EDITAL Nº 86/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a retificação do item 3 do edital Nº 75/PROPEPG/UFFS/2025, de seleção de bolsistas (Técnico Administrativos em Educação e/ou Professores) da UFFS, bem como os estudantes de pós-graduação para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
“3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
3.1 Serão ofertadas vagas para bolsistas, de acordo com a distribuição a seguir:
Função |
Vagas |
Valor da bolsa |
Meses de atuação |
Vigência inicial |
Apoio Teórico e Técnico (ATT) |
20 |
R$ 1.500,00 |
18 meses |
Previsão agosto/2025 |
Técnico de TI para desenvolver, configurar, gerenciar o AVA e prestar suporte à equipe |
1 |
R$ 1.500,00 |
15 meses |
Previsão agosto/2025 |
Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas |
6 |
R$ 1.500,00 |
15 meses |
Previsão agosto/2025 |
3.2 A vigência das bolsas possui prazos de acordo com a função e disponibilidade orçamentária.
3.3 Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a partir do início efetivo do curso, com previsão para julho de 2025.
3.4 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.
3.5. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”, enquanto estiverem nos cargos.
3.6. A carga horária semanal dos bolsistas será:
3.6.1 A carga horária dos bolsistas para Apoio Teórico e Técnico (ATT) será de 6 (seis) horas semanais, nas segundas e/ou terças-feiras no período noturno, na modalidade de teletrabalho.
3.6.2 A carga horária dos bolsistas para a função de Técnico de TI para desenvolver, configurar, gerenciar o AVA e prestar suporte à equipe será de 8 (oito) horas semanais, na modalidade de teletrabalho.
3.6.3 A carga horária dos bolsistas para a função de Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas será de 6 (seis) horas semanais, na modalidade de teletrabalho
3.6.4 Eventualmente, poderá ser requisitada pela coordenação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação, no seguinte endereço: Campus Erechim, ERS 135, Km 72, 200, Erechim/RS, CEP 99700-970, Bloco A, 4º andar, Sala 409.
3.7 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.
3.8 Conforme disposto no Art. 18A, da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, nos casos de discentes dos cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado a remuneração mensal concedido a título de bolsa, não poderá exceder ao teto estabelecido pelo CNPq de acordo com a especialidade, sendo vedado o recebimento de mais de uma bolsa por discente nos casos de projetos apoiados com Fundação de Apoio.
3.9 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.
3.10 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da Coordenação do Projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
3.11 Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.”
LEIA-SE:
“3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
3.1 Serão ofertadas vagas para bolsistas, de acordo com a distribuição a seguir:
Função |
Vagas |
Valor da bolsa |
Meses de atuação |
Vigência inicial |
Apoio Teórico e Técnico (ATT) |
20 |
R$ 1.500,00 |
18 meses |
Previsão agosto/2025 |
Técnico de TI para desenvolver, configurar, gerenciar o AVA e prestar suporte à equipe |
1 |
R$ 1.500,00 |
15 meses |
Previsão agosto/2025 |
Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas |
6 |
R$ 1.500,00 |
5 meses |
Previsão 2025.2 (agosto a dezembro) Previsão 2026.1 (fevereiro a junho) Previsão 2026.2 (julho a novembro) |
3.2 A vigência das bolsas possui prazos de acordo com a função e disponibilidade orçamentária.
3.2.1 Para a vaga de Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas, serão necessários dois bolsistas por semestre, pois o Plano de Trabalho prevê a entrada de duas turmas de cursistas por semestre, que será 2025.2, 2026.1 e 2026.2.
3.2.1.1 Os candidatos serão convocados, conforme a classificação para os semestres 2025.2,
2026.1 e 2026.2.
3.3 Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a partir do início efetivo do curso, com previsão para agosto de 2025, fevereiro de 2026 e julho de 2026, totalizando 5 meses de bolsas para cada entrada de turma.”
3.4 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.
3.5. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”, enquanto estiverem nos cargos.
3.6. A carga horária semanal dos bolsistas será:
3.6.1 A carga horária dos bolsistas para Apoio Teórico e Técnico (ATT) será de 6 (seis) horas semanais, nas segundas e/ou terças-feiras no período noturno, na modalidade de teletrabalho.
3.6.2 A carga horária dos bolsistas para a função de Técnico de TI para desenvolver, configurar, gerenciar o AVA e prestar suporte à equipe será de 8 (oito) horas semanais, na modalidade de teletrabalho.
3.6.3 A carga horária dos bolsistas para a função de Técnico para acompanhar as turmas nas aulas online síncronas será de 6 (seis) horas semanais, na modalidade de teletrabalho
3.6.4 Eventualmente, poderá ser requisitada pela coordenação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação, no seguinte endereço: Campus Erechim, ERS 135, Km 72, 200, Erechim/RS, CEP 99700-970, Bloco A, 4º andar, Sala 409.
3.7 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.
3.8 Conforme disposto no Art. 18A, da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, nos casos de discentes dos cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado a remuneração mensal concedido a título de bolsa, não poderá exceder ao teto estabelecido pelo CNPq de acordo com a especialidade, sendo vedado o recebimento de mais de uma bolsa por discente nos casos de projetos apoiados com Fundação de Apoio.
3.9 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.
3.10 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da Coordenação do Projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
3.11 Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.”
Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de julho de 2025.
Data de publicação: 17 de julho de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação