EDITAL Nº 16/PPG EL CH/UFFS/2026
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais e considerando a Portaria nº 2697/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discente do EDITAL Nº 1/PPGEL/UFFS/2026, da concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL).
1 DA FINALIDADE
1.1 Concessão imediata de 2 (duas) bolsas Capes de Doutorado, considerando o EDITAL Nº 1/PPGEL/UFFS/2026.
2 DOS CANDIDADOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
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DISCENTE INDICADA |
EDITAL |
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Juliane Fernanda Kuhn de Castro |
EDITAL Nº 4/PPG EL CH/UFFS/2026 |
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Karin de Oliveira Lemos |
EDITAL Nº 4/PPG EL CH/UFFS/2026 |
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa Capes deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a secretaria do programa, e-mail <sec.ppgel@uffs.edu.br>, até o dia 9 de julho de 2026, confirmando que aceita a bolsa:
- a) formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo III - disponível em: uffs.edu.br/ppgel < Bolsas de Estudo < Editais);
- b) termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://uffs.edu.br/uffs/pesquisa-e-pos-graduacao/apresentacao < Pós-Graduação < Formulários < Formulários Stricto Sensu < Bolsista CAPES (a partir de 2024) Termo de Compromisso;
- c)declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://uffs.edu.br/uffs/pesquisa-e-pos-graduacao/apresentacao > Pós-Graduação > Formulários> Formulários Stricto Sensu > Bolsista CAPES (a partir de 2024) Declaração de Acúmulos;
- d) cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
- e)comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
3.2 Os documentos relacionados acima deverão ser assinados digitalmente pelas partes no gov.br.
3.3 A vigência das bolsas será até ago./2029, com início do vínculo em jul./2026.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó, 06 de julho de 2026.
ANI CARLA MARCHESAN
Coordenadora Adjunta do PPGEL
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de julho de 2026.
Data de publicação: 06 de julho de 2026.
Ani Carla Marchesan
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó