EDITAL Nº 16/PPG CTA ER/UFFS/2025
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 958/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação final da classificação dos candidatos conforme edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim:
- Classificação dos candidatos – Mestrado
| NOME | Critério de prioridade (de acordo com os itens 6.2 e 6.6) | Classificação | 
| Maria Alice Piovesan | 1 | CONTEMPLADO | 
| Felipe Bittencourt Ortiz | 1 | NÃO-CONTEMPLADO | 
| Eduarda Portugal Canale | 1 | NÃO-CONTEMPLADA | 
| Marco Aurelio Godoi | 2 | NÃO-CONTEMPLADO | 
| Daniele de Oliveira Lima | 4 | NÃO-CONTEMPLADA | 
1.1 Classificação dos candidatos –Doutorado
| NOME | Critério de prioridade (de acordo com os itens 6.2 e 6.6) | Classificação | 
| Caroline Fasolo | IV | CONTEMPLADO | 
| Alexandre Hüller | sem critério* | CONTEMPLADO | 
*Não houve enquadramento em critérios dos itens 6.2 e 6.6, mas há vínculo descrito como regime jurídico único.
2 DA BOLSA
2.1 O PPGCTA disponibilizará 1 bolsa em nível de mestrado e 4 bolsas do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em nível de doutorado UFFS.
2.2 O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 Os candidatos classificados e contemplado com bolsa deverão enviar os documentos abaixo listados (legíveis e assinados digitalmente) para o e-mail à secretaria do programa (sec.ppgcta@uffs.edu.br) até às 12h do dia 15/08/2025.
I - Formulário de Cadastro de Bolsista;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada;
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.
								Data do ato: Erechim-RS, 14 de agosto de 2025.
								
								Data de publicação:  14 de agosto de 2025.
							
								Eduardo Pavan Korf
								
								Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)
							
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