EDITAL Nº 87/PROGRAD/UFFS/2025
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de tutores, co-tutores, orientadores de serviço e estudantes para os grupos AFIRMASUS do Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na Área da Saúde, do Campus Chapecó e do Campus Realeza.
1 DOS OBJETIVOS DO AFIRMASUS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
1.1 O Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS visa fortalecer a permanência universitária de discentes de grupos vulnerabilizados socialmente (pretos; pardos; indígenas; quilombolas; ciganos; pessoas trans; pessoas com deficiência; migrantes; e refugiados), de Instituições de Ensino Superior - IESs públicas, desenvolvendo ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte de gênero, raça e etnia, por meio da integração entre ensino, serviço e comunidade.
1.2 São objetivos do Programa:
I - apoiar a permanência dos discentes vulnerabilizados socialmente nas IESs públicas;
II - estimular ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, no âmbito da rede de atenção, dos territórios e da gestão à saúde, fortalecendo a integração entre o ensino, serviço e comunidade, na perspectiva da Educação Permanente em Saúde;
III - realizar ações na perspectiva da interculturalidade, interprofissionalidade e interdisciplinaridade na graduação por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura e nas ações de saúde;
IV - estabelecer estratégias e ampliar espaços de discussão para promover mudanças na formação dos profissionais de saúde, tendo como perspectiva promover um cuidado à saúde que atenda às necessidades dos grupos vulnerabilizados socialmente;
V - promover iniciativas de cuidado à saúde dos discentes vulnerabilizados socialmente, construindo estratégias de ações e serviços de referência;
VI - fomentar grupos de aprendizagem que fortaleçam os espaços de grupalidade e estabeleçam o cuidado mútuo entre os participantes dos grupos;
VII - incentivar articulação intersetorial, movimentos sociais e populares para o desenvolvimento de ações de saúde com foco em populações vulnerabilizadas socialmente;
VIII - proporcionar espaços de gestão democrática e participativa;
IX - criar espaços dialógicos e intersetoriais de reflexão crítica que possibilitem o desenvolvimento de um compromisso ético-político nos processos de transformação social, considerando as necessidades de saúde das populações vulnerabilizadas socialmente; e
X - contribuir com as políticas de diversidade e ações afirmativas nas IES públicas em defesa da equidade socioeconômica, étnica, racial e de gênero.
1.3 Os grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Realeza envolvem estudantes e professores dos cursos da área da saúde e apresentam uma proposta de trabalho interdisciplinar que tem como objetivo desenvolver ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte interseccional, intercultural e interprofissional no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da integração ensino-serviço-comunidade, e reorientação da formação de estudantes socialmente vulnerabilizados.
2. DAS VAGAS
2.1 Vagas para tutor:
I - 1 (uma) vaga de docente tutor para o grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó;
II - 1 (uma) vaga de docente tutor para o grupo AFIRMASUS do Campus Realeza.
2.2 Vagas para co-tutor:
I - 1 (uma) vaga de docente co-tutor para o grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó;
II - 1 (uma) vaga de docente co-tutor para o grupo AFIRMASUS do Campus Realeza.
2.3 Vagas para orientador de serviço:
I - 1 (uma) vaga de orientador para o grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó;
II - 1 (uma) vaga de orientador para o grupo AFIRMASUS do Campus Realeza.
3 DOS CANDIDATOS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
3.1 Poderá ser tutor dos grupos AFIRMASUS o docente que atender aos seguintes requisitos:
I - pertencer ao quadro permanente da UFFS com dedicação exclusiva ou regime de quarenta horas semanais de trabalho;
II - ter graduação ou pós-graduação na área de saúde;
III - apresentar titulação de mestre ou doutor;
IV - não acumular qualquer outro tipo de bolsa vinculada a UFFS;
V - comprovar atuação efetiva em atividades no âmbito do SUS por dois anos;
VI - apresentar proposta para Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação de trabalho que corresponda aos objetivos do grupo AFIRMASUS; e
VII – ter disponibilidade de dez horas (10h) semanais para coordenar as atividades do grupo.
3.2 Poderá ser co-tutor dos grupos AFIRMASUS o docente que atender aos seguintes requisitos:
I - pertencer ao quadro permanente da UFFS com dedicação exclusiva ou regime de quarenta horas semanais de trabalho;
II - ter graduação ou pós-graduação na área de saúde;
III - apresentar titulação de mestre ou doutor; e
IV - comprovar atuação efetiva em atividades no âmbito do SUS por dois anos.
3.3 Poderá ser orientador de serviço dos grupos AFIRMASUS representante da sociedade civil organizada que atenda aos seguintes requisitos:
I - ser trabalhador da área da saúde;
II - possuir formação de nível médio ou superior; e
III - comprovar atuação efetiva no território em que as atividades do programa serão desenvolvidas, por, no mínimo, um ano;
4 DAS ATRIBUIÇÕES (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024):
4.1 São atribuições do tutor:
I - planejar e supervisionar as atividades do grupo AFIRMASUS e orientar os integrantes discentes;
II - elaborar relatório anual de atividades;
III - dedicar carga horária mínima de dez horas (10h) semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo AFIRMASUS, sem prejuízo das demais atividades previstas na IES pública;
IV - solicitar e autorizar o pagamento das bolsas de acordo com o sistema específico do Programa AFIRMASUS, mediante a atestação das atividades desenvolvidas;
V - atender, nos prazos estipulados, às demandas da IES pública e do Ministério da Saúde;
VI - enviar à Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS os relatórios de acompanhamento e avaliação de acordo com os prazos estabelecidos em edital;
VII - solicitar à Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMA SUS, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes;
VIII - acompanhar a frequência e a participação dos discentes;
IX - elaborar a prestação de contas referente à aplicação do incentivo financeiro de custeio;
X - fazer referência a sua condição de bolsista do grupo AFIRMASUS nas publicações e trabalhos apresentados; e
XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso do AFIRMASUS.
4.2 São atribuições do docente co-tutor:
I - auxiliar o tutor no planejamento e supervisão das atividades do grupo AFIRMASUS;
II - substituir o tutor em férias, licença-saúde ou qualquer outro afastamento homologado pela IES pública; e
III - dedicar carga horária mínima de dez horas (10h) semanais para orientação dos discentes do grupo AFIRMASUS, sem prejuízo das demais atividades previstas de serem desenvolvida, na hipótese de ausência do tutor.
4.3 São atribuições do orientador de serviço:
I - contribuir com o processo formativo dos discentes, a partir de suas experiências territoriais e saberes comunitários;
II - apoiar a integração entre o grupo AFIRMASUS e as comunidades locais, promovendo a intersetorialidade e a inclusão;
III - colaborar com as atividades pedagógicas e de planejamento desenvolvidas pelo grupo; e
IV - participar das reuniões de monitoramento, avaliação e prestação de contas quando convocado.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para tutor de grupo AFIRMASUS, o candidato deverá:
I – preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/aGsrZapJFAdMVFEm6
II – apresentar documento de identificação com foto;
III - apresentar comprovação de formação acadêmica na área da saúde (graduação e/ou pós-graduação);
IV – apresentar comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos;
V - apresentar o projeto AFIRMASUS ou comprovante de inscrição.
5.2 Para inscrever-se no processo de seleção para co-tutor de grupo AFIRMASUS, o candidato deverá:
I – preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/aGsrZapJFAdMVFEm6
II – apresentar documento de identificação com foto;
III - apresentar comprovação de formação acadêmica na área da saúde (graduação e/ou pós-graduação);
IV – apresentar comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos;
5.3 Para inscrever-se no processo de seleção para orientador de serviço de grupo AFIRMASUS, o candidato deverá:
I – preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/aGsrZapJFAdMVFEm6
II – apresentar documento de identificação com foto;
III - apresentar comprovação de formação acadêmica em nível médio ou superior;
IV - apresentar comprovação de vínculo de trabalhado na área da saúde;
V – apresentar comprovação de atuação no território em que as atividades do programa serão desenvolvidas, por, no mínimo, um ano.
5.4 Os candidatos ao processo seletivo – tutor, co-tutor, orientador de serviço - deverão anexar todos os documentos solicitados em um arquivo PDF único, no formulário de inscrição.
5.5 A conferência da documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do candidato e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
5.6 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção do candidato a tutor será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:
I – ter concorrido ao Edital Nº 4, de 22 de agosto de 2025 - Seleção para o programa nacional de apoio à permanência, diversidade e visibilidade para discentes na área da saúde – AFIRMASUS (5 pontos);
II - análise da comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos (3 pontos);
III – análise da comprovação de formação acadêmica na área da saúde (2 pontos).
6.2 A seleção do candidato a co-tutor será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:
I - análise da comprovação de atuação em atividades no âmbito do SUS por pelo menos 2 anos (5 pontos);
II – análise da comprovação de formação acadêmica na área da saúde (5 pontos).
6.3 A seleção do candidato a orientador de serviço será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:
I - análise da comprovação de atuação em atividades na área da saúde (5 pontos);
II – análise da comprovação de formação acadêmica na área da saúde, em nível médio ou superior, sendo atribuído 3 pontos para quem tem formação em nível médio e 5 pontos para quem formação em nível superior.
6.4 A classificação será realizada em ordem decrescente da nota final alcançada pelos candidatos.
6.5 Havendo empate entre candidatos classificados, o desempate será feito por sorteio;
6.6 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;
III - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será conduzida pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS.
7.2 São competências da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS:
I - realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos neste Edital;
II - proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;
III - encaminhar os resultados dos trabalhos à Pró-Reitoria de Graduação para publicação.
8 DAS BOLSAS (Edital nº 4, de 22 de agosto de 2025 - Seleção para o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS)
8.1 O tutor do grupo AFIRMASUS receberá mensalmente bolsa de tutoria no valor de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), por até 24 meses.
8.2 O co-tutor do grupo AFIRMASUS não receberá bolsa.
8.3 O orientador de serviço do grupo AFIRMASUS receberá mensalmente bolsa de orientador no valor de R$ 560,00 se tiver formação de nível médio; e no valor de R$ 770,00 se tiver formação em nível superior, por até 24 meses;
9 DO DESLIGAMENTO (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
9.1 O tutor será desligado do AFIRMASUS nas seguintes situações:
I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS;
II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do tutor ou descumprimento das obrigações prevista; e
III - após o exercício da função de tutor por quatro anos consecutivos.
9.2 O co-tutor será desligado do AFIRMASUS nas seguintes situações:
I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que e homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS; e
II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do co-tutor ou descumprimento das obrigações prevista.
9.3 O orientador de serviço será desligado do grupo AFIRMASUS nas seguintes situações:
I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS;
II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do orientador de serviço ou descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria; e
III - afastamento injustificado por período superior a sessenta dias.
10 DO CRONOGRAMA
10.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:
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EVENTO |
PERÍODO |
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Período de inscrição |
29/10/2025 a 02/11/2025 - No link: https://forms.gle/aGsrZapJFAdMVFEm6 |
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Divulgação do resultado provisório |
03/11/2025 |
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Período de recursos (a ser enviado para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br) |
Até as 11h do dia 04/11/2025 |
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Análise dos Recursos |
04/11/2025 |
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Divulgação do resultado final |
04/11/2025 |
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Início das atividades no grupo AFIRMASUS |
10/11/2025 |
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito os candidatos a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Data de publicação: 28 de outubro de 2025.
Marilane Maria Wolff Paim
Pró-Reitora de Graduação