EDITAL Nº 19/PPG SBPAS RE/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE CAPACITAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO NO EXTERIOR – REDE UNICLIMA GLOBAL – EXERCÍCIO 2027

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL  (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando as normas institucionais vigentes, o Programa CAPES-Global.edu – Edital nº 13/2025, as orientações da Coordenação Geral da Rede UniClima Global, a Minuta Orientadora para Elaboração de Editais Internos de Seleção de Bolsas pelos Programas de Pós-Graduação da Rede UniClima Global e demais normativas aplicáveis da CAPES, torna público o presente Edital para seleção interna de candidatos às bolsas de Capacitação de Curta Duração no Exterior, destinadas ao exercício de 2027. 

                                   

1 DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo seletivo interno para concessão de bolsas de Capacitação de Curta Duração no Exterior, no âmbito da Rede UniClima Global, destinadas a integrantes do PPG-SBPAS, conforme as cotas atribuídas ao Programa para o exercício de 2027.

1.2 A seleção será realizada de acordo com os princípios da publicidade, transparência, impessoalidade, isonomia e mérito acadêmico e científico, observadas as normas da CAPES, da UFFS e da Rede UniClima Global.

1.3 As bolsas deverão estar diretamente relacionadas às ações, metas e objetivos da Rede UniClima Global, especialmente ao fortalecimento da cooperação internacional e ao desenvolvimento de competências relacionadas à resiliência dos sistemas biológicos frente aos impactos climáticos, considerando de forma integrada as dimensões da saúde humana, saúde animal e saúde ambiental.

1.4 A participação no processo seletivo e a aprovação do candidato não garantem, por si só, a implementação automática da bolsa, que estará condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela CAPES e pela Rede UniClima Global, à disponibilidade da cota e à observância dos prazos de indicação e implementação.

 

2 DAS BOLSAS E DOS PERÍODOS DE IMPLEMENTAÇÃO

2.1 O PPG-SBPAS foi contemplado, para o exercício de 2027, com 03 (três) bolsas de Capacitação de Curta Duração no Exterior, distribuídas da seguinte forma:

Janela de implementação

Quantidade

Duração

1º semestre de 2027

01 bolsa

01 mês

2º semestre de 2027

02 bolsas

03 meses cada

Total

03 bolsas

 

2.2.O período de implementação das bolsas será em março de 2027 e agosto de 2027, respectivamente.

2.2 A implementação das bolsas deverá observar os períodos e prazos estabelecidos pela CAPES e pela Coordenação Geral da Rede UniClima Global.

2.3 Os candidatos deverão indicar, no plano de atividades, o período pretendido para realização da capacitação, respeitando a janela de implementação para a qual estão concorrendo.

2.4 Os períodos de realização das atividades no exterior estarão condicionados à aprovação da candidatura, à documentação exigida, à disponibilidade da instituição estrangeira de destino e à efetiva implementação da bolsa pela CAPES.

2.5 As cotas destinadas ao exercício de 2027 deverão ser utilizadas dentro dos períodos estabelecidos pela Rede UniClima Global e pela CAPES, não sendo garantida sua utilização em exercício posterior.

 

3 DA FINALIDADE DA CAPACITAÇÃO

3.1 A bolsa de Capacitação de Curta Duração no Exterior tem como finalidade proporcionar ao beneficiário oportunidade de formação, aperfeiçoamento, atualização e intercâmbio acadêmico, científico, técnico e/ou profissional em instituição estrangeira, contribuindo para o fortalecimento da internacionalização do PPG-SBPAS e da Rede UniClima Global.

3.2 As atividades propostas deverão apresentar aderência às temáticas e aos objetivos da Rede UniClima Global, especialmente no que se refere à construção e ao fortalecimento da resiliência dos sistemas biológicos diante dos impactos e das mudanças climáticas.

3.3 Serão valorizadas propostas que promovam integração entre diferentes dimensões da saúde e da sustentabilidade, especialmente aquelas que articulem:

  1. a) saúde humana, saúde animal e saúde ambiental;
    b) mudanças e impactos climáticos;
    c) conservação da biodiversidade;
    d) produção animal sustentável;
    e) vigilância e monitoramento ambiental;
    f) prevenção e mitigação de impactos decorrentes das mudanças climáticas;
    g) desenvolvimento de métodos, tecnologias ou estratégias de adaptação e resiliência.

3.4 A capacitação deverá demonstrar potencial para gerar resultados que ultrapassem o benefício individual do candidato, contribuindo para o fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação, internacionalização e cooperação científica do PPG-SBPAS e da Rede UniClima Global.

 

4 DO PÚBLICO ELEGÍVEL

4.1. Poderão candidatar-se às bolsas previstas neste Edital:

I – Docentes vinculados ao PPG-SBPAS e/ou à instituição, conforme as normas institucionais aplicáveis;

II – Discentes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação vinculados ao PPG-SBPAS;

III – Servidores técnico-administrativos vinculados à instituição, observadas as normas institucionais aplicáveis à participação em atividades de capacitação no exterior.

4.2 A seleção observará a seguinte ordem de prioridade:

I -Prioridade 1 – Docentes;

II - Prioridade 2 – Discentes;

III - Prioridade 3 – Servidores técnico-administrativos.

4.3 A ordem de prioridade prevista no item 4.2 será aplicada na classificação geral dos candidatos, observados os requisitos de elegibilidade e a documentação exigida.

4.4 A existência de candidato de prioridade superior não implica aprovação automática, sendo necessário o atendimento integral dos requisitos estabelecidos neste Edital e nas normas da CAPES e da Rede UniClima Global.

4.5 Na hipótese de não haver candidato apto em determinada categoria, a Comissão de Seleção poderá proceder à classificação dos candidatos da categoria subsequente, respeitadas as normas da CAPES, da Rede UniClima Global e da UFFS.

 

5 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

5.1 O candidato deverá atender cumulativamente aos requisitos estabelecidos neste Edital, nas normas da CAPES, na Minuta Orientadora da Rede UniClima Global e nos documentos específicos aplicáveis à modalidade de Capacitação de Curta Duração no Exterior.

5.2 São requisitos mínimos para candidatura:

I – pertencer a uma das categorias de público elegível estabelecidas neste Edital (item 4,1);

II – ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente, ou atender ao disposto em instrumento de seleção específico;

III – estar vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS-UFFS) participante da Rede UniClima Global;

  1. Docentes deverão comprovar ser professores permanentes do PPG-SBPAS
  2. Discentes devem comprovar que são alunos regulares do PPG-SPAS e que no momento do usufruto da bolsa estarão no período de 24 meses de vigência do mestrado.
  3. Técnicos (TAE) deverão apresentar vinculação aos projetos de pesquisa do PPG-SBPAS

IV– apresentar comprovante do aperfeiçoamento a ser realizado no exterior;

V – apresentar Declaração de Reconhecimento de Fluência Linguística, assinada pelo superior imediato ou supervisor no exterior, conforme modelo disponibilizado. O documento deverá ser traduzido de acordo com a língua do país na qual irá realizar a capacitação.

VI – não ter realizado estudos no Brasil ou no exterior financiados pela CAPES, na mesma modalidade do Programa para a qual se candidata, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

VII – apresentar proposta de capacitação claramente relacionada aos objetivos da Rede UniClima Global;

VIII – apresentar plano de atividades compatível com o período da bolsa;

IX – apresentar documentação comprobatória da aceitação ou anuência da instituição estrangeira de destino, conforme exigências da modalidade;

X – apresentar os demais documentos exigidos pela CAPES, pela Rede UniClima Global e pela UFFS;

XI – atender aos requisitos relativos a afastamento, licença ou autorização institucional, quando aplicáveis;

XII – não se encontrar em situação que impeça a implementação da bolsa perante a CAPES.

XIII – atender às demais condições de elegibilidade previstas nos instrumentos normativos vigentes da CAPES e nas normas da respectiva Instituição de Ensino Superior.

5.3 A comprovação da proficiência linguística deverá ser apresentada conforme os documentos e critérios estabelecidos pela CAPES para a modalidade, incluindo, quando aplicável, declaração de reconhecimento de fluência linguística nos modelos disponibilizados pela Rede UniClima Global.

5.4 A carta de aceite ou documento equivalente emitido pela instituição estrangeira deverá indicar, sempre que aplicável, a instituição, unidade/departamento, supervisor responsável, período previsto e natureza das atividades a serem desenvolvidas.

5.5 A ausência de documentação obrigatória poderá resultar no indeferimento da inscrição.

 

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições devem ser realizadas de 31/08/2026 a 15/09/2026, exclusivamente pelo e-mail ps.ppgsbpas@uffs.edu.br. O título do e-mail deve conter “Inscrição CAPES Global”.

6.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente:

I – formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);

II – documento de identificação;

III – comprovante de vínculo com o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS-UFFS);

IV – currículo Lattes atualizado;

V - carta de aceite da instituição estrangeira ou supervisor de destino, comprovando o aperfeiçoamento a ser realizado no exterior, contendo a instituição de destino, a natureza da atividade e o período previsto, assinado pelo supervisor da capacitação;

VI – plano de atividades da capacitação, contendo, no mínimo, objetivos, justificativa, atividades previstas, instituição de destino, período de realização e resultados esperados;

VII – comprovação de proficiência na língua estrangeira, conforme os critérios estabelecidos pela CAPES e pela Rede UniClima Global (Anexo II);

VIII – documentação comprobatória da produção científica apresentada para fins de avaliação;

IX – declaração de ciência das normas relativas à bolsa e à possibilidade de não implementação caso não sejam cumpridos os requisitos da CAPES;

6.3 O candidato será responsável pela veracidade, integridade e autenticidade das informações e documentos apresentados.

6.4 Não serão aceitas inscrições incompletas ou realizadas fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

7 DO PLANO DE ATIVIDADES

7.1 O plano de atividades deverá conter, no mínimo:

I – identificação do candidato;

II – instituição estrangeira de destino;

III – identificação do supervisor estrangeiro;

IV – período pretendido para realização da capacitação;

V – título da capacitação;

VI – justificativa;

VII – objetivos;

VIII – descrição detalhada das atividades;

IX – cronograma de execução;

X – resultados e produtos esperados;

XI – contribuição da capacitação para a formação ou atuação do candidato;

XII – contribuição para o PPG-SBPAS;

XIII – contribuição para a Rede UniClima Global;

XIV – estratégias para disseminação e compartilhamento dos conhecimentos adquiridos após o retorno ao Brasil.

7.2 O plano deverá demonstrar claramente a relação da capacitação com a temática da Rede UniClima Global e seu potencial de contribuição para a resiliência dos sistemas biológicos frente aos impactos climáticos, considerando as interfaces entre saúde humana, animal e ambiental.

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção será conduzida por Comissão de Seleção formalmente designada pelo PPG-SBPAS, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, observadas as normas institucionais.

8.2 A Comissão deverá observar os princípios da impessoalidade, moralidade, transparência, isonomia e ausência de conflito de interesses.

8.3 A avaliação considerará:

I – mérito acadêmico, científico e/ou técnico do candidato;

II – qualidade e relevância da proposta de capacitação;

III – aderência da proposta aos objetivos e às ações da Rede UniClima Global;

IV – contribuição da capacitação para o fortalecimento do PPG-SBPAS;

V – potencial de internacionalização;

VI – potencial de formação e fortalecimento de redes de cooperação internacional;

VII – resultados e produtos esperados;

VIII – potencial de impacto acadêmico, científico, tecnológico, institucional e/ou social;

IX – produção científica do candidato do quadriênio vigente (2025 – 2028);

X – viabilidade e exequibilidade do plano de atividades.

8.4 A avaliação deverá considerar a categoria de prioridade estabelecida no item 4 deste Edital.

 

9 DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E DO DESEMPATE

9.1 A produção científica será considerada como critério de avaliação e, especialmente, como critério de desempate entre candidatos pertencentes à mesma categoria de prioridade.

9.2 Para fins de avaliação da produção científica, será adotada como referência a sistemática e os indicadores pertinentes ao documento de área Medicina Veterinária, disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-ciencias-da-vida/ciencias-agrarias/medicina-veterinaria/vet-ficha.pdf/@@display-file/file

9.3 A Área de Medicina Veterinária destaca, em seus documentos de avaliação, a produção de conhecimento de alta qualidade, a produção intelectual e a produção científica como elementos relevantes para a avaliação dos Programas.

9.4 Em caso de empate entre candidatos docentes – Prioridade 1, terá preferência o candidato que apresentar maior pontuação relativa à produção científica, conforme os critérios e indicadores adotados pela Área de Medicina Veterinária e regulamentados na ficha de avaliação deste Edital.

9.5 Em caso de empate entre candidatos discentes – Prioridade 2, terá preferência o candidato que apresentar maior pontuação relativa à produção científica, conforme os critérios e indicadores adotados pela Área de Medicina Veterinária e regulamentados na ficha de avaliação deste Edital.

9.6 Em caso de empate entre candidatos técnico-administrativos – Prioridade 3, terá preferência o candidato que apresentar maior pontuação relativa à produção científica, conforme os critérios e indicadores adotados pela Área de Medicina Veterinária e regulamentados na ficha de avaliação deste Edital.

9.7 Persistindo o empate após a aplicação do critério de produção científica, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – maior aderência da proposta aos objetivos da Rede UniClima Global;

II – maior potencial de impacto da capacitação para o PPG-SBPAS;

III – maior potencial de internacionalização e fortalecimento da cooperação internacional;

IV – maior pontuação no plano de atividades;

V – maior idade, quando aplicável e juridicamente cabível.

 

10 DA CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

10.1 Os candidatos serão classificados dentro das categorias de prioridade estabelecidas no item 4.

10.2 A distribuição das bolsas observará, inicialmente, a ordem de prioridade:

  1. docentes;
  2. discentes;
  3. técnicos-administrativos.

10.3 Somente serão classificados candidatos considerados aptos pela Comissão de Seleção e que atendam integralmente aos requisitos de elegibilidade.

10.4 A classificação não implica garantia de implementação da bolsa, ficando esta condicionada à disponibilidade da cota, ao cumprimento dos requisitos da CAPES e aos procedimentos de indicação da Rede UniClima Global.

10.5 Será constituído cadastro de suplentes, observada a ordem de classificação, para eventual substituição de candidato selecionado que desista, seja considerado inelegível ou não consiga implementar a bolsa dentro do prazo estabelecido.

 

11 DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

11.1 A aprovação no processo seletivo interno não implica implementação automática da bolsa.

11.2 A implementação estará condicionada:

I – à manutenção da cota destinada ao PPG-SBPAS;

II – ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela CAPES;

III – ao cumprimento dos requisitos da Rede UniClima Global;

IV – à apresentação da documentação exigida;

V – à indicação do candidato pela Coordenação Geral da Rede UniClima Global à CAPES;

VI – ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela CAPES para concessão da bolsa.

11.3 A indicação dos bolsistas à CAPES será realizada pela Coordenação Geral da Rede UniClima Global, a partir das informações e da documentação encaminhadas pelo PPG.

11.4 Para cada candidato selecionado deverá ser preenchido o formulário específico disponibilizado pela Rede UniClima Global:

11.5 O candidato selecionado deverá apresentar toda a documentação necessária dentro dos prazos estabelecidos pela Rede, sob pena de perda da oportunidade de implementação da bolsa.

 

12 DO ACOMPANHAMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

12.1 São obrigações do bolsista:

I – cumprir integralmente o plano de atividades aprovado;

II – permanecer no exterior durante o período correspondente à capacitação, observadas as regras aplicáveis;

III – cumprir as exigências da instituição estrangeira de destino;

IV – cumprir as normas da CAPES e da Rede UniClima Global;

V – apresentar os relatórios e documentos comprobatórios exigidos;

VI – informar imediatamente ao PPG e à Coordenação Geral da Rede qualquer alteração relacionada ao plano de atividades;

VII – participar, quando convocado, de reuniões, seminários e atividades de disseminação promovidas pela Rede UniClima Global;

VIII – compartilhar os conhecimentos e experiências adquiridos com a comunidade acadêmica do PPG-SBPAS;

IX – reconhecer o apoio da CAPES e do Programa CAPES-Global.edu nas publicações, apresentações e demais produtos decorrentes da capacitação.

12.2 O bolsista deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, dos resultados alcançados e dos produtos decorrentes da bolsa, conforme modelo disponibilizado pela Rede UniClima Global e demais exigências da CAPES.

 

13 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1. A prestação de contas deverá observar as normas da CAPES, da Rede UniClima Global e os documentos específicos da modalidade.

13.2 Para atividades que envolvam mobilidade internacional, deverão ser mantidos e apresentados, quando exigidos:

I – Termo de Outorga devidamente assinado;

II – documento de identificação/passaporte e comprovação de entrada no país de destino;

III – comprovantes de deslocamento;

IV – cartões de embarque ou documentos equivalentes;

V – comprovante de seguro-saúde válido durante o período da mobilidade;

VI – relatório das atividades realizadas;

VII – demais documentos exigidos pela CAPES e pela Rede UniClima Global.

 

14 DA ACUMULAÇÃO DE BOLSAS

14.1 A acumulação da bolsa com outras bolsas, benefícios, atividades remuneradas ou outros rendimentos deverá observar integralmente as normas vigentes da CAPES, da UFFS e da modalidade de bolsa.

14.2 O candidato deverá informar, no momento da inscrição e durante a vigência da bolsa, a existência de outras bolsas, benefícios ou atividades remuneradas que possam configurar situação de acumulação.

14.3 A aprovação no processo seletivo interno não afasta a verificação, pela CAPES, das condições de acumulação e das demais exigências necessárias à implementação e manutenção da bolsa.

 

15 DOS RECURSOS

15.1 Será assegurado aos candidatos o direito à interposição de recurso contra as etapas e resultados previstos neste Edital.

15.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Coordenação do PPG-SBPAS, por meio de ps.ppgsbpas@uffs.edu.br, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma.

15.3 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo.

15.4 Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção ou pela instância competente definida pelo PPG-SBPAS, observadas as normas institucionais.

15.5. A análise dos recursos deverá observar os princípios da impessoalidade, transparência, isonomia e fundamentação das decisões.

16 DO CRONOGRAMA

16.1 O processo seletivo observará o cronograma abaixo, podendo sofrer ajustes em decorrência de alterações nos calendários da CAPES ou da Coordenação Geral da Rede UniClima Global.

Etapa

Capacitação 2027

Publicação do edital

31/08/2026

Período de inscrições

31/08/2026 a 15/09/2026

Divulgação das inscrições

16/09/2026

Análise das inscrições

17/09/2026 a 23/09/2026

Divulgação do resultado preliminar

24/09/2026

Período para recursos

Até 24h após divulgação

Análise dos recursos

25/09/2026

Resultado final

28/09/2026

Homologação

28/09/2026

Envio à Coordenação Geral da Rede

Até 18/10/2026

Indicação à CAPES

Até 30/10/2026

Implementação

março/2027 e agosto/2027

16.2 A implementação será de acordo com a data escolhida no momento da inscrição.

16.3 Considerando que o PPG-SBPAS possui bolsas destinadas a períodos distintos de implementação, este edital anual contempla cronogramas posterior para os períodos de implementação.

 

17 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

17.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados no site institucional do PPG-SBPAS/UFFS e/ou pelos canais oficiais de comunicação do Programa, disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/saude-bem-estar-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/internacionalizacao#texto

17.2 O resultado final deverá indicar a classificação dos candidatos, os candidatos selecionados e, quando houver, os candidatos suplentes, observada a ordem de classificação.

17.3 O resultado final deverá ser formalmente homologado pela instância competente do PPG-SBPAS ou da UFFS.

 

18 DAS RESPONSABILIDADES DO PPG-SBPAS

18.1 Compete ao PPG-SBPAS:

I – publicar e divulgar o presente Edital;

II – conduzir o processo seletivo;

III – assegurar a transparência e a impessoalidade do processo;

IV – constituir a Comissão de Seleção;

V – divulgar os resultados;

VI – homologar o resultado final;

VII – encaminhar à Coordenação Geral da Rede UniClima Global a documentação dos candidatos selecionados;

VIII – acompanhar academicamente as atividades desenvolvidas;

IX – acompanhar o cumprimento das obrigações dos bolsistas;

X – prestar as informações solicitadas pela Coordenação Geral da Rede.

 

19 DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

19.1 O tratamento dos dados pessoais dos candidatos observará a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como as normas institucionais aplicáveis.

19.2 Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins relacionados à inscrição, seleção, implementação, acompanhamento, avaliação e prestação de contas das bolsas no âmbito da Rede UniClima Global e do Programa CAPES-Global.edu.

19.3 Quando necessário à execução do Programa, os dados poderão ser compartilhados com a CAPES, Coordenação Geral da Rede UniClima Global e instituições participantes, observada a legislação vigente.

 

Realeza-PR, 31 de agosto de 2026.

 

DALILA MOTER BENVEGNÚ - SIAPE 1929265

Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Data do ato: Realeza-PR, 31 de agosto de 2026.
Data de publicação: 31 de agosto de 2026.

Dalila Moter Benvegnú
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza em exercício