EDITAL Nº 406/GR/UFFS/2026

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NA AGIITEC

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), torna público o resultado final da seleção de bolsistas para atuação na AGIITEC no âmbito do projeto submetido ao Edital de Chamada Pública FAPESC nº 034/2026 - Programa de Apoio à Consolidação de Núcleos de Inovação Tecnológica - 4ª Edição, conforme Edital Nº 360/GR/UFFS/2026, retificado pelo Edital Nº 384/GR/UFFS/2026 e alterado pelo Edital Nº 385/GR/UFFS/2026.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO BOLSA MODALIDADE SET-D
Classificação
Nome
Pontuação
1º
Larissa Passos da Silva
95
2º
Aline Luiza Brusco Pletsch
75
3º
Kauane Andressa Flach
70
4º
Uberdam Junior Cavaletti
70
5º
Aline Perin Dresch
65
6º
Cezar Andres Diaz Arias
55
 
2 DA CLASSIFICAÇÃO BOLSA MODALIDADE IC
Classificação
Nome
Pontuação
1º
Beatriz Alves Vicente
60
2º
Mariana Santos
60
3º
Letícia Miranda Souza Lima
50
4º
Gabriela Fagundez Machado
45
5º
Lucas Vitório Dorneles Albuquerque
30
6º
Nathan Pascal Yoka Mbouli
15
7º
Jozias Martini Dequi
10
 
3 DAS CONDIÇÕES PARA ATUAÇÃO DOS BOLSISTAS
3.1  A atuação dos bolsistas ocorrerá de forma presencial, na sede do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), junto à Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Chapecó-SC, em conformidade com o Edital Nº 360/GR/UFFS/2026, retificado pelo Edital Nº 384/GR/UFFS/2026 e alterado pelo Edital Nº 385/GR/UFFS/2026.
3.2  Para os bolsistas da modalidade SET-D, a carga horária será de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas presencialmente, conforme distribuição estabelecida no Plano de Trabalho e no Termo de Disponibilidade de Carga Horária.
3.3  Para os bolsistas da modalidade Iniciação Científica (IC), a carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, cumpridas presencialmente, conforme distribuição estabelecida no Plano de Trabalho e no Termo de Disponibilidade de Carga Horária.
3.4  A existência de vínculo empregatício, funcional, atividade profissional, acadêmica ou outro compromisso não exime o bolsista do cumprimento integral das condições, atividades e carga horária estabelecidas para a respectiva modalidade, observadas as normas da FAPESC e da UFFS aplicáveis ao caso.
3.5  O candidato selecionado deverá comprovar, previamente à implementação da bolsa, disponibilidade para cumprimento da carga horária prevista, mediante apresentação do Termo de Disponibilidade de Carga Horária exigido pela FAPESC e dos demais documentos que se fizerem necessários, não sendo admitida sobreposição entre a jornada destinada à bolsa e outras atividades incompatíveis.
3.6  É de responsabilidade exclusiva do bolsista organizar seus demais vínculos, atividades e compromissos de modo a assegurar a compatibilidade de horários e o cumprimento integral e regular da jornada presencial da bolsa, sem sobreposição de horários.
3.7  O descumprimento injustificado da carga horária, das atividades previstas no Plano de Trabalho ou das orientações da Coordenação poderá ensejar a adoção das medidas previstas no Edital Nº 360/GR/UFFS/2026 e nas normativas aplicáveis da FAPESC.
3.8  A implementação da bolsa fica condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos pela FAPESC e à apresentação da documentação exigida pela Fundação, incluindo Termo de Compromisso, Plano de Trabalho e Termo de Disponibilidade de Carga Horária, não decorrendo da classificação direito automático à implementação da bolsa.
3.9  Caso o candidato selecionado não apresente a documentação exigida no prazo estabelecido, não atenda aos requisitos para implementação da bolsa ou manifeste desistência, poderá ser convocado o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação.
 
4 DOS RECURSOS
4.1  Os recursos apresentados em face do resultado preliminar foram analisados pela Comissão de Seleção, nos termos do Edital Nº 360/GR/UFFS/2026.
4.2  Após a análise dos recursos, ficam mantidas as pontuações e a ordem de classificação constantes do resultado preliminar.
4.3  As respostas fundamentadas aos recursos foram encaminhadas individualmente aos respectivos requerentes.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de setembro de 2026.
Data de publicação: 30 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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