EDITAL Nº 401/GR/UFFS/2026
RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NA AGIITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) torna público o resultado preliminar da seleção de bolsistas para atuação na AGIITEC no âmbito do projeto submetido ao Edital de Chamada Pública FAPESC nº 034/2026 - Programa de Apoio à Consolidação de Núcleos de Inovação Tecnológica - 4ª Edição, conforme Edital Nº 360/GR/UFFS/2026, retificado pelo Edital Nº 384/GR/UFFS/2026 e alterado pelo Edital Nº 385/GR/UFFS/2026.
1 DA CLASSIFICAÇÃO BOLSA MODALIDADE SET-D
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Classificação
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Nome
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Pontuação
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1º
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Larissa Passos da Silva
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95
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2º
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Aline Luiza Brusco Pletsch
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75
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3º
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Kauane Andressa Flach
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70
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4º
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Uberdam Junior Cavaletti
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70
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5º
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Aline Perin Dresch
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65
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6º
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Cezar Andres Diaz Arias
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55
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2 DA CLASSIFICAÇÃO BOLSA MODALIDADE IC
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Classificação
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Nome
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Pontuação
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1º
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Beatriz Alves Vicente
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60
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2º
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Mariana Santos
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60
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3º
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Letícia Miranda Souza Lima
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50
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4º
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Gabriela Fagundez Machado
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45
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5º
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Lucas Vitório Dorneles Albuquerque
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30
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6º
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Nathan Pascal Yoka Mbouli
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15
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7º
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Jozias Martini Dequi
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10
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3 DA ANÁLISE E DA PONTUAÇÃO
3.1 A pontuação apresentada neste resultado preliminar decorre da análise do barema e da respectiva documentação comprobatória apresentada pelos(as) candidatos(as), observados os critérios estabelecidos no Edital Nº 360/GR/UFFS/2026.
3.2 Foram consideradas exclusivamente as pontuações devidamente comprovadas pela documentação apresentada no período de inscrição, não sendo computados os itens sem documentação comprobatória, com documentação insuficiente ou que não atendesse aos critérios estabelecidos no respectivo barema.
4 DOS RECURSOS
4.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação deste Edital, nos termos do item 12 do Edital Nº 360/GR/UFFS/2026.
4.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico previsto no edital do processo seletivo, aceleranit@uffs.edu.br.
4.3 O recurso deverá indicar objetivamente o item do barema cuja pontuação se pretende revisar e a respectiva fundamentação, considerando a documentação apresentada no período de inscrição, não sendo admitida a inclusão de novos documentos para fins de complementação da pontuação.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de setembro de 2026.
Data de publicação: 24 de setembro de 2026.
João Alfredo Braida
Reitor