EDITAL Nº 11/PPG ICH ER/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICADOS - EDITAL Nº 10/PPGICH/UFFS/2025 - COMPOSIÇÃO DE LISTA DE CANDIDATOS À BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS (SIGLA ANTERIOR PPGICH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, determinadas pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 661/GR/UFFS/2025, e em conformidade com o Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2025, que trata da composição de lista de candidatos à bolsa do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, torna público a homologação da ordem de classificação dos candidatos.

 

1. DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

 

Classificação

Nome

1

GUILHERME JOSÉ SCHONS

2

ALBERTO ANTONIO REBONATTO NETO

3

LAURA CAMARGO DE MORAES

4

REBECA SOUZA BORGES AULER

5

VANESSA POLIDÓRIO GALLINA

6

THAÍS DO PRADO DE CASTRO

7

GILMAR MUNIZ GARCIA

8

DANIELE RIBEIRO BOLSONELLO MARCIÓ

9

WALESCA BEATRIZ MIOLA FREITAS

10

SUZANE SULENTA

11

CARINE CARLA KRINDGES

12

SAMARA LEORATO

13

ROBERTA MÂNICA

14

LUANA MARIS DAPPER DE LIMA

15

LAIANE FÁTIMA MAZZONETTO

16

FERNANDA BARBOSA

17

ALESSANDRA FORMAGINI

18

CAMILA DA COSTA NUNES

19

PAULA GRESELE

20

MARIA CAROLINE KEHL

 

2.DOS DOCUMENTOS

2.1 Para implementação da bolsa, os candidatos classificados deverão enviar para o email sec.ppgich@uffs.edu.br os documentos listados no item 9.1 do Edital 10/PPGICH/UFFS/2025.

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

2.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por eles.

2.4 Os documentos solicitados deverão ser enviados até o dia 25/08/2025.

 

3. DA OBRIGAÇÃO DOS BOLSISTAS

3.1 Os discentes de pós-graduação contemplados com bolsa ficam obrigados a observar as determinações dispostas no item 10.1 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2025.

 

4. DO FORO

4.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Data do ato: Erechim-RS, 22 de agosto de 2025.
Data de publicação: 12 de agosto de 2025.

Gerson Wasen Fraga
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)