EDITAL Nº 16/PPG CTA ER/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME EDITAL Nº 14/PPGCTA/UFFS/2025 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (SIGLA ANTERIOR PPGCTA)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 958/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação final da classificação dos candidatos conforme edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim:

  1. Classificação dos candidatos – Mestrado

NOME

Critério de prioridade

(de acordo com os itens 6.2 e 6.6)

Classificação

Maria Alice Piovesan

1

CONTEMPLADO

Felipe Bittencourt Ortiz

1

NÃO-CONTEMPLADO

Eduarda Portugal Canale

1

NÃO-CONTEMPLADA

Marco Aurelio Godoi

2

NÃO-CONTEMPLADO

Daniele de Oliveira Lima

4

NÃO-CONTEMPLADA

1.1 Classificação dos candidatos –Doutorado

NOME

Critério de prioridade

(de acordo com os itens 6.2 e 6.6)

Classificação

Caroline Fasolo

IV

CONTEMPLADO

Alexandre Hüller

sem critério*

CONTEMPLADO

*Não houve enquadramento em critérios dos itens 6.2 e 6.6, mas há vínculo descrito como regime jurídico único.

 

2 DA BOLSA

2.1 O PPGCTA disponibilizará 1 bolsa em nível de mestrado e 4 bolsas do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em nível de doutorado UFFS.

2.2 O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 Os candidatos classificados e contemplado com bolsa deverão enviar os documentos abaixo listados (legíveis e assinados digitalmente) para o e-mail à secretaria do programa (sec.ppgcta@uffs.edu.br) até às 12h do dia 15/08/2025.

 

I - Formulário de Cadastro de Bolsista;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada;

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.

 

Data do ato: Erechim-RS, 14 de agosto de 2025.
Data de publicação: 14 de agosto de 2025.

Eduardo Pavan Korf
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)