EDITAL Nº 31/PPG H CH/UFFS/2026

SELEÇÃO INTERNA DE CANDIDATO À BOLSA CB-1 PARA SUBMISSÃO À CHAMADA PÚBLICA FAPESC/CNPq/CAPES Nº 055/2026 – PROGRAMA DE APOIO À FIXAÇÃO DE DOUTORES NO BRASIL (PROFIX-CB)

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público o Edital de seleção interna para submissão de propostas elaboradas por candidatos à Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 – PROFIX-CB.

 

  1. DO OBJETO 

1.1. Este Edital tem por objeto selecionar, no âmbito do PPGH/UFFS, 1 (um) candidato doutor em história à Bolsa CB-1 para indicação à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG/UFFS), para indicação institucional à Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 – PROFIX-CB. 

1.2. A seleção interna não implica, automaticamente, na aprovação ou concessão de bolsa pela FAPESC, pelo CNPq ou pela CAPES, constituindo apenas a primeira etapa institucional necessária à submissão à Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 – PROFIX-CB. 

 

  1. DO PROGRAMA E DAS BOLSAS 

2.1. O PROFIX-CB visa atrair e fixar doutores em instituições de ensino superior de Santa Catarina, mediante apoio a projetos de pesquisa em áreas estratégicas para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado. 

2.2. Cada projeto selecionado no edital externo poderá contar com 1 (uma) Bolsa Conhecimento Brasil - CB-1, no valor mensal de R$ 13.000,00, por até 48 (quarenta e oito) meses, financiada pelo CNPq, além das bolsas acadêmicas previstas no edital externo. 

2.3. A equipe de execução do projeto deverá prever, obrigatoriamente, 1 (uma) bolsa de doutorado, 2 (duas) bolsas de mestrado e 2 (duas) bolsas de iniciação científica, conforme as condições e fontes de financiamento estabelecidas na Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026. 

2.4. Não há previsão de auxílio financeiro à pesquisa, custeio, capital, instalação ou outras modalidades de apoio financeiro além das bolsas previstas no edital externo.

 

  1. DAS LINHAS TEMÁTICAS 

3.1. A proposta deverá enquadrar-se, de forma clara, em, pelo menos, uma das seguintes linhas temáticas previstas na Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026: 

3.1.1. Inteligência Artificial 

3.1.2. Biotecnologia 

3.1.3. Saúde 

3.1.4. Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes 

3.1.5. Transição Energética 

3.1.6. Saneamento 

3.1.7. Resíduos industriais e urbanos 

3.2. A proposta deverá apresentar justificativa de aderência do projeto às linhas de pesquisa e à área de concentração “Fronteiras, Migrações e Sociedades” do PPGH/UFFS. 

 

  1. DA ELEGIBILIDADE 

4.1. Do candidato à Bolsa Conhecimento Brasil – CB-1:

4.1.1. Ser brasileira e possuir título de doutorado em área correlacionada à proposta;

4.1.2. Não possuir vínculo empregatício ou funcional com instituições nacionais durante toda a vigência da Bolsa CB-1; 

4.1.3. Residir no Estado de Santa Catarina durante toda a vigência da bolsa;

4.1.4. Possuir Currículo Lattes atualizado, com ORCID, e H-index comprovado em base reconhecida; 

4.1.5. Dispor de 30 (trinta) horas semanais presenciais para o desenvolvimento das atividades do Plano de Trabalho; 

4.1.6. Atender integralmente aos demais requisitos previstos no item 3.7 da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026. 

 

  1. DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS 

5.1. A submissão deverá ser realizada pelo candidato, por meio do endereço eletrônico sec.ppgh@uffs.edu.br, dentro do prazo estabelecido no item 7 do cronograma deste edital. 

5.2. Deverão ser anexados, em PDF, os seguintes documentos obrigatórios:

5.2.1. projeto/plano de trabalho (Anexo I), contendo resumo, síntese, objetivos, metodologia, cronograma, metas, entregas, resultados e impactos esperados, aderência à linha temática, ODS e ESG (conforme item 3.1) e às linhas de pesquisa e à área de concentração do PPGH/UFFS (conforme item 3.2); 

5.2.2. Súmula curricular do professor proponente e do candidato CB-1 (Anexo II), com link do Lattes, ORCID, H-index, produção científica indexada dos últimos 5 anos, citações dos últimos 5 anos, produção tecnológica dos últimos 10 anos, experiência em projetos de CT&I/PD&I, orientações concluídas e prêmios/reconhecimentos, quando houver; 

5.2.3. Cópia do diploma de doutorado do candidato CB-1; e

5.2.4. Declaração do candidato CB-1 (Anexo III), de ciência e atendimento aos requisitos do item 3.7 do edital externo, especialmente a inexistência de vínculo empregatício ou funcional com instituições nacionais durante a vigência da bolsa e a disponibilidade de 30 horas semanais presenciais. 

5.3. A ausência de documento obrigatório, o descumprimento dos requisitos formais ou a submissão fora do prazo implicará a inabilitação da proposta. 

 

  1. DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO 

6.1. A avaliação observará os mesmos critérios da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026. 

6.2. A pontuação total será de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 

6.3. Para integrar a classificação final, a proposta deverá obter, no mínimo, 70 (setenta) pontos, nos seguintes itens: 

 

ITENS

CRITÉRIOS

PONTOS

1. Qualidade do projeto

1.1 Adequação do Plano de Trabalho: clareza/detalhamento; coerência entre objetivos, metodologia e resultados; alinhamento às linhas temáticas e ao contexto catarinense; estratégias de comunicação e engajamento.

20

2. Resultados

2.1 Potencial de pesquisa em CT&I; relevância para SC; capacidade de gerar/aprimorar políticas, produtos, processos, serviços ou soluções;

15

2.2 Resultados esperados: clareza; replicabilidade; quantidade e diversidade de entregáveis; formação integrada de recursos humanos.

25

2.3 Sustentabilidade: correlação dos resultados com ESG e ODS da Agenda 2030.

5

3. Qualificação

3.1 Coordenador(a)/proponente: qualificação e experiência; H-index; produção científica; citações; produção tecnológica; experiência em projetos de CT&I/PD&I; orientações; prêmios/reconhecimentos.

10

3.2 Bolsista CB-1: qualificação e experiência; Hindex; produção científica; citações; produção tecnológica; experiência em projetos de CT&I/PD&I; orientações; prêmios/reconhecimentos.

25

 

6.4. As propostas serão avaliadas pela Comissão de Bolsas do PPGH/UFFS. 

6.5. É vedada a participação, na avaliação do candidato CB-1, de integrantes da equipe da proposta e de pessoa avaliadora que possua interesse direto ou indireto, relação de parentesco até terceiro grau com integrante da proposta ou litígio judicial/administrativo com membro da equipe. 

 

  1. DO CRONOGRAMA

7.1. Fica estabelecido o seguinte cronograma: 

 

ETAPA

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital de seleção interna 

01/10/2026

Período de inscrições

01/10/2026 a 05/10/2026

Seleção dos candidatos inscritos

06/10/2026 a 08/10/2026

Divulgação do resultado final provisório

A partir de 09/10/2026

Período de recursos 

24h após a divulgação do resultado

Divulgação do resultado final e indicação do candidato selecionado à PROPEPG/UFFS

A partir de 11/10/2026



  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

8.1 Para concessão de bolsa, será exigido do candidato o cumprimento dos requisitos da FAPESC, da Comissão de Bolsas do PPGH e deste Edital.

8.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital e da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 - PROFIX-CB.

8.2.1 O presente Edital deverá ser lido em conjunto com a Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 - PROFIX-CB.

8.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGH, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgh/bolsas_e_bolsistas.

8.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, à agência de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de outubro de 2026.
Data de publicação: 02 de outubro de 2026.

Antônio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó