EDITAL Nº 379/GR/UFFS/2026

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE TURMAS ESPECIAIS DO PRONERA PARA O ANO LETIVO DE 2026

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do Edital Nº 31/GR/UFFS/2026, de Processo Seletivo para concessão de Auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos de graduação no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA), na UFFS, no ano letivo de 2026, alterando os itens 4.3.2, 6.1, 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e incluindo os itens 5.6, 5.6.1, 5.6.2, 7.8, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
4.3.2 Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”, os quais deverão corresponder a uma conta bancária vinculada à chave PIX do tipo CPF do estudante.” (NR)
 
5.6 Caso tenha sido beneficiário de bolsas ou auxílios regulares da PROAE no semestre letivo imediatamente anterior, o estudante deverá ter sido aprovado em componentes curriculares que totalizem, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, considerando o conjunto de componentes em que esteve matriculado no referido semestre.” (NR)
 
5.6.1 Caberá revisão, mediante justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a quantidade mínima de créditos curriculares aprovados prevista no item 5.6, em decorrência de doença ou de motivo de força maior.” (NR)
 
5.6.2 O disposto no item 5.6 entrará em vigor a partir do segundo semestre letivo de 2026, sendo aplicado pela primeira vez no processo seletivo referente ao primeiro semestre letivo de 2027 (2027/1).” (NR)
 
6.1 Para o recebimento dos auxílios financeiros, é responsabilidade do estudante possuir chave PIX do tipo CPF, de sua titularidade, ativa e apta ao recebimento de créditos, vinculada à conta informada no SAS. Não serão aceitas chaves PIX de outros tipos (e-mail, telefone, chave aleatória ou CNPJ), nem chaves PIX de titularidade de terceiros.” (NR)
 
6.1.1 O estudante que não possuir chave PIX do tipo CPF, de sua titularidade, ativa e apta ao recebimento de créditos, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.” (NR)
 
6.1.2 Os pagamentos dos auxílios aos estudantes já inscritos e aos que realizarem nova inscrição serão efetuados exclusivamente via PIX, utilizando a chave do tipo CPF do estudante.” (NR)
 
6.1.3 É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o PIX referente ao auxílio foi realizado em sua conta bancária. Caso o PIX referente ao auxílio não tenha sido realizado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.” (NR)
 
7.8 O estudante será desligado dos auxílios caso não obtenha aprovação em componentes curriculares que totalizem, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, considerando o conjunto de componentes em que esteve matriculado no semestre letivo de referência.” (NR)
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.
Data de publicação: 03 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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