EDITAL Nº 35/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 23/PROPEPG/UFFS/2025 para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências Biomédicas, do Campus Chapecó.
1 DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem |
Linha |
Nome do Candidato |
Nota Artigos |
Nota Financiamento |
Total |
1º |
1 |
Margarete Dulce Bagatini |
10,0 |
10,0 |
20,0 |
2º |
2 |
Zuleide Maria Ignácio |
3,8 |
5,8 |
9,7 |
3º |
2 |
Debora Tavares de Resende e Silva |
3,5 |
4,2 |
7,7 |
4 |
1 |
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel |
1,7 |
5,0 |
6,7 |
5º |
1 |
Andréia Machado Cardoso |
0,4 |
5,8 |
6,2 |
6 |
2 |
Gustavo Olszanski Acrani |
0,7 |
4,2 |
4,9 |
7º |
2 |
Shana Ginar da Silva |
1,8 |
1,7 |
3,5 |
8º |
2 |
Jossimara Polettini |
0,9 |
2,5 |
3,4 |
9º |
2 |
Leandro Henrique Manfredi |
0,6 |
0,0 |
0,6 |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.2 A avaliação das inscrições será realizada pela Comissão para Credenciamento e Descredenciamento Docente, do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó, constituída em portaria.
2.3 Os docentes recredenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).
2.4 Nos casos de não renovação do credenciamento, o professor poderá ser mantido no programa como docente colaborador até a data da defesa das dissertações ou teses sob a sua responsabilidade.
2.5 De acordo com a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 5º, o credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no Art. 78, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes.
2.6 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCB (https://www.uffs.edu.br/ppgcb > Credenciamento Docente).
2.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.8 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGCB.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de abril de 2025.
Data de publicação: 25 de abril de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação