EDITAL Nº 15/PPG H CH/UFFS/2026
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGH, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23, a Portaria nº 2080/CNPq/2024 e com os Editais de Chamada Pública FAPESC Nº 57/2025 e Nº 58/2025, do Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Selecionar estudantes de Mestrado e Doutorado do PPGH e manter lista de estudantes classificados para concessão de bolsas de estudo DS/Capes, CNPq e bolsas FAPESC a alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da UFFS, do campus Chapecó.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O número de bolsas a serem concedidas são:
|
Cursos |
DS Capes |
CNPq |
Fapesc |
|
Mestrado |
0 |
03 |
02 |
|
Doutorado |
03 |
0 |
02 |
2.2 A implementação das cotas de bolsa seguirá o seguinte cronograma:
- a) 01 cota de bolsa CNPq/Mestrado (Chamada Pública 50/2024), implementação a partir de abril/2026;
- b) 01 cota de bolsa CNPq/Mestrado (Chamada Pública 35/2023 – Internacionalização), implementação a partir de abril/2026 com vigência até agosto/2026;
- c) 01 cota de bolsa CNPq/Mestrado (Chamada Pública 12/2025), vigência a partir de agosto/2026;
- d) 02 cotas de bolsa Fapesc/Mestrado (Chamada Pública 57/2025), implementação a partir de abril/2026;
- e) 02 cotas de bolsa Fapesc/Doutorado (Chamada Pública 58/2025), implementação a partir de abril/2026;
- f) 03 cotas de bolsa DS/Capes/Doutorado, implementação a partir de abril de 2026;
2.3 A distribuição das bolsas entre as 3 (três) linhas de pesquisas do PPGH será operacionalizada da seguinte forma, levando em consideração a classificação do candidato à bolsa em cada uma das linhas de pesquisa, nos editais de homologação final dos processos seletivos regulares de alunos das turmas 2025.1 e 2026.1:
|
Linhas de Pesquisa* |
Linha 1 |
Linha 2 |
Linha 3 |
|
Mestrado |
01 CNPq |
01 CNPq |
01 CNPq |
|
01 Fapesc |
- |
01 Fapesc |
|
|
Doutorado |
01 DS Capes |
01 DS Capes |
01 DS Capes |
|
01 Fapesc |
01 Fapesc |
*Linha de Pesquisa 1 (História Ambiental, das Migrações e das Ciências); Linha de Pesquisa 2 (Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder) e Linha de Pesquisa 3 (Cultura, Resistências e Decolonialidades)
2.4. Em não havendo aluno inscrito ou não selecionado de acordo com a distribuição por linha, as bolsas serão direcionadas para outros alunos de acordo com a classificação geral.
2.5 O valor da bolsa de Mestrado DS/Capes é R$ 2.100,00; o valor da bolsa de Mestrado CNPq é R$ 2.100,00; o valor da bolsa de Mestrado FAPESC é R$ R$ 2.297,90; o valor das bolsas de Doutorado DS/Capes é R$ 3.100,00; o valor da bolsa de Doutorado FAPESC é R$ 3.392,15.
2.6 As bolsas terão vigência até abril de 2027, com possibilidade de renovação, exceto a cota de bolsa CNPq/Mestrado (Chamada Pública 35/2023), que possui final de vigência em agosto/2026;
2.6.1 Para fins de renovação, observada a vigência inicial prevista no item 2.6, aplicam-se os seguintes limites máximos:
I — Discentes ingressantes em 2026.1:
a) Mestrado: renovação por até 12 (doze) meses;
b) Doutorado: renovação por até 12 (doze) meses.
II — Discentes ingressantes em 2025.1:
a) Mestrado: renovação até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses de bolsa, o que poderá corresponder a até 6 (seis) meses adicionais;
b) Doutorado: renovação por até 12 (doze) meses.
2.7 São requisitos estabelecidos pela comissão de bolsas para alunos bolsistas que visam renovar suas bolsas:
I – Publicação de um artigo em Revista Qualis A, B1 ou B2; ou uma publicação aceita em Revista Qualis A, B1 ou B2; ou uma publicação de capítulo de Livro com ISBN; ou publicação de livro autoral, ou aceite de publicação, preferencialmente, em editora universitária (Artigo publicado ou aceito, 5 pontos; Capítulo de livro, 5 pontos; Livro autoral publicado ou aceito para publicação, 10 pontos);
II – Aprovação em todas as CCRs cursadas, obtendo conceito A ou B (0,5 pontos por CCR cursada);
III – Participação ativa em órgãos colegiados e/ou comissões criadas pelo PPGH que tenham previsão de representação de alunos do Mestrado e Doutorado (1 ponto para cada participação);
IV – Participação em eventos científicos organizados pelo PPGH com apresentação de trabalho e publicação de resumo expandido e/ou artigo completo nos Anais; ou eventos científicos na área de História, organizado pela ANPUH Nacional ou Regional (PR, SC ou RS) ou por outras Universidades que possuam cursos de Graduação e Pós-Graduação em História ou áreas afins ao tema de pesquisa do mestrando ou doutorando (2 pontos para cada participação em eventos científicos com apresentação de trabalho e publicação de resumo expandido ou artigo completo em Anais do Evento);
V – Parecer do professor orientador no formulário do Relatório Anual, atribuindo conceito/nota às ações desenvolvidas pelo orientando (atividades de orientação, leituras e envolvimento efetivo no grupo de pesquisa em que o professor orientador integra ou coordena);
2.7.1. A comissão de bolsas fará a conferência se o bolsista cumpriu os requisitos, após o término da vigência do referido edital mediante a análise do Currículo Lattes (atualizado até fevereiro de 2027) e a entrega do Relatório anual na primeira semana de fevereiro de 2027.
2.8 Não haverá renovação automática para as bolsas de Mestrado e Doutorado ofertadas neste edital. Todos os bolsistas que tiverem avaliação positiva e recomendada pela Comissão de Bolsas do PPGH, terão suas bolsas renovadas por até 12 meses, a depender da vigência do Edital em que a bolsa está atrelada e o tempo restante de curso de Mestrado ou Doutorado do bolsista;
2.9 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa DS/CAPES, CNPq e bolsa Fapesc.
2.10 A vigência das bolsas se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências de fomento, cadastrada pela PROPEPG ou pelo Coordenador do PPGH, sem direito a pagamento retroativo.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para a distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso financeiro e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas DS/Capes de Mestrado e Doutorado os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História de ingressantes em 2025.1 e 2026.1;
4.2 As bolsas de estudo de Mestrado e Doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado no PPGH da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;
V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VII - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VIII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
IX - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
X – Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil;
4.3 No caso de editais específicos da FAPESC, serão seguidos os requisitos apontados nos referidos Editais de Chamada Pública FAPESC Nº 57/2025 e Nº 58/2025, do Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina, em especial, o item 9 e seus subitens, que são:
4.3.1 Cada bolsista deverá ter Plano de Trabalho vinculado a um projeto de CTI do curso no qual a bolsa será implementada, devendo o período de execução das atividades ser concomitante ao período definido no Termo de Compromisso;
4.3.2 No Plano de Trabalho do(a) Bolsista, o projeto deverá contemplar as demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);
4.3.3 Estar regularmente matriculado no PPGH, até a data prevista de indicação de bolsistas no cronograma da Chamada Pública FAPESC Nº 57/2025 e Nº 58/2025;
4.3.4. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes nos últimos 03 (três) meses, (não serão aceitos outros tipos de currículos) com registro ORCID;
4.3.5 Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente;
4.3.6 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;
4.3.7 Ter disponibilidade de carga horária de 30h (trinta horas) semanais presenciais para as atividades desenvolvidas no projeto exigidas pelo PPGH e normas da FAPESC;
4.3.8 Será considerado nulo o documento encaminhado cujo arquivo esteja corrompido, rasurado, incompleto ou ilegível;
4.3.9 Aos candidatos a bolsa de doutorado, preferencialmente, ter publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index, comprovados por meio do Currículo Lattes; e/ou produção de patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), comprovados por meio do Currículo Lattes;
4.3.10 A bolsa concedida pela FAPESC poderá ser acumulada com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção do acúmulo de outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível financiadas por recursos públicos.
4.3.11 Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
4.3.12 Possuir projeto de pesquisa cujo tema esteja atrelado ao Estado de Santa Catarina e seu Território;
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas;
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgh@uffs.edu.br, no período de Inscrições: 09/03/2025 a 13/03/2025, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo de Mestrado ou Doutorado (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado eletronicamente (Gov.br), disponível na página do PPGH - www.uffs.edu.br/ppgh.
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 1 (um) mês, não documentada;
III - Atestado de matrícula no PPGH/UFFS;
5.2 Aos alunos regulares estrangeiros em fase de migração para o Brasil, o requerimento de inscrição ao edital de bolsa poderá ser assinado à mão, bem como será aceito currículo Vitae em substituição ao Currículo Lattes do CNPq, desde que atualizado;
6 DA AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 Os requerimentos serão analisados pela Comissão de Bolsas do PPGH, designada por Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes estrangeiros sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes brasileiros sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
III - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
IV - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
V - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
VI - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPGH da UFFS se deu por meio das cotas por políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo 6.2;
6.4 E permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo;
6.5 Aos candidatos às bolsas DS/Capes, CNPq e Fapesc que possuem vínculo empregatício e obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista;
6.6 O critério específico para classificação dos candidatos às bolsas de Mestrado e Doutorado é a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo da turma 2025.1 e da turma 2026.1;
6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes, por linha de pesquisa, aptos a receber as bolsas;
6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003;
6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGH, dentro do período de vigência deste edital;
6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq e Fapesc poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.
6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) ao qual o beneficiário está vinculado;
6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação;
6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC reguladas pelos Editais de Chamada Pública Nº 57/2025 e Nº 58/2025, do Programa FAPESC;
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: 09/03/2026 a 13/03/2026;
7.2 Divulgação provisória das inscrições: 16/03/2026;
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2;
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 18/03/2026;
7.5 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 20/03/2026;
7.6 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.5;
7.7 Homologação do resultado final: a partir de 23/03/2026;
7.8 Entrega de formulários, documentos pessoais, planos de trabalho e termos de compromisso à Secretaria do PPGH, via e-mail (sec.ppgh@uffs.edu.br): 23/03/2026 a 27/03/2026.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação);
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação;
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, da secretaria do PPGH, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito;
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso;
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação;
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail da Secretaria do PPGH copia digital (em pdf) dos documentos abaixo relacionados
9.1.1 Para bolsas CAPES:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh);
II - Termo de Compromisso de Bolsista devidamente preenchido e assinado digitalmente (Anexo III - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh);.
III - Declaração de Acúmulos Capes, devidamente preenchida e assinada digitalmente (Anexo IV - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh);
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
9.1.2 Para bolsas CNPq:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh);
II – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS;
III - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
9.1.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.
9.1.4 Para bolsas Fapesc:
9.1.4.1 Para implementação da bolsa, o(a) coordenador(a) do PPGH deverá anexar, na Plataforma SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/), a seguinte documentação, em formato PDF:
I - Ofício, em papel timbrado da instituição, com a relação nominal de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) na seleção interna da IES, conforme modelo do Anexo II. E, ainda:
- a) O resultado final da seleção interna deverá apresentar todos os(as) candidatos(as) participantes, com suas respectivas classificações, não somente os indicados à bolsa.
- b) Os dois candidatos(as) indicados deverão ter sido aprovados em um mesmo processo seletivo interno, vedada a indicação oriunda de seleções distintas.
II - Ofício, em papel timbrado da instituição, apresentando a justificativa da não indicação dos(as) candidatos(as) aprovados na seleção interna da IES, caso não seja respeitada a ordem de classificação apresentada no documento do inciso I do item 9.1.4.1.E, ainda:
- a) o documento deverá estar assinado pelo(a) coordenador(a) do PPGH, pelo(a) orientador(a) do(a) bolsista indicado e pelos(as) candidatos(as) mais bem classificados(as) na seleção interna que, embora elegíveis, não foram indicados(as), declarando ciência de sua não indicação e anuência expressas quanto à renúncia à bolsa disponível;
- b) na justificativa apresentada pelo PPGH, deverá constar a identificação dos(as) candidatos(as) aprovados que não efetuaram matrícula, os quais ficam dispensados de assinar o documento;
- c) os(as) candidatos(as) que apresentarem anuência de desistência da bolsa e que não efetuaram a matrícula, não poderão ser indicados(as) nesta Chamada.
III - Atestado de matrícula vigente do(a) bolsista, informando o número da matrícula.
IV - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do colegiado do PPG, (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), comprovando que o(a) bolsista dispõe de carga horária para realização das atividades do curso.
V - Ofício de Autorização de Vínculo por parte do(a) orientador(a), (quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário), comprovando que o(a) bolsista dispõe de carga horária para
realização das atividades do curso.
VI - Cópia do comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil em nome do(a) bolsista, informando número da agência e conta.
VII - Cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoa Física (CPF) e possua validade de até 10 (dez) anos da data de emissão:
- a) brasileiro(a): carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte;
- b) estrangeiro(a) residente no Brasil (não naturalizado): Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e cópia do passaporte com o registro de entrada no Brasil.
VIII - Cópia do Título de Eleitor ou Declaração de Quitação Eleitoral.
IX - Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos) emitido nos últimos 03 (três) meses:
- a) em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do(a) bolsista, deverá ser apresentada declaração do(a) titular informando que o(a) bolsista reside no endereço descrito no comprovante apresentado;
- b) não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) bolsista e o(a) titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.
X - Termo de Compromisso de Bolsa (Anexo V), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).
XI - Plano de Trabalho (Anexo VI), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).
XII - Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo VII), conforme arquivo editável para preenchimento, disponível no SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/).
XIII - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, do(a) orientador(a) do bolsista.
XIV - Súmula Curricular, cujo arquivo modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão via SIGFAPESC.
9.1.4.2 Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a respectiva tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor(a) público(a) devidamente habilitado no país, nos termos da legislação vigente.
9.1.4.3 A ausência da tradução juramentada implicará na desconsideração do referido documento para fins de análise e comprovação.
9.1.4.4 - É de responsabilidade do PPGH e do(a) bolsista o preenchimento completo e correto dos documentos solicitados, bem como seu envio no prazo previsto na Chamada Pública.
9.1.4.5 É vedado o envio de documentos que dependam de leitura de QR Code, aplicativos ou links de páginas na internet.
9.1.4.6 Serão aceitas somente as assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedado inserir digitalmente assinatura manuscrita nos documentos submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada via portal e/ou aplicativo Gov.br.
9.1.4.7 A FAPESC orienta que os Planos de Trabalho submetidos apresentem, preferencialmente, pesquisas realizadas nos eixos temáticos prioritários, conforme as demandas do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina, os quais são:
- a) Inteligência Artificial
- b) Biotecnologia
- c) Saúde
- d) Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes
- e) Transição Energética
9.1.4.8 A bolsa deverá obrigatoriamente:
- a) estar rigorosamente alinhada com o regramento previsto neste Edital e em harmonia com a legislação vigente durante toda a sua execução até a prestação de contas final;
- b) demonstrar sua efetiva contribuição para o desenvolvimento do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina.
9.1.4.9 Caberá à FAPESC a avaliação final do projeto, a fim de verificar sua estrita adesão às normativas de regência e aos princípios da Administração Pública, dentre outros, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
9.1.4.10 A FAPESC poderá não implementar projeto apresentado que:
- a) não demonstre a efetiva contribuição para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Estado de Santa Catarina de modo a atender ao princípio da economicidade na destinação dos recursos públicos;
- b) não demonstre, claramente, a contribuição eficaz para o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população do Estado de Santa Catarina, observando as necessidades do ecossistema de CTI estadual.
9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPGH e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGH;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGH, conforme exigência regimental do Programa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e até 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGH e pela PROPEPG;
XI- informar imediatamente à Coordenação do PPGH qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
- 1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
- 2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e FAPESC e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
XIII – Defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa, bem como se não cumprir os critérios mínimos estabelecidos no item 2.6 deste edital para concorrer à renovação da bolsa;
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPGH e registrada no Cadastro Discente da UFFS, Capes, CNPq e Fapesc.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPGH mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPGH receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGH e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES e CNPq para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES e CNPq.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e Fapesc seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas do PPGH para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas do CNPq e Fapesc, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas FAPESC são reguladas nos editais específicos por ela publicados (EDITAIS DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 57/2025 e Nº 58/2025)
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGH e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGH, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgh.
14.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas do PPGH, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.5 Este edital tem validade até março de 2027, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGH.
14.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGH, mediante consulta, quando for o caso, ao Colegiado do PPGH, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Data de publicação: 04 de março de 2026.
Antônio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó