EDITAL Nº 1/PPG DH RE/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS (SIGLA ANTERIOR PPGPDH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos da UFFS (PPGPDH/UFFS), sediado e ofertado no campus Realeza (PR) com ingresso no segundo semestre de 2025, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

 

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de mestrado do PPGPDH/UFFS candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

 

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

 

2 DAS VAGAS

 

2.1 São oferecidas até 20 (vinte) vagas no mestrado Profissional do PPGPDH/UFFS, para ingresso no segundo semestre de 2025, sendo até 10 vagas para cada linha, distribuídas por tema de pesquisa, de acordo com o item 2.4:

2.1.1 Para Linha de Pesquisa 1: Direitos Humanos, Organizações e Movimentos Sociais Contemporâneos serão até 10 (dez) vagas, contemplando investigações, com abordagem interdisciplinar, que aprimorem e produzam conhecimentos, tecnologias sociais e novas práticas, com características originais e inovadoras, envolvendo direitos humanos, organizações e movimentos sociais. Considera, também, pesquisas sobre temas emergentes da sociedade contemporânea que aportem novos conhecimentos e promovam inovações. Abrange a instrumentalização e o entendimento dos preceitos de Direitos Humanos que contribuam na formação de denúncias, na elaboração de defesas, no desenvolvimento de projetos e pareceres perante os órgãos administrativos, o poder legislativo e o judiciário nacional, cortes internacionais e organismos multilaterais.

 

2.1.2 Para a Linha de Pesquisa 2: Direitos Humanos, Políticas Públicas e Temas Emergentes serão até 10 (dez) vagas, contemplando estudos com abordagem interdisciplinar, de problemas e suas possíveis soluções, que apresentem características originais e inovadoras, de enfrentamento na efetivação dos direitos humanos e da equidade; bem como estudos sobre políticas públicas de Direitos Humanos. Contempla investigações que aprimorem e/ou produzam conhecimentos, proposições de intervenção no contexto das políticas públicas, no sentido amplo da ação (ou inação) dos agentes públicos, do espaço público, observando diferentes dimensões da vida social. Abrange temas envolvendo Direitos Humanos em organizações não governamentais e empresariais, bem como temáticas emergentes que promovam inovações no campo dos Direitos Humanos.

 

2.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as 10 (dez) vagas de cada linha, estas poderão ser preenchidas por candidatos da outra linha, obedecendo a ordem de classificação do candidato.

 

2.4 O tema a ser abordados pelo candidato deve, necessariamente, contemplar as temáticas conforme disponibilidade de orientação prevista no quadro abaixo:

 

I – Linha 1 - Direitos Humanos, Organizações e Movimentos Sociais Contemporâneos

 

TEMÁTICA

ORIENTADOR

VAGAS

Temas ligadas ao Direito

Questões ambientais

Movimentos sociais

Antonio Valmor de Campos

2

Temas ligados ao Direito

Mecanismos de proteção e garantias democráticas;

Controle social, criminologia e justiça penal

Eduardo Baldissera Carvalho Salles

2

Tempos e direitos: Sono como direito humano

Felipe Beijamini

2

Cidadania

Política de ações afirmativas em direitos humanos 

Direitos humanos nos aspectos sociais, culturais e econômicos

Jaime Giolo

1

Temas ligadas ao Direito

Movimentos sociais

Maria Eloa Gehlen

1

Direitos dos povos indígenas

Protocolos de consulta livre, prévia e informada

Nadia Teresinha da Mota Franco

2

Educação em direitos humanos

Movimentos de direitos humanos

Lutas sociais e direitos humanos

História dos direitos humanos

Participação e direitos humanos

Paulo Cesar Carbonari

1

 

II – Linha 2 - Direitos Humanos, Políticas Públicas e Temas Emergentes

 

TEMÁTICA

ORIENTADOR

VAGAS

Temas ligados aos direitos dos povos indígenas e tradicionais

Adiles Savoldi

2

Direito Humano e o Direito à Educação

Educação do Campo

Fechamento de Escolas do Campo

Políticas Públicas em Educação do Campo

Ana Cristina Hammel

1

Direitos Humanos e suas interfaces com a Saúde Coletiva e o Sistema Único de Saúde (SUS)

População LGBTQIAPN+

Educação Popular

Claudio Claudino da Silva Filho

2

Movimento LGBT+; Redistribuição e reconhecimento; identidades; direitos humanos, preconceito e extrema direita

Douglas Santos Alves

1

Tempos e direitos: Sono como direito humano

Felipe Beijamini

1

Justiça climática e acesso à água: impactos das mudanças climáticas sobre os direitos humanos em comunidades vulnerabilizadas

Gilza Maria de Souza Franco

1

Imigração/mobilidade humana

Formação profissional

Políticas Públicas

Izabella Barison Matos

1

Mudanças Climáticas e Direitos Humanos

Planos de Adaptação Climática e Direitos Humanos

Justiça Climática

Planejamento Ambiental e Comunidades vulnerabilizadas (urbanas e rurais)

Saneamento, acesso a água e Direitos humanos

Políticas Públicas e Estratégia Nacional de Adaptação Climática

João Paulo Peres Bezerra

2

Educação em direitos humanos

Movimentos de direitos humanos

Lutas sociais e direitos humanos

História dos direitos humanos

Participação e direitos humanos

Paulo Cesar Carbonari

1

Direitos Humanos e suas interfaces com a Saúde Coletiva e o Sistema Único de Saúde (SUS)

População LGBTQIAPN+

Movimentos Feministas

Direitos das Mulheres e interseccionalidades

Priscila Pavan Detoni

1

Direitos humanos crianças e adolescentes

Educação como direito humano

Direitos humanos e pessoas com deficiência

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

2

Direitos Humanos e Sistemas Universais de Saúde

Direitos Humanos e SUS

Direitos Humanos e as Políticas de Promoção da Equidade

Direitos Humanos e Educação Popular em Saúde

Direitos Humanos e Concepções/cosmovisões de Saúde-adoecimento-cuidado

Vanderleia Laodete Pulga Daron

2

 

 

2.5 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo.

 

2.6 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Mestrado Profissional do PPGPDH/UFFS nos termos a seguir:

 

2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

 

2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

 

2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

 

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.7.1, 2.6.2 e 2.6.3 estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 28/05/2025 a 20/06/2025, exclusivamente por e-mail sec.ppgdh@uffs.edu.br, por meio de Formulário de Inscrições (ANEXO I) disponível na página do PPGPDH em Processo Seletivo Regular (www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular>Formulário de Inscrição Processo Seletivo 2025 PPGPDH-UFFS).

 

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

 

3.3 Para a inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos em formato PDF:

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número ou este seja o mesmo);

III – cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - histórico escolar do curso de ensino superior;

V - Currículo da Plataforma Lattes do CNPq, devidamente documentado;

VI – Carta de intenções;

VII – Memorial descritivo;

 

3.3.1 DO CURRÍCULO LATTES

a) O Currículo Lattes do candidato, extraído da Plataforma Lattes do CNPq, deverá ser apresentado em arquivo único no formato PDF, documentado com os comprovantes de todos os itens que o candidato pretenda fazer pontuar, em conformidade com a Tabela de Avaliação do item 4.4.5 deste edital.

b) A ausência de documentação comprobatória acarretará a desconsideração do item correspondente na avaliação do currículo, não se admitindo complementação posterior. Serão considerados para efeito de pontuação apenas os documentos que, de forma clara e inequívoca, atestem a realização das atividades ou a obtenção dos títulos informados.

 

3.3.2 DA CARTA DE INTENÇÕES

a) A carta de intenções deverá conter no máximo 1 (uma) página.

b) O documento deve conter:

(i)Nome completo do candidato;

(ii) Proposta com o tema de pesquisa ou de trabalho a ser desenvolvido no âmbito do PPGPDH;

(iii) Contextualização e relevância do tema no campo dos Direitos Humanos;

c) A carta de intenções deverá ser redigida com clareza e objetividade, obedecendo à seguinte formatação: fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre linhas, margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.

 

3.3.3 DO MEMORIAL DESCRITIVO

a) O memorial descritivo deverá ser apresentado em até 3 (três) páginas.

b) O memorial descritivo deve conter:

(i) Nome completo do candidato;

(ii) Relato crítico e analítico com apresentação das trajetórias do candidato, no campo dos Direitos Humanos; explicitando e identificando a atuação em projetos, movimentos, instituições ou iniciativas relacionadas aos Direitos Humanos;

(iii) Indicar perspectivas de atuação futura na área e como cursar o Mestrado Profissional do PPGPDH/UFFS poderia nisso colaborar.

c) A formatação deverá observar as seguintes especificações: fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5 entre linhas, margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.

d) Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF, sendo que o Mestrado Profissional do PPGPDH/UFFS não se responsabiliza por inscrições que não sejam recebidas por excederem o limite de tamanho de arquivos suportado.

 

3.4 No formulário de inscrição o candidato deverá obrigatoriamente indicar a linha de pesquisa a que está concorrendo.

 

3.5 O candidato que concorrer a reserva de vagas deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

 

3.6 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

 

3.7 A Secretaria e a Coordenação do PPGPDH/UFFS não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

3.8 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

 

3.9 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 24 de junho de 2025, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular).

 

3.10.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.

 

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPDH/UFFS, designada em Portaria.

 

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas na seguinte ordem:

 

4.2.1 Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório - Prova escrita - Presencial;

 

4.2.2 Segunda etapa, de caráter classificatório - Análise de Documentos;

 

4.2.3 Terceira etapa de caráter classificatório – Entrevista - Virtual;

 

4.3 Primeira etapa - Prova escrita:

 

4.3.1 A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sem consulta, sobre conhecimento específico de temática(s) no campo dos Direitos Humanos, será composta de uma ou mais questões discursivas, levando em consideração a bibliografia indicada no item 4.3.9 deste edital.

 

4.3.2 A prova escrita deverá ser identificada apenas com o número de inscrição, que será os 5 primeiros números do CPF do candidato.

 

4.3.3 A avaliação da prova escrita será conduzida pela Comissão do Processo e avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente do PPGPDH/UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios definidos no item 4.3.4.

 

4.3.4 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando os seguintes critérios:

 

Critérios

Pesos

Domínio de conhecimentos sobre os Direitos Humanos

2,5

Capacidade de interpretação e argumentação conforme referenciais indicados

2,5

Capacidade de análise crítica e de síntese

2,5

Domínio da língua escrita

2,5

 

4.3.5 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.

 

4.3.6 A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores, por meio da seguinte fórmula: NF = (C1 × 0,25) + (C2 × 0,25) + (C3 × 0,25) + (C4 × 0,25).

 

4.3.7 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

 

4.3.8 A resposta para a prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

4.3.9 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:

HERRERA FLORES, Joaquín. A reinvenção dos direitos humanos. Tradução de Carlos Roberto Diogo Garcia et al. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009. Capítulos 1 (“De que falamos quando tratamos de direitos humanos: os direitos humanos como processo”) e 2 (“Os direitos humanos em sua complexidade: o voo de Anteu e suas consequências para uma nova cultura dos direitos humanos”), páginas 23 a 64.

 

4.3.10 A etapa da prova escrita do Processo Seletivo será realizada concomitantemente nos Campus Realeza-PR, Chapecó-SC, Erechim-RS, nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados na página do PPGPDH/UFFS em www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular.

 

4.3.11 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, primeira etapa do Processo Seletivo, munido de documento original e oficial de identificação com foto.

 

4.3.12 A constatação de plágio implica na imediata desclassificação do candidato.

 

4.4 Segunda Etapa - Análise de Documentos:

 

4.4.1 A análise de documentos, de caráter classificatório, consistirá na avaliação individualizada do Memorial Descritivo, da Carta de Intenções e do Currículo Lattes devidamente documentado, apresentados pelos candidatos, de acordo com os critérios específicos estabelecidos neste edital.

 

4.4.1.1 A documentação comprobatória do item 4.4.1 deverá ser apresentada em arquivo único, no formato PDF. Os documentos deverão ser organizados na ordem dos itens avaliativos, precedidos de índice identificando claramente a que item se refere cada comprovação.

 

4.4.2 Cada documento será avaliado separadamente, com atribuição de nota própria, e contribuirá para a composição da nota final da Segunda Etapa do Processo Seletivo, conforme os pesos e procedimentos descritos nos itens seguintes 4.4.3, 4.4.4 e 4.4.5.

 

4.4.3 A análise do Memorial Descritivo terá em conta os critérios avaliativos:

 

Critérios de Avaliação

Descrição

Peso

1. Trajetória

Serão avaliados: (i) o percurso formativo (cursos, especializações, envolvimento com pesquisa), (ii) a atuação profissional e/ou social com ênfase na temática de Direitos Humanos e (iii) reflexões críticas acerca dessas experiências.

4,0

2. Perspectivas de atuação

Serão avaliadas: (i) a clareza na projeção de atuação profissional futura no campo dos Direitos Humanos, (ii) a articulação entre trajetória anterior e intenções futuras, (iii) a compatibilidade com os objetivos do PPGPDH/UFFS.

4,0

3. Qualidade e coerência da exposição escrita

Avaliar-se-á: (i) coesão e coerência textual, (ii) correção gramatical e ortográfica, (iii) estruturação lógica e clareza argumentativa, (iv) adequação da linguagem técnica ao propósito do memorial.

2,0

 

4.4.4 A análise da Carta de Intenções terá em conta os critérios avaliativos:

 

Critérios de Avaliação

Descrição

Peso

1. Tema proposto às linhas de pesquisa do PPGPDH

Serão avaliadas: (i) a adequação do tema às linhas de pesquisa vigentes do PPGPDH, (ii) a clareza da delimitação temática, (iii) a coerência com os objetivos e eixos estruturantes do programa.

4,0

2. Contextualização e relevância do tema no campo dos Direitos Humanos

Serão avaliados: (i) o grau de inserção do tema nos debates contemporâneos em Direitos Humanos, (ii) a clareza da justificativa teórica e/ou prática para a sua investigação, (iii) o potencial de contribuição acadêmica e social.

4,0

3. Qualidade e coerência da exposição escrita

Avaliar-se-á: (i) coesão e coerência textual, (ii) correção gramatical e ortográfica, (iii) organização lógica e argumentativa, (iv) uso de linguagem técnico-científica apropriada.

2,0

 

4.4.5 A análise do Currículo Lattes terá em conta os critérios avaliativos:

 

 

Item avaliado

Pontuação Máxima

1

Artigos publicados em periódicos científicos registrados no Qualis Capes (0,5 por unidade), livros publicados (0,5 por unidade) e capítulos de livros indexados com ISBN (0,2 por unidade), cujo tema seja relacionado ao campo dos Direitos Humanos, considerados apenas aqueles efetivamente publicados até a data de publicação do edital, mediante comprovação. A pertinência temática será aferida pela Comissão Avaliadora a partir do título, resumo ou, se necessário, do conteúdo da obra.

2,0

2

Apresentação de trabalhos em eventos científicos ou palestras ministradas, cujo tema seja relacionado aos Direitos Humanos (0,3 por evento), sendo considerada apenas a participação devidamente comprovada mediante certificado ou declaração emitida pela organização do evento, com indicação do título e da data da apresentação.

1,5

3

Atuação em projetos, movimentos, instituições ou iniciativas relacionadas aos Direitos Humanos (0,5 por cada semestre de atuação), mediante comprovação por documento que identifique a instituição ou organização, descreva a atividade desenvolvida e indique o período efetivo da atuação.

1,0

4

Experiência profissional no campo dos Direitos Humanos (0,5 a cada 15 horas comprovadas) ou em outra área (0,25 a cada 15 horas comprovadas), sendo admitido o somatório de cargas horárias distintas para fins de pontuação. Para atividades profissionais em que não seja possível a comprovação direta da carga horária, como no caso de profissionais liberais ou autônomos, será aceita a apresentação de declaração assinada pelo(a) próprio(a) candidato(a), acompanhada de comprovação do vínculo ativo com órgão de classe profissional ou de documentos que evidenciem a prática da atividade durante o período declarado, cabendo à Comissão Avaliadora aferir a razoabilidade e a consistência das informações prestadas.

1,0

5

Conclusão de títulos acadêmicos: especialização no campo dos Direitos Humanos (1,5); mestrado ou doutorado em qualquer área (1,5); aperfeiçoamento com no mínimo 180 horas no campo dos Direitos Humanos (1,0); especialização em outra área (0,5), sendo obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão.

1,5

6

Participação em projetos de pesquisa, cultura ou extensão no campo dos Direitos Humanos (0,5 por semestre completo) ou em outras áreas (0,25 por semestre completo), comprovada mediante declaração da instituição promotora, com indicação do projeto e do período de participação.

1,5

7

Participação como ouvinte em eventos científicos ou técnicos, em temáticas afins aos Direitos Humanos (0,5 por participação), mediante apresentação de certificado ou declaração de presença emitida pela organização do evento, com indicação da data e do tema.

1,5

 

Total

10,0

 

 

4.4.5.1 Somente serão consideradas, para fins de pontuação na análise do Currículo Lattes, as atividades desenvolvidas no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e a data de publicação do presente Edital.

 

4.4.5.2 Somente serão pontuadas na avaliação do currículo Lattes as atividades que forem devidamente comprovadas mediante documentação idônea e legível, compatível com a natureza da atividade, contendo informações suficientes para demonstrar a realização, o período ou data da atividade e, quando aplicável, a carga horária. Serão admitidos como comprovantes declarações, certificados, diplomas, registros de publicação, comprovantes de apresentação de trabalhos ou outros documentos que permitam a verificação objetiva das informações prestadas. A ausência de comprovação adequada ou a apresentação de documentos incompletos ou ilegíveis implicará na desconsideração da atividade para fins de avaliação.

 

4.4.5.3 A comprovação, currículo Lattes, da atuação em projetos, movimentos, instituições, iniciativas relacionadas aos Direitos Humanos, bem como da experiência profissional, deverá ser realizada por meio de documento que contenha a identificação da instituição ou organização, a descrição da atividade desenvolvida e o período de atuação, admitindo-se declarações assinadas por representantes, certidões, contratos ou outros comprovantes idôneos; no caso de atuação em atividade liberal, será aceita a comprovação mediante inscrição ativa em conselho ou órgão de classe, acompanhada de documentos que demonstrem a efetiva prática profissional no período; a ausência de comprovação adequada ou a apresentação de documentos incompletos acarretará a desconsideração da atividade para fins de pontuação.

 

4.4.5.4 Cada atividade descrita no Currículo Lattes será pontuada apenas uma única vez, ainda que possa, em tese, enquadrar-se em mais de um dos itens avaliativos. Em caso de duplicidade de enquadramento, será atribuída a pontuação correspondente ao item que lhe conferir o maior valor.

 

4.4.6 Compete exclusivamente ao candidato assegurar que a documentação comprobatória esteja completa, organizada e legível. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por documentos ilegíveis, incompletos, corrompidos ou que ultrapassem o limite de tamanho estipulado.

 

4.4.7 A Análise de Documentos será conduzida pela Comissão do Processo Seletivo e avaliado por, no mínimo, dois docentes do PPGPDH/UFFS. Cada avaliador atribuirá nota para cada um dos critérios constantes dos itens 4.4.3, 4.4.4 e 4.4.5, observando as ponderações estabelecidas.

 

4.4.8 A nota final atribuída ao Memorial Descritivo por cada avaliador será calculada por meio da seguinte fórmula: NF = (C1 × 0,40) + (C2 × 0,40) + (C3 × 0,20).

 

4.4.9 A nota final atribuída a Carta de Intenções por cada avaliador será calculada por meio da seguinte fórmula: NF = (C1 × 0,40) + (C2 × 0,40) + (C3 × 0,20).

 

4.4.10 A nota final atribuída ao Currículo Lattes será obtida pela soma das pontuações alcançadas nos itens avaliados, conforme os critérios e limites máximos estabelecidos no quadro de pontuação previsto neste edital, respeitado o total máximo de 10,0 (dez) pontos.

 

4.4.11 A nota final da etapa de Análise de Documentos será obtida mediante o cálculo da média ponderada das notas finais atribuídas ao Memorial Descritivo, à Carta de Intenções e ao Currículo Lattes, considerando-se para tanto os seguintes pesos: peso 1,5 para o Memorial Descritivo, peso 1,5 para a Carta de Intenções e peso 2,0 para o Currículo Lattes. A soma dos produtos das notas pelos respectivos pesos será dividida pelo total de 5,0 (cinco), correspondendo ao peso conjunto da etapa.

 

4.4.12 A constatação de plágio, de falsidade documental ou do uso de quaisquer outros meios ilícitos em qualquer dos documentos apresentados para esta etapa implicará na imediata desclassificação do candidato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

 

4.5 Terceira Etapa - Entrevista:

 

4.5.1 A entrevista, de caráter classificatório, consistirá na avaliação oral do candidato acerca do Memorial Descritivo, da Carta de Intenções e do Currículo Lattes apresentados, sendo conduzida por Banca Examinadora composta por, no mínimo, dois docentes vinculados ao corpo docente permanente do PPGPDH/UFFS.

 

4.5.2 A entrevista terá por objetivo aferir o domínio do candidato sobre temas relacionados aos Direitos Humanos, a consistência e a relevância da proposta de tema apresentada, a capacidade de contextualização crítica do tema escolhido e o alinhamento do candidato aos princípios e às linhas temáticas do PPGPDH/UFFS, conforme evidenciado nos documentos apresentados.

 

4.5.3 São critérios de avaliação para a entrevista:

 

Critérios de Avaliação

Descrição

Peso

1. Coerência entre as trajetórias do candidato e a proposição de trabalho

Serão avaliados: (i) a capacidade do(a) candidato(a) de articular sua trajetória formativa e profissional com o tema proposto, (ii) a clareza na explicitação do percurso e (iii) a consistência da motivação apresentada em relação aos objetivos do PPGPDH.

4,0

2. Coerência entre os conhecimentos sobre os direitos humanos e a relação com o tema proposto

Serão avaliados: (i) a apropriação de conceitos fundamentais de Direitos Humanos, (ii) a capacidade de relacioná-los criticamente com o tema proposto e (iii) o alinhamento da proposta com os princípios do PPGPDH/UFFS.

4,0

3. Capacidade comunicacional

Avaliar-se-á: (i) clareza e objetividade na exposição das ideias, (ii) coerência argumentativa, (iii) capacidade de escuta e diálogo, (iv) domínio do conteúdo apresentado.

2,0

 

4.5.4. Cada avaliador atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada critério, observados os pesos definidos no item 4.5.3. A nota final da entrevista será calculada conforme a seguinte fórmula: NF = (C1 × 0,40) + (C2 × 0,40) + (C3 × 0,20).

 

4.5.5. A nota final da etapa corresponderá à média aritmética simples das notas finais atribuídas por cada avaliador.

 

4.5.6 A entrevista será realizada de forma virtual através de uma plataforma definida pela Comissão do Processo Seletivo (a ser oportunamente informada), sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendado e divulgados em cronograma publicado na página do PPGPDH/UFFS (www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular).

 

4.5.7 É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da entrevista, por meio de interação por vídeo e voz.

 

 

 

 

5 DOS RESULTADOS

 

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular) contendo a classificação dos candidatos.

 

5.2 O resultado das etapas de seleção será divulgado na página do PPGPDH/UFFS, contendo a identificação do candidato e a nota final, na ordem decrescente de classificação.

 

5.3 A classificação final dos candidatos no Processo Seletivo será obtida mediante o cálculo da média ponderada das notas atribuídas às três etapas avaliativas, considerando-se os seguintes pesos: prova escrita, peso 3,0; análise de documentos, composta pela média ponderada entre Memorial Descritivo (peso 1,5), Carta de Intenções (peso 1,5) e Currículo Lattes (peso 2,0), totalizando peso 5,0; e entrevista, peso 2,0. Para efeito de apuração da nota final, será considerada a soma dos resultados obtidos nas três etapas, ponderados pelos respectivos pesos, dividida pelo total de 10 (dez). Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) nas etapas eliminatórias, sendo a classificação realizada em ordem decrescente da nota final.

 

5.4 Em caso de empate na nota final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: (i) maior nota na prova escrita; (ii) maior nota na análise de documentos; (iii) maior nota na entrevista; (iv) persistindo o empate, maior idade, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003.

 

5.5 Caso não ocorram classificados em uma das linhas de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

5.6 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.

 

 

6 DO CRONOGRAMA

 

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

 

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

28/05 a 20/06/2025

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

24/06/2025

Período de recursos

25/06/2025

Divulgação do Resultado do Recurso

27/06/2025

Homologação das inscrições

27/06/2025

1ª etapa - Prova escrita

02/07/2025

Divulgação provisória do resultado da 1ª etapa

 

07/07/2025

Período de recursos da 1ª etapa

 

08/07/2025

Divulgação do Resultado dos recursos da 1ª etapa

09/07/2025

Homologação do resultado da 1ª etapa e divulgação do cronograma de entrevista

09/07/2025

Entrevistas

14, 15 e 16/07/2025

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

21/07/2025

Período de recursos

22/07/2025

Divulgação do resultado do recurso do resultado final do processo seletivo

24/07/2025

Homologação do resultado final do processo seletivo

24/07/2025

Matrícula

28/07 a 8/08

Início das Aulas

15/08/2025

 

 

6.2 A duração e horário da entrevista/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular, a partir de 09 de julho de 2025.

 

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

 

7.1 Considerando o art. 56 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

 

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Realeza, via e-mail sec.ppgdh@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

 

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

 

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

 

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

 

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail ao candidato, pela Secretaria do PPGPDH do campus e o resultado do recurso divulgado/publicizado em www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular, de acordo com o cronograma do item 6.1.

 

8 DA MATRÍCULA

 

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Realeza, de acordo com item 6.1 deste edital.

 

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgdh@uffs.edu.br:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular> Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei n. 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - para os candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.7.1 deste edital apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena;

IX – para candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.7.1 deste edital, apresentar formulário de Autodeclaração, devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular> Formulários;

X – para candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.7.2 deste edital, apresentar o atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico;

XI - para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.7.3 deste edital, apresentar formulário Autodeclaração, devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular> Formulários.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGPDH/UFFS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

 

8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação da matrícula previsto no item 8.2. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

 

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPDH www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular.

 

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

 

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgdh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

 

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

 

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

 

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

 

8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, atendimentos etc.).


10.2 A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

 

10.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos mencionados no item subsequente.

 

10.4 Durante a prova escrita, é proibida a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela comissão permanente de concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto (exceto máscara de proteção, quando aplicável).

 

10.5 Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando qualquer objeto ou adereço ou qualquer tipo de aparelho eletrônico especificado acima, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do certame. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de Prova. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.

 

10.6 É permitido que os candidatos levem alimentos e água no dia da prova. As embalagens dos alimentos devem estar lacradas e as garrafas de água precisam ser transparentes e sem rótulos.


10.7 O candidato que desrespeitar o contido no item 10.4 será desclassificado do certame.


10.8 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

10.9 Não serão concedidas condições especiais não solicitadas no ato da inscrição, exceto se o candidato tenha sido acometido de alguma situação que condicione um suporte específico após a realização da inscrição, neste caso necessário encaminhar laudo, ou atestado médico, indicando a necessidade de tais condições à UFFS, até 24h antes da realização da prova.

 

10.10 As solicitações que tratam o item 10.9 de condições especiais mencionadas para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

10.11 Os documentos (original ou cópia autenticada) de que trata o item 10.9 deverão ser encaminhados previamente para o e-mail sec.ppgdh@uffs.edu.br e apresentados para a Comissão antes da realização da prova.

 

10.12 As atividades letivas serão ofertadas de forma presencial na UFFS - Campus Realeza (PR), e de forma híbrida nos termos previstos pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e pelas normativas da CAPES.

 

10.13 As disciplinas do curso de mestrado serão oferecidas, preferencialmente, às sextas-feiras e sábados, conforme o cronograma das atividades letivas do curso aprovadas pelo colegiado.

 

10.14 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada.

 

10.15 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

 

10.16 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

 

10.17 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGPDH/UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/direitos-humanos/> Ingresso Seletivo Regular).

 

10.18 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

10.19 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Realeza-PR, 28 de maio de 2025.

 

ANTÔNIO VALMOR DE CAMPOS
Coordenador do PPGPDH

Data do ato: Realeza-PR, 28 de maio de 2025.
Data de publicação: 28 de maio de 2025.

Antonio Valmor de Campos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos