EDITAL Nº 10/PPG DH RE/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS (PPGPDH/UFFS)

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 4070/GR/UFFS/2025, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 4/PPG DH RE/UFFS/2026, que dispõe sobre o Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH/UFFS), sediado e ofertado no Campus Realeza (PR) com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1 Candidatos Aprovados e Classificados

Ordem

Nº da inscrição

Nota Final

Situação

079.***.***-12

8,49

Classificado

097.***.***-14

8,46

Classificado

085.***.***-01

8,21

Classificado

063.986.***-93

8,13

Classificado

110.***.***-39

8,05

Classificado

091.***.***-08

7,99

Classificado

018.***.***-64

7,74

Classificado

106.***.***-92

7,66

Classificado

113.***.***-74

7,59

Classificado

10º

787.***.***-00

7,43

Classificado

11º

262.***.***-92

7,22

Classificado

12º

084.***.***-22

7,04

Classificado

13º

024.***.***-08

7,03

Classificado

14º

395.***.***-51

7,01

Classificado

15º

087.***.***-07

6,99

Classificado

16º

073.***.***-59

6,98

Classificado

17º

093.***.***-06

6,96

Classificado

18º

040.***.***-33

6,92

Classificado

 

1.2 Vagas reservadas (Item 2.5.1)

Candidato

Não houve candidatos inscritos

 

1.3 Vagas reservadas (Item 2.5.2)

Ordem

Nº da inscrição

Nota Final

Situação

807.***.***-15

6,20

Classificado*

010.***.***-11

6,17

Suplente

* sob judice

1.4 Vagas reservadas (Item 2.5.3)

Ordem

Nº da inscrição

Nota Final

Situação

077.***.***-57

6,61

Classificado

106.***.***-20

6,49

Suplente

013.***.***-38

6,13

Suplente

065.***.***-54

5,62

Suplente

009.***.***-45

4,70

Suplente

 

1.3 Candidatos Suplentes - Ampla Concorrência

Ordem

Nº da inscrição

Nota Final

Situação

19º

030.***.***-63

6,91

Suplente

20º

060.***.***-66

6,90

Suplente

21º

049.***.***-90

6,88

Suplente

22º

039.***.***-90

6,77

Suplente

23º

102.***.***-83

6,75

Suplente

24º

084.***.***-23

6,68

Suplente

25º

124.***.***-65

6,66

Suplente

26º

026.***.***-46

6,60

Suplente

27º

095.***.***-50

6,59

Suplente

28º

083.***.***-65

6,59

Suplente

29º

050.***.***-44

6,56

Suplente

30º

117.***.***-50

6,52

Suplente

31º

078.***.***-09

6,51

Suplente

32º

083.***.***-61

6,49

Suplente

33º

484.***.***-15

6,47

Suplente

34º

013.***.***-80

6,46

Suplente

35º

046.***.***-46

6,41

Suplente

36º

113.***.***-81

6,41

Suplente

37º

073.***.***-61

6,33

Suplente

38º

083.***.***-82

6,22

Suplente

39º

807.***.***-15

6,20

Suplente

40º

010.***.***-11

6,17

Suplente

41º

063.235.***-93

6,15

Suplente

42º

073.***.***-08

6,11

Suplente

43º

095.***.***-45

6,06

Suplente

44º

113.***.***-86

5,98

Suplente

45º

129.***.***-78

5,87

Suplente

46º

069.***.***-60

5,77

Suplente

47º

036.***.***-90

5,76

Suplente

48º

054.***.***-10

5,70

Suplente

49º

072.***.***-88

5,67

Suplente

50º

046.***.***-69

5,56

Suplente

51º

085.***.***-22

5,56

Suplente

52º

078.***.***-62

5,46

Suplente

53º

093.***.***-96

5,30

Suplente

54º

056.***.***-26

5,20

Suplente

55º

009.***.***-56

5,06

Suplente

56º

019.***.***-26

4,95

Suplente

57º

108.***.***-10

4,11

Suplente

58º

634.***.***-72

3,96

Suplente

59º

101.***.***-31

3,60

Suplente

60º

041.***.***-81

3,50

Suplente

 

2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato APROVADO E CLASSIFICADO deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação abaixo para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (sec.ppgdh@uffs.edu.br), no período de 27 de julho a 07 de agosto de 2025.

2.2 Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:
I – Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-10, devidamente preenchido e assinado;
II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III – CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;
IV – Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V – Histórico Escolar de curso de nível superior;
VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995.
IX - para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 1.2 deste edital, apresentar formulário Autodeclaração, devidamente preenchido e assinado, disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-10.

2.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGPDH/UFFS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

2.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação da matrícula previsto no item 2.2. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPDH https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-10.
2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgdh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

2.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As atividades letivas serão ofertadas de forma presencial na UFFS - Campus Realeza (PR), e de forma híbrida nos termos previstos pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e pelas normativas da CAPES.

3.2 As disciplinas do curso de mestrado serão oferecidas, preferencialmente, às sextas-feiras e sábados, conforme o cronograma das atividades letivas do curso aprovadas pelo colegiado e disponível no site do PPGPDH: https://www.uffs.edu.br/uffs/direitos-humanos/quadro-de-horarios.

3.3 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada.

3.4 O candidato, ao preencher o Formulário de Matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

3.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

3.6 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGPDH/UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-10).

3.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

3.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Realeza (PR), 09 de julho de 2026.


ANTÔNIO VALMOR DE CAMPOS - SIAPE 1804267
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) – Campus Realeza

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2026.
Data de publicação: 09 de julho de 2026.

Antônio Valmor de Campos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos do Campus Realeza