EDITAL Nº 19/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital do Processo de Seleção para Professor Formador para Curso de Especialização Gestão Escolar pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.
1 DAS VAGAS
1.1 O processo seletivo visa preencher as vagas para Professor Formador no curso de Especialização em Gestão Escolar do Campus Chapecó-SC, conforme descrito a seguir:
Componente Curricular |
Quantitativo de Bolsas Duração em meses |
Vagas |
1.Introdução à EAD |
30h 2 bolsas Duração de 2 meses |
1 + CR* |
2.Políticas Públicas |
30h 2 bolsas Duração de 2 meses |
1 + CR* |
3.Projeto pedagógico na gestão escolar |
30h 2 bolsas Duração de 2 meses |
1 + CR* |
4. Gestão de pessoas na Escola |
30h 2 bolsas Duração de 2 meses |
1 + CR* |
5. Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso |
1(uma) mensalidade de bolsa, no período, para cada grupo de 5 (cinco) orientações concluídas de TCC |
CR |
* CR: Cadastro Reserva.
1.1.1 Será destinada reserva de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgêneras e travestis conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
1.2.1 Será realizada banca de heteroidentificação, verificação e/ou validação, para a aferição dos requisitos, conforme legislação aplicável.
2 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS
2.1 São pré-requisitos para concorrer às vagas:
I - Ter vínculo com Instituição de Ensino Superior (reconhecida pelo MEC) como docente ou técnico administrativo em educação.
II - Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior e titulação mínima de mestrado de acordo com Portaria CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024.
III - Graduação em Licenciatura em: Pedagogia (preferencialmente), Ciências Sociais, Filosofia, Sociologia ou História.
3 DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 São atribuições do Professor Formador de Curso do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS:
3.1.1 Atender integralmente a demanda existente, considerando as solicitações da Coordenação de Curso UAB e a dedicação à docência, o atendimento aos discentes, a participação no colegiado do curso (se solicitado), o planejamento didático e a preparação e correção das avaliações de aprendizagem, o registro das atividades docentes no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e nos Sistemas Acadêmicos Institucionais.
3.1.2 Implementar a metodologia constante no Projeto Político-Pedagógico, para atender ao desenvolvimento de conteúdo, às estratégias de aprendizagem, ao contínuo acompanhamento das atividades, à acessibilidade metodológica e à autonomia do discente, combinando-se com práticas pedagógicas que estimulam a ação discente em uma relação teorico-prática, de forma inovadora e embasada em recursos que proporcionam aprendizagens diferenciadas dentro da área do componente curricular/disciplina.
3.1.3 Inserir materiais da disciplina no AVA, incluindo recursos e tecnologias apropriadas, que permitam desenvolver a cooperação entre o docente e os discentes, a reflexão sobre o conteúdo da disciplina e a acessibilidade metodológica, instrumental e comunicacional, possibilitar ao discente experiências diferenciadas de ensino-aprendizagem baseadas no uso da diversidade de ferramentas disponibilizadas pelo PROFESSOR FORMADOR no AVA como, por exemplo, fórum, chat, questionário, vídeos, webconferências, entre outros.
3.1.4 Disponibilizar material didático obrigatório e complementar aos discentes. O material didático deve permitir o desenvolvimento à formação definida no PPC, considerando sua abrangência, aprofundamento e coerência teórica, sua acessibilidade metodológica e instrumental e a adequação da bibliografia às exigências da formação, e deve apresentar linguagem inclusiva e acessível, com recursos comprovadamente inovadores, de acordo com o cronograma do curso.
3.1.5 Realizar os procedimentos de acompanhamento e de avaliação, utilizados nos processos de ensino-aprendizagem desenvolvidos pelo PROFESSOR FORMADOR e definidos no Plano de Ensino.
3.1.6 Atuar em conjunto com o tutor no acompanhamento da regularidade e desempenho dos alunos;
3.1.7 Participar de Encontros Presenciais com os acadêmicos/as nos Polos da UAB, de acordo com o planejamento pedagógico realizado em conjunto com a Coordenação de Curso da UAB, se for o caso.
3.1.8 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Edital implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
4 DA BOLSA
4.1 O valor mensal das bolsas será de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), conforme Portaria CAPES Nº 309, de 27 setembro de 2024 ou aquele que venha a ser determinado, em caso de reajuste.
4.2 O pagamento das bolsas no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil dar-se-á pela transferência direta dos recursos ao bolsista, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES, sendo isento de imposto de renda.
4.3 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio pela UFFS da confirmação mensal das atividades do bolsista.
4.4 As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com outras bolsas pagas pela Capes, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria da Capes.
4.5 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
4.6 O bolsista poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação da gestão, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
4.7 O bolsista deve informar à PROPEPG em caso de afastamento médico ou outro que perdure por mais de 15 dias, para que ocorra o cancelamento da bolsa e demais providências.
4.7.1 Serão mantidos os pagamentos para bolsistas que se afastarem temporariamente das suas atividades, em virtude do nascimento de descendente de 1º grau, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, conforme legislação aplicável.
4.8 O cumprimento das atividades será aferido mediante relatório mensal.
5 DO CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA |
Inscrições |
De 25/03/2025 à 08/04/2025 |
Resultado Provisório das Inscrições |
A partir de 10/04/2025 |
Período de Recursos |
1 dia após a publicação do resultado provisório das inscrições |
Resultado Final das Inscrições |
A partir de 14/04/2025 |
Entrevistas Especialização em Gestão Escolar |
A partir de 16/04/2025 |
Resultado Provisório do Processo Seletivo |
A partir de 17/04/2025 |
Período de Recursos |
4 dias após a publicação do resultado provisório do processo seletivo |
Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir de 23/04/2025 |
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: <https://forms.gle/aLM5rGbcM7GtJSDb7>.
6.2 A UFFS não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico.
6.3 Devem ser anexados ao formulário eletrônico os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF;
b) Comprovação do vínculo profissional com Instituição de Ensino Superior;
c) Comprovante de titulação da graduação (frente e verso);
d) Comprovação da experiência profissional no magistério superior, mínima de 01 (um) ano;
e) Comprovante de titulação mestrado ou doutorado (frente e verso);
f) Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata conforme Anexo I, apenas para servidores da UFFS.
g) Comprovante de experiência profissional como professor tutor, formador ou conteudista na modalidade a distância, se for o caso;
h) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação/pós-graduação na área objeto do curso no período 2021-2024, se for o caso;
i) Carta manifestando interesse pela escolha do(s) Componente(s) Curricular(es) que deseja ministrar demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo.
6.4 Documentos com dados insuficientes para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação.
6.5 Em caso de ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 2, a inscrição será indeferida.
6.6 Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e- mail <uab@uffs.edu.br>.
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A comissão de seleção será composta por no mínimo três integrantes, designados por portaria do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação.
7.2 A Portaria da comissão de seleção será divulgada na página da UAB no site institucional.
8 DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
8.1 O processo de seleção dos candidatos inscritos será constituído de Análise de Documentos, Carta de Interesse e Entrevista.
8.1.1 A Análise de Documentos terá a pontuação de no máximo 20 pontos, conforme a discriminação a seguir:
ITEM |
VALOR |
Docente da UFFS |
4 pontos |
Técnico Administrativos em Educação da UFFS |
3 pontos |
Docentes de outras Instituições de Ensino Superior |
2 pontos |
Títulos de Mestrado (3 pontos) e de Doutorado (6 pontos); |
Máximo 6 pontos |
Experiência profissional como professor tutor, formador ou conteudista na modalidade a distância (1 ponto por ano) |
Máximo 5 pontos |
Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação/pós-graduação na área objeto do curso no período 2021-2024. |
01 ponto por orientação concluída até o limite de 5 pontos |
8.1.1.1 Os itens que integram os critérios de pontuação devem ser preenchidos na tabela de pontuação (Anexo II) do presente edital, e devidamente comprovados mediante o envio da documentação comprobatória, em formato PDF no ato da inscrição.
8.2 Carta de Interesse manifestando interesse pela escolha do Componente Curricular que deseja ministrar demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo (terá a pontuação de no máximo 30 pontos).
8.2.1 A Entrevista será realizada por Webconferência e terá a pontuação de no máximo 50 pontos, conforme a discriminação a seguir:
ITEM |
VALOR |
Capacidade de comunicação e expressão |
10 |
Conhecimentos no Componente Curricular pretendido |
20 |
Conhecimentos relacionados à Educação a Distância |
10 |
Conhecimentos relacionados às Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação e sua integração ao ensino. |
10 |
Total |
50 |
8.2.2 O candidato que não comparecer à entrevista será desclassificado automaticamente.
8.3 Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte critério de desempate:
I - a idade, em favor do candidato mais velho.
9 DO INÍCIO DA ATUAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO DE BOLSAS
9.1 Após a divulgação do Resultado Final, o candidato classificado dentro do número de vagas será convocado e deverá apresentar no prazo estipulado na convocação os seguintes documentos:
a) Ficha de Cadastro de bolsista, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;
b) Termo de Compromisso do Bolsista do Programa UAB, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;
c) Declaração de não acúmulo de bolsas, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;
9.2 O pagamento da bolsa será iniciado pela CAPES a partir do início efetivo dos cursos.
10 DOS RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado provisório após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
10.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico <uab@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
10.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
10.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.2 A validade do resultado deste processo seletivo será de 02 (dois) anos, improrrogável.
11.3 A implementação das bolsas está condicionada ao financiamento da CAPES.
11.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
Eu, __________________________________________________________________________________________________,
CPF __________________________________________________________________________________________________,
Matrícula SIAPE nº _____________________________________________________________________________________,
lotado no Campus _____________________________________________________________________________________,
Setor_________________________________________________________________________________________________,
inscrito para a vaga de _________________________________________________________________________________,
declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro que segue sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFFS:
Turno |
Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
Manhã |
|||||
Tarde |
|||||
Noite |
* Marcar com X o(s) período(s) disponível(is).
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2024.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
Ciência da Chefia Imediata:
Declaro, para os devidos fins, que o candidato acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura da chefia imediata
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Cargo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ANEXO II
FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome do Candidato: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Curso Pretendido: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Disciplina Pretendida: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Critério de Pontuação |
Pontuação Equivalente |
Pontuação Total |
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2024.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de março de 2025.
Data de publicação: 25 de março de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação