EDITAL Nº 6/PPG CB CH/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº1/PPGCB/UFFS/2026 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS PPGCB/UFFS

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2026, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular, do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB) Campus Chapecó, com ingresso no segundo semestre de 2026.

1 Dos Candidatos Classificados

ORDEM

CANDIDATO

LINHA DE PESQUISA

ORIENTADOR

NOTA FINAL

 

031.39*.***-**

 

2

Yana Tamara Tomasi

 

9,58

 

122.01*.***-**

 

2

Zuleide Maria Ignácio

 

8,69

 

078.91*.***-**

 

1

Andréia Machado Cardoso

 

8,44

 

078.70*.***-**

 

2

Sergio Luiz Alves Junior

 

8,24

061.79*.***-**

2

Jossimara Polettini

8,07

 

081.92*.***-**

 

1

Dalila Moter Benvegnú

 

7,86

 

039.55*.***-**

 

1

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

 

7,86

 

030.53*.***-**

 

2

Shana Ginar da Silva

 

7,62

 

110.02*.***-**

 

1

Margarete Dulce Bagatini

 

7,58

10º

 

031.66*.***-**

 

2

Zuleide Maria Ignácio

 

7,45

11º

 

092.16*.***-**

 

1

Margarete Dulce Bagatini

 

7,39

12º

 

043.14*.***-**

 

2

Sergio Luiz Alves Junior

 

7,38

13º

 

095.91*.***-**

 

1

Lauren Lúcia Zamin

7,36

14º

020.57*.***-** (conforme item 2.5.3 do EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2026)

 

2

Débora Tavares de Resende e Silva

7,29

15º

078.97*.***-** (conforme item 2.5.2 do EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2026)

 

1

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

6,7

* Linha de pesquisa 1: Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico

* Linha de pesquisa 2: Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde

2 Dos Candidatos Suplentes

ORDEM

CANDIDATO

NOTA FINAL

16º

110.50*.***-**

7,04

17º

053.25*.***-**

6,83

18º

060.50*.***-**

6,79

19º

088.51*.***-**

6,78

20º

022.76*.***-**

6,75

21º

000.87*.***-**

6,66

22º

046.30*.***-**

6,56

23º

017.349*.***-**

6,46

24°

095.86*.***-**

6,43

25º

086.41*.***-**

6,41

26º

809.96*.***-**

6,36

27º

973.23*.***-**

6,33

28º

531.40*.***-**

6,29

 

 

3 DA MATRÍCULA

 

3.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.

3.2 Para matrícula, o candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos abaixo para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br:

I - formulário de matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF (dispensável caso o número do CPF conste no documento de identificação);

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 de 24 de julho de 1996, para o campus de SC;

IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

3.2.1 Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.

3.2.2 O candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2, para autenticação, no prazo de 30 dias contados do início das aulas.

3.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

3.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

3.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCB www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

3.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

3.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcb@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elemento(s) capazes de reverter o parecer inicial.

3.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

3.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

3.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

3.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2026.
Data de publicação: 09 de julho de 2026.

Andréia Machado Cardoso
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó