EDITAL Nº 17/PPG E CH/UFFS/2026

CHAMADA DE DISCENTES SUPLENTES DO EDITAL Nº 19/PPGE/UFFS/2025 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO.

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais e considerando a Portaria nº 2695/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discentes do EDITAL Nº 18 /PPGE CH/UFFS/2025, da concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó.

1.DA FINALIDADE

1.1 Concessão imediata de 3 (três) bolsas Capes de Mestrado, considerando o EDITAL Nº18/PPGE CH/UFFS/2025.

 

2.DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS

Classificação

Candidato

Grupo

Situação

Bruna Raiane Bartoski

III

Classificado conforme Item 6.2 e 6.6 do Edital Nº 18/PPGE/UFFS/2025.

Cristina Aparecida Gabriel de Oliveira

III

Classificado conforme Item 6.2 e 6.6 do Edital Nº 18/PPGE/UFFS/2025.

Katia Mariano Battisti Collelo

III e IV

Classificado conforme Item 6.2

 

3.DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa Capes deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a secretaria do programa, e-mail <sec.ppge@uffs.edu.br>, até o dia  de setembro de 2026, confirmando que aceita a bolsa:

- formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II - disponível em: www.uffs.edu.br/ppge < Bolsas de Estudo <Formulários;

- termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://uffs.edu.br/uffs/pesquisa-e-pos-graduacao/apresentacao < Pós-Graduação < Formulários < Formulários Stricto Sensu < Bolsista CAPES (a partir de 2024) Termo de Compromisso;

- declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://uffs.edu.br/uffs/pesquisa-e-pos-graduacao/apresentacao > Pós-Graduação > Formulários> Formulários Stricto Sensu > Bolsista CAPES (a partir de 2024) Declaração de Acúmulos;

- cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

- comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

3.2 Os documentos relacionados acima deverão ser assinados digitalmente pelas partes no Gov.br.

3.3 As bolsas serão concedidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, ou seja, até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do PPGE, sem considerar eventual prorrogação, o que vier primeiro.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de setembro de 2026.
Data de publicação: 17 de setembro de 2026.

Nilce Fátima Scheffer
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó