EDITAL Nº 11/PPG DPP CL/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PPGDPP/UFFS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos para vagas do curso de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, em conformidade com o Edital Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025, por ordem de classificação:

1 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

1.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Classificação

Nome do Candidato

Nota

Situação

Elenice Scheid

9,31

Aprovado

Fernanda Abegg

8,41

Aprovado

Cléber Scheuer

8,27

Aprovado

Camili Kohl

8,19

Aprovado

Marcivaldo Cardoso Lopes***

7,97

Aprovado

Lidiane Martins da Costa

7,89

Aprovado

Vinícius Tiago Schmitt

7,88

Aprovado

Camila Miranda Anschau

7,78

Aprovado

Mateus Zounar Marques*

7,44

Aprovado

10º

Adelino Pedro Wisniewski

7,33

Aprovado

11º

Adriane Justen

7,24

Aprovado

12º

Wagner Lemes Teixeira

7,17

Aprovado

13º

Thyene Caroline da Silva Carpes Berwanger

7,06

Aprovado

14º

Rodrigo Brum Maciel**

1,18

Aprovado

(reserva de vaga candidato pessoa com deficiência)

15º

Rafael Cristiano Gräff*

6,31

Aprovado

(reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos)

16º

Cristiane Perlin

6,99

1º Suplente

17º

Cyntia Scher Strelow

6,98

2º Suplente

18º

Flávio da Costa Girardon

6,93

3º Suplente

19º

Kelin Juver Ponciano

6,37

4º Suplente

20º

Elizama Brizola

6,17

5º Suplente

21º

Andreia Roberta Schafer

6,11

6º Suplente

22º

Cristiane Turcato da Costa

5,93

7º Suplente

23º

Talita Raquel Preschad (#)

5,57

8º Suplente

24º

Guilherme Amaral Langer*(#)

5,57

9º Suplente.

Nota: 1º Suplente da 15ª vaga (reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos)

25º

Paulo Francisco Alves*

5,15

10º Suplente.

Nota: 2º Suplente da 15ª vaga (reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos)

26º

Sheila Florczak Almeida

4,87

11º Suplente

27º

Ana Paula Back Ferreira

4,35

12º Suplente

28º

Mauricio Kasper

4,05

13º Suplente

29º

Giulia Chaves de Avila*

3,98

14º Suplente.

Nota: 3º Suplente da 15ª vaga (reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos)

30º

Eloa Carlos Borges Antunes

3,71

15º Suplente

31º

Marcela Oliveira Chagas*

1,15

16º Suplente.

Nota: 4º Suplente da 15ª vaga (reserva de vaga candidato autodeclarado negro – pretos ou pardos)

***Inscrito para vaga de candidato autodeclarado indígena.
** Inscrito para vaga de candidato pessoa com deficiência.
* Inscrito para vaga de candidato autodeclarado negro (pretos e pardos).
(#) Classificação por critério de idade, cf. 5.2.2 do Edital.

1.2 Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Classificação

Nome do Candidato

Nota

Situação

Luís Carlos Rossato

9,29

Aprovado

Jonas Diogo da Silva

9,18

Aprovado

Varlei Machado da Rosa*

8,97

Aprovado

Margot Agathe Seiffert

8,95

Aprovado

Rodrigo Miguel de Souza*

8,83

Aprovado

Sara Almeida

8,77

Aprovado

Paloma da Silva Savian

8,70

Aprovado

Daiana Reuse

8,69

Aprovado

Rosmeri Radke

8,28

Aprovado

10º

Raquel Kolberg

8,22

Aprovado

11º

Raquel Luciene Sawitzki Callegaro

8,07

Aprovado

12º

Alessandro Nascimento do Nascimento

8,06

Aprovado

13º

Cláudia Jussara Harlos Heck

7,82

Aprovado

14º

Tauane Carolina Parodi BE

7,71

Aprovado

15º

Maynara da Veiga Chagas**

7,11

Aprovado

(reserva de vaga candidato pessoa com deficiência)

16º

Carina de Moura Machado

7,48

1º Suplente

17º

Grace Kelly Vier Fenner

7,33

2º Suplente

18º

Daiane Letícia Roos Zwirtes

7,32

3º Suplente

19º

Felipe José Antonini

7,21

4º Suplente

20º

Iloni Frey Manfroi

7,10

5º Suplente

21º

Daniela Miranda da Costa

7,04

6º Suplente

22º

Denise Belchior de Santis

7,02

7º Suplente

23º

Valter Antônio Senger

6,82

8º Suplente

24º

Darcione Spolaor

6,39

9º Suplente

25º

Isabel Daiane Weber Machry Rodrigues

6,32

10º Suplente

26º

Carla Agostini

6,14

11º Suplente

27º

Ilionei Manfroi

6,03

12º Suplente

**Inscrito para vaga de candidato pessoa com deficiência.
*  Inscrito para vaga de candidato autodeclarado negro (pretos e pardos).

 
2. DA MATRÍCULA
O candidato aprovado para ingresso deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, nos dias 04 e 05 de março de 2026.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório. O candidato que não realizar a matrícula no período definido perderá direito à vaga.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado.

2.3 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:

2.3.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:

I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;

II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;

IV – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

V – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

2.3.2 Para os candidatos ao Curso de Doutorado:

I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;

II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC;

III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;

IV – diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por curso reconhecido pela CAPES. Em caso de aluno estrangeiro, diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, reconhecido por órgão equivalente à CAPES em seu país de origem.

V – histórico escolar de mestrado;

VI – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VII – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros), para o Mestrado e para o Doutorado, deverão ser apresentados no ato da matrícula, conforme segue:

I – para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos autodeclarados indígenas, classificados de acordo com os itens 2.1.1 e 2.2.1 do EDITAL Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025;

II - formulário de autodeclaração, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com os itens 2.1.1 e 2.2.1 do EDITAL Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025;

III - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos pessoa com deficiência, classificados de acordo com os itens 2.1.2 e 2.2.2 do EDITAL Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025;

IV – formulário autodeclaração, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com os itens 2.1.3 e 2.2.3 do EDITAL Nº 8/PPG DPP CL/UFFS/2025;

2.5 O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e negros (pretos e pardos) será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.

2.6 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.

2.7 O resultado da entrevista a que se refere o item 8.5 será disponibilizado na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular).

2.7.1 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.

2.7.2 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que disponibilizará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.

2.8 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.9 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

2.10 Os candidatos pessoa com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 05 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 05 de dezembro de 2025.

Edemar Rotta
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo