EDITAL Nº 11/PPG DPP CL/UFFS/2025
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos para vagas do curso de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, em conformidade com o Edital Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025, por ordem de classificação:
1 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
1.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
Classificação |
Nome do Candidato |
Nota |
Situação |
|
1º |
Elenice Scheid |
9,31 |
Aprovado |
|
2º |
Fernanda Abegg |
8,41 |
Aprovado |
|
3º |
Cléber Scheuer |
8,27 |
Aprovado |
|
4º |
Camili Kohl |
8,19 |
Aprovado |
|
5º |
Marcivaldo Cardoso Lopes*** |
7,97 |
Aprovado |
|
6º |
Lidiane Martins da Costa |
7,89 |
Aprovado |
|
7º |
Vinícius Tiago Schmitt |
7,88 |
Aprovado |
|
8º |
Camila Miranda Anschau |
7,78 |
Aprovado |
|
9º |
Mateus Zounar Marques* |
7,44 |
Aprovado |
|
10º |
Adelino Pedro Wisniewski |
7,33 |
Aprovado |
|
11º |
Adriane Justen |
7,24 |
Aprovado |
|
12º |
Wagner Lemes Teixeira |
7,17 |
Aprovado |
|
13º |
Thyene Caroline da Silva Carpes Berwanger |
7,06 |
Aprovado |
|
14º |
Rodrigo Brum Maciel** |
1,18 |
Aprovado (reserva de vaga candidato pessoa com deficiência) |
|
15º |
Rafael Cristiano Gräff* |
6,31 |
Aprovado (reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos) |
|
16º |
Cristiane Perlin |
6,99 |
1º Suplente |
|
17º |
Cyntia Scher Strelow |
6,98 |
2º Suplente |
|
18º |
Flávio da Costa Girardon |
6,93 |
3º Suplente |
|
19º |
Kelin Juver Ponciano |
6,37 |
4º Suplente |
|
20º |
Elizama Brizola |
6,17 |
5º Suplente |
|
21º |
Andreia Roberta Schafer |
6,11 |
6º Suplente |
|
22º |
Cristiane Turcato da Costa |
5,93 |
7º Suplente |
|
23º |
Talita Raquel Preschad (#) |
5,57 |
8º Suplente |
|
24º |
Guilherme Amaral Langer*(#) |
5,57 |
9º Suplente. Nota: 1º Suplente da 15ª vaga (reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos) |
|
25º |
Paulo Francisco Alves* |
5,15 |
10º Suplente. Nota: 2º Suplente da 15ª vaga (reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos) |
|
26º |
Sheila Florczak Almeida |
4,87 |
11º Suplente |
|
27º |
Ana Paula Back Ferreira |
4,35 |
12º Suplente |
|
28º |
Mauricio Kasper |
4,05 |
13º Suplente |
|
29º |
Giulia Chaves de Avila* |
3,98 |
14º Suplente. Nota: 3º Suplente da 15ª vaga (reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos) |
|
30º |
Eloa Carlos Borges Antunes |
3,71 |
15º Suplente |
|
31º |
Marcela Oliveira Chagas* |
1,15 |
16º Suplente. Nota: 4º Suplente da 15ª vaga (reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos) |
***Inscrito para vaga de candidato autodeclarado indígena.
** Inscrito para vaga de candidato pessoa com deficiência.
* Inscrito para vaga de candidato autodeclarado negro (pretos e pardos).
(#) Classificação por critério de idade, cf. 5.2.2 do Edital.
1.2 Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
Classificação |
Nome do Candidato |
Nota |
Situação |
|
1º |
Luís Carlos Rossato |
9,29 |
Aprovado |
|
2º |
Jonas Diogo da Silva |
9,18 |
Aprovado |
|
3º |
Varlei Machado da Rosa* |
8,97 |
Aprovado |
|
4º |
Margot Agathe Seiffert |
8,95 |
Aprovado |
|
5º |
Rodrigo Miguel de Souza* |
8,83 |
Aprovado |
|
6º |
Sara Almeida |
8,77 |
Aprovado |
|
7º |
Paloma da Silva Savian |
8,70 |
Aprovado |
|
8º |
Daiana Reuse |
8,69 |
Aprovado |
|
9º |
Rosmeri Radke |
8,28 |
Aprovado |
|
10º |
Raquel Kolberg |
8,22 |
Aprovado |
|
11º |
Raquel Luciene Sawitzki Callegaro |
8,07 |
Aprovado |
|
12º |
Alessandro Nascimento do Nascimento |
8,06 |
Aprovado |
|
13º |
Cláudia Jussara Harlos Heck |
7,82 |
Aprovado |
|
14º |
Tauane Carolina Parodi BE |
7,71 |
Aprovado |
|
15º |
Maynara da Veiga Chagas** |
7,11 |
Aprovado (reserva de vaga candidato pessoa com deficiência) |
|
16º |
Carina de Moura Machado |
7,48 |
1º Suplente |
|
17º |
Grace Kelly Vier Fenner |
7,33 |
2º Suplente |
|
18º |
Daiane Letícia Roos Zwirtes |
7,32 |
3º Suplente |
|
19º |
Felipe José Antonini |
7,21 |
4º Suplente |
|
20º |
Iloni Frey Manfroi |
7,10 |
5º Suplente |
|
21º |
Daniela Miranda da Costa |
7,04 |
6º Suplente |
|
22º |
Denise Belchior de Santis |
7,02 |
7º Suplente |
|
23º |
Valter Antônio Senger |
6,82 |
8º Suplente |
|
24º |
Darcione Spolaor |
6,39 |
9º Suplente |
|
25º |
Isabel Daiane Weber Machry Rodrigues |
6,32 |
10º Suplente |
|
26º |
Carla Agostini |
6,14 |
11º Suplente |
|
27º |
Ilionei Manfroi |
6,03 |
12º Suplente |
**Inscrito para vaga de candidato pessoa com deficiência.
* Inscrito para vaga de candidato autodeclarado negro (pretos e pardos).
2. DA MATRÍCULA
O candidato aprovado para ingresso deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, nos dias 04 e 05 de março de 2026.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório. O candidato que não realizar a matrícula no período definido perderá direito à vaga.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado.
2.3 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:
2.3.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:
I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;
II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;
IV – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
V – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
2.3.2 Para os candidatos ao Curso de Doutorado:
I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;
II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC;
III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;
IV – diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por curso reconhecido pela CAPES. Em caso de aluno estrangeiro, diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, reconhecido por órgão equivalente à CAPES em seu país de origem.
V – histórico escolar de mestrado;
VI – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros), para o Mestrado e para o Doutorado, deverão ser apresentados no ato da matrícula, conforme segue:
I – para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos autodeclarados indígenas, classificados de acordo com os itens 2.1.1 e 2.2.1 do EDITAL Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025;
II - formulário de autodeclaração, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com os itens 2.1.1 e 2.2.1 do EDITAL Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025;
III - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos pessoa com deficiência, classificados de acordo com os itens 2.1.2 e 2.2.2 do EDITAL Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025;
IV – formulário autodeclaração, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com os itens 2.1.3 e 2.2.3 do EDITAL Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025;
2.5 O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e negros (pretos e pardos) será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
2.6 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
2.7 O resultado da entrevista a que se refere o item 8.5 será disponibilizado na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
2.7.1 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.
2.7.2 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que disponibilizará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.8 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.9 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
2.10 Os candidatos pessoa com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
Data do ato: Cerro Largo-RS, 05 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 05 de dezembro de 2025.
Edemar Rotta
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo