EDITAL Nº 8/PPG ICH ER/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 5/PPGICH/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃOINTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS -PPGICH/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGICH)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 5/PPGICH/UFFS/2025, que trata do Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, com ingresso em 2025.2, torna pública, a homologação do resultado final do referido Processo Seletivo.

 

1 DO RESULTADO

1.1 Relação de candidatos aprovados no Edital nº 5/PPGICH/UFFS/2025 e sua respectiva colocação.

POSIÇÃO

CANDIDATO(A)

FERNANDA BARBOSA

THAÍS DO PRADO DE CASTRO

ANAMARIA COPERCINI BORTOLANZA

ALBERTO ANTONIO REBONATTO NETO

LAURA CAMARGO DE MORAES

BRUNA CAROLINE RODRIGUES

WALESCA BEATRIZ MIOLA FREITAS

SUZANE SULENTA

REBECA SOUZA BORGES AULER

10º

PAULA GRESELE

11º

ALESSANDRA FORMAGINI

12º

CARINE CARLA KRINDGES

13º

SAMARA LEORATO

14º

MARIA CAROLINE KEHL

15º

ROBERTA MÂNICA

16º

LUANA MARIS DAPPER DE LIMA

17º

MÁRCIA SILVA

18º

LAIANE FÁTINA MAZZONETTO

19º

GEISEBEL ALEXANDRA CORTEZ

20º

ALBERTO SCHLEDER

 

1.2 Relação de candidatos suplentes no Edital nº 5/PPGICH/UFFS/2025 e sua respectiva colocação.

POSIÇÃO

CANDIDATO(A)

ANA PAULA LIZOTT

CRISTIANO ZAIONS

LUCAS MORANDI

CRISTIANE VALCARENGHI

BRUNA MEOTTI

TAMIRIS BORDINASSO

 

2. DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar presencialmente a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, entre os dias 04 a 06 de agosto de 2025, na sala 409 do Bloco B, das 08:30 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

2.2 Para efetuar o ato o candidato deverá trazer cópia simples, acompanhada dos originais dos documentos destacados no item 11.2 do referido edital. (trazer cópia, pois o Campus não possui serviço de reprografia).

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.

2.4 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato, por ordem de suplência.

2.5 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

3. DO FORO

3.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Data do ato: Erechim-RS, 16 de julho de 2025.
Data de publicação: 16 de julho de 2025.

Adriana Richit
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)