EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2026
SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), torna público o presente Edital de seleção de bolsistas para atuação no âmbito do projeto submetido ao Edital de Chamada Pública FAPESC nº 034/2026 - Programa de Apoio à Consolidação de Núcleos de Inovação Tecnológica - 4ª Edição.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar até 04 (quatro) bolsistas para atuação junto ao Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Federal da Fronteira Sul (NIT/UFFS), no âmbito do projeto submetido ao Edital de Chamada Pública FAPESC nº 034/2026, destinado à consolidação do NIT, ao fortalecimento da gestão da inovação, à proteção e transferência de tecnologia, à ampliação da visibilidade dos ativos tecnológicos e à interação com o ecossistema catarinense de inovação.
1.2 A seleção compreenderá 02 (duas) bolsas na modalidade SET-D e 02 (duas) bolsas na modalidade Iniciação Científica (IC), conforme as condições estabelecidas neste Edital e na Política de Bolsas da FAPESC vigente.
2 DO ESCOPO E DO LOCAL DE ATUAÇÃO
2.1 As atividades dos bolsistas estarão vinculadas às ações previstas no projeto, com atuação nas áreas de gestão da inovação e transferência de tecnologia, inteligência tecnológica e vitrine tecnológica, propriedade intelectual, comunicação e relacionamento com o ecossistema de inovação.
2.2 A atuação poderá ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida, conforme a natureza das atividades e orientação da coordenação do projeto, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho do bolsista.
2.3 Quando houver atividades presenciais, o local principal será a estrutura da AGIITEC/NIT/UFFS no Campus Chapecó, ou outro espaço institucional definido pela coordenação.
2.4 A concessão da bolsa não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza com a UFFS ou com a FAPESC.
2.5 Os bolsistas deverão comprovar residência no Estado de Santa Catarina para fins de implementação da bolsa, conforme exigências da FAPESC.
3 DA CONDIÇÃO PARA PUBLICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
3.1 O presente processo seletivo é realizado de forma preparatória e sua publicação/implementação fica condicionada à aprovação da proposta da UFFS no Edital de Chamada Pública FAPESC nº 034/2026, à formalização da contratação do projeto e à disponibilização das respectivas bolsas pela FAPESC.
3.2 A participação no processo seletivo não gera direito adquirido à concessão da bolsa. A implementação dependerá da aprovação do projeto, da disponibilidade das bolsas, do atendimento aos requisitos da FAPESC e da indicação formal dos candidatos selecionados.
3.3 Caso a proposta não seja aprovada, o presente processo seletivo poderá ser cancelado sem que disso decorra qualquer direito de indenização aos candidatos.
3.4 Eventuais ajustes determinados pela FAPESC no Plano de Trabalho ou nas condições das bolsas poderão ensejar adequações deste Edital, preservados os princípios da publicidade, impessoalidade e isonomia.
4 DAS MODALIDADES, VAGAS, VALORES E DURAÇÃO
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Modalidade
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Vagas
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Área de atuação
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Valor mensal
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Dedicação
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Duração
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SET-D
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02
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Gestão da Inovação, Transferência de Tecnologia, Inteligência Tecnológica e Vitrine Tecnológica
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R$ 5.200,00
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30 h/semana
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12 meses
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IC
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02
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Propriedade Intelectual, Vitrine Tecnológica, Comunicação e Relacionamento com o Ecossistema de Inovação
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R$ 984,82
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20 h/semana
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12 meses
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4.1 Os valores e condições acima correspondem às modalidades previstas no Edital FAPESC nº 034/2026. As bolsas possuem duração de até 12 (doze) meses, não prorrogáveis.
4.2 O pagamento das bolsas será realizado diretamente pela FAPESC aos(às) bolsistas, mediante os procedimentos e documentos exigidos pela FAPESC.
4.3 O valor global previsto para as quatro bolsas, considerando 12 meses, é de R$ 148.435,68.
5 DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
5.1 Bolsa SET-D:
I - possuir título de mestrado na área de execução do projeto há, no mínimo, 5 (cinco) anos e experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação; ou possuir curso superior e 3 (três) anos de experiência/atuação na produção de produtos, processos e serviços de CT&I ou PD&I ou de cooperação técnico-científica internacional;
II - possuir Currículo Lattes atualizado e registro ORCID, conforme exigência da FAPESC;
III - ter pelo menos 18 (dezoito) anos completos;
IV - comprovar residência no Estado de Santa Catarina;
V - atender às demais exigências estabelecidas no Edital de Chamada Pública FAPESC nº 034/2026, na Política de Bolsas FAPESC vigente e nos procedimentos definidos pela FAPESC para a implementação da bolsa, incluindo a assinatura do Termo de Compromisso de Bolsa FAPESC e do respectivo Plano de Trabalho do Bolsista;
VI - não integrar a equipe técnica do projeto submetido ao Edital FAPESC nº 034/2026;
VII - não ser representante legal da ICT interveniente, coordenador geral ou técnico do projeto;
VIII - não possuir vínculo de parentesco com o representante legal da ICT interveniente, com o coordenador geral ou técnico do projeto, nas hipóteses vedadas pelo Edital FAPESC nº 034/2026;
IX - apresentar a documentação exigida pela FAPESC para a implementação da bolsa dentro do prazo estabelecido pela Fundação.
5.2 Bolsa de Iniciação Científica (IC):
I - ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação universitária ou tecnológica;
II - ter 18 (dezoito) anos completos;
III - comprovar residência no Estado de Santa Catarina;
IV - atender às demais exigências estabelecidas no Edital de Chamada Pública FAPESC nº 034/2026, na Política de Bolsas FAPESC vigente e nos procedimentos definidos pela FAPESC para a implementação da bolsa, incluindo a assinatura do Termo de Compromisso de Bolsa FAPESC e do respectivo Plano de Trabalho do Bolsista;
V - não integrar a equipe técnica do projeto submetido ao Edital FAPESC nº 034/2026;
VI - não ser representante legal da ICT interveniente, coordenador geral ou técnico do projeto;
VII - não possuir vínculo de parentesco com o representante legal da ICT interveniente, com o coordenador geral ou técnico do projeto, nas hipóteses vedadas pelo Edital FAPESC nº 034/2026;
VIII - apresentar a documentação exigida pela FAPESC para a implementação da bolsa dentro do prazo estabelecido pela Fundação.
6 DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
6.1 SET-D: Gestão da Inovação, Transferência de Tecnologia, Inteligência Tecnológica e Vitrine Tecnológica
I - Apoiar a estruturação e consolidação do NIT/UFFS e do Escritório de Projetos de Inovação e Transferência de Tecnologia (EPITT).
II - Apoiar a prospecção de demandas e oportunidades de pesquisa, desenvolvimento e inovação junto a empresas e instituições parceiras.
III - Contribuir para a estruturação e acompanhamento de projetos cooperativos de PD&I.
IV - Apoiar processos de transferência de tecnologia, licenciamento e estabelecimento de parcerias.
V - Elaborar e aperfeiçoar fluxos, procedimentos, instrumentos e indicadores de gestão da inovação.
VI - Apoiar atividades de capacitação em inovação, propriedade intelectual, transferência de tecnologia e empreendedorismo inovador.
VII - Elaborar relatórios técnicos e apoiar o monitoramento das metas e resultados do projeto.
VIII - Auxiliar a coordenação do projeto nas atividades relacionadas à execução do Plano de Trabalho.
IX - Mapear e organizar competências científicas, tecnológicas, laboratórios e ativos de propriedade intelectual da UFFS.
X - Coordenar tecnicamente a organização e atualização da Vitrine Tecnológica da UFFS.
XI - Realizar levantamentos e estudos de inteligência e prospecção tecnológica.
XII - Organizar bases de dados e informações estratégicas para apoio à tomada de decisão do NIT.
XIII - Apoiar a identificação de tecnologias e competências com potencial de interação com o setor produtivo.
XIV - Desenvolver indicadores e painéis de acompanhamento das atividades e ativos tecnológicos do NIT.
XV - Apoiar a produção de materiais técnicos para divulgação das tecnologias e competências da UFFS.
XVI - Auxiliar a coordenação do projeto nas atividades relacionadas à execução do Plano de Trabalho.
6.2 IC: Propriedade Intelectual, Vitrine Tecnológica, Comunicação e Relacionamento com o Ecossistema de Inovação
I - Apoiar o levantamento e a organização de ativos de propriedade intelectual da UFFS.
II - Auxiliar na pesquisa e sistematização de informações de patentes, softwares, marcas, cultivares e demais ativos.
III - Apoiar a alimentação e atualização de bases de dados e da Vitrine Tecnológica.
IV - Auxiliar no atendimento e na coleta de informações junto a pesquisadores e grupos de pesquisa.
V - Apoiar estudos de anterioridade e levantamentos em bases de propriedade intelectual, sob orientação.
VI - Participar de atividades de capacitação, eventos e ações de disseminação da cultura da inovação.
VII - Elaborar registros e relatórios das atividades realizadas.
VIII - Auxiliar a equipe do NIT nas atividades correlatas ao projeto.
IX - Apoiar a comunicação das ações, resultados e oportunidades do NIT/UFFS.
X - Apoiar a produção e organização de conteúdos para canais institucionais, observadas as normas de comunicação da UFFS.
XI - Apoiar a organização de eventos, encontros, capacitações e ações de relacionamento com empresas e ambientes de inovação.
XII - Auxiliar na organização de mailing, contatos e informações sobre empresas, instituições e ambientes do ecossistema de inovação.
XIII - Apoiar ações de prospecção e relacionamento com empresas e parceiros.
XIV - Apoiar a produção de materiais de divulgação da Vitrine Tecnológica e das competências da UFFS.
XV - Elaborar registros e relatórios das atividades realizadas.
XVI - Auxiliar a equipe do NIT nas atividades correlatas ao projeto.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada por comissão designada pela AGIITEC/UFFS, mediante análise documental do currículo, dos comprovantes apresentados.
7.2 A pontuação será atribuída conforme os baremas constantes dos Anexos III e IV, totalizando até 100 (cem) pontos.
7.3 Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados pelo candidato e poderão ser conferidos pela comissão a qualquer momento.
7.4 Para os critérios que dependam de experiência ou produção, somente serão consideradas atividades comprovadas e relacionadas ao perfil da vaga.
7.5 A classificação será realizada em ordem decrescente de pontuação, separadamente para as modalidades SET-D e IC.
7.6 Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente: a) maior pontuação no critério de experiência específica da vaga; b) maior titulação, quando aplicável; c) maior idade.
8 DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
8.1 Cumprir a carga horária e o Plano de Trabalho estabelecido.
8.2 Desenvolver as atividades sob sua responsabilidade com zelo, assiduidade e observância das orientações da coordenação.
8.3 Participar das reuniões e atividades necessárias à execução do projeto.
8.4 Apresentar relatórios e demais documentos exigidos pela UFFS e pela FAPESC.
8.5 Manter sigilo sobre informações institucionais, técnicas, estratégicas e de propriedade intelectual a que tiver acesso.
8.6 Observar as normas da UFFS, da FAPESC e a legislação aplicável.
8.7 Comunicar imediatamente qualquer situação que possa comprometer a execução das atividades ou a manutenção da bolsa.
9 DO DESLIGAMENTO
9.1 Descumprimento das atividades ou do Plano de Trabalho;
9.2 Desempenho insatisfatório, devidamente caracterizado;
9.3 Solicitação do próprio bolsista;
9.4 Descumprimento dos requisitos da FAPESC;
9.5 Perda da condição necessária à modalidade da bolsa;
9.6 Interesse devidamente justificado da coordenação do projeto;
9.7 Encerramento ou alteração do projeto que inviabilize a continuidade da bolsa.
10 DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
10.1 As inscrições serão realizadas por formulário eletrônico: https://forms.gle/j6AAFmqKtm9PMCUB9 dentro do período estabelecido no cronograma.
10.2 O candidato deverá apresentar, conforme a modalidade e o perfil pretendido:
I - formulário de inscrição preenchido;
II - documento oficial de identificação;
III - Currículo Lattes atualizado e link do currículo, para candidatos às bolsas SET-D;
IV - Registro ORCID, para candidatos às bolsas SET-D;
V - comprovante de matrícula, para candidatos às bolsas IC;
VI - comprovante de residência no Estado de Santa Catarina;
VII - barema e documentos comprobatórios dos itens pontuados no barema;
10.3 A ausência de documentação indispensável à comprovação dos requisitos poderá resultar na não homologação da inscrição ou na desconsideração da pontuação correspondente.
11 DO CRONOGRAMA
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Etapa
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Período
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Pedidos de impugnação do edital
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19/08/2026 a 20/08/2026
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Período de inscrições
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21/08/2026 a 06/09/2026
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Homologação das inscrições
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A partir de 09/09/2026
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Resultado preliminar
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A partir de 14/09/2026
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Período para recursos
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Até 2 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
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Resultado final
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A partir de 16/09/2026
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Indicação dos(as) bolsistas à FAPESC
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21/09/2026 a 30/09/2026
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Início das atividades no NIT
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01/10/2026
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11.1 As datas poderão ser ajustadas pela AGIITEC/UFFS em razão do cronograma de contratação e indicação de bolsistas estabelecido pela FAPESC.
12 DOS RECURSOS
12.1 Os pedidos de recurso deverão ser apresentados por formulário próprio, indicado no edital, devidamente fundamentado, encaminhados ao endereço eletrônico aceleranit@uffs.edu.br, dentro do prazo estabelecido no cronograma.
12.2 Os recursos serão analisados pela comissão de seleção designada pela AGIITEC/UFFS.
12.3 Casos omissos serão resolvidos pela AGIITEC/UFFS, observadas as disposições do Edital FAPESC nº 034/2026 e da Política de Bolsas FAPESC vigente.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A seleção observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência.
13.2 A aprovação neste processo seletivo não substitui a análise documental e a implementação da bolsa pela FAPESC.
13.3 Os candidatos selecionados deverão apresentar, no momento da indicação à FAPESC, toda a documentação exigida pela Fundação.
13.4 Este Edital poderá ser revisto ou ter sua execução suspensa caso ocorram alterações nas regras da FAPESC ou no resultado da proposta submetida.
13.5 Os bolsistas deverão preservar o sigilo das informações técnicas, científicas, estratégicas, comerciais e de propriedade intelectual às quais tiverem acesso em razão das atividades desenvolvidas, observando as normas institucionais da UFFS e a legislação aplicável.
13.6 Em caso de desistência, desligamento ou impedimento do bolsista, poderá ser convocado candidato integrante do cadastro reserva, respeitada a ordem de classificação e as condições estabelecidas pela FAPESC.
13.7 A Comissão de Seleção poderá recomendar o não preenchimento de determinada vaga caso nenhum candidato atenda satisfatoriamente aos requisitos e ao perfil estabelecidos neste Edital.
13.8 Os bolsistas serão acompanhados pela coordenação do projeto mediante plano de trabalho, reuniões periódicas, registros de atividades e relatórios, considerando-se o cumprimento das metas e entregas previstas.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica - AGIITEC/UFFS
Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFFS
Nome completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
E-mail: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Curso (se IC): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Instituição de ensino: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Vaga: (__) SET-D(__) IC
Link do Currículo Lattes (SET-D): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Registro Orcid (SET-D): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Comprovante de residência em SC: (__) Sim (__) Não
Declaro que as informações apresentadas são verdadeiras e que estou ciente das condições deste Edital.
Data: __/__/2026.
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO
Nome completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
E-mail: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Vaga: (__) SET-D(__) IC
Descrição do pedido e fundamentos:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data: __/__/2026.
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ANEXO III
BAREMA - SET-D
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Critério
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Unidade
|
Pontuação máxima
|
Pontuação do candidato
|
Página(s)
|
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Experiência profissional comprovada em gestão da inovação, NIT, agência de inovação, transferência de tecnologia ou áreas correlatas
|
5 pontos por ano de experiência, até o limite
|
25
|
|
|
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Experiência em projetos de PD&I e cooperação universidade-empresa
|
5 pontos por ano de experiência em projetos, até o limite
|
15
|
|
|
|
Experiência em transferência de tecnologia, licenciamento ou parcerias para PD&I
|
5 pontos por experiência, até o limite
|
15
|
|
|
|
Experiência em propriedade intelectual
|
5 pontos por experiência, até o limite
|
10
|
|
|
|
Gestão de projetos, planejamento ou indicadores de inovação
|
5 pontos por experiência, até o limite
|
10
|
|
|
|
Formação/capacitação em inovação, PI, TT ou empreendedorismo
|
5 pontos por certificado, até o limite
|
10
|
|
|
|
Publicações ou produção técnica relacionada à inovação, PI ou TT
|
5 pontos por produção, até o limite
|
05
|
|
|
|
Experiência em ambientes de inovação e articulação com empresas/ecossistemas
|
5 pontos por experiência, até o limite
|
10
|
|
|
Pontuação Total: __/ 100
ANEXO IV
BAREMA - IC
|
Critério
|
Unidade
|
Pontuação máxima
|
Pontuação do candidato
|
Página(s)
|
|
Participação em iniciação científica ou tecnológica
|
5 pontos por participação, até o limite
|
20
|
|
|
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Experiência/projetos relacionados à inovação, PI ou transferência de tecnologia
|
5 pontos por participação, até o limite
|
15
|
|
|
|
Participação em cursos/capacitações de inovação, PI, empreendedorismo ou TT
|
5 pontos por certificado, até o limite
|
15
|
|
|
|
Participação em eventos científicos ou tecnológicos
|
5 pontos por evento, até o limite
|
10
|
|
|
|
Experiência em organização, tratamento ou análise de informações/dados
|
5 pontos por experiência, até o limite
|
10
|
|
|
|
Participação em extensão ou projetos institucionais
|
5 pontos por projeto, até o limite
|
10
|
|
|
|
Experiência em ambientes de inovação ou empreendedorismo
|
5 pontos por participação, até o limite
|
10
|
|
|
|
Experiência em comunicação, produção de conteúdo ou divulgação científica/tecnológica
|
5 pontos por experiência, até o limite
|
10
|
|
|
Pontuação Total: __/ 100
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de agosto de 2026.
Data de publicação: 19 de agosto de 2026.
João Alfredo Braida
Reitor