EDITAL Nº 6/PPG PROFMAT CH/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO – PROFMAT/UFFS/2026

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a homologação do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2026, para a Instituição Associada UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó, Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 21, publicado em 15 de agosto de 2025, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.

 

1 DO RESULTADO

1.1 CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS (REDES PÚBLICAS)

Classificação

Nome

Rede

DANIEL FRANCISCO NICHELE

Pública (Permanente)

CRISTIAN JUNIOR DARIF

Pública

DOUGLAS JOSÉ TREVISAN

Pública (Permanente)

CAROLINE BATISTELLI

Pública

GABRIELI VITÓRIA GAIO MOREIRA

Pública

ADILSON ZANESCO (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

DANIELA ADLER SILVA (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

MAURICIO RAMOS SGARBI (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública

JAQUELINE PARISE (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública

10°

GIOVANA DAMACENO (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

11°

EDUARDA ARPINI SCEZNY (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

12°

JÉSSICA ANDREOLLI (Candidato classificado ordenado nos termos da alínea “b”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública

13°

VANDERLEI FERRARI (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

14°

PATRÍCIA CRISTINA MACEDO (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

15°

ARIAN LUIS ZENI (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c”  do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública (Permanente)

16°

VITOR MANOEL SCHMITZ DE MARCO (Candidato classificado ordenado nos termos da alínea “b” do item 7.1.1 do edital de seleção)

Pública

17°

ALEXANDRE ZONIN PEREIRA

Pública (Permanente)

18°

MARIELLE ANDRESSA BERTINATTI

Pública

 

1.2 CANDIDATOS APROVADOS E NÃO CLASSIFICADOS (REDES PÚBLICAS)

Não houve candidatos aprovados nesta modalidade.

 

1.3 CANDIDATOS APROVADOS E NÃO CLASSIFICADOS (REDES PRIVADAS)

Classificação

Nome

Rede

19º

CHRISTOFER SEARA (Candidato aprovado ordenado nos termos do item 7.2 do edital de seleção)

Privada

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, em formato pdf, exclusivamente para o e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, no período de 19 a 26 de novembro de 2025:

I – Formulário de Matrícula, disponível em: <www.uffs.edu.br/profmat> Ingresso> Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado;

II – Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

III – Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF (não necessária caso o RG contenha o número);

IV – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data que colou grau;

V – Histórico Escolar de Graduação;

VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996;

IX – Declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 dias, de que o candidato se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica na rede pública, conforme o vínculo declarado no ato da inscrição. (A declaração não necessita de firma reconhecida). 

X – Currículo na Plataforma Freire da Capes, sem vinculação ao Programa Matemática em Rede Nacional da UFFS campus Chapecó, acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://freire.capes.gov.br/portal/.

2.1.1 A vinculação ao Programa Matemática em Rede Nacional deverá ser feito em março de 2026 quando iniciadas as atividades do mestrado.

2.1.2 Além dos documentos já elencados no item 2.1, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o Art. 8º da Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020 deverá entregar no ato da matrícula, os seguintes documentos:

I – atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II – exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III – exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

2.1.3 Além dos documentos elencados no item 2.1, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. Art. 9º da Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020 deverá preencher, no ato da matrícula, declaração em que se autodeclara negro/pardo (disponível em: <www.uffs.edu.br/profmat > Formulários).

2.2 O candidato que não realizar a matrícula no período estabelecido no item 2.1 perderá direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT/UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Data de publicação: 18 de novembro de 2025.

Janice Teresinha Reichert
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional do Campus Chapecó