EDITAL Nº 17/PPG E CH/UFFS/2026
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais e considerando a Portaria nº 2695/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discentes do EDITAL Nº 18 /PPGE CH/UFFS/2025, da concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó.
1.DA FINALIDADE
1.1 Concessão imediata de 3 (três) bolsas Capes de Mestrado, considerando o EDITAL Nº18/PPGE CH/UFFS/2025.
2.DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
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Classificação |
Candidato |
Grupo |
Situação |
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4º |
Bruna Raiane Bartoski |
III |
Classificado conforme Item 6.2 e 6.6 do Edital Nº 18/PPGE/UFFS/2025. |
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5º |
Cristina Aparecida Gabriel de Oliveira |
III |
Classificado conforme Item 6.2 e 6.6 do Edital Nº 18/PPGE/UFFS/2025. |
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6º |
Katia Mariano Battisti Collelo |
III e IV |
Classificado conforme Item 6.2 |
3.DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa Capes deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a secretaria do programa, e-mail <sec.ppge@uffs.edu.br>, até o dia de setembro de 2026, confirmando que aceita a bolsa:
- formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II - disponível em: www.uffs.edu.br/ppge < Bolsas de Estudo <Formulários;
- termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://uffs.edu.br/uffs/pesquisa-e-pos-graduacao/apresentacao < Pós-Graduação < Formulários < Formulários Stricto Sensu < Bolsista CAPES (a partir de 2024) Termo de Compromisso;
- declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://uffs.edu.br/uffs/pesquisa-e-pos-graduacao/apresentacao > Pós-Graduação > Formulários> Formulários Stricto Sensu > Bolsista CAPES (a partir de 2024) Declaração de Acúmulos;
- cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
- comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
3.2 Os documentos relacionados acima deverão ser assinados digitalmente pelas partes no Gov.br.
3.3 As bolsas serão concedidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, ou seja, até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do PPGE, sem considerar eventual prorrogação, o que vier primeiro.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Data de publicação: 17 de setembro de 2026.
Nilce Fátima Scheffer
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó