EDITAL Nº 47/PROGRAD/UFFS/2025
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.
1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
1.2 O PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos dez cursos de graduação do campus: Agronomia - linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza e Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de ensino, pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.
2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 O estudante que se candidatar para bolsista ou voluntário do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em um dos cursos do Campus Laranjeiras do Sul: Agronomia - Linha de formação em Agroecologia; Ciências Econômicas; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.
II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;
III - ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar, camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.), assentado da reforma agrária, quilombola ou povos tradicionais (indígena);
IV - participar do processo de seleção que é composto por: 1- avaliação de conhecimento geral (ANEXO I); 2 - entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia; 3- avaliação dos certificados e declarações apresentadas; 4- desempenho acadêmico mínimo de seis (6,0) e 5- carta de intenção.
V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4 VAGAS
4.1 Estão abertas para seleção nove (9) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul, sendo:
I - três (3) vagas para bolsista (com recebimento de bolsa);
II - seis (6) vagas para voluntários (sem o recebimento de bolsa).
4.2 As vagas de bolsistas serão disponibilizadas para os cursos da seguinte forma: uma (1) vaga para Ciências Econômicas; uma (1) vaga para Agronomia - Linha de formação em Agroecologia e uma (1) vaga para Eng. Alimentos/Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Engenharia de Aquicultura.
4.2.1 Das vagas de voluntário serão considerados os que obtiverem as melhores notas por curso seguindo a ordem conforme número de estudantes no grupo PET: duas (2) Engenharia de Alimentos; uma (1) Ciências Econômicas; uma (1) Agronomia - Linha de formação em Agroecologia; uma (1) Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e uma (1) Engenharia de Aquicultura.
4.2.2 Caso as vagas de bolsistas não sejam preenchidas conforme indicação acima, estas serão destinadas aos cursos com menor número de petianos na seguinte ordem: Engenharia de Alimentos, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Ciências Econômicas, Engenharia de Aquicultura, Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, desde que se mantenha a proporcionalidade entre os cursos; ou de acordo com a pontuação dos outros cursos que estiverem na seleção.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais serão selecionados estudantes como bolsista e não bolsista:
I – Desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, com nota mínima de 6,0;
II – Entrevista com a Comissão de Seleção, indicada no item 11.5 deste edital;
III – Avaliação teórica (ANEXO I);
IV – Apresentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da Universidade Federal da Fronteira Sul ou de outras Instituições;
V – Entrega da documentação exigida no edital;
VI- Entrega da carta de intenções.
Parágrafo único. O não comparecimento em uma das etapas do processo seletivo, ou a falta dos documentos solicitados resulta na desclassificação do candidato.
6 INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos ao processo seletivo deverão preencher o formulário de inscrição no link:
https://forms.gle/ffAKkuPrKtbjuGqN8
6.2 Documentos a serem entregues no dia da Avaliação escrita:
I - Documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso da UFFS Campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);
II – Horário das disciplinas cursadas do semestre 2025/1;
III – Declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;
IV – Cópias (xerox) dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;
V - Cópia de documentos: RG e CPF;
VI– Comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola (Cadastro da Agricultura Familiar - CAF, (Antiga DAP) ou nota de produtor e comprovante de residência no campo (duas contas de luz, preferência dos dois últimos meses).
VII – Carta de intenções (máximo uma página) onde conste que contribuições o candidato poderá trazer às atividades que o grupo PET realiza, dois pontos positivos e dois pontos negativos seus e porque deveria ser escolhido para participar do PET Políticas Públicas e Agroecologia (pode ser de punho próprio ou digitada contendo assinatura do candidato).
6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos, deverá ser feita na data especificada no Cronograma deste Edital, na sala do PET no prédio do Centro Vocacional Tecnológico (CVT), das 13h30 às 17h. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
7.1 Durante a fase de análise dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação seguirão os seguintes pesos :
I - Média de conclusão (MC) (histórico escolar retirar no sistema SIGAA) - (peso 1.0), alunos do primeiro semestre que ainda não tem Média de conclusão (MC), receberão nota 6,0.
II - Nota na entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: Agroecologia, políticas públicas, normatização do programa de educação tutorial (PET) participação e afinidades aos temas, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso e adequação com a proposta, facilidade de trabalho em grupo. A entrevista será feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual a critério da comissão. Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0). Para entrevista será necessário a leitura de temas relacionados ao Programa Educação Tutorial ao qual se candidatou (ANEXO I).
III - Quanto à comprovação dos documentos: participação em projeto de pesquisa, iniciação científica e extensão, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); participação em eventos científicos e palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2). Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída (peso 1).
IV - Carta de apresentação e intenções do candidato. Nota de 0 a 10 (peso 1,5);
7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a partir da média simples das notas atribuídas.
8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.
8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia os 9 (nove) primeiros colocados, sendo os 3 (três) primeiros candidatos classificados como bolsista e 6 (seis) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa).
8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - Mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;
II - Nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia/2025/1.
III - Nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.
8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.
8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 9ª colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 1 (um) semestre.
8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e/ou voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.
9 CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:
Evento |
Período |
Período de inscrição – no formulário eletrônico |
02 a 15/05/2025 |
Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas |
16/05/2025 |
Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições |
19/05/2025 |
Análise dos Recursos e Homologação Final |
20/05/2025 |
Entrega da documentação solicitada no item 6.2 |
21/05/2025 |
Período de realização das entrevistas |
22 e 23/05/2025 |
Divulgação preliminar dos estudantes selecionados |
26/05/2025 |
Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas) |
27/05/2025 |
Análise dos Recursos |
28/05/2025 |
Homologação Final |
29/05/2025 |
Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas |
30/05/2025 |
Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD |
30/05/2025 |
9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo será disponibilizado no mural do PET, Bloco A- UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e somente o resultado final do processo será disponibilizado no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO, conforme as datas previstas.
9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.
9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.
10 DESLIGAMENTO DO GRUPO
10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:
I – Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II – Desistência;
III – Rendimento escolar insuficiente;
IV – Acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V - Descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;
VI – Descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;
VII - Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará a desclassificação do processo.
11.2 Será eliminado do processo o candidato que:
I - Não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - Não apresentar toda a documentação necessária;
III - Não comparecer a entrevista com a comissão, agendada previamente;
IV - Em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;
Parágrafo único. Os participantes do processo seletivo que chegarem atrasados no dia da avaliação/entrevista, terão no máximo 10 min de tolerância;
11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente;
11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício;
11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET;
11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigidos pela Instituição, não acumulando mais do que uma reprovação;
11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:
I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia – Presidente
II – Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima - Siape 1836956 - Colaboradora do grupo PET (titular);
III - Profa. Drª. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira -Siape: 1881505 - Colaboradora do Grupo PET (titular);
IV - Prof. Dr. Diego dos Santos - Siape: 1771713 - Colaborador do Grupo PET (suplente);
V - Marcos dos Santos Machado – Matrícula 2212503005 - Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (titular);
VI - Naiane Souza de Lima – Matrícula 2212601014 - Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (suplente).
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de abril de 2025.
Data de publicação: 24 de abril de 2025.
Marilane Maria Wolff Paim
Pró-reitora de Graduação