EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2026

SELEÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SÉTIMA EDIÇÃO DOS JUFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo para seleção de estudante bolsista para a realização de atividades relativas a sétima edição dos Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul 2026 (JUFFS 2026) e atividades correlatas, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em atenção à Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 e em conformidade ao Projeto Institucional EXT-2026-0238.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar estudante para colaborar nas atividades relativas aos JUFFS 2026, no campus Realeza da UFFS.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa no campus Realeza, que atendam os seguintes critérios:
2.1.1  Estar cursando, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas no semestre letivo;
2.1.2  Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para as atividades da bolsa.
 
3 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  Será concedido auxílio financeiro no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), na quantidade de até 04 (quatro) parcelas, de agosto a novembro de 2026.
3.2  As bolsas serão distribuídas por modalidade e campus , conforme quadro abaixo:
Campus
Vagas/Modalidade
Esporte
Realeza
01
3.3  Será destinado o montante de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para pagamento das bolsas deste Edital para o ano de 2026.
3.4  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.5  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
 
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1  Apresentar à Comissão de Apoio um plano de trabalho com cronograma de atividades propostas em até 30 dias após a assinatura do Termo de Compromisso de Estudante Bolsista dos JUFFS 2026 e desempenhar atividades solicitadas, quais sejam:
I -  Organizar e coordenar equipe/participantes das modalidades em que for responsável, podendo participar em uma das modalidades;
II -  Auxiliar no provimento de condições físicas e de materiais para a prática esportiva;
III -  Incentivar a participação da equipe/participantes em competições das respectivas modalidades esportivas;
IV -  Participar diretamente na organização e realização dos JUFFS 2026;
V -  Comparecer presencialmente nos dias de realização dos JUFFS 2026.
4.1.1  Caberá aos bolsistas selecionados em cada campus , em comum acordo entre si, dividir quais modalidades ficarão sob responsabilidade de cada um, com base na vaga de inscrição, observando uma distribuição quantitativa equilibrada.
4.2  O bolsista deverá cumprir as atividades previstas pela Comissão Central Organizadora (CCO) e outras solicitadas pela PROAE, pertinentes à área pela qual é responsável.
4.3  Após encerramento dos VII JUFFS, o bolsista deverá elaborar relatório final das atividades desempenhadas e entregá-lo à Comissão de Apoio até o término do prazo estipulado.
 
5 DA INSCRIÇÃO
5.1  As inscrições poderão ser realizadas até o dia 28 de julho de 2026, no seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/S9usHp95H7VAXozG8
5.2  Os candidatos à Bolsa Esporte deverão anexar à sua inscrição uma Carta de Experiências (Anexo I).
5.3  Caso haja mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada apenas a mais recente.
 
6 DOS CRITÉRIOS DE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
6.1  Atender os critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
6.2  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE e/ou à PROEC.
6.3  Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
6.4  Não ter vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a Resolução Nº 27/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, ou norma que venha lhe substituir.
6.5  O estudante que deixar de cumprir os critérios acima relacionados, poderá, a qualquer tempo, ser desligado do Edital.
 
7 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1  O processo seletivo será realizado pela Comissão de Apoio.
7.2  Todas as etapas do processo seletivo terão caráter eliminatório e classificatório.
7.3  A seleção dos candidatos à Bolsa Esporte será realizada mediante avaliação da Carta de Experiências e entrevista, às quais será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
7.3.1  O candidato que não apresentar a Carta de Experiências no momento da inscrição será desclassificado do processo seletivo.
7.3.2  Será classificado para a entrevista o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) na Carta de Experiências.
7.4  A entrevista será realizada em formato on-line, por meio de link divulgado juntamente com o Edital de resultado provisório da avaliação das Cartas de Experiências.
7.4.1  As informações referentes à entrevista, como plataforma, data, horário e duração, serão divulgadas no link mencionado no item 7.4.
7.4.2  O candidato classificado para a entrevista que não comparecer será desclassificado do processo seletivo.
7.4.3  É de responsabilidade do candidato providenciar os meios necessários para sua participação na entrevista.
7.4.4  Será desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis) na entrevista.
7.4.5  Na entrevista, serão avaliados os seguintes critérios:
I -  conhecimentos gerais sobre regras desportivas;
II -  capacidade de comunicação e habilidade para trabalhar em equipe;
III -  liderança;
IV -  disponibilidade de tempo para dedicação às atividades da Bolsa Esporte e participação nos JUFFS.
7.5  A classificação final será obtida pela média ponderada entre a nota da Carta de Experiências (40%) e a nota da entrevista (60%).
7.6  Será selecionado o candidato classificado em primeiro lugar, observado o disposto no item 3.2 deste Edital. Os demais candidatos permanecerão em cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação, e poderão ser convocados em caso de desistência, impedimento ou desligamento do candidato selecionado.
7.7  Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato com maior percentual de integralização do curso. Persistindo o empate, será selecionado o candidato de maior idade.
 
8 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
8.1  O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor, até 07 de agosto de 2026, em edital específico contendo os nomes selecionados, por ordem de classificação, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
8.2  O candidato poderá interpor recurso até as 23h59min do dia posterior à publicação do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/auxilios-financeiros/auxilios-socioeconomicos#texto, que deverá ser encaminhado para o e-mail juffs@uffs.edu.br.
8.3  Os candidatos que não cumprirem os requisitos serão automaticamente desclassificados.
 
9 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Período de inscrição
Até 28/07/2026
Publicação do Edital com resultado provisório das Cartas de Experiências
29/07/2026
Período para recurso
Até as 23h59min do dia posterior à publicação do resultado
Publicação do Edital com resultado final das Cartas de Experiências e convocação para entrevistas
31/07/2026
Realização das entrevistas
Até 04/08/2026
Publicação do Edital com resultado provisório das Entrevistas e classificação
05/08/2026
Período para recurso
Até as 23h59min do dia posterior à publicação do resultado
Publicação do Edital com resultado final
07/08/2026
 
10 DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  Os candidatos selecionados serão convocados, através de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso de Estudante Bolsista e envio de cópia dos seguintes documentos:
10.1.1  RG;
10.1.2  CPF;
10.1.3  Termo de Compromisso preenchido e assinado.
10.2  O pagamento será realizado via PIX e a chave deverá, obrigatoriamente, ser o CPF do bolsista.
10.3  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da Comissão de Apoio, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
10.4  Caso haja desistência do candidato classificado, cancelamento da bolsa conforme item 10.3, ou não atendimento a algum dos critérios deste Edital na data da convocação, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição implicará na desclassificação do candidato.
11.2  Os candidatos aprovados e que irão desempenhar a função de bolsista, ao final do período previsto neste Edital, serão, automaticamente, desligados das bolsas concedidas pelo presente Edital.
11.3  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
11.4  Denúncias devem ser enviadas à Ouvidoria da UFFS, por meio do link https://falabr.cgu.gov.br/web/home, não sendo necessária a identificação do denunciante.
11.5  Os casos omissos serão tratados pela Comissão Central Organizadora dos JUFFS.
11.6  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
CARTA DE EXPERIÊNCIAS PARA A BOLSA ESPORTE
 
1 Instruções para a escrita da carta:
a)  Empregue a norma culta da Língua Portuguesa e utilize uma linguagem clara e objetiva.
b)  Respeite o alinhamento das margens, bem como os parágrafos.
c)  Redija a Carta de Experiências, descrevendo suas experiências com práticas desportivas (participação em jogos como atleta ou organizador, modalidades em que você compete ou já competiu etc.) e conhecimentos acerca de modalidades desportivas (regras, táticas etc.). Também devem ser explicitadas as suas intenções como bolsista do JUFFS (a nível pessoal e como colaborador do evento).
d)  Serão avaliadas: i) clareza na descrição das experiências e conhecimentos; ii) intenções como possível bolsista/colaborador do JUFFS.
e)  Utilize este ANEXO I para entregar sua carta de intenções. O número mínimo de linhas é de 15 (quinze) e, o máximo, de 30 (trinta). Deve ser utilizada a fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas simples. Ao enviar a carta de intenções, lembre-se de preencher os seus dados de identificação.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome/Nome Social:
Campus:
Nº matrícula:
E-mail:
Telefone de contato:
CARTA DE EXPERIÊNCIAS
 
 
 
 
Declaro que esta tarefa é meu próprio trabalho, exceto onde eu reconheço o uso do trabalho de outras pessoas.
NOME DO AVALIADOR
NOTA
 
 
 
 
Nota Final:
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de julho de 2026.
Data de publicação: 21 de julho de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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