EDITAL Nº 1/PPG GEO ER/UFFS/2025
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), multicampi (Chapecó-SC e Erechim-RS), com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Geografia candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).
1.3 O PPGGeo é um Programa de Pós-Graduação na modalidade presencial, exigindo o comparecimento dos estudantes às dependências do Campus Chapecó e/ou Erechim da UFFS para realização das aulas e outras atividades do mestrado.
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 15 vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, para ingresso no segundo semestre de 2025.
2.2 As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa: “Linha 1: Produção do espaço e dinâmicas naturais” e “Linha 2: Produção do espaço urbano-regional”
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação (ANEXO IV) estão descritos e disponíveis no sítio do Programa (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular> Orientadores e suas Áreas de Atuação).
2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas conforme o cronograma deste Edital indicado no item 6, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGGeo, sec.ppggeo@uffs.edu.br
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição (ANEXO I), disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto) ou, para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III – Cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV - Histórico escolar do curso de graduação;
V - Pré-projeto de pesquisa, sem identificação do nome do candidato e sem conter quaisquer informações que o identifiquem, seguindo o modelo (ANEXO II) disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular;
VI - Currículo Lattes (modelo resumido padrão) ou, no caso de estrangeiros, Currículo Vitae, ambos não documentados;
VII – Ficha de pontuação de acordo com o ANEXO III disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb e devem estar exclusivamente em formato PDF.
3.3.2 O candidato deve, no ato de inscrição por e-mail, anexar os documentos solicitados em três (3) arquivos em formato PDF:
I – O 1º arquivo deve conter o pré-projeto de pesquisa, sem identificação e sem assinatura;
II - O 2º arquivo deve conter o formulário de inscrição, currículo e ficha de pontuação, devidamente preenchidos e assinados;
III- O 3º arquivo deve conter os demais documentos digitalizados obrigatórios à inscrição, sem assinatura.
3.3.3 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 O candidato deverá, preferencialmente, utilizar a assinatura eletrônica da conta “gov.br” para os documentos que demandam assinatura solicitados no Art. 3.3.
3.5 Será aceita apenas uma inscrição por candidato e, caso ocorra duplicidade de inscrição, será considerada a última enviada dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.6 O número de inscrição do candidato no Processo Seletivo será os quatro últimos dígitos do CPF e, no caso de estrangeiros, os quatro últimos dígitos do documento informado na inscrição.
3.7 A Secretaria e a Coordenação do PPGGeo não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.8 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo, designada em portaria.
3.9 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada conforme o cronograma deste Edital (item 6), no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGGeo, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
a) A primeira etapa (1ª etapa), de caráter eliminatório e classificatório, será composta pela análise do pré-projeto de pesquisa.
b) A segunda etapa (2ª etapa), de caráter eliminatório e classificatório, será composta pela arguição a respeito do projeto de pesquisa e trajetória acadêmica e profissional do candidato.
c) A terceira etapa (3ª etapa), de caráter classificatório, será a pontuação do Currículo.
4.3 Avaliação da 1ª etapa (pré-projeto de pesquisa):
4.3.1 Será objeto de avaliação nesta etapa o pré-projeto de pesquisa anônimo entregue no ato da inscrição.
4.3.2 A avaliação dos pré-projetos de pesquisa será realizada por dois docentes do Programa, que atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero) ao candidato.
4.3.3 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero zero).
4.3.4 A etapa é eliminatória e serão desclassificados os candidatos que não obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero zero).
4.3.5 O pré-projeto de pesquisa deverá possuir até 15 páginas (incluindo referências), com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 3,0 (superior/esquerda) e 2,0 (inferior/direita).
4.3.5.1 Serão descontados 2,00 (dois vírgula zero zero) pontos dos pré-projetos que apresentarem mais de 15 páginas.
4.3.6 O pré-projeto de pesquisa não deve ser identificado pelo nome do candidato ou conter quaisquer informações que o identifiquem.
4.3.7 O modelo de pré-projeto de pesquisa se encontra no ANEXO II (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
4.3.8 O envio de mais de um pré-projeto de pesquisa, ou em desacordo com a formatação deste edital e do Anexo II, resultará na eliminação do candidato.
4.3.9 Será avaliado nesta etapa se o pré-projeto apresenta todos os elementos apontados no modelo (ANEXO II), se o tema contribui com a área do conhecimento, a possibilidade de execução, se há adesão à temática dos professores orientadores indicados e coerência do problema de pesquisa, da justificativa, da revisão bibliográfica, dos objetivos, do referencial teórico-metodológico e das fontes bibliográficas.
4.3.10 Será atribuído nota 0,00 (zero vírgula zero zero) aos projetos que contenham qualquer tipo de plágio ou cópias de conteúdos, parágrafos, frases e ideias, sem as devidas referências.
4.3.10.1 Os projetos de pesquisa serão submetidos a avaliação quanto à originalidade por meio de software de verificação de similaridade, com o objetivo de identificar eventuais usos indevidos de citações ou indícios de plágio.
4.3.11 Apenas os candidatos aprovados na 1ª etapa participarão da 2ª etapa.
4.4 Avaliação da 2ª etapa (arguição sobre pré-projeto de pesquisa):
4.4.1 A 2ª etapa corresponde à arguição a respeito do pré-projeto de pesquisa e da trajetória acadêmica e profissional do candidato e ocorrerá em local e modalidade de acordo com a escolha do candidato no ato da inscrição e em datas a serem divulgadas no sítio do Programa (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
4.4.2 Conforme indicação no formulário de inscrição, o candidato deverá comparecer a sala presencial ou online designada para realização da 2ª etapa do processo, no endereço e horário estipulado e divulgado no sítio do Programa (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular), munido de original do documento oficial de identidade com foto, que deverá ser apresentado aos avaliadores.
4.4.3 O candidato que optar pela realização da 2ª etapa de modo online será responsável por assegurar os meios necessários para a plena participação na arguição.
4.4.4 Em caso de arguição online, não serão admitidas prorrogações ou adiamentos decorrentes de problemas técnicos ou interrupções na videochamada, causados por falhas na conexão com a internet, software e/ou equipamento providenciados pelo candidato.
4.4.5 A arguição será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGGeo, que atribuirão notas de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero).
4.4.6 Será objeto de avaliação nesta etapa a argumentação sobre o pré-projeto de pesquisa e a trajetória acadêmica e profissional do candidato.
4.4.7 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,00 (sete vírgula zero zero).
4.4.8 Apenas os candidatos aprovados na 2ª etapa participarão da 3ª etapa.
4.5 Avaliação da 3ª etapa (pontuação do currículo):
4.5.1 Serão objeto de avaliação nesta etapa o currículo e a ficha de pontuação entregues no ato da inscrição, conforme o Art. 3.3 deste Edital.
4.5.2 A Comissão de Seleção fará a conferência da pontuação indicada na ficha de pontuação através das informações presentes no Currículo Lattes (modelo resumido padrão) ou Currículo Vitae, no caso de estrangeiros, entregue no ato da Inscrição
4.5.3 A comissão de seleção, caso identifique contagem indevida na ficha de pontuação, revisará a nota do candidato, retirando os pontos registrados incorretamente.
4.5.4 A Comissão de Seleção poderá solicitar documentos adicionais para comprovação da produção, caso entenda necessário.
4.6 A nota final do processo seletivo será obtida por meio da média ponderada das notas de cada etapa do processo seletivo, nas quais a 1ª e a 2ª etapas terão peso 4,5 (quatro vírgula cinco) pontos cada, e a 3ª etapa terá peso 1,00 (um vírgula zero zero).
4.7 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular), contendo o número de inscrição do candidato (Art. 3.6) e a respectiva nota.
5 DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
5.1 De posse das notas finais do processo seletivo, a Comissão de Seleção elaborará a classificação dos candidatos com vistas ao preenchimento das vagas disponíveis (Art. 2.1 e 2.2).
5.2 A classificação levará em consideração a ordem decrescente da nota final do processo seletivo dos candidatos e a política de reserva de vagas para ações afirmativas, obedecendo ao quantitativo e à descrição prescritos no Art. 2.5.
5.3 Ocorrendo empate na nota final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota da 1ª etapa (pré-projeto).
5.4 Persistindo o empate, o critério será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º de Outubro de 2003.
5.5 A indicação de um orientador ao final do processo seletivo é de responsabilidade do Colegiado do PPGGeo, independentemente da indicação feita pelo candidato no ato de inscrição.
5.6 O resultado da classificação será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular), contendo os candidatos aptos à matrícula e a lista de suplentes.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA |
Inscrições |
01/04/2025 a 15/05/2025 |
Divulgação provisória das inscrições |
A partir de 16/05/2025 |
Prazo para recursos das inscrições |
Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições |
Homologação das inscrições |
A partir de 20/05/2024 |
Divulgação provisória do resultado da 1ª etapa (pré-projetos) |
A partir de 12/06/2024 |
Período de recursos do resultado da 1ª etapa |
Um dia útil após a divulgação do resultado da 1ª etapa |
Homologação do resultado do resultado da 1ª etapa (pré-projetos) e divulgação da data e horário da 2ª etapa |
A partir de 19/06/2024 |
Arguição dos pré-projetos e trajetória acadêmico-profissional (2ª etapa) |
Entre 30/06 e 04/07/2025 |
Divulgação provisória do resultado da arguição (2ª etapa) e da nota de currículo (3ª etapa) |
A partir de 07/07/2025 |
Período de recursos do resultado da 2ª e 3ª etapas |
Um dia útil após a divulgação do resultado da 2ª e 3ª etapas |
Divulgação provisória do resultado final (classificação) |
A partir de 09/07/2025 |
Período de recursos do resultado final |
Um dia útil após a divulgação do resultado final |
Homologação do resultado final (classificação) |
A partir de 14/07/2025 |
Matrícula |
28/07 a 08/08/2025 |
Início das aulas |
11/08/2025 |
6.2 Os horários das arguições do Processo Seletivo serão divulgados no sítio do Programa (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular), após a divulgação da homologação do resultado dos pré-projetos.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do Programa de Pós-graduação em Geografia via e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Coordenador do Programa.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-graduação em Geografia.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de modo presencial ou on-line, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br
I - Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular;
II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC Nº 10.196, de 24 de julho de 1996;
IX - Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X - Formulário de autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
XI - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XII - Formulário autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGGeo, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.
8.5.1 O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGGeo: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppggeo@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
8.8.1 O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.11 Os candidatos com deficiência que forem classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Geografia poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e/ou noturno) nas dependências do Campus Chapecó e/ou Campus Erechim da UFFS.
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no sítio do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso > Processo seletivo regular).
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC e Erechim-RS, 31 de março de 2025.
ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI
Coordenador do PPGGeo
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de março de 2025.
Data de publicação: 31 de março de 2025.
Everton de Moraes Kozenieski
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia