EDITAL Nº 125/GR/UFFS/2026
SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) torna público o presente Edital de seleção de bolsista para atuar junto ao Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI) da AGIITEC e respectivas atividades de Inovação Tecnológica, Propriedade Intelectual, Política de Inovação e Acordos de Parceria e Convênios para P, d&I.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar bolsista para atuar junto ao Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI) da AGIITEC, nas respectivas atividades do setor quanto a Inovação Tecnológica, gestão da Propriedade Intelectual, Política de Inovação da UFFS e Acordos de Parceria para P, D&I, no âmbito do projeto “Aceleração e Fortalecimento do NIT-UFFS” aprovado no edital nº 60, de 21 de outubro de 2025, referente à chamada pública para a seleção de núcleos de inovação tecnológica - projeto acelera NIT Brasil.
2 DO ESCOPO
2.1 Atuação junto à comunidade acadêmica, em atividades de ensino, pesquisa, extensão e macro ações que levem à realização, aprimoramento, desenvolvimento e difusão de boas práticas da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) da UFFS, bem como buscando orientar, assessorar, apoiar e gerir atividades direcionadas ao processo de consolidação da cultura da inovação por meio da prospecção tecnológica, proteção à propriedade intelectual, empreendedorismo, transferência de tecnologia e gestão dos ativos tecnológicos, acordos de parceria para P, D&I e do capital intelectual junto a ICT para o desenvolvimento do ecossistema de inovação e pesquisa aplicada.
2.2 Conforme a demanda, as atividades podem ocorrer de forma remota (home-office), ocasiões em que será necessário que o bolsista tenha acesso integral a internet e equipamento (computador ou notebook) para a realização das tarefas diárias.
2.3 A atuação ocorrerá de forma predominantemente presencial e o local de trabalho será no endereço: Rodovia SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, campus Chapecó - Sala 5 (Subsolo) ou sala 102 (Laboratório AGIITEC) da unidade Prédio Biblioteca.
2.4 A concessão da bolsa não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza com a UFFS.
3 DO CRONOGRAMA
3.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
| ETAPAS | PERÍODO |
| Impugnação do edital | Até 09/04/2026 |
| Período para inscrições | De 10/04 até 19/04/2026 |
| Envio dos documentos exigidos no item 7 | Até 19/04/2026 às 23h59min |
| Divulgação do resultado provisório | A partir de 20/04/2026 |
| Período para recurso | Até 48horas a partir da divulgação do resultado provisório |
| Divulgação do resultado final | A partir de 24/04/2026 |
| Contratação do bolsista e procedimento documental | A partir de 30/04/2026 |
| Início das atividades no DEPI-AGIITEC | A partir de 01/05/2026 |
4 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E MODALIDADES
4.1 Modalidades:
4.1.1 Bolsa para estudante de pós-graduação da UFFS - dedicação de 20 horas semanais, quantidade de vagas: 01 (uma), valor R$ 3.250,00 reais mensais, com vigência de 12 meses, prorrogável por até 6 meses.
4.1.2 Bolsa para estudante de graduação - dedicação de 20 horas semanais, quantidade de vagas: 01 (uma), valor R$ 1.100,00 reais mensais, com vigência de 12 meses, prorrogável por até 6 meses.
4.1.3 Bolsa de apoio técnico-administrativo em gestão da inovação - dedicação de 10 horas semanais, quantidade de vagas: 01 (uma), valor R$ 2.100,00 reais mensais, com vigência de 12 meses, prorrogável por até 6 meses.
4.2 A prorrogação da vigência da bolsa, estará condicionada à aprovação do relatório anual do bolsista, disponibilidade orçamentária e interesse da coordenação do projeto.
4.3 Requisitos mínimos:
I - Para a bolsa de que trata o item 4.1.1: estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação da UFFS;
II - Para a bolsa de que trata o item 4.1.2: estar matriculado em curso de graduação da UFFS;
III - Para a bolsa de que trata o item 4.1.3: estar com vínculo ativo e em exercício na UFFS campus Chapecó ou Reitoria.
4.4 Critérios de seleção: a pontuação será atribuída conforme critérios e pesos estabelecidos, totalizando até 100 pontos, comprovada:
4.4.1 Para a bolsa que trata o item 4.1.1:
a) Titulação acadêmica - peso máximo 15
i) Especialização: 05 pontos
ii) Mestrado: 10 pontos
iii) Doutorado: 15 pontos
b) Experiência profissional em atividades de inovação, empreendedorismo, propriedade intelectual ou transferência de tecnologia (NIT, incubadoras, parques tecnológicos, agências de inovação, startups, spin-offs) - peso 15;
c) Participação em projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação (PD&I) - peso 10;
d) Experiência na gestão ou execução de atividades relacionadas à Propriedade Intelectual (redação de patentes, registros de software, marcas, cultivares, contratos de transferência de tecnologia, assessoria/consultoria jurídica, etc.) - peso 15;
e) Publicações científicas ou técnicas relacionadas à inovação, empreendedorismo ou propriedade intelectual - peso 10;
f) Participação em cursos ou capacitações na área de Propriedade Intelectual, inovação, empreendedorismo ou transferência de tecnologia, com carga horária acima de 30 horas - peso 10;
g) Participação em cursos ou capacitações na área de Propriedade Intelectual, inovação, empreendedorismo ou transferência de tecnologia, com carga horária abaixo de 30 horas - peso 05;
h) Experiência em ações de formação, mentoria ou capacitação em inovação e empreendedorismo (workshops, oficinas, disciplinas, treinamentos) - peso 10;
i) Atuação em ambientes de inovação (incubadoras, aceleradoras, parques tecnológicos, hubs de inovação) - peso 10.
4.4.1.1 O estudante de pós-graduação deverá apresentar comprovante de matrícula na UFFS.
4.4.2 Para a bolsa que trata o item 4.1.2:
a) Experiência em atividades de iniciação científica ou tecnológica (participação em projetos, bolsista ou voluntário) - peso 15;
b) Participação em iniciativas de empreendedorismo e inovação (empresa júnior, incubadora tecnológica, startup, spin-off, hackathons ou programas de pré-incubação) - peso 15;
c) Estudante regularmente matriculado a partir do quarto período de curso de graduação - peso 10;
d) Certificado de participação em cursos ou capacitações relacionados à Propriedade Intelectual, inovação, empreendedorismo ou transferência de tecnologia, com carga horária acima de 30 horas - peso 15;
e) Participação em cursos ou capacitações relacionados à Propriedade Intelectual, inovação, empreendedorismo ou transferência de tecnologia - peso 15;
f) Participação em eventos científicos ou tecnológicos (seminários, congressos, feiras de inovação ou mostras tecnológicas) - peso 15;
g) Participação em ações de extensão ou projetos institucionais relacionados à inovação ou empreendedorismo - peso 15.
4.4.2.1 O estudante de graduação deverá apresentar atestado que comprove matrícula na UFFS.
4.4.3 Para a bolsa que trata o item 4.1.3:
a) Experiência comprovada em atividades relacionadas à Propriedade Intelectual (depósito ou acompanhamento de pedidos de patente, registros de software, marcas, cultivares, desenho industrial ou outros ativos de PI) - peso 20;
b) Experiência em atividades de gestão da inovação (atuação em Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, agências de inovação, incubadoras, parques tecnológicos, programas de empreendedorismo ou transferência de tecnologia) - peso 20;
c) Participação na elaboração, tramitação ou gestão de instrumentos jurídicos relacionados à inovação (acordos de parceria para PD&I, contratos de transferência de tecnologia, acordos e contratos de cotitularidade) - peso 15;
d) Participação em cursos ou capacitações relacionados à Propriedade Intelectual, inovação, empreendedorismo ou transferência de tecnologia, com carga horária acima de 30 horas - peso 15;
e) Participação em cursos ou capacitações relacionados à Propriedade Intelectual, inovação, empreendedorismo ou transferência de tecnologia - peso 10;
f) Experiência em atividades administrativas relacionadas à pesquisa, inovação ou gestão de projetos institucionais (gestão de editais, prestação de contas, acompanhamento de projetos, sistemas institucionais) - peso 10;
g) Participação em eventos, seminários ou workshops relacionados à inovação, propriedade intelectual ou transferência de tecnologia - peso 05;
h) Organização de eventos, seminários, programas de formação ou workshops relacionados à inovação, propriedade intelectual ou transferência de tecnologia - peso 20;
i) Titulação acadêmica adicional à exigida para o cargo (especialização, mestrado ou doutorado em áreas relacionadas à inovação, gestão pública, propriedade intelectual ou áreas afins) - peso 10.
4.4.3.1 Caso seja selecionado servidor Técnico-administrativo em Educação realizará as atividades em horário diferente do horário de trabalho na UFFS.
4.4.4 A pontuação final do candidato será obtida pelo somatório da pontuação dos documentos comprobatórios apresentados, devidamente comprovados, conforme os critérios e pesos estabelecidos no barema deste edital.
4.4.5 A pontuação será atribuída de forma proporcional à quantidade de itens comprovados, observando-se os limites máximos estabelecidos para cada critério.
4.4.6 Será chamado para assumir a vaga, o candidato, cujo somatório dos critérios resulte na maior pontuação. Permanecendo os demais classificados em lista de espera e em ordem decrescente de pontuação.
4.4.7 Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente:
a) Maior pontuação no critério “b” de cada bolsa;
b) Maior titulação;
c) Maior idade.
4.4.8 O bolsista poderá ser desligado em caso de:
I - descumprimento das atividades;
II - desempenho insatisfatório;
III - solicitação do próprio bolsista;
IV - por interesse da coordenação do projeto;
V - encerramento do projeto.
5 DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
5.1 Para as bolsas de que trata o item 4.1.1:
a) Apoiar a estruturação e consolidação do NIT/UFFS, especialmente em processos estratégicos;
b) Atuar na prospecção tecnológica e identificação de ativos passíveis de proteção;
c) Elaborar e revisar documentos técnicos de Propriedade Intelectual (relatórios, pareceres, minutas);
d) Apoiar na redação e acompanhamento de pedidos de proteção (patentes, software, marcas etc.);
e) Contribuir na análise de viabilidade de proteção e transferência de tecnologia;
f) Atuar na estruturação de regulamentos e normas institucionais;
g) Apoiar na elaboração e gestão de acordos de parceria para P D&I;
h) Desenvolver estudos e diagnósticos sobre inovação e transferência de tecnologia;
i) Apoiar atividades de capacitação e formação em inovação e PI;
j) Elaborar relatórios técnicos e indicadores de desempenho do NIT;
k) Acompanhar as redes sociais, softwares de gestão e protocolo da AGIITEC;
l) Acompanhar e monitorar e-mails e aplicativos de mensagens;
m) Auxiliar à coordenação do projeto no desempenho de suas atividades.
5.2 Para as bolsas de que trata o item 4.1.2:
a) Apoiar as atividades administrativas e operacionais do DEPI/AGIITEC;
b) Auxiliar na organização de documentos e processos de Propriedade Intelectual;
c) Apoiar o registro e controle de ativos de inovação;
d) Participar da divulgação de ações e programas de inovação;
e) Auxiliar na organização de eventos, oficinas e capacitações;
f) Apoiar a alimentação de sistemas e bases de dados institucionais;
g) Contribuir na prospecção inicial de tecnologias junto à comunidade acadêmica;
h) Auxiliar no atendimento à comunidade interna (docentes, discentes e técnicos);
i) Apoiar atividades de extensão e cultura de inovação;
j) Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas;
k) Acompanhar as redes sociais, softwares de gestão e protocolo da AGIITEC;
l) Acompanhar e monitorar e-mails e aplicativos de mensagens;
m) Auxiliar à coordenação do projeto no desempenho de suas atividades.
5.3 Atribuições do bolsista para a bolsa de que trata o item 4.1.3:
a) Atuar na gestão administrativa e operacional das atividades do Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI/AGIITEC);
b) Apoiar a tramitação de processos de Propriedade Intelectual, incluindo depósito, acompanhamento e manutenção de pedidos de patente, registros de software, marcas, cultivares e demais ativos de PI junto aos órgãos competentes;
c) Auxiliar na elaboração, análise e gestão de instrumentos jurídicos relacionados à inovação, tais como acordos de parceria para PD&I, contratos de transferência de tecnologia, termos de confidencialidade e acordos de cotitularidade;
d) Prestar apoio técnico-administrativo na formalização e acompanhamento de contratos e convênios, observando as normativas institucionais e a legislação vigente;
e) Apoiar a organização, controle e instrução de processos administrativos relacionados à inovação, propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
f) Atuar na gestão e atualização de sistemas institucionais e bases de dados relacionados ao portfólio tecnológico da UFFS;
g) Apoiar a gestão de projetos, editais e prestação de contas, incluindo organização documental e acompanhamento de prazos;
h) Contribuir na estruturação e manutenção do portfólio de ativos de inovação da instituição;
i) Apoiar a organização de eventos, capacitações e ações institucionais voltadas à inovação e propriedade intelectual;
j) Auxiliar na interlocução com pesquisadores, parceiros institucionais e agentes externos, no âmbito das atividades do NIT;
k) Elaborar relatórios técnicos e administrativos, bem como indicadores de desempenho das atividades desenvolvidas;
l) Executar outras atividades correlatas, conforme demanda do DEPI/AGIITEC e orientação da coordenação do projeto;
m) Acompanhar as redes sociais, softwares de gestão e protocolo da AGIITEC;
n) Acompanhar e monitorar e-mails e aplicativos de mensagens;
o) Coordenar as atividades de bolsistas;
p) Auxiliar à coordenação do projeto no desempenho de suas atividades.
6 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
6.1 Cumprir carga horária; desenvolver fielmente as atividades sob sua responsabilidade; entregar os relatórios periodicamente; manter sigilo; e seguir as normas da UFFS.
7 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
7.1 Formulário de inscrição, de acordo com o Anexo I;
7.2 Barema com documentações anexas, em arquivo PDF único com até 10mb, que comprovem o atendimento aos critérios exigidos, constando as páginas em que os itens se encontram, a qualquer momento poderá ser solicitada a apresentação dos comprovantes originais.
7.3 O memorial deverá descrever o número de itens para cada critério. Toda a documentação deverá apresentar a comprovação em nome do candidato;
7.4 Os baremas encontram-se nos anexos III, IV e V e deverá ser preenchido o barema correspondente a vaga pretendida;
7.5 As inscrições devem ser realizadas no seguinte formulário: https://forms.gle/9iSifUd5Rgb4CSGG7 .
8 DO PEDIDO DE RECURSO
8.1 Os pedidos de recurso poderão ser encaminhados via formulário (Anexo II), com solicitação de confirmação de leitura, via correio eletrônico: aceleranit@uffs.edu.br . Os pedidos de recurso serão julgados pelo Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI/AGIITEC) da UFFS;
8.2 Casos omissos serão atendidos pelo Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI/AGIITEC) da UFFS no e-mail aceleranit@uffs.edu.br.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC)
Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI/UFFS)
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ICT de graduação: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
E-mail: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Graduação ou pós-graduação, curso: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Graduado ou Pós-graduando, curso: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
01 Modalidade de bolsa: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
02 Barema com documentações anexas que comprovem o atendimento aos critérios exigidos no edital.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC)
Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI/UFFS)
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
e-mail: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Descrição do pedido e motivos:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO III
BAREMA DE PONTUAÇÃO PARA BOLSA PARA ESTUDANTE DE PÓS-GRADUAÇÃO
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC)
Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI/UFFS)
| Critério | Unidade | Quantidade | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima | Pontuação do candidato | Página |
| a) Titulação acadêmica | Maior titulação | | Até 15 | 15 | | |
| b) Experiência em inovação/PI | Por experiência | | 02 | 15 | | |
| c) Projetos de PD&I | Por projeto | | 02 | 10 | | |
| d) Experiência em PI | Por atividade | | 03 | 15 | | |
| e) Publicações | Por publicação | | 02 | 10 | | |
| f) Cursos >30h. | Por curso | | 02 | 10 | | |
| g) Cursos <30h | Por curso | | 01 | 05 | | |
| h) Mentorias/ capacitações | Por atividade | | 02 | 10 | | |
| i) Ambientes de inovação | Por experiência | | 02 | 10 | | |
| Pontuação Total | | | | | | |
ANEXO IV
BAREMA DE PONTUAÇÃO PARA BOLSA PARA ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC)
Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI/UFFS)
| Critério | Unidade | Quantidade | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima | Pontuação do candidato | Página |
| a) Iniciação científica | Por participação | | 03 | 15 | | |
| b) Empreendedorismo/ inovação | Por participação | | 03 | 15 | | |
| c) Matrícula (>=4º período) | Sim/Não | | 10 | 10 | | |
| d) Cursos >30h | Por curso | | 03 | 15 | | |
| e) Cursos em geral | Por curso | | 03 | 15 | | |
| f) Eventos científicos e tecnológicos | Por evento | | 03 | 15 | | |
| g) Projetos extensão ou institucionais | Por projeto | | 03 | 15 | | |
| Pontuação Total | | | | | | |
ANEXO V
BAREMA DE PONTUAÇÃO PARA BOLSA PARA SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC)
Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI/UFFS)
| Critério | Unidade | Quantidade | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima | Pontuação do candidato | Página |
| a) Experiência em PI | Por atividade | | 04 | 20 | | |
| b) Gestão da inovação | Por experiência | | 04 | 20 | | |
| c) Instrumentos jurídicos | Por experiência | | 03 | 15 | | |
| d) Cursos >30h | Por curso | | 03 | 15 | | |
| e) Cursos em geral | Por curso | | 02 | 10 | | |
| f) Experiência administrativa | Por experiência | | 02 | 10 | | |
| g) Eventos | Por evento | | 01 | 05 | | |
| h) Organização de eventos | Por atividade | | 04 | 20 | | |
| i) Titulação | Maior titulação | | Até 10 | 10 | | |
| Pontuação Total | | | | | | |
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de abril de 2026.
Data de publicação: 07 de abril de 2026.
João Alfredo Braida
Reitor