EDITAL Nº 21/PPG H CH/UFFS/2026

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA - CAMPUS CHAPECÓ

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA - PPGH/UFFS,  CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em História - PPGH/UFFS: – cursos de Mestrado e doutorado ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em HISTÓRIA (PPGH/UFFS) – cursos de Mestrado e doutorado, interessados:

I - que tenham concluído curso de nível superior; ou

II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou

III - que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de outra IES reconhecida pelo MEC, pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo: 

2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em HISTÓRIA (PPGH/UFFS):

 

2.2.1.2 Doutorado:

 

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Seminário especial I - Ecossocialismo

04

Quarta-feira/vespertino

10

Imigrações e processos migratórios

04

Quarta-feira/vespertino

05

 

2.2.1.3 Mestrado:

 

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Seminário especial I - Ecossocialismo

04

Quarta-feira/vespertino

15

Imigrações e processos migratórios

04

Quarta-feira/vespertino

04

 

2.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas para os candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada, conforme distribuição a seguir:

2.2.1 Ficam reservadas, para cada um dos Programas, 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas.

2.2.2 Fica reservada, para cada um dos Programas, 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência.

2.2.3 Fica reservada, para cada um dos Programas, 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).

2.2.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas indicadas nos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

2.3 A forma de oferta dos Componentes Curriculares (CCR) elencados nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 será no formato presencial.

2.3.1 Cada Programa reserva-se ao direito de alterar o dia e turno de oferta do CCR.

2.3.2 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site do PPGH (https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/historia/calendario-academico).

2.4 O candidato poderá se inscrever em até dois (02) Componentes Curriculares devendo o mesmo proceder a inscrição no Programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.

2.5 O quadro de horários dos Componentes ofertados em cada Programa está disponível no sítio: 

I - PPGH - www.uffs.edu.br/ppgh.

2.6 Caso julgue pertinente o professor do Componente Curricular poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.

2.5 Os candidatos, que não forem selecionados no CCR indicado como primeira opção, serão convocados, de acordo com as indicações no ato da inscrição, em outro CCR do mesmo Programa que não tenha candidatos selecionados para as vagas disponibilizadas.

I - No ato da inscrição, ao preencher o formulário, o candidato poderá indicar os CCRs que teria interesse como segunda, terceira, quarta ou quinta opção.

II - Para a convocação do candidato na segunda, terceira, quarta ou quinta opção será observada a nota do candidato que foi atribuída para a primeira opção.

2.6 Caso o CCR seja cancelado, os candidatos aprovados poderão ser matriculados em outro CCR, desde que tenha vaga disponível, a critério do professor responsável e respeitando a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por email  (sec.ppgh@uffs.edu.br) entre os dias 13 à 17 de julho de 2026. Serão aceitas inscrições até as 17 horas do dia 17 de julho de 2026.

3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível no link e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:

I - Formulário de Inscrição (Disponível na página dos Programas de Pós-graduação) com assinatura GOV.BR;

II - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte, ou cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação. Para estrangeiros, CPF ou passaporte;

IV - diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação;

V - histórico escolar de curso de nível superior e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

V - currículo vitae ou Lattes ou outros que o PPG desejar

3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.

3.5 Caberá à Comissão de Seleção e/ou à Coordenação do Programa a homologação das inscrições, após a verificação da documentação dos candidatos, de acordo com o regimento de cada Programa. 

 

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido Componente Curricular, considerando os critérios estabelecidos pelo Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS)

4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (www.uffs.edu.br/ppgh, contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.

4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por Componente Curricular, constarão da “lista de selecionados”.

4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por Componente Curricular, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

de 13 a 17 de julho  de 2026

Divulgação provisória das inscrições

a partir do dia 20 de julho de 2026

Período de recurso das inscrições

01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições 

a partir do dia 22 de julho de 2026

Período de análise do processo seletivo

22 de julho de 2026

Divulgação do resultado provisório do processo

a partir do dia 23 de julho de 2026

Período de recursos do resultado provisório

01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo

a partir de 25 de julho de 2026

Matrícula dos alunos selecionados

de 28 de julho a 06 de agosto de 2026

Início do semestre letivo

10 de agosto de 2026

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

6 DOS RECURSOS

6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:

PROGRAMA

E-MAIL

Programa de Pós-Graduação em HISTÓRIA 

sec.ppgh@uffs.edu.br

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o Componente Curricular para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.

6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo Componente Curricular, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

 

7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos:

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação. Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte.

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.  Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação (cursos brasileiros devem ser devidamente reconhecidos pelo MEC);

IV - histórico escolar de curso de nível superior;

V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996;  

7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.

7.3 Os candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (Indígenas; com Deficiência; Negros (pretos e pardos)), deverão indicar a vaga a que estão concorrendo no momento do preenchimento do formulário de inscrição. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal e, na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.

7.3.1 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo. As orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.

7.3.2 O resultado da aferição a que se refere o item 7.4.1 será disponibilizado na página do Programa para qual o candidato concorre a vaga.

7.3.3 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria da Pós-Graduação.

7.3.4 No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato poderá protocolar recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail conforme o item 6.1 e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.

7.3.5 O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da Autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo e a decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.


8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital. 

8.2 Ao aluno na condição de matriculado em Componente Curricular, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação. 

8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato. 

8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em HISTÓRIA.

8.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site dos Programas.

8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2026.
Data de publicação: 09 de julho de 2026.

Antônio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó