EDITAL Nº 6/PPGE/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS PRÉ-PROJETOS DE PESQUISA DO EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGE)

O COORDENADOR DO PPGE (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação da avaliação dos pré-projetos de pesquisa do EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2025, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso em 2025.2.

1. LINHA 1 – POLÍTICAS EDUCACIONAIS

1.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

00056

8,223

Aprovado

00752

8,013

Aprovado

00810

8,638

Aprovado

01574

8,88

Aprovado

01820

8,138

Aprovado

02907

8,338

Aprovado

02933

8,288

Aprovado

03078

8,55

Aprovado

03615

8,725

Aprovado

04320

9,058

Aprovado

05425

8,158

Aprovado

05872

8,188

Aprovado

058729

7,018

Aprovado

06458

7,408

Aprovado

06979

8,745

Aprovado

10038

7,05

Aprovado

10108

8,463

Aprovado

12061

8,038

Aprovado

71307

8,613

Aprovado

80672

7,835

Aprovado

81011

8,088

Aprovado

89220

7,943

Aprovado

1.2 Candidatos inscritos conforme item 2.6.2 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 - Aprovado e Classificado

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

05150

7,935

Aprovado

1.3 Candidatos inscritos conforme item 2.6.3 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 - Aprovados e Classificados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

07045

8,173

Aprovado

09718

8,60

Aprovado

1.4 Ampla Concorrência - Não aprovados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

01551

6,75

Não aprovado conforme item 4.4.4

10567

6,713

Não aprovado conforme item 4.4.4

33711

5,425

Não aprovado conforme item 4.4.4

86591

2,588

Não aprovado conforme item 4.4.4

2. LINHA 2 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES: CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS

2.1 Ampla Concorrência – Aprovados e Classificados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

00840

7,247

Aprovado

01084

7,575

Aprovado

02051

7,00

Aprovado

02786

7,00

Aprovado

02948

7,712

Aprovado

03119

9,85

Aprovado

03678

7,137

Aprovado

04343

7,387

Aprovado

04765

7,682

Aprovado

05718

8,80

Aprovado

06591

7,875

Aprovado

06703

8,075

Aprovado

07126

7,975

Aprovado

08834

7,35

Aprovado

08857

9,137

Aprovado

09135

9,087

Aprovado

10111

7,2

Aprovado

11003

7,725

Aprovado

11188

8,95

Aprovado

34011

7,685

Aprovado

2.2 Candidatos inscritos conforme item 2.6.2 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 - Aprovados e Classificados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

03541

7,65

Aprovado

07317

7,54

Aprovado

2.3 Ampla Concorrência – Não aprovados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

00633

4,575

Não aprovado conforme item 4.4.4

01107

6,65

Não aprovado conforme item 4.4.4

01832

5,8

Não aprovado conforme item 4.4.4

02997

6,00

Não aprovado conforme item 4.4.4

03509

5,525

Não aprovado conforme item 4.4.4

05399

6,25

Não aprovado conforme item 4.4.4

07615

6,1

Não aprovado conforme item 4.4.4

41543

5,325

Não aprovado conforme item 4.4.4

2.4 Candidatos inscritos conforme item 2.6.1 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 – Não Aprovados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

00585

-

Desclassificado conforme item 3.3.1 a

09354

4,337

Não aprovado conforme item 4.4.4

2.5 Candidatos inscritos conforme item 2.6.3 do edital 01/PPGE/UFFS/2025 – Não Aprovados

CANDIDATO

NOTA

SITUAÇÃO

01545

4,65

Não aprovado conforme item 4.4.4

3. DA TERCEIRA ETAPA: ARGUIÇÃO:

3.1 Nos termos do item 4.5 do Edital nº 1/PPGE/UFFS/2025, ficam convocados os candidatos aprovados no pré-projeto, para realizar a prova de arguição do processo seletivo.

3.2 O cronograma das provas de arguição serão divulgados em edital específico na página do PPGE.

3.3 A prova de arguição será realizada de forma virtual e será gravada, sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendado.

3.4 É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da prova de arguição, por meio de interação por vídeo e voz.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.

CLAUDECIR DOS SANTOS

Coordenador do PPGE

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.
Data de publicação: 23 de junho de 2025.

Claudecir dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/PPGE/UFFS/2025