EDITAL Nº 62/PROPEPG/UFFS/2025

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROFESSOR FORMADOR PARA OS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR E EM ENSINO DE CIÊNCIAS: CIÊNCIA É 10! PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital do Processo de Seleção para Professor Formador para Curso de Especialização Gestão Escolar e Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”, pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.

 

1 DAS VAGAS

1.1 O processo seletivo visa preencher as vagas para Professor Formador nos cursos de Especialização em Gestão Escolar do Campus Chapecó-SC e Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” do Campus Cerro Largo-RS, conforme descrito a seguir:

1.1.1 Especialização em Gestão Escolar do Campus Chapecó-SC:

Componente Curricular

Quantitativo de Bolsas

Duração em meses

Vagas

1. Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso

1(uma) mensalidade de bolsa, no período, para cada

grupo de 5 (cinco) orientações concluídas de TCC (até 8 cotas por ordem de classificação)

CR

CR: Cadastro Reserva.

1.1.2 Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” do Campus Cerro Largo-RS:

Componente Curricular

Quantitativo de Bolsas

Duração em meses

Vagas

1. Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso

1(uma) mensalidade de bolsa, por período, para cada grupo de 5 (cinco) orientações concluídas de TCC

CR

2. Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso

Voluntário para cada grupo de 3 (três) orientações concluídas de TCC

CR

CR: Cadastro Reserva.

1.1.3 Será destinada reserva de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgêneros e travestis conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

1.1.4 Será realizada banca de heteroidentificação, verificação e/ou validação, para a aferição dos requisitos, conforme legislação aplicável.

 

2 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS

2.1São pré-requisitos para concorrer às vagas:

I - Ter vínculo com Instituição de Ensino Superior (reconhecida pelo MEC) como docente ou técnico em assuntos educacionais.

II - Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior e titulação mínima de mestrado de acordo com Portaria CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024.

III - Graduação em Licenciatura em Pedagogia ou área afim para o curso de Especialização em Gestão Escolar.

IV- Graduação em Licenciatura em Ciências, Ciências Biológicas, Física ou Química, para o curso de Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 São atribuições do Professor Formador de Curso do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS:

3.1.1 Atender integralmente a demanda existente, considerando as solicitações da Coordenação de Curso UAB e a dedicação à docência, o atendimento aos discentes, a participação no colegiado do curso (se solicitado), o planejamento didático e a preparação e correção das avaliações de aprendizagem, o registro das atividades docentes no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e nos Sistemas Acadêmicos Institucionais.

3.1.2 Implementar a metodologia constante no Projeto Político-Pedagógico, para atender ao desenvolvimento de conteúdo, às estratégias de aprendizagem, ao contínuo acompanhamento das atividades, à acessibilidade metodológica e à autonomia do discente, combinando-se com práticas pedagógicas que estimulam a ação discente em uma relação teórico-prática, de forma inovadora e embasada em recursos que proporcionam aprendizagens diferenciadas dentro da área do componente curricular/disciplina.

3.1.3 Inserir materiais da disciplina no AVA, incluindo recursos e tecnologias apropriadas, que permitam desenvolver a cooperação entre o docente e os discentes, a reflexão sobre o conteúdo da disciplina e a acessibilidade metodológica, instrumental e comunicacional, possibilitar ao discente experiências diferenciadas de ensino-aprendizagem baseadas no uso da diversidade de ferramentas disponibilizadas pelo professor formador no AVA como, por exemplo, fórum, chat, questionário, vídeos, webconferências, entre outros.

3.1.4 Disponibilizar material didático obrigatório e complementar aos discentes. O material didático deve permitir o desenvolvimento à formação definida no PPC, considerando sua abrangência, aprofundamento e coerência teórica, sua acessibilidade metodológica e instrumental e a adequação da bibliografia às exigências da formação, e deve apresentar linguagem inclusiva e acessível, com recursos comprovadamente inovadores, de acordo com o cronograma do curso.

3.1.5 Realizar os procedimentos de acompanhamento e de avaliação, utilizados nos processos de ensino-aprendizagem desenvolvidos pelo professor formador e definidos no Plano de Ensino.

3.1.6 Atuar em conjunto com o tutor no acompanhamento da regularidade e desempenho dos alunos;

3.1.7 Participar de Encontros Presenciais com os acadêmicos/as nos Polos da UAB, de acordo com o planejamento pedagógico realizado em conjunto com a Coordenação de Curso da UAB, se for o caso.

3.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Edital implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

4 DA BOLSA

4.1 O valor mensal das bolsas será de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), conforme Portaria CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024 ou aquele que venha a ser determinado, em caso de reajuste.

4.2 O pagamento das bolsas no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil dar-se-á pela transferência direta dos recursos ao bolsista, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES, sendo isento de imposto de renda.

4.3 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio pela UFFS da confirmação mensal das atividades do bolsista.

4.4 As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com outras bolsas pagas pela Capes, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria da Capes.

4.5 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

4.6 O bolsista poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação da gestão, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

4.7 O bolsista deve informar à PROPEPG em caso de afastamento médico ou outro que perdure por mais de 15 dias, para que ocorra o cancelamento da bolsa e demais providências.

4.7.1 Serão mantidos os pagamentos para bolsistas que se afastarem temporariamente das suas atividades, em virtude do nascimento de descendente de 1º grau, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, conforme legislação aplicável.

4.8 O cumprimento das atividades será aferido mediante relatório mensal.

 

5 DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Inscrições

De 30/06/2025 à  14/07/2025

Resultado Provisório das Inscrições

A partir de 15/07/2025

Recursos

1 dia após a publicação do Resultado Provisório das inscrições na página da UAB

Resultado Final das Inscrições com divulgação de ensalamento das entrevistas para a Especialização em Gestão Escolar.

A partir de 17/07/2025

Entrevistas Especialização em Gestão Escolar

A partir de 18/07/2025

Resultado Provisório do Processo Seletivo

A partir de 21/07/2025

Período de Recursos

4 dias a partir da publicação do Resultado Provisório do Processo Seletivo na página da UAB

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 28/07/2025

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço conforme abaixo:

6.1.1 Para vagas da Especialização em Gestão Escolar: https://forms.gle/h3qiBTykomPsVeRFA.

6.1.2 Para vagas da Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”: https://forms.gle/XsPZZGFyjv8WHrCz5.

6.2 A UFFS não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico.

6.3Devem ser anexados ao formulário eletrônico os seguintes documentos:

a) Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF;

b) Comprovação do vínculo profissional com Instituição de Ensino Superior;

c) Comprovante de titulação da graduação (frente e verso);

d) Comprovação da experiência profissional no magistério superior, mínima de 01 (um) ano;

e) Comprovante de titulação mestrado ou doutorado (frente e verso);

f) Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata conforme Anexo I, apenas para servidores da UFFS.

g) Comprovante de experiência profissional como professor tutor, formador ou conteudista na modalidade a distância, se for o caso;

h) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação/pós-graduação na área objeto do curso no período 2021-2025, se for o caso;

i) Carta manifestando interesse pela vaga demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo.

6.4 Documentos com dados insuficientes para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação.

6.5 Em caso de ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 2, a inscrição será indeferida.

6.6 Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e- mail <uab@uffs.edu.br>.

 

7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A comissão de seleção será composta por no mínimo três integrantes, designados por portaria do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação.

7.2 A Portaria da comissão de seleção será divulgada na página da UAB no site institucional.

 

8 DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

8.1 O processo de seleção dos candidatos inscritos para  Especialização em Gestão Escolar será constituído de Análise de Documentos, Carta de Interesse e Entrevista.

8.1.1 A Análise de Documentos terá a pontuação de no máximo 30 pontos, conforme a discriminação a seguir:

Item

Valor

Docente da UFFS

5 pontos

Técnico em Assuntos Educacionais da UFFS

3 pontos

Docentes de outras Instituições de Ensino Superior

2 pontos

Títulos de Mestrado (3 pontos) ou de Doutorado (5 pontos);

Máximo 5 pontos

Participação em Grupo de Pesquisa Inscrito no CNPq na área de Políticas Educacionais

5 pontos

Experiência profissional como professor tutor, formador ou conteudista na modalidade a distância (1 ponto por ano)

Máximo 5 pontos

Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação/pós-graduação na área objeto do curso (Políticas educacionais; Gestão pública; Gestão educacional; Gestão e inovação educacional; Gestão escolar; Gestão democrática; Gestão e avaliação educacional; Gestão e   planejamento educacional; Gestão e financiamento da educação; Gestão e projetos educativos; Gestão e Projeto político-pedagógico; Gestão e inclusão educacional; Gestão e educação integral)  no período 2021-2024.




01 ponto por orientação concluída

até o limite de 5 pontos

8.1.1.1 Os itens que integram os critérios de pontuação devem ser preenchidos na tabela de pontuação (Anexo II) do presente edital, e devidamente comprovados mediante o envio da documentação comprobatória, em formato PDF no ato da inscrição.

8.1.2 Carta manifestando interesse pela vaga, demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo (terá a pontuação de no máximo 20 pontos).

8.1.3 A Entrevista será realizada por Webconferência e terá a pontuação de no máximo 50 pontos, conforme a discriminação a seguir:

Item

Valor

Capacidade de comunicação e expressão

15

Conhecimentos nas temáticas objeto da orientação de TCC pretendido (Políticas educacionais; Gestão pública; Gestão educacional; Gestão e inovação educacional; Gestão escolar; Gestão democrática; Gestão e avaliação educacional; Gestão e   planejamento educacional; Gestão e financiamento da educação; Gestão e projetos educativos; Gestão e Projeto político-pedagógico; Gestão e inclusão educacional; Gestão e educação integral).




25

Conhecimentos relacionados à Educação a Distância

5

Conhecimentos relacionados às Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação e sua integração ao ensino.

5

Total

50

8.1.3.1 A divulgação do local (link da sala virtual) da entrevista será divulgado na página da UAB no site da UFFS, <www.uffs.edu.br/uab> O candidato que não comparecer à entrevista será desclassificado automaticamente.

8.2  O processo de seleção dos candidatos inscritos para Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” será constituído de Análise de Documentos e Carta de Interesse.

8.2.1  A Análise de Documentos terá a pontuação de no máximo 25 pontos, conforme a discriminação a seguir:

Item

Valor

Docente da UFFS

5 pontos.

Técnico em Assuntos Educacionais da UFFS

3 pontos.

Docentes de outras Instituições de Ensino Superior

2 pontos.

Títulos de Mestrado (3 pontos) ou de Doutorado (5 pontos) na mesma área da Graduação.

Máximo 5 pontos.

Experiência profissional como professor tutor, formador ou conteudista na modalidade a distância (1 ponto por ano)

Máximo 5 pontos.

Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação/pós-graduação na área objeto do curso no período 2021-2025.

01 ponto por orientação concluída

até o limite de 5 pontos.

8.2.1.1 Os itens que integram os critérios de pontuação devem ser preenchidos na tabela de pontuação (Anexo II) do presente edital, e devidamente comprovados mediante o envio da documentação comprobatória, em formato PDF no ato da inscrição.

8.2.2 Carta manifestando interesse pela escolha do Componente Curricular que deseja ministrar, demonstrando sua experiência e aderência teórico-prática ao mesmo, que terá a pontuação de no máximo 40 pontos, conforme a discriminação a seguir:

8.3 Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I - a idade, em favor do candidato mais velho.

 

9 DO INÍCIO DA ATUAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO DE BOLSAS

9.1 Após a divulgação do Resultado Final, o candidato classificado dentro do número de vagas será convocado e deverá apresentar no prazo estipulado na convocação o seguinte documento:

a) Ficha de Cadastro de bolsista, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;

9.2 O pagamento da bolsa será iniciado pela CAPES a partir do início efetivo dos cursos.

 

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado provisório das inscrições e ao resultado provisório do processo seletivo após a publicação do resultado da etapa no sítio da UAB - UFFS.

10.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico <uab@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

10.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

10.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

11.2 O(a) candidato(a) deverá seguir, estritamente, as datas e prazos previstos no Cronograma (item 5), estando adstrito às regras deste Edital e da legislação correlata, não podendo argumentar desconhecimento das regras que regem o presente Processo Seletivo.

11.3 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o(a) candidato(a), anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

11.4 Todos os resultados e avisos referentes ao Processo Seletivo em questão serão divulgados no site <www.uffs.edu.br/uab>. Não haverá nenhuma comunicação individual sobre o resultado das etapas do Processo Seletivo, cabendo a cada candidato(a) acompanhar os resultados no site oficial, com exceção da convocação institucional para fins de assumir a função para a qual concorreu.

11.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o fornecimento de informações e a atualização de seus meios de contato durante o Processo de Seleção, não se responsabilizando a UAB/UFFS por eventuais prejuízos que possa sofrer o(a) candidato(a), em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

11.6 Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos por meio de respectivos Aditivos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da realização do correspondente item de Seleção, circunstância que será comunicada no site <www.uffs.edu.br/uab>.

11.7 A aprovação do(a) candidato(a) na Seleção não implicará a obrigatoriedade da sua admissão, cabendo à UAB/UFFS, a partir das suas necessidades e na estrita observância da ordem classificatória, promover a convocação oficial, por meio de e-mail Institucional. 

11.8 Os casos omissos referentes à realização deste Processo Seletivo serão deliberados pela Comissão de Seleção, Coordenação Geral da UAB/UFFS e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

11.9 A validade do resultado deste processo seletivo será de 02 (dois) anos, improrrogável.

11.10 A implementação das bolsas está condicionada ao financiamento da CAPES.

11.11 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 



ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA  

 

Eu, _____________________________________________________________________, CPF ____________________, Matrícula SIAPE nº ___________________, lotado(a) no Campus____________________, Setor _____________________, inscrito(a) para a vaga de ___________________________, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro que segue sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFFS: 



Turno

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Manhã

         

Tarde

         

Noite

         

*Marcar com X o(s) período(s) disponível(is). 




______________, ___ de ______________ de 2024. 



_______________________________________ 

Assinatura do candidato



Ciência da Chefia Imediata: 

 

Declaro, para os devidos fins, que o candidato acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo. 




______________________________________ 

Assinatura da chefia imediata

 

Nome: ________________________________________ 

 

Cargo: _____________________________________

 

 

 

ANEXO II

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

 

 

Nome do Candidato: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Curso Pretendido: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

 

Critério de Pontuação

Pontuação Equivalente

   
   
   

Pontuação Total

 

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de de 2025.





_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Assinatura do candidato

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.
Data de publicação: 26 de junho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação