EDITAL Nº 406/GR/UFFS/2026
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NA AGIITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), torna público o resultado final da seleção de bolsistas para atuação na AGIITEC no âmbito do projeto submetido ao Edital de Chamada Pública FAPESC nº 034/2026 - Programa de Apoio à Consolidação de Núcleos de Inovação Tecnológica - 4ª Edição, conforme Edital Nº 360/GR/UFFS/2026, retificado pelo Edital Nº 384/GR/UFFS/2026 e alterado pelo Edital Nº 385/GR/UFFS/2026.
1 DA CLASSIFICAÇÃO BOLSA MODALIDADE SET-D
| Classificação | Nome | Pontuação |
| 1º | Larissa Passos da Silva | 95 |
| 2º | Aline Luiza Brusco Pletsch | 75 |
| 3º | Kauane Andressa Flach | 70 |
| 4º | Uberdam Junior Cavaletti | 70 |
| 5º | Aline Perin Dresch | 65 |
| 6º | Cezar Andres Diaz Arias | 55 |
2 DA CLASSIFICAÇÃO BOLSA MODALIDADE IC
| Classificação | Nome | Pontuação |
| 1º | Beatriz Alves Vicente | 60 |
| 2º | Mariana Santos | 60 |
| 3º | Letícia Miranda Souza Lima | 50 |
| 4º | Gabriela Fagundez Machado | 45 |
| 5º | Lucas Vitório Dorneles Albuquerque | 30 |
| 6º | Nathan Pascal Yoka Mbouli | 15 |
| 7º | Jozias Martini Dequi | 10 |
3 DAS CONDIÇÕES PARA ATUAÇÃO DOS BOLSISTAS
3.1 A atuação dos bolsistas ocorrerá de forma presencial, na sede do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), junto à Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Chapecó-SC, em conformidade com o Edital Nº 360/GR/UFFS/2026, retificado pelo Edital Nº 384/GR/UFFS/2026 e alterado pelo Edital Nº 385/GR/UFFS/2026.
3.2 Para os bolsistas da modalidade SET-D, a carga horária será de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas presencialmente, conforme distribuição estabelecida no Plano de Trabalho e no Termo de Disponibilidade de Carga Horária.
3.3 Para os bolsistas da modalidade Iniciação Científica (IC), a carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, cumpridas presencialmente, conforme distribuição estabelecida no Plano de Trabalho e no Termo de Disponibilidade de Carga Horária.
3.4 A existência de vínculo empregatício, funcional, atividade profissional, acadêmica ou outro compromisso não exime o bolsista do cumprimento integral das condições, atividades e carga horária estabelecidas para a respectiva modalidade, observadas as normas da FAPESC e da UFFS aplicáveis ao caso.
3.5 O candidato selecionado deverá comprovar, previamente à implementação da bolsa, disponibilidade para cumprimento da carga horária prevista, mediante apresentação do Termo de Disponibilidade de Carga Horária exigido pela FAPESC e dos demais documentos que se fizerem necessários, não sendo admitida sobreposição entre a jornada destinada à bolsa e outras atividades incompatíveis.
3.6 É de responsabilidade exclusiva do bolsista organizar seus demais vínculos, atividades e compromissos de modo a assegurar a compatibilidade de horários e o cumprimento integral e regular da jornada presencial da bolsa, sem sobreposição de horários.
3.7 O descumprimento injustificado da carga horária, das atividades previstas no Plano de Trabalho ou das orientações da Coordenação poderá ensejar a adoção das medidas previstas no Edital Nº 360/GR/UFFS/2026 e nas normativas aplicáveis da FAPESC.
3.8 A implementação da bolsa fica condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos pela FAPESC e à apresentação da documentação exigida pela Fundação, incluindo Termo de Compromisso, Plano de Trabalho e Termo de Disponibilidade de Carga Horária, não decorrendo da classificação direito automático à implementação da bolsa.
3.9 Caso o candidato selecionado não apresente a documentação exigida no prazo estabelecido, não atenda aos requisitos para implementação da bolsa ou manifeste desistência, poderá ser convocado o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação.
4 DOS RECURSOS
4.1 Os recursos apresentados em face do resultado preliminar foram analisados pela Comissão de Seleção, nos termos do Edital Nº 360/GR/UFFS/2026.
4.2 Após a análise dos recursos, ficam mantidas as pontuações e a ordem de classificação constantes do resultado preliminar.
4.3 As respostas fundamentadas aos recursos foram encaminhadas individualmente aos respectivos requerentes.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de setembro de 2026.
Data de publicação: 30 de setembro de 2026.
João Alfredo Braida
Reitor