EDITAL Nº 9/PPG H CH/UFFS/2025
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), do campus Chapecó, com ingresso em 2026.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em História candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em História candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior e que tenham concluído curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e de Mestrado reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.
1.3 A inscrição de candidato estrangeiro portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento da Pós-Graduação (Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 15 (quinze) vagas no Programa de Pós-Graduação em História, nível Mestrado e; até 10 (dez) vagas no Programa de Pós-Graduação em História, nível Doutorado, ambos para ingresso no primeiro semestre de 2026, distribuídos da seguinte forma entre as linhas de pesquisas:
Linhas de Pesquisa* |
Linha 01 |
Linha 02 |
Linha 03 |
Vagas Mestrado |
06 |
04 |
05 |
Vagas Doutorado |
04 |
03 |
03 |
*Linha de Pesquisa 1 (História Ambiental, das Migrações e das Ciências); Linha de Pesquisa 2 (Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder) e Linha de Pesquisa 3 (Cultura, Resistências e Decolonialidades)
2.2 A Comissão de Seleção poderá remanejar vagas entre as linhas de pesquisas, caso a(s) vaga(s) estejam sem uso na fase final do processo de seleção ou entenda que o candidato deva ser realocado para outra linha de pesquisa, levando-se em consideração a aderência do tema/problema de pesquisa.
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco>cursos>mestradoch>mestrado-em-historia>corpo-docente
2.5 De acordo com o disposto na Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em História, da UFFS, Cursos de Mestrado e Doutorado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Mestrado e 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Doutorado;
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo para o curso Mestrado e 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Doutorado;
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Mestrado e 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Doutorado;
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação para o curso de Mestrado e para o curso de Doutorado;
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01/10/2025 a 12/12/2025, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGH: sec.ppgh@uffs.edu.br
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível em: >www.uffs.edu.br/ppgh->-Ingresso>Processo Seletivo Regular>Formulário de Inscrição, e anexar no e-mail, obrigatoriamente, cópia digitalizada em formato PDF dos seguintes documentos:
I - Formulário de Inscrição, conforme ANEXO I (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido e assinado;
II - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil (Modelo Antigo e Novo), o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
IV - cópia do diploma de curso superior de Graduação (para o curso de Mestrado), de Graduação e, se tiver, diploma de Mestrado (para o curso de Doutorado) reconhecido pelo MEC ou diplomas de curso superior (de Graduação e/ou Graduação e Mestrado) cursados no exterior revalidado no Brasil ou reconhecidos pela instância legal do país onde os cursos foram realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato vai colar grau na Graduação e/ou Dissertação de Mestrado até o ato de matrícula;
V - Histórico escolar do curso de Graduação para o curso de Mestrado e; o histórico escolar da Graduação e, se tiver, histórico do Mestrado para o curso de Doutorado;
VI - Curriculum vitae, necessariamente, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (completo), não documentado, sem os comprovantes em anexo. Os candidatos estrangeiros devem fornecer currículo vitae não documentado, sem os comprovantes em anexo.
VII – proposta de projeto de pesquisa de Mestrado e/ou Doutorado, sem identificação na capa e corpo do texto, de acordo com os itens 4.3.5 e 4.3.6, ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular) e demais orientações deste edital;
VIII – Tabela de Produção Acadêmica (Anexo III) preenchido e assinado pelo candidato (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular)
3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder, ao todo, 10 MB em formato PDF.
3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do PPGH e a Coordenação do PPGH não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada
a partir de 15 de dezembro de 2025, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGH, designada em Portaria.
4.1.1 Caso algum docente integrante da comissão de seleção possua vínculo de parentesco ou de pessoalidade com candidato inscrito, será vedada sua participação no processo seletivo;
4.2 O Processo Seletivo será realizado em três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
- a) Projeto de Pesquisa, primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será feita leitura e análise da proposta de Projeto de Pesquisa entregue no ato da inscrição;
- b) Prova Escrita ou Entrevista via videoconferência, segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório para os cursos de Mestrado e Doutorado, em que será avaliada a capacidade de versar sobre categorias, conceitos e metodologias da área de História, assim como a qualidade na contextualização, argumentação e encadeamento de ideias no texto;
- c) Currículo Lattes, terceira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será apreciada trajetória acadêmica do candidato e a pontuação do Currículo Lattes informado pelo candidato no Anexo III.
4.3 Avaliação da primeira etapa: Projeto de Pesquisa
4.3.1 A leitura e apreciação de cada projeto de pesquisa para concorrer às vagas de Mestrado e Doutorado serão realizadas por três integrantes da Comissão de Seleção do PPGH, que atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.
4.3.2 Será avaliado nesta etapa se o projeto de pesquisa apresenta todos os elementos apontados no modelo, Anexo II, se o tema do projeto é inovador, a possibilidade de execução, se há adesão à linha de pesquisa proposta, da coerência do problema de pesquisa, da justificativa, da revisão bibliográfica, dos objetivos, do referencial teórico, metodológico e o rol de fontes documentais.
4.3.3 Cabe ao candidato, quando da inscrição ao processo seletivo, inserir o código de uso pessoal de 8 dígitos no local onde, costumeiramente, se insere o nome do candidato no Modelo de Projeto de Pesquisa que encontra-se no Anexo II deste Edital.
4.3.3.1 O código de uso pessoal possibilita o anonimato do candidato quando da leitura e atribuição de notas pela Comissão de Seleção do PPGH.
4.3.4 Esta etapa é eliminatória e classificatória, sendo desclassificados os candidatos que não obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
4.3.5 O projeto de Pesquisa escrito em língua portuguesa deverá possuir até 15 páginas para o curso de Mestrado e 30 para o curso de Doutorado (incluindo capa, sumário e referências), com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita). Serão descontados 2 (dois) pontos dos projetos que apresentarem mais de 15 páginas para o Mestrado e mais de 30 páginas para o Doutorado.
4.3.6 O modelo de Projeto de Pesquisa se encontra no ANEXO II no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular).
4.3.7 O envio de mais de um projeto de Pesquisa, ou em desacordo com a formatação proposta neste edital e seu Anexo II, resultará na eliminação do candidato.
4.4 Avaliação da segunda etapa: Prova Escrita ou Entrevista por videoconferência
4.4.1 No formulário de Inscrição, o candidato deverá optar por realizar a prova escrita ou entrevista remota via videoconferência.
4.4.2 Sobre a Prova Escrita:
4.4.2.1 Será objeto de avaliação pela Comissão de Seleção a prova escrita produzida de forma manual pelo candidato, a partir do sorteio de um dos temas previamente definidos, por Linha de Pesquisa, no Anexo IV deste Edital. A prova terá duração de 3h30 minutos, sendo vedada a consulta a livros, artigos, sínteses elaboradas pelo candidato, ou ainda, consulta a plataformas digitais, durante o período de realização da prova.
4.4.2.2 A prova escrita consistirá em resposta dissertativa sobre o tema, sorteado e tornado público no dia anterior, conforme consta no Cronograma deste Edital. O candidato será avaliado pela capacidade de versar sobre categorias, conceitos e metodologias da área de História, assim como a qualidade na contextualização, argumentação e encadeamento de ideias no texto;
4.4.2.3 No Formulário de Inscrição ao processo seletivo, o candidato deverá escolher o Campus da UFFS onde fará, presencialmente, a prova escrita, que são:
- a) Campus Erechim (Erechim/RS)
- b) Campus Chapecó (Chapecó/SC)
- c) Campus Realeza (Realeza/PR)
- d) Campus Laranjeiras do Sul (Laranjeiras do Sul/PR)
4.4.2.4 A prova escrita será aplicada, acompanhada e recebida por, pelo menos, um docente do PPGH/UFFS integrante da Comissão de Seleção, devendo o candidato apresentar documento pessoal de identificação para ingressar na sala onde será aplicada a prova. Os pertences pessoais e equipamentos eletrônicos do candidato serão acondicionados em local visível, no local de provas. Será permitido ao candidato, no decorrer da elaboração da prova, o consumo de água, alimentos leves e a utilização de banheiros.
4.4.2.5 A Comissão de Seleção disponibilizará papel aos candidatos para elaboração do texto dissertativo, que contará com campo específico para o candidato inserir o código de uso pessoal de 8 dígitos informado pelo candidato no Formulário de Inscrição. É vedado constar nas folhas de resposta o nome do candidato, bem como quaisquer outros sinais, símbolos ou riscos que possam identificá-lo.
4.4.2.6 O código de uso pessoal possibilita o anonimato do candidato quando da leitura e atribuição de notas pela Comissão de Seleção do PPGH.
4.4.2.7 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.3 Sobre a Entrevista remota via videoconferência:
4.4.3.1 Os candidatos que optarem pela entrevista remota via videoconferência deverão discorrer oralmente, em português, espanhol ou inglês, sobre o mesmo ponto sorteado para a prova escrita da Linha de Pesquisa. Será avaliado a capacidade de versar sobre categorias, conceitos e metodologias da área de História, assim como a qualidade na contextualização, argumentação e encadeamento de ideias durante a entrevista.
4.4.3.2 O candidato necessitará apresentar documento de identificação pessoal original com foto ao ingressar na sala de videoconferência, cujo link, dia e horário será informado via edital a ser publicado na página do PPGH. Por necessitar de identificação pessoal, a entrevista não será anônima.
4.4.3.3 O PPGH não se responsabilizará por falhas no sinal de Internet, dificuldades com a conexão, atraso ou o não comparecimento do candidato.
4.4.3.4 A entrevista será avaliada por no mínimo dois avaliadores, pertencentes à Comissão de Seleção e ao corpo docente permanente do PPGH, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez).
4.5 Avaliação da terceira etapa: Trajetória Acadêmica e Pontuação do Currículo Lattes.
4.5.1 Será objeto de avaliação pela Comissão de Seleção, por nota de consenso dentre os membros, a trajetória acadêmica do candidato (percurso formativo, atuação profissional e inserção social). A produção acadêmica (publicação de artigos em periódicos, capítulos de livros, livros autorais, organização de coletâneas, entre outras coisas) será atribuída conforme dados apresentados na tabela de pontuação entregue no ato da inscrição – ANEXO III (disponível em: www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado> mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular)
4.5.2 Esta etapa não prevê anonimato do candidato perante a Comissão de Seleção, que fará apreciação da trajetória acadêmica e a conferência da pontuação através das informações existentes no Currículo Lattes ou Currículo Vitae, no caso de estrangeiros, entregue no ato da Inscrição.
4.5.3 Será atribuído uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato referente à trajetória acadêmica, e nota 10,0 (dez) para o candidato com maior pontuação na produção acadêmica de cada linha de pesquisa e respectivas vagas de Mestrado e Doutorado, e os demais candidatos receberão as notas por equivalência, mediante uso de regra de três simples. A soma das duas notas, divididas por 2 resultará na média aritmética simples, que comporá a nota da terceira fase.
4.5.4 O candidato que entregar a tabela de pontuação em desconformidade com o apresentado no currículo, ou não preenchida corretamente, de acordo com as instruções contidas no ANEXO III, receberá nota 0 (zero).
4.5.5 A comissão poderá solicitar documentos adicionais ao candidato para comprovação da produção, caso entenda ser necessário.
5 DOS RESULTADOS
5.1 A divulgação dos editais de homologação provisória e final da Inscrição ao Processo Seletivo, bem como a divulgação das demais fases do processo seletivo será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular).
4.2 A publicação dos editais de homologação provisória e definitiva da inscrição no Processo Seletivo, assim como as informações sobre as próximas etapas do processo, irão identificar os candidatos pelo código de uso pessoal informado ao candidato no Formulário de Inscrição. Somente no Edital de homologação final do Processo Seletivo constará o nome completo do candidato, seguido da atribuição de aprovado, suplente ou não classificado no processo seletivo e, ainda, o nome do professor orientador recomendado pela Comissão de Seleção.
Parágrafo Único. Em caso de dois ou mais candidatos informarem o mesmo código de uso pessoal, a secretaria do PPGH/UFFS entrará em contato por e-mail com os candidatos envolvidos logo após o encerramento das inscrições para que informem um novo código de uso pessoal.
5.3 Para efeito de classificação final dos aprovados, serão considerados aprovados os candidatos com nota final mínima de 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas em cada linha de pesquisa.
5.3.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois ou mais candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
5.3.2 Caso não haja candidatos aprovados em uma linha de pesquisa, ou o número de candidatos aprovados e classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, essas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação, a existência de interesse de docentes em condições de orientar e o número total de vagas ofertadas previsto neste edital.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATAS |
Período de Inscrições |
01/10/2025 a 12/12/2025 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 15/12/2025 |
Período de recursos |
até 24 horas após a publicação do resultado. |
Homologação final das inscrições |
A partir de 17/12/2025 |
Primeira Etapa: Leitura e apreciação de projetos de pesquisas. |
26/01/2026 a 30/01/2026 |
Divulgação provisória do resultado da Primeira Etapa |
A partir de 02/02/2026 |
Período de recursos |
até 24 horas após a publicação do resultado. |
Homologação do resultado da Primeira Etapa |
A partir de 04/02/2026 |
Sorteio do tema da prova escrita |
05/02/2026 |
Segunda Etapa: aplicação da prova escrita |
06/02/2026 |
Segunda Etapa: Entrevista via videoconferência |
09/02/2029 e 10/02/2026 |
Divulgação provisória do resultado da Segunda Etapa |
A partir de 11/02/2026 |
Período de recursos |
até 24 horas após a publicação do resultado |
Homologação do resultado da Segunda Etapa |
A partir de 13/02/2026 |
Terceira Etapa: Trajetória Acadêmica e Pontuação do Currículo Lattes |
14/02/2026 a 16/02/2026 |
Divulgação provisória do resultado da Terceira Etapa |
A partir de 17/02/2026 |
Período de recursos |
até 24 horas após a publicação do resultado |
Divulgação provisória do Resultado Final |
A partir de 19/02/2026 |
Período de recursos |
até 24 horas após a publicação do resultado |
Homologação do resultado Final do processo seletivo |
A partir de 23/02/2026 |
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGH.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será encaminhado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) para o e-mail em que o candidato formalizou a inscrição no processo seletivo.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato aprovado e classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em História, campus Chapecó, de acordo com período informado no item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgh>Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II – cópia carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de Graduação (para o curso de Mestrado), diploma de Graduação e, se tiver, diploma Mestrado (para o curso de Doutorado), reconhecido pelo MEC e CAPES ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares do curso de Graduação e a data em que ocorreu a colação de grau, ou Declaração do Programa de Mestrado que o candidato irá defender antes do período de matrícula informado no cronograma deste edital;
V - histórico Escolar de curso de nível superior (Graduação) para os candidatos de Mestrado, ou histórico escolar da Graduação e, se tiver, histórico do Mestrado, para os candidatos de Doutorado;
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com situação regular (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - comprovante de vacina da Rubéola para candidatas mulheres de acordo com a Lei nº 10.196, de 24 de julho de 1996.
IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>-Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.6.2 deste edital;
XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGH, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula no período previsto neste edital perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via videoconferência, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGH www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso > Processo Seletivo Regular.
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência, classificados no PS, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As disciplinas do curso de Mestrado e Doutorado poderão ser ofertadas em turno integral ou concentradas em dois ou mais dias da semana (matutino, vespertino e noturno).
10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGH (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso Seletivo Regular).
10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de setembro de 2025.
Data de publicação: 17 de setembro de 2025.
Antonio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó