EDITAL Nº 6/PPG PROFMAT CH/UFFS/2025
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a homologação do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2026, para a Instituição Associada UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó, Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 21, publicado em 15 de agosto de 2025, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.
1 DO RESULTADO
1.1 CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS (REDES PÚBLICAS)
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Classificação |
Nome |
Rede |
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1° |
DANIEL FRANCISCO NICHELE |
Pública (Permanente) |
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2° |
CRISTIAN JUNIOR DARIF |
Pública |
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3° |
DOUGLAS JOSÉ TREVISAN |
Pública (Permanente) |
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4° |
CAROLINE BATISTELLI |
Pública |
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5° |
GABRIELI VITÓRIA GAIO MOREIRA |
Pública |
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6º |
ADILSON ZANESCO (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública (Permanente) |
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7° |
DANIELA ADLER SILVA (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública (Permanente) |
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8° |
MAURICIO RAMOS SGARBI (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública |
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9° |
JAQUELINE PARISE (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública |
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10° |
GIOVANA DAMACENO (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública (Permanente) |
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11° |
EDUARDA ARPINI SCEZNY (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública (Permanente) |
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12° |
JÉSSICA ANDREOLLI (Candidato classificado ordenado nos termos da alínea “b” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública |
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13° |
VANDERLEI FERRARI (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública (Permanente) |
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14° |
PATRÍCIA CRISTINA MACEDO (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública (Permanente) |
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15° |
ARIAN LUIS ZENI (Candidato classificado ordenado nos termos das alíneas “b” e “c” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública (Permanente) |
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16° |
VITOR MANOEL SCHMITZ DE MARCO (Candidato classificado ordenado nos termos da alínea “b” do item 7.1.1 do edital de seleção) |
Pública |
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17° |
ALEXANDRE ZONIN PEREIRA |
Pública (Permanente) |
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18° |
MARIELLE ANDRESSA BERTINATTI |
Pública |
1.2 CANDIDATOS APROVADOS E NÃO CLASSIFICADOS (REDES PÚBLICAS)
Não houve candidatos aprovados nesta modalidade.
1.3 CANDIDATOS APROVADOS E NÃO CLASSIFICADOS (REDES PRIVADAS)
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Classificação |
Nome |
Rede |
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19º |
CHRISTOFER SEARA (Candidato aprovado ordenado nos termos do item 7.2 do edital de seleção) |
Privada |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, em formato pdf, exclusivamente para o e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, no período de 19 a 26 de novembro de 2025:
I – Formulário de Matrícula, disponível em: <www.uffs.edu.br/profmat> Ingresso> Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado;
II – Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III – Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
IV – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data que colou grau;
V – Histórico Escolar de Graduação;
VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996;
IX – Declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 dias, de que o candidato se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica na rede pública, conforme o vínculo declarado no ato da inscrição. (A declaração não necessita de firma reconhecida).
X – Currículo na Plataforma Freire da Capes, sem vinculação ao Programa Matemática em Rede Nacional da UFFS campus Chapecó, acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://freire.capes.gov.br/portal/.
2.1.1 A vinculação ao Programa Matemática em Rede Nacional deverá ser feito em março de 2026 quando iniciadas as atividades do mestrado.
2.1.2 Além dos documentos já elencados no item 2.1, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o Art. 8º da Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020 deverá entregar no ato da matrícula, os seguintes documentos:
I – atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II – exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III – exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.1.3 Além dos documentos elencados no item 2.1, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. Art. 9º da Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020 deverá preencher, no ato da matrícula, declaração em que se autodeclara negro/pardo (disponível em: <www.uffs.edu.br/profmat > Formulários).
2.2 O candidato que não realizar a matrícula no período estabelecido no item 2.1 perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT/UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Data de publicação: 18 de novembro de 2025.
Janice Teresinha Reichert
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional do Campus Chapecó