EDITAL Nº 16/PPG CTA ER/UFFS/2025
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 958/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação final da classificação dos candidatos conforme edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim:
- Classificação dos candidatos – Mestrado
NOME |
Critério de prioridade (de acordo com os itens 6.2 e 6.6) |
Classificação |
Maria Alice Piovesan |
1 |
CONTEMPLADO |
Felipe Bittencourt Ortiz |
1 |
NÃO-CONTEMPLADO |
Eduarda Portugal Canale |
1 |
NÃO-CONTEMPLADA |
Marco Aurelio Godoi |
2 |
NÃO-CONTEMPLADO |
Daniele de Oliveira Lima |
4 |
NÃO-CONTEMPLADA |
1.1 Classificação dos candidatos –Doutorado
NOME |
Critério de prioridade (de acordo com os itens 6.2 e 6.6) |
Classificação |
Caroline Fasolo |
IV |
CONTEMPLADO |
Alexandre Hüller |
sem critério* |
CONTEMPLADO |
*Não houve enquadramento em critérios dos itens 6.2 e 6.6, mas há vínculo descrito como regime jurídico único.
2 DA BOLSA
2.1 O PPGCTA disponibilizará 1 bolsa em nível de mestrado e 4 bolsas do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em nível de doutorado UFFS.
2.2 O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 Os candidatos classificados e contemplado com bolsa deverão enviar os documentos abaixo listados (legíveis e assinados digitalmente) para o e-mail à secretaria do programa (sec.ppgcta@uffs.edu.br) até às 12h do dia 15/08/2025.
I - Formulário de Cadastro de Bolsista;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada;
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.
Data do ato: Erechim-RS, 14 de agosto de 2025.
Data de publicação: 14 de agosto de 2025.
Eduardo Pavan Korf
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)