EDITAL Nº 63/PROGRAD/UFFS/2026
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de estudantes para compor grupo AFIRMASUS do Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na Área da Saúde, dos Campi Chapecó e Passo Fundo.
1 DOS OBJETIVOS DO AFIRMASUS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
1.1 O Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS visa fortalecer a permanência universitária de discentes de grupos vulnerabilizados socialmente (pretos; pardos; indígenas; quilombolas; ciganos; pessoas trans; pessoas com deficiência; migrantes; e refugiados), de Instituições de Ensino Superior - IESs públicas, desenvolvendo ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte de gênero, raça e etnia, por meio da integração entre ensino, serviço e comunidade.
1.2 São objetivos do Programa:
I - apoiar a permanência dos discentes vulnerabilizados socialmente nas IESs públicas;
II - estimular ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, no âmbito da rede de atenção, dos territórios e da gestão à saúde, fortalecendo a integração entre o ensino, serviço e comunidade, na perspectiva da Educação Permanente em Saúde;
III - realizar ações na perspectiva da interculturalidade, interprofissionalidade e interdisciplinaridade na graduação por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura e nas ações de saúde;
IV - estabelecer estratégias e ampliar espaços de discussão para promover mudanças na formação dos profissionais de saúde, tendo como perspectiva promover um cuidado à saúde que atenda às necessidades dos grupos vulnerabilizados socialmente;
V - promover iniciativas de cuidado à saúde dos discentes vulnerabilizados socialmente, construindo estratégias de ações e serviços de referência;
VI - fomentar grupos de aprendizagem que fortaleçam os espaços de grupalidade e estabeleçam o cuidado mútuo entre os participantes dos grupos;
VII - incentivar articulação intersetorial, movimentos sociais e populares para o desenvolvimento de ações de saúde com foco em populações vulnerabilizadas socialmente;
VIII - proporcionar espaços de gestão democrática e participativa;
IX - criar espaços dialógicos e intersetoriais de reflexão crítica que possibilitem o desenvolvimento de um compromisso ético-político nos processos de transformação social, considerando as necessidades de saúde das populações vulnerabilizadas socialmente; e
X - contribuir com as políticas de diversidade e ações afirmativas nas IES públicas em defesa da equidade socioeconômica, étnica, racial e de gênero.
1.3. Os grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Passo Fundo envolvem estudantes e professores dos cursos da área da saúde e apresentam uma proposta de trabalho interdisciplinar que tem como objetivo desenvolver ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte interseccional, intercultural e interprofissional no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da integração ensino-serviço-comunidade, e reorientação da formação de estudantes socialmente vulnerabilizados.
1.3.1 O projeto AFIRMASUS do Campus Chapecó, denominado “AFIRMASUS sem Fronteiras: permanência estudantil, integração ensino-serviço-comunidade e cuidado interseccional, intercultural e interprofissional para migrantes e refugiados no SUS de Chapecó-SC” desenvolverá atividades em serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) em Chapecó-SC. O objetivo é promover a permanência, a diversidade, a visibilidade e o protagonismo de estudantes socialmente vulnerabilizados da UFFS, Campus Chapecó, tendo como eixo estruturante a qualificação do acesso e cuidado à saúde de pessoas migrantes e refugiadas, por meio de ações integradas de ensino, pesquisa, extensão e cultura, fundamentadas na interculturalidade, interprofissionalidade, interseccionalidade e integração ensino-serviço-comunidade, contribuindo para a formação de profissionais comprometidos com a equidade, os direitos humanos e o fortalecimento do SUS. As ações integrarão ensino, pesquisa, extensão e cultura, articulando universidade, serviços municipais e estaduais de saúde, DSEI Interior Sul, escolas, movimentos sociais, Conselhos de Saúde, associações de migrantes e demais parceiros estratégicos. Serão desenvolvidas atividades de formação intercultural, interprofissional e interseccional, inserção dos estudantes em cenários do SUS, educação permanente, educação popular em saúde, produção de tecnologias sociais, materiais educativos multilíngues, pesquisas participativas e ações de comunicação em saúde voltadas à ampliação do acesso e à promoção do cuidado. O projeto será articulado ao Programa Pró-Imigrante, à Liga Acadêmica de Saúde Coletiva, ao Programa de Extensão "Formação para e com o SUS", à futura Residência em Enfermagem da UFFS e ao outro projeto AFIRMASUS do Campus Chapecó-SC voltado à saúde indígena. Espera-se fortalecer a integração ensino-serviço-comunidade, reduzir a evasão, qualificar o cuidado às populações vulnerabilizadas e contribuir para os ODS 3, 4, 10, 16 e 17 e para as dimensões Social e Governança da agenda ESG..
1.3.2 O projeto AFIRMASUS do Campus Passo Fundo, denominado “AbraSUS: cuidado coletivo”, busca integrar universidade, serviços de saúde e comunidade, a partir do desenvolvimento de atividades em comunidades em situação de ocupação, localizadas no município de Passo Fundo, contemplando populações que vivenciam condições de vulnerabilidade social e enfrentam barreiras de acesso aos serviços públicos. As ações considerarão as características sociais, culturais e territoriais de cada comunidade, respeitando suas formas próprias de organização, suas lideranças e seus conhecimentos populares. Embora o território de atuação seja definido pelas ocupações urbanas, o projeto manterá abertura para desenvolver atividades com diferentes populações de interesse do AFIRMASUS, conforme a realidade identificada durante sua execução.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas as seguintes vagas:
2.1.1 O Campus Chapecó disponibilizará 15 vagas para estudantes participarem do grupo AFIRMASUS. Desse total, 10 serão estudantes bolsistas e 5 estudantes voluntários. As vagas serão ofertadas para os seguintes cursos:
I - Enfermagem: 4 vagas;
II - Medicina: 4 vagas;
III - Ciência da Computação e/ou Letras - Português e Espanhol e/ou Pedagogia e/ou Ciências Sociais e/ou Administração: 2 vagas.
2.1.2 O Campus Passo Fundo disponibilizará 15 vagas para estudantes participarem do grupo AFIRMASUS. Desse total, 10 serão estudantes bolsistas e 5 voluntários. As vagas serão ofertadas para os seguintes cursos:
I – Enfermagem: 3 vagas;
II – Medicina: 7 vagas;
3 DOS CANDIDATOS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
3.1 Poderá ser estudante bolsista do grupo AFIRMASUS, o estudante de graduação que atender aos seguintes requisitos:
I – pertencer a grupos vulnerabilizados socialmente - preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência, migrante ou refugiado;
II - ter ingressado na universidade por meio de ações afirmativas/cotas;
III - estar regularmente matriculado como discente de graduação; e
IV - ter disponibilidade para dedicar doze horas (12h) semanais às atividades do AFIRMASUS.
4 DAS ATRIBUIÇÕES (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024):
4.1 São atribuições do estudante bolsista:
I - zelar pela qualidade acadêmica do AFIRMASUS;
II - participar das atividades propostas para o grupo AFIRMASUS;
III - manter bom rendimento no curso de graduação;
IV - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
V - fazer referência a sua condição de bolsista do Programa AFIRMASUS nas publicações e trabalhos apresentados; e
VI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso do AFIRMASUS.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para estudante de grupo AFIRMASUS, o candidato deverá:
I - preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/PBw2MmDHG15Z4E5U6
II – anexar documento de identificação com foto;
III - anexar atestado de matrícula e histórico escolar do curso de graduação;
IV – anexar declaração pessoal, de próprio punho, indicando o pertencimento a grupo socialmente vulnerável – preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência, migrante ou refugiado;
V – anexar currículo/currículo lattes com comprovação das atividades descrita no currículo;
VI - participar de entrevista.
5.2 Os candidatos ao processo seletivo deverão anexar todos os documentos solicitados em um arquivo PDF único, no formulário de inscrição.
5.3 A conferência da documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do candidato e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
5.4 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção do candidato a estudante bolsista será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:
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CRITÉRIO DE SELEÇÃO |
PESO |
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DESEMPENHO ACADÊMICO Será considerado o Índice Acadêmico MC presente no histórico do curso de graduação em que o estudante está matriculado |
10% |
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CURRÍCULO Serão considerados na avaliação os seguintes aspectos: I) A participação em projetos de pesquisa, extensão e/ou cultura (0,5 ponto por ano completo, até o máximo de 2 pontos); II) Autor/a ou coautor/a em capítulo de livro (1 ponto por capítulo máximo de 3 pontos); III) Resumo simples ou expandido apresentado em eventos técnico-científicos (0,5 ponto por resumo, máximo de 2 pontos) IV) Artigos publicados (1 ponto por artigo, máximo de 3 pontos).
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20% |
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ENTREVISTA Serão considerados na avaliação os seguintes aspectos: I) Disponibilidade de tempo e comprometimento (máximo 1 ponto); II) Experiência na temática/área de atuação do projeto (máximo 3 pontos); III) Interesse em desenvolver estudos e pesquisas a partir dos dados produzidos pelo projeto AFIRMASUS (máximo 3 pontos) IV - Motivação e interesse em participar do AFIRMASUS, evidenciando a coerência entre objetivos formativos, expectativas profissionais e as finalidades do projeto (máximo 3 pontos). |
70%
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A média final será a soma das notas obtidas em cada um dos instrumentos avaliativos acima |
100% |
6.2 As entrevistas terão duração de até 15min e serão realizadas de forma on-line, em data e horário a ser divulgado na publicação da lista de inscritos.
6.3 A classificação será realizada em ordem decrescente da nota final alcançada pelos candidatos.
6.4 Em caso de empate na Média geral deste Processo Seletivo, os critérios de desempate serão:
1º critério: Maior pontuação obtida no desempenho acadêmico;
2º critério: Maior pontuação obtida na análise do currículo;
3º critério: maior pontuação obtida na entrevista.
6.5 Serão aprovados e/ou classificados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,0 (cinco)
6.6 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;
III - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será conduzida por membro da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS e professores Tutores e Cotutores dos Grupos AFIRMASUS.
7.2 São competências da Comissão de seleção:
I - realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos neste Edital;
II - proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;
III - encaminhar os resultados dos trabalhos à Pró-Reitoria de Graduação para publicação.
8 DAS BOLSAS (Edital nº 4, de 22 de agosto de 2025 - Seleção para o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS)
8.1 O estudante do grupo AFIRMASUS receberá bolsa mensal no valor de R$700,00 (setecentos reais), por até 24 meses.
9 DO DESLIGAMENTO (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
9.1 O estudante será desligado do grupo AFIRMASUS nas seguintes situações:
I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS;
II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do discente ou descumprimento das obrigações prevista;
III - por conclusão de curso, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
IV - por desistência das atividades do grupo AFIRMASUS;
V - por descumprimento dos deveres;
VI - por prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do AFIRMASUS ou com o ambiente universitário; e
VII - após o exercício da função de discente bolsista por quatro anos consecutivos.
10 DO CRONOGRAMA
10.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:
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EVENTO |
PERÍODO |
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Período de inscrição |
De 01 a 11/10/2026 No link: https://forms.gle/PBw2MmDHG15Z4E5U6 |
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Publicação da lista de inscritos e horário das entrevistas |
A partir do dia 13/10/2026 |
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Realização de entrevista |
Chapecó: dias 19 e 20 de outubro, nos turnos vespertino e/ou noturno
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Passo Fundo: dias 15 e 16 de outubro no turno vespertino
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Divulgação do resultado provisório |
A partir do dia 23/10/2026 |
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Período de recursos (a ser enviado para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br) |
Até 24h após a publicação do resultado provisório |
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Divulgação do resultado final |
A partir do dia 28/10/2026 |
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Início das atividades no grupo AFIRMASUS |
03/11/2026 |
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inveracidade e/ou omissão de informações independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito os candidatos a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de setembro de 2026.
Data de publicação: 30 de setembro de 2026.
Marilane Maria Wolff Paim
Pró-Reitora de Graduação