmo programa ou projeto nas diferentes modalidades previstas nos itens 6.2.1 e 6.3.1.
7.7  A PROEC não se responsabilizará por inscrições não enviadas em decorrência de eventuais problemas técnicos, bem como inscrições incompletas ou que não atenderem às condições estabelecidas nos itens 3.1 e 3.2 deste edital serão automaticamente desclassificadas.
 
8 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1  As propostas que cumprirem os requisitos deste edital passam para a etapa de classificação.
8.2  Os dados informados no formulário de inscrição devem ser devidamente cadastrados na plataforma PRISMA, os quais também serão considerados para a avaliação dos Resultados Finais.
8.3  Na etapa classificatória serão verificadas as informações preenchidas no formulário de inscrição de acordo com os critérios das tabelas abaixo:
8.3.1  Qualificação da ação.
Item
Critérios
Pontuação Máxima
Interação dialógica
Se possui Entidade Parceira.
15
Abrangência
Tipo de abrangência: Local ou regional.
05
Interdisciplinaridade
Número de cursos de graduação ou pós-graduacão: Curso dos envolvidos da equipe executora.
05
Interprofissionalidade
Número de categorias de participantes envolvidos na execução da ação (docente, discente, técnico-administrativo e colaborador externo).
05
Impacto na formação dos estudantes
A ação está diretamente vinculada a disciplinas ou áreas do conhecimento do(s) curso(s), oferecendo uma experiência prática e relevante, de acordo com o processo de curricularização, disponibilizando vagas para estudantes voluntários.
15
Alcance social
Número de pessoas beneficiadas diretamente pela ação.
15
 
Total
60
8.3.2  Experiência extensionista do coordenador da ação.
Item
Critérios
Pontuação Máxima
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade programa na UFFS
Número de anos em que atuou como coordenador
20
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade projeto na UFFS
Número de anos em que atuou como coordenador
15
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura nas modalidades cursos e eventos na UFFS
Número de anos em que atuou como coordenador
05
 
Total
40
8.4  As informações preenchidas no formulário de inscrição serão verificadas e validadas por uma Comissão Institucional, composta por membros do Comitê Assessor de Extensão e de Cultura da PROEC designada pela coordenação adjunta de extensão e de cultura do respectivo campus .
8.5  Caso sejam verificadas divergências no formulário de inscrição, será considerada a informação que constar na proposta no sistema Prisma.
8.6  As notas serão atribuídas de acordo com os critérios de pontuação disponíveis no ANEXO I deste Edital.
8.7  A classificação será feita, por ordem decrescente, por meio da pontuação final que consiste na soma do total da qualificação da ação com o total da experiência extensionista do coordenador da ação.
8.8  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, consecutivamente:
8.8.1  Pontuação da Coordenação de ações de extensão e cultura na modalidade programa .
8.8.2  Pontuação da Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade projeto.
8.8.3  Coordenador que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
8.9  Cada comissão deverá encaminhar a planilha com as notas para a PROEC.
8.10  De posse das notas enviadas pela Comissão Avaliadora, a PROEC realizará a publicação do resultado provisório e resultado final.
8.11  A publicação dos resultados será realizada em listagem ordenada pela classificação decrescente e divulgada no Boletim Oficial da UFFS (Atos Normativos), na página da PROEC (Central Extensionista > Editais) sob o título deste Edital, de acordo com o cronograma deste Edital.
8.12  A carta de parceria com entidades da comunidade regional é um requisito obrigatório para a implementação das bolsas, no entanto, apenas as ações que a apresentarem no ato da inscrição, com o documento já anexado no sistema Prisma, receberão pontuação na classificação. As demais ações deverão anexá-la no sistema Prisma até a data limite do cronograma para a implementação da bolsa, porém, sem direito à pontuação.
 
9 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Do resultado provisório cabe pedido de reconsideração, fundamentado em razões de legalidade e razões de mérito.
9.2  Os pedidos de reconsideração são encaminhados via e-mail, para daex.proec@uffs.edu.br ou dir.cultura@uffs.edu.br, até o segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório, conforme cronograma deste Edital, por meio de formulário específico disponibilizado na página sob o título deste Edital.
9.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Diretoria de Extensão ou pela Diretoria de Arte e Cultura e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
10 DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR E ORIENTADOR
10.1  Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
10.2  Selecionar, por meio de instrumento público, e indicar estudante(s) bolsista(s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.3  Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no item 4.3 do presente Edital.
10.4  Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades descritas no projeto de ação aprovada, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
10.5  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados das atividades, incluindo a publicação dos resultados e participação em eventos, inclusive da UFFS.
10.6  Incluir o nome do(s) bolsista(s) em publicações decorrentes dos resultados obtidos de atividades realizadas com a sua efetiva participação.
10.7  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da PROEC nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
10.8  Encaminhar à PROEC, quando for o caso, pedido de substituição de bolsista ou de cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o décimo dia de cada mês.
10.9  Encaminhar, por meio do Sistema Institucional, os documentos elencados no item 12.1 deste Edital.
10.10  Apoiar os setores de comunicação institucional dos campi , em articulação com a equipe da ação de extensão e cultura, na divulgação das ações desenvolvidas na comunidade, garantindo sua visibilidade e fortalecendo a participação comunitária, de modo a ampliar o impacto social das iniciativas.
10.11  Apresentar à PROEC o Relatório Final do Bolsista, no máximo, 30 dias após o recebimento da última bolsa, incluindo os casos de substituição de bolsista.
10.12  Participar como avaliador de Relatórios Finais e de propostas de ações de Extensão e de Cultura da UFFS, apresentando justificativa plausível em caso de impossibilidade.
10.13  É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de bolsista, sem prévia análise e autorização da PROEC.
10.14  Em caso de impedimento do orientador, e negada a alteração de orientação pela PROEC, a bolsa é cancelada.
10.15  A substituição de orientador não pode ser efetuada no mês que antecede o prazo final de vigência da bolsa.
10.16  Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades.
 
11 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
11.1  Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
11.2  Manter matrícula ativa e cursar o número mínimo de créditos previstos no (PPC) do Curso em que está matriculado, durante a vigência da bolsa.
11.3  Manter indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico durante a vigência da bolsa.
11.4  Apresentar ao coordenador da ação, no início de cada semestre durante a vigência da bolsa, seu Atestado de Matrícula.
11.5  Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
11.6  Desenvolver em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
11.7  Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
11.8  Participar, quando convocado, da organização e realização de atividades de Extensão e Cultura Universitária promovidas pela PROEC.
11.9  Participar como autor e apresentador de trabalho no SEPE, conforme data definida no calendário acadêmico de 2026, e enviar o certificado comprobatório da apresentação quando solicitado.
11.10  Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
11.11  Apresentar no máximo 30 dias após a finalização da bolsa, resumo expandido para Caderno de Relatos de Experiência de Extensão e Cultura da UFFS, em coautoria com o coordenador e orientador da ação.
11.12  Relatório Final do Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura, caso o desligamento da ação ocorra antes do término do período de vigência da bolsa, seguindo as normas da PROEC.
11.13  Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do Relatório Final do bolsista, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.
11.14  Comunicar ao orientador seu desligamento da ação com antecedência necessária para a organização e continuidade das atividades.
11.15  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
 
12 DA SELEÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DO BOLSISTA
12.1  Após a divulgação do Resultado Final, os coordenadores contemplados com cota(s) de bolsa(s) devem realizar a seleção do Bolsista, conforme critérios estabelecidos neste Edital e encaminhar a seguinte documentação:
12.1.1  Preencher a ficha de com os dados do(s) bolsista(s) disponível em: https://forms.gle/fgWGgLmjgBAPHGTg9
12.1.2  Termo de compromisso do(s) bolsista(s) disponível na página da PROEC (Central Extensionista > Editais) sob o título deste Edital, anexado no Sistema Institucional.
12.1.3  Comprovante de seleção, anexar no Sistema Institucional.
12.2  Documentos entregues parcialmente preenchidos ou sem as devidas assinaturas serão desconsiderados.
12.3  O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).
12.4  É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
 
13 DAS PUBLICAÇÕES E OUTROS PRODUTOS ACADÊMICOS
13.1  Publicações e outros Produtos Acadêmicos são resultados de ações de extensão, ensino e/ou pesquisa para difusão e divulgação artística, cultural, científica ou tecnológica e são caracterizados por: artigo científico, anais, livros e capítulos de livros, manuais e guias, relatório técnico, produção audiovisual, podcast, software, aplicativo, site, jogo educativo, produto artístico e cultural.
13.2  Além do previsto no item 11.9 e no item 11.11, a ação deverá apresentar como resultado outro produto acadêmico de escolha do coordenador da ação.
 
14 DO CRONOGRAMA
14.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
DATAS
Submissão de propostas no Sistema PRISMA ou pedidos de prorrogação e atualização de ações em execução
Até 08/04/2026
Inscrição para concorrer a cota(s) de bolsa(s)
Até 09/04/2026
Avaliação das propostas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas e Extensão e Cultura nos campi
Até 13/04/2026
Despacho da Diretoria de Extensão e Cultura
Até 13/04/2026
Período para correções ou adequações das novas propostas
Até 15/04/2026
Envio das notas das Comissões para a PROEC
Até 22/04/2026
Publicação do Edital de Resultado provisório
Até 27/04/2026
Período para solicitação de reconsideração
Até segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Publicação do Edital de Resultado final
Até o dia 30/04/2026
Envio da documentação do(s) bolsista(s)
Até o dia 14/05/2026
Envio da carta de aceite de entidade parceira da comunidade regional
Até o dia 14/05/2026
Vigência da bolsa
1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027
Entrega do Relatório Final dos bolsistas
Até 30 dias após o encerramento da bolsa
 
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1  Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas para outras ações da PROEC, junto à comunidade acadêmica.
15.2  A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
15.3  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
15.4  A PROEC se reserva o direito de anular este Edital, a qualquer momento.
15.5  Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.
15.6  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
15.7  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada
 
ANEXO I
 
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
 
Qualificação da ação.
Interação dialógica: a ação possui entidade parceria.(A comprovação dessa parceria é uma condição obrigatória e deve ser realizada por meio da carta de aceite da entidade parceira anexada ao Sistema Prisma.)
Resposta
Nota
Não
00
Sim
15
 
Abrangência: tipo de abrangência.
(A comprovação de abrangência se dará por meio da carta de aceite da entidade parceira anexada ao Sistema Prisma.)
Tipo de abrangência
Nota
Local: O projeto se concentra em uma comunidade ou região específica, buscando atender às necessidades e demandas locais.
03
Regional: O projeto abrange um conjunto de comunidades ou municípios, ou região de fronteira, buscando promover o desenvolvimento regional.
05
 
Interdisciplinaridade: número de curso de graduação ou pós-graduação.(Curso dos envolvidos da equipe executora e todos os cursos considerados para a pontuação devem estar devidamente registrados no Sistema Prisma, no campo cursos envolvidos)
Número
Nota
Um
02
Dois
03
Três ou mais
05
 
Interprofissionalidade: número de categorias presentes na equipe executora.(docente, discente, técnico-administrativo e colaborador externo, cadastrados no campo participantes do sistema Prisma.)
Número
Nota
Uma
00
Duas
02
Três
03
Quatro
05
 
Impacto na formação dos estudantes: Ação está diretamente vinculada a disciplinas ou áreas do conhecimento do(s) curso(s), oferecendo uma experiência prática e relevante, de acordo com o processo de curricularização, disponibilizando vagas para estudantes voluntários.
Impacto na Formação
Nota
Não
00
Sim
15
 
Alcance social: Número de pessoas beneficiadas diretamente pela ação.
(A quantidade de beneficiários deverá ser registrada no campo Público-alvo do Sistema Prisma)
Número
Nota
Até 50 pessoas
07
Até 100 pessoas
10
Acima de 100 pessoas
15
 
Experiência extensionista do coordenador da ação.
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade programa na UFFS nos últimos cinco anos: número de anos em que atuou como coordenador.
Número
Nota
Zero
00
Um
05
Dois
10
Três
15
Quatro ou mais
20
 
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade projeto na UFFS nos últimos 5 anos: número de anos em que atuou como coordenador.
Número
Nota
Zero
00
Um
05
Dois
07
Três
10
Quatro ou mais
15
 
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura nas modalidades cursos e eventos na UFFS nos últimos 5 anos: número de anos em que atuou como coordenador.
Número
Nota
Zero
00
Um
01
Dois
02
Três
03
Quatro ou mais
05
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2026.
Data de publicação: 16 de março de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2026