EDITAL Nº 12/PPG CB CH/UFFS/2026
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final do edital 10/PPGCB/UFFS/2026 referente à chamada pública nº 43/2026/FAPESC.
1 DA CLASSIFICAÇÃO
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ORDEM |
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
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1º |
Otavio Ananias Pereira Da Silva Ribeiro |
Classificado |
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2º |
Kelli Maria Kreuz |
Classificado |
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3º |
Milena Viviam Marocco |
Classificado |
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4º |
João Pedro Bach |
Classificado |
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5º |
Geovanna Rayssa Travessini |
Classificado |
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6º |
Cleneide Picinin Webler |
Classificado |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da FAPESC, da Comissão de Bolsas do PPGCB e deste Edital.
2.1.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas da FAPESC ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGCB e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
2.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital e das Chamadas Públicas FAPESC nº 43/2026 para candidatos à bolsa de Mestrado.
2.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCB, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgcb.
2.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
2.5 Este edital destina-se exclusivamente à seleção interna para concessão de bolsas de Mestrado e de Doutorado, conforme a chamada pública FAPESC nº 43/2026.
2.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de setembro de 2026.
Data de publicação: 14 de setembro de 2026.
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó