EDITAL Nº 11/PPG EL CH/UFFS/2026

CHAMADA DE DISCENTE DO EDITAL Nº 1/PPGEL/UFFS/2026 – CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais e considerando a Portaria nº 2697/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discente do EDITAL Nº 1/PPGEL/UFFS/2026, da concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL).

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Concessão imediata de 1 (uma) bolsa Capes de Mestrado, considerando o EDITAL Nº 1/PPGEL/UFFS/2026.

 

2 DO CANDIDATO CLASSIFICADO E CONTEMPLADO

2.1 Mestrado:

Candidato

Edital

Naila Castilho de Mesquita

EDITAL Nº 4/PPGEL/UFFS/2026

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO E DA VIGÊNCIA DA BOLSA:

3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa Capes deverá encaminhar os documentos relacionados abaixo, para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/PPGEL, do campus Chapecó:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo III - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

3.2 Os documentos deverão ser enviados por e-mail para a secretaria do programa até o dia 09/06/2026 e assinados digitalmente pelas partes no gov.br.

3.3 A vigência da bolsa será até 31/07/2027, com início do vínculo em 01/06/2026.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

 

Chapecó, 02 de junho de 2026.

 

ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO

Coordenadora do PPGEL

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de junho de 2026.
Data de publicação: 08 de junho de 2026.

Aline Cassol Daga Cavalheiro
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó