EDITAL Nº 49/PROGRAD/UFFS/2025 (ALTERADO)
EDITAL Nº 54/PROGRAD/UFFS/2025
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas de graduação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio do Processo Nº 23205.033565/2024-58.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar bolsistas de graduação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.
1.2 Este projeto conta com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Coordenação-Geral de Educação Integral e Tempo Integral (COGEITI) e possui em seu escopo, dentre outros resultados esperados, a formação de gestores e técnicos das 1.194 secretarias municipais e estaduais de educação da Região Sul, bem como membros dos conselhos municipais e estaduais de educação e diretores de escolas, para a implementação e desenvolvimento do Programa Escola em Tempo Integral em suas redes de educação.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O público-alvo deste processo seletivo são discentes dos cursos de graduação da UFFS, com matrícula ativa, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.
3 DAS MODALIDADES, VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
3.1 Serão ofertadas 6 (seis) vagas para discentes dos cursos de graduação da UFFS, de acordo com a distribuição a seguir:
Ordem |
Modalidade |
Atuação |
Vagas |
Valor da bolsa |
Período de atuação |
Vigência inicial |
1 |
Apoio administrativo e pedagógico |
Cerro Largo |
1 |
R$ 700,00 |
Até 7 meses |
junho/2025 |
2 |
Apoio administrativo e pedagógico |
Chapecó |
1 |
R$ 700,00 |
Até 7 meses |
junho/2025 |
3 |
Apoio administrativo e pedagógico |
Erechim |
1 |
R$ 700,00 |
Até 7 meses |
junho/2025 |
4 |
Apoio administrativo e pedagógico |
Laranjeiras do Sul |
1 |
R$ 700,00 |
Até 7 meses |
junho/2025 |
5 |
Apoio administrativo e pedagógico |
Realeza |
1 |
R$ 700,00 |
Até 7 meses |
junho/2025 |
6 |
Apoio de Tecnologia da Informação |
UFFS |
1 |
R$ 700,00 |
Até 7 meses |
junho/2025 |
3.1.1 Para as vagas previstas na ordem 1 a 5, é necessário que o estudante esteja cursando qualquer curso de graduação no respectivo campus de atuação, enquanto a vaga de ordem 6 é exclusiva para estudantes matriculados no curso de Ciência da Computação, Campus Chapecó.
3.2 A vigência das bolsas possui prazo de até 7 meses, podendo ser prorrogada de acordo com as necessidades do projeto e disponibilidade orçamentária.
3.3 Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), a contar do mês de junho de 2025.
3.4 A carga horária dos bolsistas será de 10 (dez) horas semanais, na modalidade de trabalho remoto.
3.4.1 Eventualmente, poderá ser requisitada pela coordenação, com antecedência mínima de dois dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação.
3.5 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento das atribuições e dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.
3.6 Conforme disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI-CEXT/UFFS/2013, as bolsas acadêmicas não poderão ser acumuladas com outras bolsas de programas oficiais.
3.7 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da Coordenação do Projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou ocorra interrupção do vínculo acadêmico com a UFFS.
3.8 Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.
3.9 Não havendo candidatos ou lista de espera em alguma modalidade ou campus, será aproveitada a lista de espera das demais modalidades, em ordem decrescente das notas finais.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Atribuições do bolsista de Apoio Administrativo e Pedagógico:
- Auxiliar e participar na organização e logística das atividades formativas do Programa;
- Colaborar na sistematização e arquivamento de documentos e materiais didáticos;
- Auxiliar na aplicação e análise de instrumentos de avaliação das ações formativas;
- Contribuir para a produção de relatórios de acompanhamento e indicadores do projeto;
- Realizar pesquisas bibliográficas e levantar referências para subsidiar as formações;
- Apoiar a produção de materiais didáticos - vídeos, textos, apresentações e conteúdos digitais - e na disponibilização em plataformas;
- Apoiar na gestão da comunicação com os participantes, por meio de e-mails, grupos de mensagens e redes sociais institucionais;
- Participar das reuniões de equipe, oficinas e capacitações promovidas pelo projeto;
- Colaborar no desenvolvimento de ações que fortaleçam o impacto do Programa na comunidade regional;
- Colaborar em levantamentos de dados sobre as políticas de Educação Integral nos entes envolvidos;
- Auxiliar na organização de eventos; e
- Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
4.2. Atribuições do bolsista de Apoio à Tecnologia da Informação:
- Apoiar na elaboração de sites, de recursos multimídias, na produção de materiais didáticos - vídeos, textos e apresentações - e na disponibilização em plataformas;
- Apoiar na gestão da comunicação com os participantes, por meio de e-mails, grupos de mensagens e redes sociais institucionais;
- Participar das reuniões de equipe, oficinas e capacitações promovidas pelo projeto;
- Colaborar no desenvolvimento de ações que fortaleçam o impacto do Programa na comunidade regional;
- Colaborar em levantamentos de dados sobre as políticas de Educação Integral nos entes envolvidos;
- Auxiliar na organização de eventos; e
- Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
5 DAS ETAPAS E DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:
- possuir matrícula ativa em curso de graduação de acordo com o campus previsto no item 3 e apresentar histórico escolar atualizado - etapa classificatória e eliminatória;
- apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
- se convocado, participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória;
- dispor de 20 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, declarando disponibilidade de carga horária para dedicação durante o período definido no item 3;
- declarar, no ato da inscrição, que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento ou vínculo empregatício.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 30/04/2025 até às 23h59min de 13/05/2025, por meio de resposta ao formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/d6tXexor5nH3txCh9.
6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, descrevendo seu interesse em participar do projeto e de que forma poderá contribuir caso seja selecionado.
6.2.1 No formulário, deverá ser anexado o histórico escolar atualizado, emitido há no máximo 30 dias, correspondente ao curso de graduação da UFFS, no formato PDF.
6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados durante o período de inscrição.
6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
6.5 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada por meio de:
- verificação da média geral do histórico escolar, para a qual será atribuído peso de até 30 pontos da nota final - etapa classificatória e eliminatória (discentes com médias inferiores a 7,00 serão considerados desclassificados);
- análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 20 pontos na nota final - etapa classificatória e eliminatória;
III. entrevista, para a qual será atribuído peso de 50 pontos na nota final - etapa classificatória e eliminatória.
7.2 A avaliação do histórico escolar levará em consideração a média geral do estudante, multiplicada por três - peso de 30 pontos.
7.3 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, conforme discriminado nos itens que seguem:
- clareza na descrição do interesse em participar do projeto - peso de 10 pontos;
- objetividade ao apresentar as prováveis contribuições que poderá dar ao projeto - peso de 5 pontos;
- escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática; capacidade de redigir, descrever, argumentar, relatar, analisar, refletir, comparar, sintetizar, inferir, deduzir, expor, julgar, concluir) - peso de 5 pontos.
7.3.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.4 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:
- contribuições para o projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 40 pontos;
- desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.
7.4.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.4.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas somados os pesos do histórico escolar e da carta de intenções, limitado a cinco candidatos por vaga.
7.5 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.
7.5.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.
7.5.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.
7.6 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas do histórico escolar, da carta de intenções e da entrevista.
7.7 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior média geral no histórico escolar. Caso o empate persista, terá preferência o candidato de maior idade.
8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Evento |
Data/Horário |
Inscrições |
30/04 a 13/05/2025 |
Homologação provisória das inscrições |
14/05/2025 |
Recurso sobre a homologação das inscrições |
15/05/2025 |
Homologação final das inscrições |
A partir de 16/05/2025 |
Divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções |
19/05/2025 |
Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções |
20/05/2025 |
Divulgação do resultado final da carta de intenções e convocação para entrevistas |
A partir de 22/05/2025 |
Entrevistas |
26/05/2025 |
Divulgação do resultado provisório geral |
27/05/2025 |
Recursos sobre o resultado provisório geral |
28/05/2025 |
Divulgação do resultado final |
A partir do dia 29/05/2025 |
8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Evento |
Data/Horário |
Inscrições |
30/04 a 16/05/2025 |
Homologação provisória das inscrições |
19/05/2025 |
Recurso sobre a homologação das inscrições |
20/05/2025 |
Homologação final das inscrições |
A partir de 21/05/2025 |
Divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções |
21/05/2025 |
Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções |
22/05/2025 |
Divulgação do resultado final da carta de intenções e convocação para entrevistas |
A partir de 23/05/2025 |
Entrevistas |
27/05/2025 |
Divulgação do resultado provisório geral |
28/05/2025 |
Recursos sobre o resultado provisório geral |
29/05/2025 |
Divulgação do resultado final |
A partir do dia 30/05/2025 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 54/PROGRAD/UFFS/2025)
8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd.
9 DA VIGÊNCIA
9.1 A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado com a fundação de apoio.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A banca de seleção será composta por três avaliadores designados pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio de Portaria.
10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail educacao.integral@uffs.edu.br.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
10.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de abril de 2025.
Data de publicação: 30 de abril de 2025.
Marilane Maria Wolff Paim
Pró-reitora de Graduação