EDITAL Nº 6/PPG CTA ER/UFFS/2026

EDITAL COMPLEMENTAR AO Nº 04/PPGCTA/UFFS/2026 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2688/GR/UFFS/2023, torna público o Resultado complementar ao resultado final do EDITAL Nº 1/PPGCTA-ER/UFFS/2026, com a ordem de classificado dos candidatos que se enquadrem no critério do EDITAL Nº 44/PROPEPG/UFFS/2026.

 

1 COTAS DE BOLSAS

1.1 Por meio do EDITAL Nº 44/PROPEPG/UFFS/2026, o PPGCTA foi contemplado com 1 cota bolsa com a finalidade fomentar a internacionalização dos Programas de Pós-Graduação da UFFS por meio da concessão de bolsas do programa de Demanda Social/CAPES para alunos estrangeiros residentes no Brasil e regularmente matriculados nos cursos acadêmicos de mestrado e doutorado.

1.2 Os critérios utilizados pela PROPEPG/UFFS para classificação e distribuição das bolsas estão previstos do EDITAL Nº 44/PROPEPG/UFFS/2026.

1.3 A bolsa de mestrado terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis, a partir de maio de 2026.

1.4 O valor da bolsa de mestrado é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), de acordo com a Portaria CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

1.5 Para a implementação da bolsa, o bolsista deverá cumprir os critérios estipulados neste edital, na Portaria CAPES 76/20210 e Instrução Normativa Nº 62/PROPEPG/UFFS/2026.

1.5.1 São requisitos exigidos para o bolsista:

I - ser estrangeiro; 

II - estar regularmente matriculado em curso de mestrado e doutorado do PPG, da UFFS, classificado e contemplado neste Edital;

III – ser residente no Brasil;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional;

VI - não estar aposentado.

1.5.2 A bolsa CAPES poderá ser concedida para alunos com vínculo empregatício ou outros rendimentos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na Portaria nº 76/2010 da CAPES, e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025.

1.5.3 São atribuições dos bolsistas:

I - dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPG;

II - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq e de Demanda Social/CAPES;

III - comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPG eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;

IV - fixar residência no Brasil;

V - manter-se no país até o término da bolsa;

VI - devolver à CAPES eventuais benefícios pagos indevidamente, ou em caso desistência do curso ou de não titulação, de acordo com a previsão legal vigente da agência reguladora;

1.5.4 É vedado ao bolsista:

I - acumular bolsa da CAPES com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e

II - receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pela CAPES ou outra agência pública.

 

1.6 Classificação dos candidatos – Mestrado

1.6.1 A classificação dos candidatos de mestrado seguiu a ordem de classificação do resultado final do EDITAL Nº 1/PPGCTA-ER/UFFS/2026, para os candidatos que se enquadrem nos requisitos exigidos pelo EDITAL Nº 44/PROPEPG/UFFS/2026.

 

NOME

Classificação

Stephanie Toussaint

CONTEMPLADO – Bolsa CAPES

Gamaliel Cene Dit Senecharles

NÃO CONTEMPLADO

 

1.7 Classificação dos candidatos – Doutorado

1.7.1 Não houve candidatos que se enquadrem nos requisitos exigidos pelo EDITAL Nº 44/PROPEPG/UFFS/2026.

 

2 DOS DOCUMENTOS

2.1 Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar exclusivamente para o e-mail da sec.ppgcta@uffs.edu.br até dia 02/05/2026, cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente no Gov.br):

I - Documento de identificação com foto;

II - CPF;

III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.

IV - Termo de Compromisso, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02 .

V - Declaração de acúmulo de bolsa, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02 .

VI – Formulário de indicação de bolsista.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.

Data do ato: Erechim-RS, 28 de abril de 2026.
Data de publicação: 28 de abril de 2026.

Eduardo Pavan Korf
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim