EDITAL Nº 13/PPG PCA CH/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria n° 4344/GR/UFFS/2025, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA), do campus Chapecó com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado Profissional em Computação Aplicada candidatos que concluíram curso superior em Ciência da Computação ou áreas afins, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida.

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 15 vagas do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada, para ingresso no primeiro semestre de 2027.

2.2 As vagas serão distribuídas:

2.2.1 Linha 1 - Inteligência Artificial e Ciência de Dados: concentra-se em projetos e pesquisas relacionados a bancos de dados, big data, visão computacional, ciência de dados, aprendizado de máquina e outras técnicas de inteligência artificial aplicadas a problemas reais.

2.2.2 Linha 2 - Sistemas Computacionais Aplicados: concentra-se no desenvolvimento de pesquisas com ênfase em tecnologias para redes de computadores, sistemas digitais e embarcados, modelagem e simulação de sistemas, internet das coisas, engenharia e desenvolvimento de software em geral, utilizando metodologias e técnicas modernas.

2.3 Os orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos em https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada/corpo-docente.

2.4 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação dos candidatos no Processo Seletivo.

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO N° 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos Itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por candidatos da categoria ampla concorrência, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01/09/2026 a 15/10/2026, exclusivamente pela URL https://ppgpca.uffs.edu.br/inscricoes.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios, por e-mail, ou por outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em https://ppgpca.uffs.edu.br/inscricoes, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte ou cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - Passaporte ou CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número);

III - Cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - Histórico escolar do curso de graduação;

V - Anteprojeto de pesquisa contendo a identificação da linha de pesquisa correspondente e igual à indicada no formulário de inscrição. O anteprojeto deve ser elaborado a partir da cópia e edição de um dos modelos disponibilizados e identificado unicamente conforme o item 3.7.1 deste edital.

a)Modelo LaTeX/Overleaf: https://www.overleaf.com/read/nzqkmcmstdzv#5ffcaa

b)Modelo Docs: https://docs.google.com/document/d/1mvfy_O9RdcUx0mlspfvUZAZ4H0PzgDbYD8FmVqr99JQ/edit?usp=sharing

c)A declaração de uso de IA presente junto aos modelos é de preenchimento e entrega obrigatória.

VI - Currículo com documentos comprobatórios, os quais deverão ser organizados de forma sequencial conforme a ordem estabelecida no Barema de Pontuação Curricular (BPC) disponibilizado no ANEXO I. Itens do currículo sem a devida comprovação documental não serão pontuados.

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 MB e estar exclusivamente no formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO N° 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá indicar, no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Todos os documentos devem ser entregues durante o período de inscrições. Não serão aceitos documentos enviados fora desse período.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento dos canais de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada por Portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada conforme o Cronograma disponível na Seção 6 deste edital.

3.7.1 A identificação do candidato será constituída dos 5 (cinco) dígitos intermediários do CPF, no formato ".123.45.", e será utilizado nas publicações deste edital.

a)Ao final do processo de inscrição, será gerado um número de inscrição para o candidato;

b)O CPF completo em conjunto com o número de inscrição será utilizado para acesso ao sistema de inscrição;

c)Cada candidato poderá ter apenas uma inscrição ativa; e

d)Caso o candidato deseje cancelar a inscrição anterior e realizar uma nova inscrição, a inscrição anterior deverá ser inativada e uma nova inscrição será realizada, gerando um novo número de inscrição.

3.8 Dúvidas referentes a este edital podem ser dirimidas enviando mensagens para o email sec.ppgpca.@uffs.edu.br com o assunto Edital Seleção.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPCA, designada por Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

a) Anteprojeto;

b) Entrevista; e

c) Análise do Currículo.

4.2.1 A nota final vai considerar as três etapas do processo de seleção, sendo atribuídos 30% ao anteprojeto, 40% à entrevista e 30% ao currículo.

4.2.2 Primeira etapa: Anteprojeto (etapa eliminatória)

4.2.2.1 O anteprojeto de pesquisa (subitem V do item 3.3) deve ser identificado unicamente conforme o item 3.7.1 deste edital.

4.2.2.2 O não atendimento na forma de identificação do anteprojeto implicará na eliminação do candidato.

4.2.2.3 A redação do Anteprojeto deve utilizar o modelo disponibilizado e possuir até 7 (sete) páginas, sendo até 5 (cinco) páginas textuais e até 2 (duas) páginas de referências.

4.2.2.3.1 Caso o Anteprojeto extrapole o número máximo de páginas permitido, tanto textual, quanto de referencias, sofrerá punição de 1,0 (um) ponto por página extra adicionada.

4.2.2.3.2 O candidato deverá redigir o Anteprojeto considerando um tema compatível com a Área de Concentração e com as Linhas de Pesquisa do PPGPCA.

4.2.2.4 O Anteprojeto será avaliado, sem identificação do candidato, por dois professores do corpo docente do PPGPCA, com base nos seguintes critérios:

a) Sistematização (organização do texto) (até 3,0 pontos)

b) Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto aos objetivos do projeto) (até 3,0 pontos)

c) Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico) (até 3,0 pontos)

d) Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico) (até 1,0 ponto)

4.2.2.4.1 A nota final desta etapa será calculada pela média aritmética das duas notas atribuídas ao Anteprojeto utilizando duas casas decimais.

4.2.2.4.2 Divulgação do resultado da Etapa de Anteprojeto:

a) Todos os candidatos autodeclarados indígenas que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) serão aprovados para a próxima etapa deste edital;

b) Todos os candidatos com deficiência que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) serão aprovados para a próxima etapa deste edital;

c) Todos os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) serão aprovados para a próxima etapa deste edital;

d) Os 30 candidatos de ampla concorrência com melhor classificação e que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) serão aprovados para a próxima etapa deste edital;

4.2.2.5 Na divulgação do resultado os candidatos serão listados em ordem decrescente de nota obtida nesta etapa.

4.2.2.6 Os candidatos que não se classificarem dentro do quantitativo máximo de aprovados definido no item 4.2.2.4.2, ainda que tenham alcançado a nota mínima exigida, serão automaticamente reprovados neste processo de seleção.

4.2.2.7 Caso haja um empate na última posição de classificação, todos os candidatos envolvidos nesse empate serão aprovados e terão direito a continuar no processo.

4.2.2.8 O Anteprojeto apresentado não é necessariamente o que será desenvolvido durante o Curso.

4.2.3 Segunda etapa: Entrevista (etapa classificatória).

4.2.3.1 A entrevista tem por objetivo a arguição do anteprojeto e a análise do perfil do candidato.

4.2.3.2 A entrevista será realizadas por três avaliadores, professores do PPGPCA.

4.2.3.3 A nota da entrevista utilizará os seguintes critérios:

a) Motivação para participar do programa (até 1,0 ponto)

b) Clareza da comunicação, linguagem e capacidade de resposta (até 3,0 pontos)

c) Sustentação da proposta e conhecimento de temas correlatos (até 3,0 pontos)

d) Perfil e disponibilidade do candidato para a vaga (até 3,0 pontos)

4.2.3.4 A entrevista será realizada presencialmente, sendo reservado o tempo máximo de 20 minutos por candidato. Detalhes sobre local, data e horário serão divulgados em edital específico conforme o cronograma deste edital.

4.2.3.5 O candidato que não comparecer pontualmente na data e horário indicados na divulgação do cronograma de entrevista será desclassificado.

4.2.4 Terceira etapa: Análise do Currículo (etapa classificatória):

4.2.4.1 A nota da etapa Análise do Currículo será obtida a partir do Barema de Pontuação Curricular (BPC) disponibilizado no ANEXO I do Edital e será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

Nota de Análise do Currículo = 4,0 + Pontuação no BPC

                                                             10

4.2.4.2 A pontuação máxima do Barema de Pontuação Curricular será de 60 (sessenta) pontos.

4.2.4.3 No Barema de Pontuação Curricular, as atividades temporais concomitantes do mesmo grupo pontuam apenas uma vez.

4.2.4.4 Somente serão pontuados itens do Currículo com a devida comprovação documental.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados de todas as etapas do processo de seleção serão divulgados no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Ingresso > Processo Seletivo Regular), contendo a classificação dos candidatos, a identificação do candidato pelos 5 dígitos intermediários do CPF e a média calculada conforme Item 4.2.1.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) ao final do processo seletivo.

5.2.1 Os candidatos inscritos como cotistas, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.2.2 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos, será dada preferência ao candidato de maior idade, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1° DE OUTUBRO DE 2003.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

01/09/2026 a 15/10/2026

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 19/10/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação das inscrições

Homologação das inscrições

A partir de 22/10/2026

Divulgação provisória do resultado dos anteprojetos

A partir de 10/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação final do resultado dos anteprojetos

A partir de 13/11/2026

Divulgação dos locais e horários das entrevistas

A partir de 17/11/2026

Divulgação provisória do resultado da entrevista e da prova de títulos

A partir de 30/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação final da entrevista e prova de títulos

A partir de 03/12/2026

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 04/12/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 11/12/2026

Matrícula

10/02/2027 a 17/02/2027

Início das Aulas

22/02/2027

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o Art. 56 da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria do PPGPCA, no endereço de e-mail sec.ppgpca@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir do encerramento do prazo recursal.

7.4.2 O parecer será disponibilizado por e-mail pela Secretaria do PPGPCA.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, no período definido no Item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar para o e-mail sec.ppgpca@uffs.edu.br a cópia dos seguintes documentos:

I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II - Carteira de Identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidato estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação. Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte.

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico escolar de curso de nível superior;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5° da LEI N° 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o Item 2.3 deste edital;

IX - Formulário de Autodeclaração, disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o Item 2.3 deste edital;

X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o Item 2.4 deste edital;

XI - Formulário Autodeclaração, disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o Item 2.5 deste edital.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar, na Secretaria do PPGPCA, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos dos candidatos que concorrerem à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO N° 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígenas, pessoas com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessária, no momento da inscrição, apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado individualmente aos candidatos por e-mail.

8.6 O resultado da entrevista de verificação da autodeclaração será disponibilizado na página do PPGPCA https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria do PPGPCA pelo e-mail sec.ppgpca@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Os diplomas e históricos escolares emitidos por instituições estrangeiras deverão:

a)ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ N° 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ N° 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;

b) apresentar a tradução juramentada.

8.11 Em caso de não observância do prazo para a matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato, por ordem de suplência.

8.12 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados conforme a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.13 Os candidatos com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do PPGPCA poderão ser ofertadas nos turnos matutino, vespertino e noturno.

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, a inscrição do candidato será cancelada.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGPCA ( https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.6 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

 

Chapecó - SC, 31 de Agosto de 2026.

 

SAMUEL DA SILVA FEITOSA
Coordenador do PPGPCA

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de agosto de 2026.
Data de publicação: 31 de agosto de 2026.

Samuel da Silva Feitosa
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada