EDITAL Nº 63/PROGRAD/UFFS/2026

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA COMPOR GRUPO AFIRMASUS DOS CAMPI CHAPECÓ E PASSO FUNDO

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de estudantes para compor grupo AFIRMASUS do Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na Área da Saúde, dos Campi Chapecó e Passo Fundo.

 

1 DOS OBJETIVOS DO AFIRMASUS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)

1.1 O Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS visa fortalecer a permanência universitária de discentes de grupos vulnerabilizados socialmente (pretos; pardos; indígenas; quilombolas; ciganos; pessoas trans; pessoas com deficiência; migrantes; e refugiados), de Instituições de Ensino Superior - IESs públicas, desenvolvendo ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte de gênero, raça e etnia, por meio da integração entre ensino, serviço e comunidade.

1.2 São objetivos do Programa:

I - apoiar a permanência dos discentes vulnerabilizados socialmente nas IESs públicas;

II - estimular ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, no âmbito da rede de atenção, dos territórios e da gestão à saúde, fortalecendo a integração entre o ensino, serviço e comunidade, na perspectiva da Educação Permanente em Saúde;

III - realizar ações na perspectiva da interculturalidade, interprofissionalidade e interdisciplinaridade na graduação por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura e nas ações de saúde;

IV - estabelecer estratégias e ampliar espaços de discussão para promover mudanças na formação dos profissionais de saúde, tendo como perspectiva promover um cuidado à saúde que atenda às necessidades dos grupos vulnerabilizados socialmente;

V - promover iniciativas de cuidado à saúde dos discentes vulnerabilizados socialmente, construindo estratégias de ações e serviços de referência;

VI - fomentar grupos de aprendizagem que fortaleçam os espaços de grupalidade e estabeleçam o cuidado mútuo entre os participantes dos grupos;

VII - incentivar articulação intersetorial, movimentos sociais e populares para o desenvolvimento de ações de saúde com foco em populações vulnerabilizadas socialmente;

VIII - proporcionar espaços de gestão democrática e participativa;

IX - criar espaços dialógicos e intersetoriais de reflexão crítica que possibilitem o desenvolvimento de um compromisso ético-político nos processos de transformação social, considerando as necessidades de saúde das populações vulnerabilizadas socialmente; e

X - contribuir com as políticas de diversidade e ações afirmativas nas IES públicas em defesa da equidade socioeconômica, étnica, racial e de gênero.

1.3. Os grupos AFIRMASUS dos Campi Chapecó e Passo Fundo envolvem estudantes e professores dos cursos da área da saúde e apresentam uma proposta de trabalho interdisciplinar que tem como objetivo desenvolver ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte interseccional, intercultural e interprofissional no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da integração ensino-serviço-comunidade, e reorientação da formação de estudantes socialmente vulnerabilizados.

1.3.1 O projeto AFIRMASUS do Campus Chapecó, denominado “AFIRMASUS sem Fronteiras: permanência estudantil, integração ensino-serviço-comunidade e cuidado interseccional, intercultural e interprofissional para migrantes e refugiados no SUS de Chapecó-SC” desenvolverá atividades em serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) em Chapecó-SC. O objetivo é promover a permanência, a diversidade, a visibilidade e o protagonismo de estudantes socialmente vulnerabilizados da UFFS, Campus Chapecó, tendo como eixo estruturante a qualificação do acesso e cuidado à saúde de pessoas migrantes e refugiadas, por meio de ações integradas de ensino, pesquisa, extensão e cultura, fundamentadas na interculturalidade, interprofissionalidade, interseccionalidade e integração ensino-serviço-comunidade, contribuindo para a formação de profissionais comprometidos com a equidade, os direitos humanos e o fortalecimento do SUS. As ações integrarão ensino, pesquisa, extensão e cultura, articulando universidade, serviços municipais e estaduais de saúde, DSEI Interior Sul, escolas, movimentos sociais, Conselhos de Saúde, associações de migrantes e demais parceiros estratégicos. Serão desenvolvidas atividades de formação intercultural, interprofissional e interseccional, inserção dos estudantes em cenários do SUS, educação permanente, educação popular em saúde, produção de tecnologias sociais, materiais educativos multilíngues, pesquisas participativas e ações de comunicação em saúde voltadas à ampliação do acesso e à promoção do cuidado. O projeto será articulado ao Programa Pró-Imigrante, à Liga Acadêmica de Saúde Coletiva, ao Programa de Extensão "Formação para e com o SUS", à futura Residência em Enfermagem da UFFS e ao outro projeto AFIRMASUS do Campus Chapecó-SC voltado à saúde indígena. Espera-se fortalecer a integração ensino-serviço-comunidade, reduzir a evasão, qualificar o cuidado às populações vulnerabilizadas e contribuir para os ODS 3, 4, 10, 16 e 17 e para as dimensões Social e Governança da agenda ESG..

1.3.2 O projeto AFIRMASUS do Campus Passo Fundo, denominado “AbraSUS: cuidado coletivo”, busca integrar universidade, serviços de saúde e comunidade, a partir do desenvolvimento de atividades em comunidades em situação de ocupação, localizadas no município de Passo Fundo, contemplando populações que vivenciam condições de vulnerabilidade social e enfrentam barreiras de acesso aos serviços públicos. As ações considerarão as características sociais, culturais e territoriais de cada comunidade, respeitando suas formas próprias de organização, suas lideranças e seus conhecimentos populares. Embora o território de atuação seja definido pelas ocupações urbanas, o projeto manterá abertura para desenvolver atividades com diferentes populações de interesse do AFIRMASUS, conforme a realidade identificada durante sua execução.

 

2. DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas as seguintes vagas:

2.1.1 O Campus Chapecó disponibilizará 15 vagas para estudantes participarem do grupo AFIRMASUS. Desse total, 10 serão estudantes bolsistas e 5 estudantes voluntários. As vagas serão ofertadas para os seguintes cursos:

I - Enfermagem: 4 vagas;

II - Medicina: 4 vagas;

III - Ciência da Computação e/ou Letras - Português e Espanhol e/ou Pedagogia e/ou Ciências Sociais e/ou Administração: 2 vagas.

2.1.2 O Campus Passo Fundo disponibilizará 15 vagas para estudantes participarem do grupo AFIRMASUS. Desse total, 10 serão estudantes bolsistas e 5 voluntários. As vagas serão ofertadas para os seguintes cursos:

I – Enfermagem: 3 vagas;

II – Medicina: 7 vagas;

 

3 DOS CANDIDATOS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)

3.1 Poderá ser estudante bolsista do grupo AFIRMASUS, o estudante de graduação que atender aos seguintes requisitos:

I – pertencer a grupos vulnerabilizados socialmente - preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência, migrante ou refugiado;

II - ter ingressado na universidade por meio de ações afirmativas/cotas;

III - estar regularmente matriculado como discente de graduação; e

IV - ter disponibilidade para dedicar doze horas (12h) semanais às atividades do AFIRMASUS.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024):

4.1 São atribuições do estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do AFIRMASUS;

II - participar das atividades propostas para o grupo AFIRMASUS;

III - manter bom rendimento no curso de graduação;

IV - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

V - fazer referência a sua condição de bolsista do Programa AFIRMASUS nas publicações e trabalhos apresentados; e

VI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso do AFIRMASUS.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para estudante de grupo AFIRMASUS, o candidato deverá:

I - preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/PBw2MmDHG15Z4E5U6

II – anexar documento de identificação com foto;

III - anexar atestado de matrícula e histórico escolar do curso de graduação;

IV – anexar declaração pessoal, de próprio punho, indicando o pertencimento a grupo socialmente vulnerável – preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência, migrante ou refugiado;

V – anexar currículo/currículo lattes com comprovação das atividades descrita no currículo;

VI - participar de entrevista.

5.2 Os candidatos ao processo seletivo deverão anexar todos os documentos solicitados em um arquivo PDF único, no formulário de inscrição.

5.3 A conferência da documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do candidato e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

5.4 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

 

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção do candidato a estudante bolsista será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:

CRITÉRIO DE SELEÇÃO

PESO

DESEMPENHO ACADÊMICO

Será considerado o Índice Acadêmico MC presente no histórico do curso de graduação em que o estudante está matriculado

10%

CURRÍCULO

Serão considerados na avaliação os seguintes aspectos:

I) A participação em projetos de pesquisa, extensão e/ou cultura (0,5 ponto por ano completo, até o máximo de 2 pontos);

II) Autor/a ou coautor/a em capítulo de livro (1 ponto por capítulo

máximo de 3 pontos);

III) Resumo simples ou expandido apresentado em eventos técnico-científicos (0,5 ponto por resumo, máximo de 2 pontos)

IV) Artigos publicados (1 ponto por artigo, máximo de 3 pontos).

 

20%

ENTREVISTA

Serão considerados na avaliação os seguintes aspectos:

I) Disponibilidade de tempo e comprometimento (máximo 1 ponto);

II) Experiência na temática/área de atuação do projeto (máximo 3 pontos);

III) Interesse em desenvolver estudos e pesquisas a partir dos dados produzidos pelo projeto AFIRMASUS (máximo 3 pontos)

IV - Motivação e interesse em participar do AFIRMASUS, evidenciando a coerência entre objetivos formativos, expectativas profissionais e as finalidades do projeto (máximo 3 pontos).

70%

 

 

A média final será a soma das notas obtidas em cada um dos instrumentos avaliativos acima

100%

6.2 As entrevistas terão duração de até 15min e serão realizadas de forma on-line, em data e horário a ser divulgado na publicação da lista de inscritos.

6.3 A classificação será realizada em ordem decrescente da nota final alcançada pelos candidatos.

6.4 Em caso de empate na Média geral deste Processo Seletivo, os critérios de desempate serão:

1º critério: Maior pontuação obtida no desempenho acadêmico;

2º critério: Maior pontuação obtida na análise do currículo;

3º critério: maior pontuação obtida na entrevista.

6.5 Serão aprovados e/ou classificados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,0 (cinco)

6.6 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

 

7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será conduzida por membro da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS e professores Tutores e Cotutores dos Grupos AFIRMASUS.

7.2 São competências da Comissão de seleção:

I - realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos neste Edital;

II - proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;

III - encaminhar os resultados dos trabalhos à Pró-Reitoria de Graduação para publicação.

 

8 DAS BOLSAS (Edital nº 4, de 22 de agosto de 2025 - Seleção para o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS)

8.1 O estudante do grupo AFIRMASUS receberá bolsa mensal no valor de R$700,00 (setecentos reais), por até 24 meses.

 

9 DO DESLIGAMENTO (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)

9.1 O estudante será desligado do grupo AFIRMASUS nas seguintes situações:

I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS;

II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do discente ou descumprimento das obrigações prevista;

III - por conclusão de curso, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

IV - por desistência das atividades do grupo AFIRMASUS;

V - por descumprimento dos deveres;

VI - por prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do AFIRMASUS ou com o ambiente universitário; e

VII - após o exercício da função de discente bolsista por quatro anos consecutivos.

 

10 DO CRONOGRAMA

10.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:

EVENTO

PERÍODO

Período de inscrição

De 01 a 11/10/2026

No link: https://forms.gle/PBw2MmDHG15Z4E5U6

Publicação da lista de inscritos e horário das entrevistas

A partir do dia 13/10/2026

Realização de entrevista

Chapecó: dias 19 e 20 de outubro, nos turnos vespertino e/ou noturno

 

Passo Fundo: dias 15 e 16 de outubro no turno vespertino

 

Divulgação do resultado provisório

A partir do dia 23/10/2026

Período de recursos (a ser enviado para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br)

Até 24h após a publicação do resultado provisório

Divulgação do resultado final

A partir do dia 28/10/2026

Início das atividades no grupo AFIRMASUS

03/11/2026

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inveracidade e/ou omissão de informações independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito os candidatos a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS. 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de setembro de 2026.
Data de publicação: 30 de setembro de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim
Pró-Reitora de Graduação