EDITAL Nº 3/PROFMAT/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 2/PROFMAT/UFFS/2025 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM BOLSAS DE ESTUDO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL – PROFMAT

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna público o Resultado Provisório do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025 – Manifestação de interesse em bolsas de estudo do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT:

1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

Classificação

Nome do Candidato

CLISMAN SCHOENMEIER  (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

DIONATAN WILHAM MEINERZ  (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

JUCIELE CARINE DECEZARE BITTENCOURT

ÉRIK MASSON

ELISANDRO RAFAEL BAUMGARTEN  (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

 

2. DOS CANDIDATOS SUPLENTES

Classificação

Nome do Candidato

VANESSA WOLFER (Candidata suplente ordenada nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

MAICO MATIEL RUPPEL (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

ALEXANDRE ZONIN PEREIRA  (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

NEOMAR BATTISTI  (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

10º

LEONARDO THIBES  (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

11º

ARI CARLOS SCHWENDLER  (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

12º

EDINEI JOSÉ COLELLA  (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

13º

ARIAN LUÍS ZENI  (Candidato suplente ordenado nos termos do item 4.2.2 do Edital nº 2/PROFMAT/UFFS/2025)

14º

MARGARETE REGINA PAHOLSKI

 

DOS RECURSOS

3.1 Caberá recurso da divulgação provisória de cada uma das etapas deste processo de seleção à Comissão de Bolsas, no prazo de 24 horas, a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.

3.1.1 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail: <sec.profmat@uffs.edu.br>, para análise da Comissão de Bolsas.

3.1.2 Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

3.1.3 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax ou outro meio além do previsto no edital.

3.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem às normas contidas neste Edital.

3.3 A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

3.3.1 A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

3.3.2 A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de março de 2025.
Data de publicação: 24 de março de 2025.

Janice Teresinha Reichert
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)