EDITAL Nº 9/PPG DPP CL/UFFS/2026
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais a partir da Portaria de Pessoal
Nº 388/GR/UFFS/2025, torna público o Processo Seletivo para ingresso de alunos regulares nos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo, no primeiro semestre letivo de 2027, conforme as normas estabelecidas neste Edital, no Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Resolução nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025 e suas alterações, no Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas e na Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, no que couber.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) candidatos que tenham concluído curso superior de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), quando realizado no Brasil, ou reconhecido pela instância legal competente do país onde o curso foi realizado, quando obtido no exterior, bem como candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior (IES), que concluirão o curso superior de graduação até o ato da matrícula.
1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) candidatos que tenham concluído curso superior de graduação e curso de Mestrado, observadas as seguintes condições:
I – para cursos realizados no Brasil, os respectivos diplomas deverão atender às exigências de reconhecimento aplicáveis no país;
II – para cursos realizados no exterior, serão admitidos diplomas reconhecidos pela instância legal competente do país onde os cursos foram realizados, observadas as disposições do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e deste Edital;
III – poderá inscrever-se candidato que comprove, mediante declaração da Instituição de Ensino Superior, que concluirá o curso de Mestrado até o ato da matrícula.
1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso de Graduação e/ou de Mestrado expedido por instituição estrangeira observará as disposições do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS (Resolução nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025 e suas alterações) e as demais exigências estabelecidas neste Edital.
1.3.1 Para fins de inscrição no Processo Seletivo, serão admitidos os documentos acadêmicos expedidos por instituição estrangeira, observados os requisitos específicos previstos nos itens 3.9 e 3.10 deste Edital.
1.3.2 O candidato estrangeiro aprovado e convocado para matrícula deverá observar os requisitos relativos à regularidade de sua situação no Brasil estabelecidos no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, no Regimento do PPGDPP e neste Edital.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 15 vagas para o ingresso de alunos regulares no PPGDPP, Curso de Mestrado, no primeiro semestre de 2027.
2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 4º da Resolução nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, para candidatos Autodeclarados Indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.2 De acordo com o disposto no artigo 7º da Resolução nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, para candidato Pessoa com Deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 9º da Resolução nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, para candidato autodeclarado Negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.4 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidato(a) estrangeiro(a), observada a classificação no Processo Seletivo.
2.1.5 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação deste Processo Seletivo.
2.1.6 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2 Serão ofertadas 15 vagas para o ingresso de alunos regulares no PPGDPP, Curso de Doutorado, no primeiro semestre de 2027.
2.2.1 De acordo com o disposto no artigo 4º da Resolução nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, para candidatos Autodeclarados Indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.2 De acordo com o disposto no artigo 7º da Resolução nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, para candidato Pessoa com Deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
2.2.3 De acordo com o disposto no artigo 9º da Resolução nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, para candidato autodeclarado Negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
2.2.4 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidato(a) estrangeiro(a), observada a classificação no Processo Seletivo.
2.2.5 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação deste Processo Seletivo.
2.2.6 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma virtual, por meio de formulário eletrônico próprio, disponível no link: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgdpp-2027/.
3.2 As inscrições devem ser realizadas entre os dias 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. As inscrições devem ser enviadas até as 23h59min do dia 15/10/2026. É de inteira responsabilidade dos candidatos o preenchimento correto do formulário e o envio nos devidos prazos.
3.3 Não serão aceitas inscrições pelo correio, presencialmente ou por e-mail.
3.4 A documentação incompleta implicará automaticamente o indeferimento da inscrição.
3.5 Após o envio da documentação, o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais disponibilizados no sítio www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites relativos ao Processo Seletivo.
3.6 A Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição, será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.
3.9 Para a inscrição no CURSO DE MESTRADO, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando cópia digitalizada legível, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 15 (quinze) MB, dos seguintes documentos, obedecendo à sequência estabelecida abaixo.
I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte, ou cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
III - diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por IES atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV - Currículo Lattes atualizado, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), ao qual devem ser anexados os documentos comprobatórios do Quadro de Pontuação (item 4.4.2), organizados na mesma sequência apresentada no quadro de pontuação;
V - os candidatos estrangeiros poderão apresentar o currículo em modelo alternativo, desde que contendo as informações relativas à formação acadêmica, à produção científica e à atuação profissional, cujos comprovantes devem ser anexados na mesma sequência apresentada no quadro de pontuação;
VI - quadro de pontuação do currículo preenchido (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Quadro de Pontuação do Currículo).
3.10 Para a inscrição no CURSO DE DOUTORADO, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando cópia digitalizada legível, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 15 (quinze) MB, dos seguintes documentos, obedecendo à sequência estabelecida abaixo.
I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte, ou cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
III - cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV - diploma de Mestre, em curso reconhecido pela CAPES. Em caso de candidato estrangeiro, diploma de Mestre reconhecido por órgão equivalente à CAPES em seu país de origem. Em caso de Mestrado ainda não concluído, o candidato deve apresentar declaração de provável defesa expedida por secretaria competente, contendo: data de ingresso no Mestrado, data do exame de qualificação, especificação de que possui matrícula ativa no curso de Mestrado e data da provável defesa, obrigatoriamente anterior ao ato de matrícula;
V - Currículo Lattes atualizado, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), ao qual devem ser anexados os documentos comprobatórios do Quadro de Pontuação (item 4.4.2), organizados na mesma sequência apresentada no quadro de pontuação;
VI - os candidatos estrangeiros poderão apresentar o currículo em modelo alternativo, desde que contendo as informações relativas à formação acadêmica, à produção científica e à atuação profissional, cujos comprovantes devem ser anexados na mesma sequência apresentada no quadro de pontuação;
VII - quadro de pontuação do currículo preenchido (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Quadro de Pontuação do Currículo).
3.11 A matrícula e sua manutenção, no caso de candidato estrangeiro aprovado, ficarão condicionadas à comprovação de sua situação regular no Brasil, mediante apresentação de visto temporário vigente, visto permanente ou declaração da Polícia Federal atestando situação regular no país para essa finalidade, observadas as demais normas institucionais aplicáveis.
3.12 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do Processo Seletivo deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos necessários.
3.13 O candidato que desejar concorrer a uma das modalidades de reserva de vagas previstas nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4 deverá indicar, no formulário de inscrição, a respectiva modalidade.
3.14 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que atenderem integralmente às disposições deste Edital, após a conferência da documentação pela Comissão de Seleção designada em Portaria.
3.15 A relação provisória das inscrições será divulgada no sítio do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular), conforme a data estabelecida no cronograma deste Edital.
3.15.1 Após o período destinado à interposição e análise de recursos, será divulgada a homologação das inscrições, conforme a data estabelecida no cronograma deste Edital.
3.16 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições, dos resultados provisórios e dos resultados finais de cada etapa do processo seletivo. No caso de candidato estrangeiro que não possua CPF, o número de inscrição corresponderá aos 5 primeiros caracteres alfanuméricos do número do passaporte ou de outro documento oficial de identificação informado no ato da inscrição.
3.16.1 O número de inscrição do candidato será utilizado nas publicações referentes às etapas do Processo Seletivo, resguardada a identificação nominal dos candidatos sempre que sua divulgação não for necessária.
3.16.2 O código individual será utilizado na identificação da Avaliação Escrita Presencial de modo a preservar o anonimato da autoria durante a correção.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGDPP e designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas, realizadas na seguinte ordem:
a) 1ª etapa: Avaliação Escrita Presencial, de caráter eliminatório e classificatório, com peso de 70% (setenta por cento) da nota final do certame;
b) 2ª etapa: Avaliação do Currículo Lattes, de caráter classificatório, com peso de 30% (trinta por cento) da nota final do certame.
4.3 Avaliação da 1ª etapa – Avaliação Escrita Presencial
4.3.1 A 1ª etapa do Processo Seletivo consistirá em Avaliação Escrita Presencial, realizada com base nos textos indicados neste Edital, sendo dois artigos para os candidatos ao curso de Mestrado e dois artigos para os candidatos ao curso de Doutorado.
4.3.2 A Avaliação Escrita Presencial será realizada na data estabelecida no cronograma deste Edital, no horário das 9h às 12h, observado o horário oficial de Brasília.
4.3.3 O local de realização da Avaliação Escrita Presencial será divulgado no sítio do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular), conforme a data estabelecida no cronograma deste Edital.
4.3.4 Recomenda-se que o candidato compareça ao local de realização da Avaliação Escrita Presencial com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o início da avaliação, a fim de possibilitar a conferência de sua identificação e o ingresso na sala.
4.3.4.1 Para ingresso na sala de realização da avaliação, o candidato deverá apresentar ao fiscal documento oficial de identificação original com foto.
4.3.4.2 Serão considerados documentos oficiais de identificação aqueles legalmente reconhecidos que permitam a identificação inequívoca do candidato por meio de fotografia.
4.3.4.3 A conferência da identificação e o ingresso dos candidatos na sala ocorrerão antes do horário estabelecido para o início da avaliação.
4.3.5 A Avaliação Escrita Presencial terá início pontualmente às 9h, observado o horário oficial de Brasília, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a entrada de candidatos na sala de realização da avaliação após esse horário.
4.3.6 O candidato que não estiver presente na sala de realização da Avaliação Escrita Presencial até as 9h será eliminado do Processo Seletivo.
4.3.7 O candidato deverá permanecer na sala de realização da Avaliação Escrita Presencial pelo período mínimo de 30 (trinta) minutos, contados a partir do início da avaliação, não sendo permitida a sua saída definitiva antes de transcorrido esse período.
4.3.8 A Avaliação Escrita Presencial será constituída por questões elaboradas com base nos textos indicados neste Edital, destinadas a avaliar o domínio de conhecimentos, a clareza na apresentação das ideias e a clareza teórica dos conceitos utilizados pelo candidato.
4.3.9 A Avaliação Escrita Presencial será realizada sem consulta, não sendo permitido ao candidato utilizar os textos indicados neste Edital, livros, artigos, anotações, resumos, fichamentos, dicionários ou qualquer outro material de consulta, impresso ou digital.
4.3.10 Para a realização da Avaliação Escrita Presencial, o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta e portar documento oficial de identificação previsto no item 4.3.4.1.
4.3.11 Durante a realização da Avaliação Escrita Presencial, não será permitido o uso de telefone celular, relógio inteligente (smartwatch), tablet, notebook, fones de ouvido ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos, de comunicação, armazenamento ou consulta de informações.
4.3.11.1 Os equipamentos eletrônicos eventualmente portados pelo candidato deverão permanecer desligados e guardados durante todo o período de realização da avaliação, conforme orientação dos fiscais responsáveis pela aplicação da prova.
4.3.11.2 O acionamento, uso ou manuseio de equipamento eletrônico durante a realização da Avaliação Escrita Presencial, em desacordo com as disposições deste Edital, implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo, mediante registro da ocorrência pelo fiscal responsável.
4.3.11.3 A vedação prevista nos itens 4.3.11 e 4.3.11.2 não se aplica à utilização de equipamento ou recurso eletrônico necessário à acessibilidade ou ao atendimento de condição especial do candidato, desde que previamente autorizado pela Comissão de Seleção, nos termos deste Edital e da legislação aplicável, nem às situações excepcionais supervenientes em que seu uso seja expressamente autorizado pelo fiscal responsável ou pela Comissão de Seleção, mediante registro da ocorrência.
4.3.12 Para a realização da Avaliação Escrita Presencial, a Comissão de Seleção fornecerá a cada candidato exclusivamente os seguintes materiais:
a) 1 (uma) página contendo as questões da Avaliação Escrita Presencial;
b) 1 (uma) folha de papel almaço, composta por 4 (quatro) páginas, identificada com o código individual atribuído ao candidato e destinada exclusivamente ao registro das respostas definitivas; e
c) folhas de papel almaço destinadas exclusivamente à elaboração de rascunho, as quais não serão consideradas para fins de correção, avaliação ou atribuição de nota.
4.3.13 Não será permitido escrever, fazer anotações, cálculos, marcações, sinais ou qualquer outro tipo de registro na página que contém as questões da Avaliação Escrita Presencial.
4.3.13.1 Todos os registros realizados pelo candidato durante a avaliação deverão ser feitos exclusivamente nas folhas de papel almaço fornecidas pela Comissão de Seleção, observada a finalidade de cada uma.
4.3.14 As folhas de papel almaço destinadas ao rascunho poderão ser utilizadas pelo candidato para a elaboração, organização e estruturação prévia de suas respostas.
4.3.14.1 O conteúdo registrado nas folhas destinadas ao rascunho não será considerado para fins de correção, avaliação ou atribuição de nota, ainda que contenha respostas completas ou partes de respostas que não tenham sido transcritas para a folha destinada às respostas definitivas.
4.3.15 As respostas consideradas para fins de correção e atribuição de nota deverão ser registradas exclusivamente na folha de papel almaço destinada às respostas definitivas.
4.3.15.1 Será de inteira responsabilidade do candidato administrar o espaço disponível na folha destinada às respostas definitivas, não sendo fornecida folha adicional para complementação das respostas.
4.3.16 Para assegurar a imparcialidade e o anonimato na correção da Avaliação Escrita Presencial, a identificação do candidato será realizada exclusivamente no local e na forma indicados pela Comissão de Seleção nos materiais fornecidos para a realização da avaliação, mediante utilização do código individual previsto no item 3.16 deste Edital.
4.3.16.1 É vedada a inserção, no corpo das respostas definitivas, de nome, assinatura, rubrica, iniciais, número de CPF, número de documento de identificação ou qualquer outro sinal, marca ou informação que permita identificar pessoalmente o candidato.
4.3.16.2 A inserção, fora do espaço expressamente destinado à identificação, de sinal, marca ou informação que permita identificar a autoria da Avaliação Escrita Presencial implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.
4.3.16.3 A identificação nominal correspondente aos códigos individuais deverá permanecer sob responsabilidade da Secretaria Geral da Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e não será disponibilizada aos responsáveis pela correção enquanto não estiver concluída a atribuição das notas da Avaliação Escrita Presencial.
4.3.17 Durante a realização da Avaliação Escrita Presencial, não será permitida qualquer forma de comunicação entre os candidatos.
4.3.18 O candidato que necessitar ausentar-se temporariamente da sala durante a realização da avaliação somente poderá fazê-lo mediante autorização do fiscal, observadas as orientações da equipe responsável pela aplicação da prova.
4.3.18.1 Durante eventual ausência temporária da sala, o candidato não poderá levar consigo a página contendo as questões nem qualquer uma das folhas de papel almaço fornecidas para a realização da avaliação.
4.3.19 Ao concluir a Avaliação Escrita Presencial, o candidato deverá entregar obrigatoriamente ao fiscal responsável:
a) a página contendo as questões da Avaliação Escrita Presencial;
b) a folha de papel almaço destinada ao registro das respostas definitivas; e
c) todas as folhas de papel almaço destinadas à elaboração de rascunhos, utilizadas ou não.
4.3.19.1 A não entrega de qualquer um dos materiais relacionados no item 4.3.19 implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.
4.3.20 Encerrado o horário da Avaliação Escrita Presencial, às 12h, o candidato deverá interromper imediatamente a escrita e entregar ao fiscal responsável os materiais relacionados no item 4.3.19.
4.3.21 O candidato que utilizar material de consulta não autorizado, comunicar-se com outro candidato, utilizar ou manusear equipamento eletrônico em desacordo com as disposições deste Edital, retirar da sala qualquer dos materiais cuja entrega seja obrigatória nos termos do item 4.3.19, descumprir as regras estabelecidas neste Edital ou as orientações dos fiscais, ou praticar qualquer ato destinado à obtenção de vantagem indevida será eliminado do Processo Seletivo, mediante registro da ocorrência pela fiscalização.
4.3.21.1 Os 3 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala de realização da Avaliação Escrita Presencial deverão permanecer no local até que todos tenham concluído e entregue os materiais da avaliação ao fiscal responsável, devendo deixar a sala conjuntamente.
4.3.21.2 O candidato que estiver entre os 3 (três) últimos a permanecer na sala não poderá retirar-se individualmente após a entrega de sua avaliação, devendo aguardar a conclusão dos demais candidatos, em observância ao disposto no item 4.3.21.1.
4.3.22 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da Avaliação Escrita Presencial deverá solicitá-lo no ato da inscrição, no período e na forma estabelecidos neste Edital, indicando as condições e/ou os recursos de acessibilidade necessários para a realização da avaliação.
4.3.22.1 A solicitação de atendimento especial será analisada pela Comissão de Seleção, considerando a necessidade apresentada pelo candidato, a documentação comprobatória, quando exigida, a viabilidade de atendimento e a garantia de condições adequadas para a realização da Avaliação Escrita Presencial.
4.3.22.2 Poderão ser concedidas, conforme a necessidade devidamente informada e analisada pela Comissão de Seleção, condições especiais para a realização da avaliação, tais como sala acessível ou separada, mobiliário adaptado, auxílio para leitura ou transcrição, utilização de recursos de acessibilidade, tempo adicional e outras medidas necessárias à participação do candidato em condições de equidade.
4.3.22.3 O atendimento especial concedido não poderá alterar o conteúdo, os critérios de avaliação ou as demais condições acadêmicas da Avaliação Escrita Presencial, destinando-se exclusivamente a assegurar ao candidato condições adequadas de acesso e realização da avaliação.
4.3.22.4 O candidato que, durante a realização da Avaliação Escrita Presencial, apresentar situação de saúde ou outra ocorrência excepcional que demande atendimento imediato deverá comunicar o fato ao fiscal responsável, que registrará a ocorrência e adotará, em conjunto com a Comissão de Seleção, as providências cabíveis, desde que não comprometam a segurança, a isonomia e a regularidade da avaliação.
4.3.22.5 O candidato que estiver realizando a Avaliação Escrita Presencial em sala separada sob condição especial de atendimento ficará sujeito às mesmas regras de fiscalização, identificação, sigilo, entrega dos materiais e demais disposições previstas neste Edital, ressalvadas exclusivamente as adaptações previamente autorizadas pela Comissão de Seleção.
4.3.22.6 Nos casos em que a condição de atendimento especial tornar incompatível a aplicação da regra prevista nos itens 4.3.21.1 e 4.3.21.2, especialmente quando o candidato realizar a avaliação em sala individual ou separada, a Comissão de Seleção poderá estabelecer procedimento específico para o encerramento da avaliação, mediante acompanhamento da fiscalização e registro da ocorrência, de modo a preservar a segurança e a regularidade do Processo Seletivo.
4.3.23 A Avaliação Escrita Presencial para os candidatos ao CURSO DE MESTRADO será realizada com base nos seguintes textos:
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ARTIGO 1: ROLLEMBERG MOLLO, Maria de Lourdes; DUTRA FONSECA, Pedro Cezar. Desenvolvimentismo e novo desenvolvimentismo. Raízes teóricas e precisão conceptual. Revista Brasileira de Economia Política, [S. l.] , v. 2, pág. 222–239, 2013. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/bjpe/article/view/95448 |
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ARTIGO 2: ROTTA, Edemar; ROTTA, Diego Guilherme; ZUPPA, Carina; GERHARDT, Milton Cesar. Fronteira Argentina-Brasil: a migração para o Noroeste Gaúcho é fenômeno estrutural ou conjuntural? Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional – RBGDR, Taubaté, v. 22, n. 1, p. 408-434, Jan-Abr/2026. Disponível em: https://www.rbgdr.net/revista/index.php/rbgdr/article/view/8212 |
4.3.24 A Avaliação Escrita Presencial para os candidatos ao CURSO DE DOUTORADO será realizada com base nos seguintes textos:
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ARTIGO 1: GUIMARÃES, Juarez; CRUZ, Carlos Estevão Caligiorne. Neoliberalismo e Ciência Política: contribuições teóricas sobre a crise da democracia. Sociedade e Cultura, Goiânia, v. 24, 2021. DOI: 10.5216/sec.v24.60911. Disponível em: https://revistas.ufg.br/fcs/article/view/60911 |
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ARTIGO 2: LOTTA, Gabriela. A política pública como ela é: contribuições dos estudos sobre implementação para a análise de políticas públicas. In. LOTTA, Gabriela (org.). Teorias e análises sobre implementação de políticas públicas no Brasil. Brasília: ENAP, 2019, p. 11-38. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/4162/1/Livro_Teorias%20e%20Análises%20sobre%20Implementação%20de%20Políticas%20Públicas%20no%20Brasil.pdf |
4.3.25 A Avaliação Escrita Presencial será avaliada de acordo com os critérios e respectivos pesos estabelecidos no quadro a seguir:
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Item |
Critérios de avaliação 1ª etapa |
Peso |
Total |
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Avaliação Escrita Presencial |
a) Domínio de conhecimentos b) Clareza na apresentação das ideias c) Clareza teórica dos conceitos utilizados |
a) 35% b) 35% c) 30% |
100% |
4.3.26 A nota da Avaliação Escrita Presencial será expressa de zero a dez, com duas casas decimais.
4.3.27 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual a zero na Avaliação Escrita Presencial.
4.3.28 Observado o disposto no item 4.3.27, serão classificados para a 2ª etapa do Processo Seletivo os 30 (trinta) candidatos ao curso de Mestrado e os 30 (trinta) candidatos ao curso de Doutorado que obtiverem as maiores notas na Avaliação Escrita Presencial, ressalvadas as regras específicas relativas às modalidades de reserva de vagas previstas neste Edital.
4.3.28.1 Para cada modalidade de reserva de vagas prevista nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4, para o Mestrado, e 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4, para o Doutorado, será assegurada a participação na 2ª etapa de candidatos em número correspondente a até 2 (duas) vezes o número de vagas reservadas à respectiva modalidade, desde que não tenham sido eliminados nos termos do item 4.3.27.
4.3.28.2 Para fins do quantitativo estabelecido no item 4.3.28.1, serão computados os candidatos da respectiva modalidade de reserva de vagas que já estiverem classificados entre os 30 (trinta) candidatos previstos no item 4.3.28.
4.3.28.3 Caso o número de candidatos de determinada modalidade de reserva de vagas classificados entre os 30 (trinta) primeiros seja inferior ao quantitativo estabelecido no item 4.3.28.1, serão classificados candidatos adicionais daquela modalidade, observada a ordem decrescente das notas obtidas na Avaliação Escrita Presencial, até que seja atingido o respectivo quantitativo.
4.3.28.4 Caso o número de candidatos não eliminados em determinada modalidade de reserva de vagas seja inferior ao quantitativo previsto no item 4.3.28.1, serão classificados para a 2ª etapa todos os candidatos não eliminados daquela modalidade.
4.3.28.5 Em caso de empate na 30ª posição da classificação geral da 1ª etapa, todos os candidatos que obtiverem nota igual à do candidato situado na 30ª posição serão classificados para a 2ª etapa.
4.3.28.6 Em caso de empate na última posição correspondente ao quantitativo previsto no item 4.3.28.1 para determinada modalidade de reserva de vagas, todos os candidatos daquela modalidade que obtiverem a mesma nota serão classificados para a 2ª etapa.
4.4 Avaliação da 2ª etapa – Avaliação do Currículo Lattes
4.4.1 A 2ª etapa do Processo Seletivo consistirá na Avaliação do Currículo Lattes dos candidatos classificados na 1ª etapa, observadas as regras previstas no item 4.3.28 e seus subitens.
4.4.2 A avaliação da produção científica e da experiência acadêmico-profissional constantes no Currículo Lattes será realizada conforme os critérios e a pontuação estabelecidos no quadro a seguir:
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Item |
Atividade |
Ponto |
Número máximo |
Nota máxima no item |
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Trabalhos científicos publicados |
a) Livro científico com corpo editorial; b) Capítulo de livro científico com corpo editorial; c) Artigo completo em periódico científico; d) Artigo completo em anais de evento científico; e) Resumo em anais de evento científico; |
a) 2,00 b) 1,00 c) 2,00 d) 0,80 e) 0,30 |
a) 2 b) 4 c) 4 d) 5 e) 5 |
6 |
|
Participação em eventos científicos |
f) Apresentação de trabalho em evento científico; |
f) 0,40 |
f) 5 |
1 |
|
Participação em projetos ou experiência didática |
g) Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, em cursos superiores ou em Educação Básica), por semestre; h) Participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão e cultura, por semestre; i) Experiência de orientação de iniciação científica e/ou trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização. |
g) 0,33
h) 0,34
i) 0,33 |
g) 5
h) 5
i) 5 |
3 |
|
Total da nota |
|
|
|
10 |
4.4.3 A nota da Avaliação do Currículo Lattes será constituída pela soma da pontuação obtida nos itens constantes no quadro do item 4.4.2. A pontuação obtida em cada grupo de atividades ficará limitada à respectiva nota máxima indicada no quadro: 6,00 (seis) pontos para Trabalhos Científicos Publicados; 1,00 (um) ponto para Participação em Eventos Científicos (Apresentação de trabalho em evento científico); e 3,00 (três) pontos para Participação em Projetos ou Experiência Didática. A nota da Avaliação do Currículo Lattes ficará limitada a 10,00 (dez) pontos e será expressa de zero a dez, com duas casas decimais.
4.4.4 Para fins da Avaliação do Currículo Lattes, serão considerados exclusivamente os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato no ato da inscrição e dentro do prazo estabelecido neste Edital.
4.4.4.1 Não será admitida, após o encerramento do período de inscrições, a inclusão de novos títulos, atividades, produções ou documentos comprobatórios para fins de pontuação curricular.
4.4.4.2 A interposição de recurso contra o resultado da Avaliação do Currículo Lattes destina-se à revisão da pontuação atribuída aos documentos apresentados tempestivamente no ato da inscrição, não sendo admitida a apresentação de novos títulos ou atividades para obtenção de pontuação.
4.5 O resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo será divulgado no sítio do PPGDPP ( ww.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso > Processo Seletivo Regular), conforme as datas estabelecidas no cronograma deste Edital.
4.6 A nota final do Processo Seletivo será constituída pela soma das notas obtidas nas duas etapas, observados os respectivos pesos, conforme a seguinte fórmula:
NF = (NAEP × 0,70) + (NCL × 0,30)
Onde:
NF = Nota Final do Processo Seletivo;
NAEP = Nota da Avaliação Escrita Presencial;
NCL = Nota da Avaliação do Currículo Lattes.
4.6.1 A nota final do Processo Seletivo será expressa de zero a dez, com duas casas decimais.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio do PPGDPP/UFFS (www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
5.2 A classificação final dos candidatos ao Mestrado e ao Doutorado será estabelecida em ordem decrescente da Nota Final do Processo Seletivo, calculada conforme a fórmula prevista no item 4.6 deste Edital, observadas as regras de preenchimento das vagas de ampla concorrência e das modalidades de reserva de vagas.
5.2.1 Serão considerados aprovados para ingresso até 15 (quinze) candidatos ao curso de Mestrado e até 15 (quinze) candidatos ao curso de Doutorado, observada a distribuição das vagas estabelecida nos itens 2.1 e 2.2 e respectivos subitens.
5.2.2 Os candidatos inscritos nas modalidades de reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas à modalidade para a qual se inscreveram.
5.2.3 O candidato inscrito em modalidade de reserva de vagas que obtiver classificação suficiente para ocupar vaga de ampla concorrência será aprovado nessa modalidade e não será computado para fins de preenchimento da respectiva vaga reservada.
5.2.4 Após o preenchimento das vagas de ampla concorrência, as vagas reservadas serão preenchidas pelos candidatos inscritos nas respectivas modalidades, observada a ordem decrescente da Nota Final.
5.2.5 O candidato inscrito em modalidade de reserva de vagas que não obtiver classificação suficiente para ingresso pela ampla concorrência continuará concorrendo à respectiva vaga reservada, de acordo com sua classificação na modalidade.
5.2.6 Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento de determinada modalidade de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação, nos termos dos itens 2.1.5 e 2.2.5 deste Edital.
5.2.7 Os candidatos classificados além do número de vagas disponíveis integrarão as respectivas listas de suplentes, observadas a classificação geral e, quando aplicável, as modalidades de reserva de vagas.
5.2.8 A classificação para vaga reservada destinada a candidatos autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) ficará condicionada à homologação da respectiva autodeclaração, nos termos deste Edital.
5.2.9 Ocorrendo empate na classificação final do Processo Seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular), a divulgação dos resultados, das convocações e de eventuais alterações no cronograma estabelecido neste Edital.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso contra o resultado provisório das inscrições, contra o resultado provisório de cada uma das etapas e contra a divulgação do resultado provisório da classificação do Processo Seletivo, no prazo de 1 (um) dia útil após a respectiva publicação no sítio do PPGDPP/UFFS.
7.1.1 Os recursos relativos ao procedimento de homologação da autodeclaração observarão as disposições específicas dos itens 8.5 e seguintes deste Edital.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS, Campus Cerro Largo, para o e-mail sec.ppgdpp@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação, além da definição clara do objeto para o qual se requer revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.1 O resultado do recurso será publicado em: www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail pela Secretaria de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESERVAS DE VAGAS E DA MATRÍCULA
8.1 Os candidatos classificados para as vagas reservadas aos candidatos autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) serão submetidos aos procedimentos previstos neste Edital antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo.
8.1.1 A classificação provisória em vaga reservada não assegura, por si só, direito à ocupação da vaga, ficando a aprovação condicionada, quando aplicável, à homologação da condição declarada pelo candidato.
8.2 Os candidatos classificados nas modalidades de reserva de vagas previstas na Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 deverão apresentar a documentação correspondente à modalidade para a qual se inscreveram, conforme as disposições deste Edital.
8.2.1 Para os candidatos Autodeclarados Indígenas, deverão ser apresentados:
I - declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); ou declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena;
II - formulário de autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado.
8.2.2 Para os candidatos Pessoa com Deficiência, deverão ser apresentados:
I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e parecer do médico contendo as necessidades específicas, consideradas as peculiaridades da deficiência;
II - exame de audiometria, para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses, acompanhado de parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses, acompanhado de parecer específico.
8.2.3 Para os candidatos autodeclarados Negros (pretos e pardos), deverá ser apresentado formulário de autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado.
8.2.4 A forma e o prazo para apresentação dos documentos necessários aos procedimentos de homologação serão informados no ato de convocação dos candidatos, observadas as datas estabelecidas no cronograma deste Edital.
8.3 Os candidatos autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) classificados para as respectivas vagas reservadas serão convocados para o procedimento de homologação da autodeclaração, conforme o cronograma deste Edital.
8.3.1 O procedimento de homologação será realizado por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus Cerro Largo.
8.3.2 Para os candidatos autodeclarados Indígenas, a homologação observará a autodeclaração e os documentos comprobatórios exigidos no item 8.2.1 deste Edital.
8.3.3 Para os candidatos autodeclarados Negros (pretos e pardos), a Comissão de Homologação da Autodeclaração considerará os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.4 Para fins do disposto no item 8.3.3, entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas observáveis do candidato, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características que podem ser combinadas ou não.
8.4.1 Os critérios fenotípicos previstos no item 8.4 aplicam-se exclusivamente ao procedimento de homologação da autodeclaração dos candidatos Negros (pretos e pardos).
8.5 O resultado provisório do procedimento de homologação da autodeclaração será divulgado no sítio do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular), conforme a data estabelecida no cronograma deste Edital.
8.5.1 O candidato cuja autodeclaração não for homologada poderá interpor recurso no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório, mediante requerimento fundamentado, conforme as orientações constantes da publicação do resultado.
8.5.2 O recurso será analisado por comissão distinta daquela que realizou a avaliação inicial da autodeclaração do candidato, nos termos do parágrafo único do art. 11 da Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, sendo o resultado final divulgado conforme a data estabelecida no cronograma deste Edital.
8.5.3 A não homologação da autodeclaração, após o encerramento da fase recursal, implicará a perda do direito à vaga reservada, observadas as demais regras de classificação previstas neste Edital.
8.5.4 Concluídos os procedimentos de homologação das reservas de vagas e respectivos recursos, será publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
8.6 Os candidatos “Pessoa com Deficiência” classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
8.7 O candidato aprovado e convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em data e conforme orientações estabelecidas no Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
8.7.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula poderá fazê-la por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório.
8.7.2 O candidato que não realizar a matrícula no período definido perderá o direito à vaga.
8.8 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado.
8.9 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:
8.9.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:
I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou, para candidato estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), acompanhado, quando necessário, de visto temporário vigente, visto permanente; ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;
II - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, quando obtido no Brasil, ou diploma expedido por instituição estrangeira reconhecido pela instância legal competente do país onde o curso foi realizado, ou documento oficial da IES comprovando a conclusão do curso e a colação de grau, quando admitido nos termos deste Edital;
III - histórico escolar do curso de nível superior de graduação;
IV - certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
V - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
8.9.2 Para os candidatos ao Curso de Doutorado:
I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou, para candidato estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), acompanhado, quando necessário, de visto temporário vigente, visto permanente ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;
II - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, quando obtido no Brasil, ou diploma expedido por instituição estrangeira reconhecido pela instância legal competente do país onde o curso foi realizado, ou documento oficial da IES comprovando a conclusão do curso e a colação de grau, quando admitido nos termos deste Edital;
III - histórico escolar do curso de nível superior de graduação;
IV - diploma de Mestre ou documento oficial expedido pela Instituição de Ensino Superior que comprove a conclusão do curso de Mestrado reconhecido pela CAPES. Em caso de candidato estrangeiro, diploma de Mestre ou documento oficial comprobatório da conclusão de curso de Mestrado reconhecido pelo órgão competente no país de origem, observadas as disposições do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS;
V - histórico escolar de Mestrado;
VI - certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
8.9.3 Os candidatos classificados nas modalidades de reserva de vagas previstas na Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 deverão, adicionalmente, apresentar no ato da matrícula a documentação exigida para a respectiva modalidade, observados os documentos eventualmente já apresentados e homologados nas etapas anteriores deste Processo Seletivo.
8.10 Em caso de não observância do prazo para realização da matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência, observada, quando aplicável, a modalidade de reserva de vagas.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com as listas de suplentes divulgadas junto com o resultado final, observadas as regras de ampla concorrência e de reserva de vagas estabelecidas neste Edital.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2 A constatação de falsidade, fraude, adulteração ou inidoneidade em documento ou informação apresentada pelo candidato poderá implicar o indeferimento ou cancelamento da inscrição, a anulação de resultado ou, quando já efetivada a matrícula, a instauração do procedimento competente para eventual cancelamento da matrícula e desligamento do Programa, observados o Regimento do PPGDPP, o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a competência da autoridade ou órgão responsável e o direito do interessado de apresentar alegações e documentos.
9.3 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no sítio do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
9.4 Informações adicionais sobre o Processo Seletivo ao PPGDPP podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: sec.ppgdpp@uffs.edu.br.
9.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGDPP, conforme a natureza da matéria e as respectivas competências previstas no Regimento do Programa e no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS. Os casos omissos relativos à Política de Ações Afirmativas serão submetidos à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), nos termos do art. 24 da Resolução nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020.
9.6 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Cerro Largo-RS, 27 de agosto de 2026.
Data de publicação: 26 de agosto de 2026.
Carlos Eduardo Ruschel Anes
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo